Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para
aquisição de material didático no ano letivo de 2024-2025.
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2024-2025, é fixado em:
a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2024 e março de 2025.