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sexta-feira, 16 de abril de 2021

DGEstE envia informação sobre a testagem de alunos e pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP,

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS (1.º anexo) é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio. Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, e com vista à preparação da próxima fase de testagens (19 a 23 de abril) informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
Período de testagem
19-23 de abril

Universos a testar
A totalidade dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental (serão testados o pessoal docente e o pessoal não docente que estão afetos, exclusivamente, ao ensino secundário/oferta de adultos. O pessoal docente e pessoal não docente afetos, simultaneamente, ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário não serão alvo de testagens nesta fase, uma vez que foram testados entre 5 e 9 de abril);
A totalidade de pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes (a lista de concelhos que se encontram nesta situação à data de hoje figura no fim deste email);
Manteremos a flexibilidade de 15 testes relativamente ao previsto, também nesta fase. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação;
A realização dos testes será efetuada pelo mesmo Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica em anexo (2.º anexo). Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (no período acima indicado) para a testagem de todas as pessoas;
De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;
No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local, uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes;
Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos, bem como tudo o que tenha a ver com os consentimentos, tal como preconizado na orientação conjunta, Anexo 1. Uma vez que este é o primeiro momento em que vamos realizar testes a alunos, ganha especial importância a preparação atempada dos consentimentos para todos os alunos do ensino secundário. As escolas deverão garantir que todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado (não carecendo de impressão. Pode estar apenas em formato digital, devidamente arquivado pela escola).
A Ficha de Monitorização deve ser preenchida pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo;
O AE/ENA deve garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, coordenado necessariamente por um elemento da direção.
Durante o dia de hoje receberão um link para validarem/corrigirem a lista com os dados dos alunos a serem testados, dados estes já pré-preenchidos. Apenas será necessária a Vossa intervenção nos casos em que falte algum dado (o que estará devidamente sinalizado) ou em que seja necessário corrigir alguma das informações. Também poderão acrescentar os dados de aluno(s) cuja transferência tenha sido muito recente e que por esse motivo ainda não figurem na lista que disponibilizaremos.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Lista de concelhos com incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes:
  1. Alandroal – DSR Alentejo
  2. Albufeira – DSR Algarve
  3. Aljezur – DSR Algarve
  4. Almeirim – DSR LVT
  5. Barrancos – DSR Alentejo
  6. Beja – DSR Alentejo
  7. Carregal do Sal – DSR Centro
  8. Figueira da Foz – DSR Centro
  9. Marinha Grande – DSR Centro
  10. Mêda – DSR Centro
  11. Miranda do Corvo – DSR Centro
  12. Miranda do Douro – DSR Norte
  13. Moura – DSR Alentejo
  14. Odemira – DSR Alentejo
  15. Olhão – DSR Algarve
  16. Paredes – DSR Norte
  17. Penalva do Castelo – DSR Centro
  18. Penela – DSR Centro
  19. Portimão – DSR Algarve
  20. Resende – DSR Norte
  21. Rio Maior – DSR LVT
  22. Valongo – DSR Norte
  23. Vila Franca de Xira – DSR LVT
  24. Vila Nova de Famalicão – DSR Norte

terça-feira, 23 de março de 2021

Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

·         Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o  Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
    • Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
    • Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.


Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte

 

Folheto informativo

Agendamento e Convocatória 

segunda-feira, 8 de março de 2021

Programa de rastreios para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino

Direção-Geral da Saúde (DGS), em conjunto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto de Segurança Social, I.P., publica hoje uma orientação conjunta relativa ao programa de rastreios para a SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino.

Este programa operacionaliza, neste setor, a Estratégia Nacional de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, definida pela Norma 019/2020 da DGS, e define rastreios de início de atividade nestes estabelecimentos e rastreios periódicos nos concelhos com uma taxa de incidência de COVID-19 a 14 dias superior a 120 casos por cem mil habitantes.

Os rastreios aplicam-se a pessoas sem sintomas sugestivos de COVID-19, de acordo com a norma 004/2020 da DGS, não se aplicando testes a pessoas com história de infeção nos últimos 90 dias. Já as pessoas vacinadas vão ser testadas, tendo em conta o Princípio da Precaução em Saúde Pública, até que sejam conhecidos mais dados.

Educadores, professores e trabalhadores não docentes das creches, da educação pré-escolar, e do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão testados aquando do início da atividade educativa e letiva presencial. Após este teste é realizado um novo teste 14 dias depois, passando os seguintes a ter uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 e 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados.

Apesar da transmissibilidade e dinâmica da infeção por SARS-CoV-2 ainda não ser totalmente conhecida nas crianças, alguns estudos têm sugerido uma menor transmissibilidade da infeção em idades mais baixas, pelo que a utilização de testes laboratoriais em programas de rastreios deve ser priorizada para os alunos mais velhos. Os alunos do ensino secundário também serão abrangidos nestes rastreios. No entanto, os testes apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação. O registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino.

Relativamente ao tipo de testes, pode ser considerada a utilização de uma amostra biológica de saliva, embora devam ser preferencialmente usados testes rápidos antigénio (Trag). Caso se opte pelos testes de saliva, devem ser utilizados testes moleculares de PCR.

A estratégia agora adotada constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais, uma vez que a utilização de testes rápidos com maior frequência parece estar associada a uma maior redução da transmissão de SARS-CoV-2 e a um melhor desempenho dos testes.

Recorde-se que a DGS atualizou recentemente a Estratégia Nacional de Testes, através da Norma 019/2020, alargando a utilização de testes laboratoriais a contexto de rastreios regulares, de forma a potenciar o controlo da transmissão comunitária.

PROGRAMA DE RASTREIOS LABORATORIAIS PARA SARS-COV-2 NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Mensagen da DGEstE: #EstudoEmCasa - Blocos do Ensino Secundário também na televisão

Mensagem enviada às Escolas pela DGEstE sobre o #EstudoEmCasa - Blocos do Ensino Secundário também na televisão 

Exmo(a). Senhor(a) 
Diretor(a) / Presidente da CAP / Diretor(a) Pedagógico(a), 

Dada a importância da informação infra sobre o #EstudoEmCasa, Blocos do Ensino Secundário – enquanto valioso recurso pedagógico –, solicito a sua melhor divulgação junto de alunos, encarregados de educação e professores. 

#EstudoEmCasa 
Blocos do Ensino Secundário também na televisão 

As “aulas” do #EstudoEmCasa para o Ensino Secundário chegam também à televisão, já a partir desta segunda-feira, dia 8 de fevereiro. 
Os 75 blocos pedagógicos temáticos semanais produzidos para o Ensino Secundário, que desde o início do ano letivo têm vindo a ser disponibilizados na RTP Play, vão passar a estar acessíveis na posição 8 (posição 9 nos Açores e na Madeira) da televisão digital terrestre (TDT), num espaço ainda sem programação, que será utilizado temporariamente, e na posição 444 das operadoras de cabo. 
Num momento em que, por força da pandemia, é necessário voltar ao ensino a distância, ter redundância na disponibilização de recursos pedagógicos é especialmente relevante. 
Resultado da parceria do Ministério da Educação (ME) com a RTP, o #EstudoEmCasa nasceu em abril do ano passado, como complemento ao ensino a distância, ao qual foi decidido recorrer, por conta da situação epidemiológica vivida. 
Apesar do ensino presencial, no início do ano letivo o ME decidiu manter e alargar o projeto ao Ensino Secundário, transformando o #EstudoEmCasa no conjunto mais completo de recursos educativos em língua portuguesa acessível a todos e em formato televisivo. 
Trata-se, assim, de um importante recurso ao dispor dos professores e uma ferramenta extraordinariamente útil à aprendizagem dos alunos. 
Agora é dado este novo passo. Na perspetiva de proporcionar um acesso universal, os conteúdos relativos ao Ensino Secundário veem a sua distribuição alargada à televisão, à semelhança do que acontece no Ensino Básico. 
Deste modo, o #EstudoEmCasa passa a estar disponível na televisão, do 1.º ao 12.º anos de escolaridade, de segunda a sexta-feira, com a função de reforçar as aprendizagens num contexto síncrono e/ou assíncrono, quer para o trabalho autónomo dos alunos, quer para o enriquecimento dos recursos didáticos dos professores, cumprindo-se a maior parte das componentes curriculares dos cursos científico-humanísticos (do 10.º ao 12.º ano) e dos cursos profissionais (do 1.º ao 3.º ano). 
Os 15 blocos pedagógicos temáticos diários do Ensino Básico são transmitidos na RTP Memória e os 15 do Ensino Secundário através das posições referidas, das 09h00 às 16h30, com interpretação em língua gestual portuguesa (no caso do Secundário a grelha diária é repetida a partir das 16h30). 
Todos os conteúdos, do Básico ao Secundário, permanecem disponíveis na RTP Play, através da app #EstudoEmCasa, e nas plataformas de videoclube nas diferentes operadoras cabo (horários e conteúdos gráficos em anexo e em formato para descarregar com qualidade aqui: https://we.tl/t-c1BcH2GlIE). 
O projeto #EstudoEmCasa é uma parceria do Ministério da Educação com a RTP, contando com o apoio das Editoras Leya e Porto Editora. 
Para a edição 2020/2021 foram criadas uma equipa de coordenação e uma equipa específica para o seu desenvolvimento, composta por mais de quatro dezenas de professores e cinco intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, estando a responsabilidade pedagógica a cargo da Direção-Geral da Educação. 

O #EstudoEmCasa nas várias plataformas 
Internet: https://www.rtp.pt/play/estudoemcasa/ (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados); e em https://estudoemcasa.dge.mec.pt/ (recursos educativos utilizados na aula); 


Televisão - Ensino Básico
– TDT – posição 7 

– MEO – posição 100 

– NOS – posição 19 

– Vodafone – posição 17 

– Nowo – posição 1 

Televisão – Ensino Secundário
- TDT – posição 8 (posição 9 nos Açores e na Madeira) 

- MEO, NOS, Vodafone e Nowo – posição 444 

Nesta parceria do Ministério da Educação com o serviço público de televisão, destaque ainda para a programação da RTP 2, que voltou a reforçar os conteúdos infantis nos últimos dias, uma resposta particularmente importante para as crianças da Educação Pré-Escolar. 

Com os melhores cumprimentos, 
João Miguel Gonçalves 
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Ativação dos planos e contributos para a organização do ensino à distância

O Ministério da Educação enviou informação para as escolas para operacionalização dos Planos de Ensino a Distância previstos nos normativos de julho de 2020 e complementados em janeiro de 2021.

Ativação dos planos de ensino à distância


Contributos para a organização do ensino à distância

Contributos para o Ensino à Distância 

Informação sobre gestão do tempo 

A Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, de 20 de julho de 2020, estabelece que, na preparação do regime não presencial, as escolas preparam os seus planos de E@D, devendo ser tidos em conta os equilíbrios necessários entre diferentes metodologias e diferentes momentos de trabalho.

A gestão de tempos e metodologias, trabalhada na formação, conduzida pelo Ministério da Educação e a Universidade Aberta, foi fruto da reflexão e aprofundamento dos momentos formativos sobre o roteiro “8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino à Distância (E@D) nas Escolas”, acautelada nos Planos de E@D construídos por cada escola. 

Importa relembrar alguns aspetos essenciais. A gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:

 a) O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas. 

b) A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.

 c) O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana

d) Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos. 

O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a preparação do ensino à distância.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:
a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
  • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
  • Metodologias de ensino à distância;
  • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
  • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
  • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
  • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
  • Partilha de práticas de escolas;
  • Questões frequentes;
  • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
  • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
  • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

DGS e DGEstE publicam orientação sobre campanha de rastreio nas escolas


A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) publicaram esta segunda-feira uma Orientação conjunta sobre a campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

No atual contexto epidemiológico, “considera-se adequado para a proteção da Saúde Pública na comunidade escolar, reforçar a utilização de testes laboratoriais” com a aplicação de testes rápidos de antigénio (TRAg) aos alunos, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino, conforme seja uma situação de surto ou de campanha de rastreio, em concelhos identificados com incidência cumulativa a 14 dias superior a 960 por 100.000 habitantes.

A utilização rápida e atempada de testes laboratoriais para diagnóstico de SARS-CoV-2 é prioritária para todas as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19, bem como para todos os contactos de alto risco de casos confirmados de COVID-19. Por outro lado, não devem ser realizados testes laboratoriais nas pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias.

O documento estabelece que os testes laboratoriais apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação ou pessoal docente e pessoal não docente.

Nos estabelecimentos de ensino com estudantes de ensino secundário com incidência cumulativa a 14 dias superior a 960 por 100.000 habitantes, aplica-se a campanha de rastreio laboratorial com TRAg, sendo que os rastreios são realizados em três momentos separados por 7 dias de intervalo.

A Orientação refere, por exemplo, os requisitos necessários para que as escolas procedam aos rastreios, bem como os procedimentos a adotar caso seja necessário isolar pessoas com resultado negativo.

 Direção-Geral da Saúde | Campanha de Rastreio com testes laboratoriais para SARS-COV-2 na Comunidade Escolar

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Pacotes de leite entregues aos pais esta segunda-feira

Exmo.(a) Sr.(a)

Diretor(a)/Presidente da CAP,

Na sequência da informação recebida do IFAP, solicitamos a V. Exª que providencie o fornecimento do leite escolar aos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo para ser consumido fora do ambiente escolar, podendo essa distribuição ser feita em forma de cabaz, para 1 ou 2 semanas. Deverão ser elaboradas listas nominativas dos alunos a quem a entrega for feita, registando também a quantidade entregue. Estas listas deverão ser digitalizadas juntamente com as faturas e colocadas no REVVASE.

Mais se informa, que não será elegível o leite entregue para fins caritativos ou fornecido a outros alunos que não aqueles a quem o programa se destina, pelo que devem envidar todos os esforços no sentido de entregar o leite às famílias dos alunos do pré-escolar e 1º ciclo.

 

Com os melhores cumprimentos,

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte



A DGEstE enviou a comunicação acima para as Escolas entregarem os pacotes do leite diários, relativos às duas semanas de suspensão das atividades letivas e não letivas, aos papás dos meninos da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico. Dez ou onze pacotes que os pais ou encarregados de educação têm que recolher na escola. 

Anedota? Verdade... Recolher obrigatoriamente em casa à sexta-feira para na segunda-feira andar tudo de novo na rua e fazer um ajuntamento de dezenas ou centenas de pessoas à porta das escolas e com uma séria agravante, os pais ou encarregados de educação assinaram uma folha comprovativa da entrega que circulou de mão em mão por todos os que receberam os "cabazes" do leite escolar. 
(Recebido por e-mail) 

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Escolas de referência para acolhimento

Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços  essenciais, nos termos do Artigo 31.º-B, do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro:

Instruções e recomendações da DGEstE sobre a suspensão das atividades letivas e educativas

"Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas 
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conforme decidido no Conselho de Ministros de dia 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as escolas devem suspender, a partir de amanhã, dia 22 de janeiro, até ao dia 5 de fevereiro, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.

Vimos, assim, deixar as seguintes instruções e recomendações para este período:

1. Rede de Escolas de Acolhimento:
A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e servindo refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o envolvimento das autarquias locais, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias.

2. Proteção de Crianças e Jovens em Risco:
As escolas de acolhimento estão disponíveis para receber, presencialmente, as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ.

3. Apoio aos alunos com medidas adicionais:
Sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.

4. Estamos On:
À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

5. Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, poderão vir a ser introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.

6. Regime não presencial:
Tendo as escolas, na preparação do ano letivo, previsto o funcionamento em regime não presencial, este deve estar preparado para poder ser ativado. Recordamos que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
– Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
– Metodologias de ensino à distância;
– Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
– Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
– Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
– Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
– Partilha de práticas de escolas;
– Questões frequentes;
– Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
– Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
– Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.

Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na APP, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

7. Sensibilização dos jovens para a responsabilidade individual:
Sendo reconhecido que os comportamentos individuais são críticos para a contenção da pandemia, as escolas devem reforçar, oportunamente, em todas as componentes curriculares, com particular incidência na área da Cidadania e Desenvolvimento, a importância do cumprimento do confinamento e das regras de higienização, incutindo em cada um essa responsabilidade.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que atravessamos é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares"

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


sábado, 9 de janeiro de 2021

Informação sobre ventilação e arejamento de espaços enviada às escola

Informação da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a ser enviada para as escolas.

Ventilação e arejamento dos espaços 

De acordo com as orientações conjuntas da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Educação para o ano letivo 2020/21, enviadas às escolas em julho passado – https://www.dgs.pt/normasorientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacaoconjunta-dgestedgedgs-pdf.aspx) – “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Assim, face à presente situação meteorológica, quando não existam equipamentos de ventilação mecânica nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior. 

É de salientar que, tal como consta nas Orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural. 

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 



segunda-feira, 9 de novembro de 2020

#EstudoEmCasa para o Ensino Secundário

A partir de hoje, dia 9 de novembro, o #EstudoEmCasa passa a disponibilizar conteúdos também para alunos e professores do ensino secundário, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa

Quinze blocos pedagógicos temáticos são disponibilizados diariamente, num total de 75 por semana, à semelhança do que já acontece para o ensino básico, o qual tem também transmissão televisiva (através da RTP Memória). De segunda a sexta-feira, às 9h, o conjunto de conteúdos diário fica disponível, respondendo a diferentes vias de ensino (grelha no link em baixo). 

Com a continuidade e o alargamento operados neste ano letivo, o #EstudoEmCasa tornar-se-á no conjunto mais completo de recursos educativos em língua portuguesa, acessível a todos, e em formato televisivo, sendo um apoio muito útil à aprendizagem dos alunos que, em determinados momentos, estejam impossibilitados de deslocar-se à escola, bem como um apoio às escolas para continuarem a trabalhar com estes alunos. 

Independentemente do ensino presencial, este é um recurso ao dispor das comunidades educativas para reforço das práticas de ensino e aprendizagem, em qualquer momento e lugar (tendo simultaneamente um papel relevante na difusão de conteúdos pedagógicos, da língua e da cultura portuguesas, nos tempos atuais). 

Assim, por se constituir como um valioso recurso ao dispor dos docentes e o desejável “Companheiro de Escola” de milhares de estudantes, o #EstudoEmCasa é uma ferramenta da qual não deverá prescindir-se. É, por isso, fundamental a sua divulgação, designadamente através do cartaz (que destaca a importância de descarregar a app #EstudoEmCasa) e outros materiais, junto de professores, alunos e famílias. 

Neste sentido, aqui fica a divulgação do #EstudoEmCasa, podendo encontrar/descarregar todos os materiais aqui: https://www.dgeste.mec.pt/index.php/destaque_1/estudoemcasa/

Grelha do Ensino Secundário


Informação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos 

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Monitorização do impacto da COVID-19 nos estabelecimentos de educação ou ensino

A DGEstE comunicou às Escolas/Agrupamentos a criação de uma Plataforma para inserir todos as situações relativas aos casos de Covid-19

A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.

A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.

Da  informação enviada destaca-se a seguinte orientação;
«Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”»

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Comunicação da DGEstE - Restrições de circulação entre concelhos

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos

«Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;

1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;

2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola

sábado, 3 de outubro de 2020

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica

A participação da Escola, com intervenção de todos os membros da sua comunidade educativa, no combate a todas as formas de violência é uma missão fundamental e um ato de cidadania ativa.

O Ministério da Educação, atento à realidade da violência doméstica e tendo presente a sua missão, participou na elaboração do Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica, que visa melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens vítimas de maus tratos em contexto de violência doméstica e estabelecer um quadro comum de intervenção integrada entre as áreas governativas da cidadania e igualdade, da administração interna, do trabalho, solidariedade e segurança social, da justiça, da educação, e da saúde, em articulação com a Procuradoria- Geral da República.

A violência doméstica é crime público e denunciar é obrigatório!

Folheto para download

Guia de Intervenção Integrada Junto de Crianças e Jovens Vítimas de Violência Doméstica


segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Informação enviada pela DGEstE às Escolas/Agrupamentos

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Este ano, o regresso às aulas assume contornos particularmente especiais, devido ao contexto epidemiológico excecional que vivemos.
 
Os últimos meses têm sido de grande preparação para este momento, com a elaboração e atualização de Planos de Contingência, a reorganização de horários e espaços, e a criação de regras de utilização de espaços comuns e equipamentos. 

Sabemos que para manter a #EscolaEmSegurança é preciso o envolvimento de todos. Por este motivo, e porque as campanhas de sensibilização são uma ferramenta de excelência para induzir mudanças de conduta e de comportamentos, o Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, produziu dois vídeos (um direcionado para crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, e outro apropriado para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário) e um cartaz (para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário), que complementam as orientações anteriormente emitidas pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral da Saúde. 

Neste início do ano letivo 2020/2021, reforçamos a importância de informar e sensibilizar toda a comunidade educativa para as regras de acesso e permanência nos estabelecimentos de educação e ensino. 

Os materiais devem ser descarregados nos seguintes links:



segunda-feira, 7 de setembro de 2020

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves


Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação