Em horário de igual ou maior completude?
Em horário de igual ou menor completude?
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Em horário de igual ou maior completude?
Em horário de igual ou menor completude?
• Os registos biográficos do pessoal docente, em formato papel e de preenchimento manual, acompanham os docentes sempre que estes transitam entre estabelecimentos escolares em função das suas mobilidades
Identificação da Problemática
• Atualmente, os professores não dispõem de um registo digital agregado da sua situação profissional, pelo que o tratamento e consulta de dados é um processo complexo e burocrático
• Os registos biográficos dos professores são mantidos em formato papel e transitam entre escolas à medida que os docentes se movem
• Esta situação compromete a qualidade e a eficiência no acesso à informação, tanto para o docente como para o estabelecimento de ensino
• Existem custos associados à manutenção dos registos em papel e à logística envolvida na sua transferência entre estabelecimentos escolares Solução Futura
• Criação de um registo biográfico digital para os professores, no qual serão agregados todos os dados referentes à sua situação profissional, comummente disponíveis em formato papel
• Desenvolvimento de um Cartão Digital do Professor, a ser disponibilizado no id.gov, que incluirá o seu registo biográfico digital e todos os elementos da sua caracterização profissional
Prazo de implementação das medidas: 3º trimestre de 2025
Entidade Responsável: Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 17 de julho de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica do Concurso externo extraordinário da Escola Portuguesa de Luanda – Caraterização das Vagas.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 9, alínea g), e n.º 10 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2024.
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- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 6468-A/2024/2, de 25 de março, aviso de abertura do concurso.
- A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
RECURSO HIERÁRQUICO
- Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 12 de julho a 18 de julho de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO