quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.

As listas provisórias de admissão/ordenação apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento os/as candidatos/as encontram-se ordenados/as por ordem decrescente, em função da respetiva graduação. 


Apoio Extraordinário à Deslocação – Validação AE/EnA

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a validação dos dados inseridos pelos docentes.


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática com vista ao cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 10

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 10.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 4 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 5 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 11 – 8 de novembro de 2024

Apuramento de docentes a integrar as listas de 2024 de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024)

Encontra-se publicada a Nota informativa Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Indicação Docentes (2024).


Nos termos previstos na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, informa-se que está disponível, de dia 31 de outubro e até às 18h00 (Portugal Continental) do dia 8 de novembro de 2024, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.º 29/2018 (2024) – INDICAÇÃO DOCENTE – destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2024, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

São elegíveis os docentes que, não estando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estão: 

 • posicionados no 4.º e 6.º escalões, com menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e restantes requisitos (n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD) cumpridos durante o ano civil de 2023, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023; 

 • reposicionados provisoriamente no 4.º e 6.º escalões, com os requisitos cumpridos no ano civil de 2023, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023. 

Recorda-se que, excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48B/2024, de 25 de julho, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, pelo que este universo de docentes não se insere no âmbito desta aplicação.  

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Apoio financeiro para aquisição de material na Educação Pré-Escolar

Publicado hoje o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2024-2025.


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2024-2025, é fixado em:

a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2024 e março de 2025.

Reforma da Administração Pública - 1.ª fase

O Conselho de Ministros aprovou diplomas que continuam «a transformar a máquina do Estado para servir melhor, utilizando menos recursos dos contribuintes», e «a concretizar a ambiciosa reforma da Administração Pública, concentrando entidades e diminuindo o seu número», disse o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião.

Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

terça-feira, 29 de outubro de 2024

Referencial de Educação para a Transparência e Integridade

Criado em parceria com várias entidades, está em consulta pública o Referencial de Educação para a Transparência e Integridade (RETI). O objetivo da elaboração deste referencial é integrar princípios de transparência e ética nos currículos escolares.

O Referencial de Educação para a Transparência e Integridade resulta da parceria e colaboração entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a All4Integrity, o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, Transparência e Integridade de Portugal e a Universidade de Antuérpia.

Este referencial visa promover uma educação baseada nos princípios da transparência, integridade e ética, integrando estes temas de forma transversal nos currículos escolares e contribuindo para o desenvolvimento de uma cidadania ativa e responsável.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Reforça-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados para a DGE, até 20 de novembro, através do endereço eletrónico referencialIT@dge.mec.pt

“Reservas de Professores sob a lupa: antevisão de professores necessários e disponíveis”

O estudo “Reservas de Professores sob a lupa: antevisão de professores necessários e disponíveis” identifica os desequilíbrios entre o número de professores disponíveis e com formação adequada e aqueles que o sistema educativo português necessita. Neste estudo foram desenvolvidas estimativas das necessidades de professores a curto prazo e conclui-se que, no pressuposto de que as condições atuais não se alteram, Portugal terá falta de professores com habilitação profissional a praticamente todas as disciplinas em 2031.

A escassez de professores irá acentuar-se entre 2026 e 2030, período em que as reservas de professores, cruciais para substituir as ausências temporárias e preencher vagas deixadas por profissionais que passam para a reforma, ficarão em risco de se esgotar. Em 2026, alguns grupos de recrutamento entrarão em défice estrutural, sendo que em 2031 estarão praticamente todos nesta circunstância, à exceção dos professores de Educação Física. Mesmo havendo um incremento na formação de mais professores, e tendo em consideração o tempo para a sua formação, só trará resultados em 2029.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação dos Concursos Interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 28 de outubro até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de outubro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de outubro até às 18 horas de Portugal continental do dia 4 de novembro de 2024.

sábado, 26 de outubro de 2024

Parlamento aprova reingresso à CGA, mas...

O Parlamento aprovou, com os votos a favor do PSD, CH e CDS e os votos contra do PS, IL,BE,PCP e L, o Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativo à Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª (GOV) – Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 

A proposta agora aprovada em plenário pretende clarificar o reingresso de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), depois de ter sofrido alterações na especialidade para incluir mais trabalhadores,  permite aos trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público. 

O novo diploma abrange “os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações”.

Processamento de remunerações 2024 - Atualização de outubro

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE, através de uma nota informativa, atualiza as orientações sobre o processamento de remunerações.

Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024 

Listas Definitivas - Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Mais uma carta do Ministro da Educação aos Diretores

Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas

O parlamento rejeitou o projeto de lei do Bloco de Esquerda que propunha a revisão do estatuto do aluno, proibindo o uso de telemóvel nos espaços de recreio das escolas dos 1.º e 2.º ciclos.

Foi também rejeitado um projeto de lei do PAN que propunha a possibilidade de as escolas criarem "zonas livres de equipamentos tecnológicos" e a criação de um "plano de boa convivência na comunidade educativa" que inclua a "utilização saudável" desses equipamentos.

Além dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, foram ainda votados outros quatro projetos de resolução, três dos quais aprovados: do CDS-PP, que recomenda o reforço da reflexão e ação sobre o tema, do Livre, por melhores condições para brincar, e do PAN, que recomenda a regulamentação do uso de telemóveis nas escolas.

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 09

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

 Listas – Reserva de recrutamento n.º 09

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 10 – 31 de outubro de 2024

Municipalização: Mudam-se os tempos, mantêm-se as vontades

O Ministro da Educação avançou hoje que o Governo vai fazer um estudo para avaliar o processo de descentralização na educação, do qual vai depender um eventual reforço de verbas para reabilitação do edificado e contratação de pessoal.

O governante reuniu-se hoje, no Porto, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), para dar continuidade ao processo de reflexão e avaliação da transferência de competências para os municípios em matéria de educação, iniciado no verão e que visa possíveis alterações e melhorias.

Num primeiro balanço, o governante explicou aos jornalistas que este estudo, a ser elaborado por académicos, vai avaliar a forma como as competências na área da educação estão a ser exercidas e quais os recursos que lhe estão associados.

O pessoal não docente, adiantou Fernando Alexandre, é um dos temas que o Governo tem como prioritário, dada a importância destes trabalhadores para o processo educativo.

Sem adiantar se haverá ou não um reforço de pessoal não docente nas escolas, o ministro explicou que, neste momento, o enquadramento destes trabalhadores apresenta algumas dificuldades uma vez que “estão nas escolas, mas são da responsabilidade das autarquias”.

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação

Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025 – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de outubro e as 18:00 horas de 24 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025.

2.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas +

2.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Operacionalização das medidas do Plano +Aulas +Sucesso (Artigos 4º, 6º e 14º)

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Nota Informativa - Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho constitui-se como uma modalidade de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção, razões pelas quais importa proceder à clarificação de algumas questões e à uniformização de procedimentos

Em face do que antecede, os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ocorrer na conformidade desta Nota Informativa.



Reclamação da Candidatura Eletrónica - Concurso Externo Extraordinário 2024-2025

Aplicação eletrónica disponível entre as 10:00 horas do dia 22 e as 18:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2024-2025.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Manual SIADAP atualizado

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro Revista pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro


Listas Provisórias do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

A reclamação, prevista no n.º 1 do capítulo IX, parte III, do Aviso de Abertura, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, entre as 10:00 horas do dia 22 de e as 18:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (horas de Portugal continental).


Regras de atualização das pensões

Publicado o Decreto-Lei que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.


O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 21 de outubro e as 18:00 horas de dia 22 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento da candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).




Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou inválidas.