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sexta-feira, 24 de março de 2023

A luta vai continuar!

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.


As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sexta-feira, 17 de março de 2023

João Costa apresentou em conferência de imprensa o novo diploma dos concursos

O governo, através do Ministro da Educação, apresentou as ideias gerais e  as suas prioridades, que  divulgou em conferência de imprensa, sobre o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento de docentes.

"O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 16 de março de 2023, o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

O regime de recrutamento aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e a reorganização dos quadros de zona pedagógica.

Estas são medidas que explica o Ministro da Educação, João Costa, dão aos professores melhores condições de trabalho, melhores condições salariais dos professores, reduzem a incerteza na profissão e aumentam a estabilidade das escolas.

«O novo modelo também reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos quadros de zona pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes», acrescentou o Ministro em conferência de imprensa.

Para o efeito, será publicada uma portaria que estabelece o novo mapa da educação dos quadros de zona pedagógica. «Um conjunto de 10 quadros de zona pedagógica que passam agora para 63, reduzindo muito significativamente as distâncias de colocação dos professores, que atualmente têm, na generalidade dos casos, distâncias superiores a 150 ou 200 quilómetros e passam para raios de cerca de 50 quilómetros».

Vinculação de mais de 10 500 professores
«Este verão vamos já vincular mais de 10 000 professores que reúnem as condições para a vinculação, o que nos permite reduzir em 50% a precariedade dos professores», sublinhou João Costa, acrescentando que «os atuais mais de 20 mil professores contratados estarão em condições de vincular e, além disso, introduz-se um instrumento de vinculação dinâmica, ou seja, não estaremos dependentes de momentos de vinculação extraordinária, mas, à medida que os professores reunirem condições para vincular, poderão fazê-lo todos os anos».

O Ministro salientou que «as condições para a vinculação dinâmica deixam de ser uma disposição transitória para estarem no corpo do decreto-lei, passando a fazer parte própria do regime».

Atualizações salariais
João Costa afirmou também que a partir de setembro, os professores contratados terão atualizações salariais. «Isto permite que os professores que acumulam tempo de serviço e que ao longo da história estiveram sempre no 1.º escalão, possam subir até ao 3.º escalão, o que corresponde a uma valorização salarial de cerca de 22%».

Para o Ministro, esta é também «uma medida importante quando falamos de atratividade da profissão, uma vez que para aqueles que pretendem ser professores, já não encontram um processo longo até à vinculação, porque esta vinculação dinâmica vai permitir reduzir aquele elevadíssimo tempo médio que os professores esperam até à vinculação, que tem estado nos 16 anos e meio».

A partir de agora, sempre que se obtenha o equivalente a três anos de tempo de serviço e reúnam as condições de estar em funções nos últimos dois anos, «os professores podem vincular. E, por outro lado, mesmo que estejam em situação de contratado poderá haver progressão salarial, algo que não existia até agora», destacou.

A partir de 1 de setembro, com o ano letivo que se iniciará, «temos também a possibilidade de vincular os professores contratados nas escolas portuguesas no estrangeiro, que até aqui ficavam sempre de fora dos instrumentos de vinculação e passamos também a integrar na carreira de docente os professores das escolas artísticas Soares dos Reis e António Arroio», afirmou.

O Ministro salientou que «este decreto-lei resolve ainda a situação de vários professores das áreas tecnológicas, como a mecânica e os têxteis, que até aqui se viam impossibilitados de vincular e estabilizar a sua profissão de docente, tendo nos últimos anos tido contratos sucessivos como técnicos e não como professores».

João Costa disse ainda que «um grande momento da concretização deste decreto-lei é o concurso do próximo ano, em 2024, que tem caraterísticas particularmente importantes para os professores».

O Ministro destacou o facto de, com este modelo, «contrariarmos uma tendência que houve nos últimos anos, que foi um recurso excessivo não só a professores contratados, mas também a professores em quadro de zona pedagógica. Isto gerou que muitas escolas não tenham um corpo docente estável porque, ano após ano, vão vendo os seus lugares preenchidos com professores de quadro de zona e não com professores de quadro».

Atualmente existem cerca de 80% dos professores vinculados em quadro de zona pedagógica e 20% em quadro de escola. «O que vamos fazer é reduzir isto para uma relação de 90% em quadro de escola, estabilizando os quadros de escola, e voltando a dar ao quadro de zona pedagógica a função para a qual foi desenhado há já bastantes anos, ou seja, ser uma bolsa de professores para necessidades não permanentes, como substituições e necessidades pontuais que surjam».

Professores poderão aproximar-se da sua área de residência
O Ministro salientou também que todos os anos irá existir o apuramento das vagas à medida que os professores se aposentam, o que permitirá que os professores possam concorrer a lugares de quadro de escola que vão surgindo.

«Este é um instrumento fundamental para que os professores possam progressivamente aproximar-se da sua área de residência, não tendo que esperar pelos períodos de quatro anos», acrescentando ainda que, "tal como até aqui, todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito a continuar com os seus alunos. Porque, como até aqui, ninguém está obrigado a ir a concurso. E, tal como até aqui, a graduação profissional é o único critério para o recrutamento e colocação."

A encerrar a conferência, João Costa afirmou que «é tempo de ação, de concretizar todas estas medidas, esperando que correspondam ao anseio de muitos professores e que sobretudo melhorem as suas condições de estabilidade profissional, nesta que foi uma opção do Governo de dar uma prioridade ao combate à precariedade na profissão de docente e à fixação dos professores em escolas concretas e não em regiões dispersas pelo País»."

quinta-feira, 16 de março de 2023

Novo diploma dos Concursos aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
.

Tendo como lema «Aproximar, fixar, vincular», o regime de recrutamento agora aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola, a reorganização dos quadros de zona pedagógica, permitindo reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos Quadros de Zona Pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes.

Comunicado do Conselho de Ministros

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

A luta dos professores e dos educadores não irá parar

A luta dos professores e dos educadores não irá parar enquanto a profissão não for respeitada e valorizada

Professores exigem respeito e iniciam hoje Semana de Luto e Luta nas escolas

Depois de uma extraordinária Greve, distrito a distrito, com uma adesão média de 94%, que os responsáveis do ME tentaram diminuir divulgando percentagens que resultavam da comparação dos docentes em greve em cada distrito com toda a população docente do continente, professores e educadores marcaram encontro em Lisboa na sua maior Manifestação de sempre, que juntou 150 000 manifestantes.

Face à ausência de respostas do Ministério da Educação às justas reivindicações dos docentes e tendo também em conta a insuficiência das propostas para o futuro regime legal de concursos, a luta dos professores vai continuar, para já com as seguintes ações:
  • Semana de Luto e Luta nas Escolas, de 13 a 17 de fevereiro, ou seja, de hoje até final da semana;
  • Concentrações de protesto e exigência junto às portas das escolas nos dias 15 e 17 (quarta e sexta), coincidindo, nos dias, com novas rondas negociais do atual processo (respetivamente às 15 horas e 10 horas, em mesa única) que o ME pretende que sejam as últimas;
  • Dias 4D (Debate Democrático pela Dignificação da Docência) - 23, 24, 27 e 28 de fevereiro - com a realização de um amplo conjunto de reuniões e plenários nos quais serão analisadas as propostas do ME, estabelecidas as prioridades negociais e consultados os docentes sobre as formas de luta a desenvolver;
  • Dias 2 e 3 de março: Greves e Manifestações dos Professores e Educadores, que se realizarão da seguinte forma:
    • Dia 2 - Greve nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu, com Manifestação no Porto
    • Dia 3 - Greve nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com Manifestação em Lisboa
Os pré-avisos de greve foram assinados durante a Manifestação de dia 11 e serão apresentados hoje, 13 de fevereiro, às entidades adequadas; a sua confirmação terá lugar após as rondas negociais desta semana.

Lisboa, 13 de fevereiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

Ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos "serviços mínimos" para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem "serviços mínimos", bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;

- Recorda-se que os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço;

- Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a "serviços mínimos" for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.

Feito este esclarecimento, as organizações sindicais subscritoras, bem como outras que convergem nestas greves distritais, reiteram que os "serviços mínimos" não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.

Lisboa, 30 de janeiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Comunicado da Confap sobre a greve dos professores

Em vez de se solidarizarem com as dificuldades que se vivem na escola pública e com as condições de trabalho e de carreira dos Educadores e Professores, apoio esse que até manifestaram em reuniões com organizações sindicais de docentes, a Confap, com este comunicado, limita-se a considerar a luta dos docentes injusta e a pôr em causa inclusive a legalidade da mesma. Em vez de exigir ao Governo a negociação e o respeito que os professores reivindicam para que possamos terminar com a greve, pedem que o governo e as escolas violem a lei da greve. 
Com as prioridades que a CONFAP revela neste comunicado, parece inquestionável a intenção de retirar, por vários meios, força e legitimidade à luta dos professores.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Organizações sindicais entregam no ME 18 pré-avisos de greve

ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão entregar em mão no Ministério da Educação 18 pré-avisos de greve, relativos aos 18 dias úteis de greve que percorrerão o continente português, de norte a sul, distrito a distrito, entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro.

A greve consumar-se-á se, até 10 de janeiro, o Ministro da Educação não assumir dois compromissos: 
i) o abandono das suas intenções negativas para a revisão do regime de concursos, manifestadas em documentos apresentados às organizações sindicais em 21 e 22 de setembro e 7 e 8 de novembro; 
ii) a calendarização, desde já, de processos negociais destinados a resolver, entre outros, os problemas de carreira, precariedade, envelhecimento da classe, condições de trabalho e proteção a docentes com doenças incapacitantes.

Como se refere acima, a greve terá início no dia 16 de janeiro no distrito de Lisboa e terminará no distrito do Porto em 8 de fevereiro; entre estas duas datas entrarão em greve os restantes distritos por ordem alfabética, de Aveiro a Viseu. A culminar este conjunto de greves, as organizações promovem em 11 de fevereiro uma Manifestação Nacional de Professores e Educadores em defesa da Profissão, para a qual apelam a todos/as os/as professores/as e educadores/as e a todas as organizações de docentes – sindicais, científicas, pedagógicas… – que marquem presença, convergindo neste momento que se pretende de afirmação da profissão docente e exigência da sua valorização.

Na próxima sexta-feira, dia 6 de janeiro, junto ao Ministério da Educação, os representantes das organizações sindicais assinarão os pré-avisos de greve, estarão disponíveis para declarações à comunicação social e entregarão, em mão, os pré-avisos de greve.

Lisboa, 4 de janeiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINDEP, SIPE, SPLIU e SIPE

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais

No conselho de Ministros de ontem, 22 de dezembro,

"Foram aprovados dois decretos-leis no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social e da educação.

No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por parte dos municípios.

No âmbito da educação, são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses."

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €

  • Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
    • Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
    O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.

    quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

    Sindicatos anunciam ações para continuar a luta

    As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram para, como tinham anunciado, decidirem as formas de luta a desenvolver a partir de janeiro, caso o ME não recue nas suas gravosas intenções para o regime de concursos e não se disponibilize para abrir processos negociais relativos a outros assuntos, como a recomposição da carreira, a eliminação da precariedade, a regularização dos horários de trabalho, a aposentação ou a alteração do regime de mobilidade por doença.

    Essas formas de luta resultam do debate realizado nas escolas, com os professores, das decisões democraticamente tomadas pelas direções de cada organização e do trabalho de unidade e convergência entre todas as organizações.

    Amanhã, 15 de dezembro, na vigília que encerrará o conjunto de 19 iniciativas promovidas por estas organizações, de norte a sul do país, serão anunciadas as ações e lutas a desenvolver em janeiro e fevereiro, que culminarão com a Manifestação Nacional em defesa da Profissão, no dia 4 de março. Como foi afirmado na conferência de imprensa realizada em 5 de dezembro, em cima da mesa está o recurso à greve já no mês de janeiro.

    Nesta Vigília de encerramento que decorrerá em Lisboa, estarão presentes, entre muitos outros dirigentes das organizações sindicais que convergem na luta em curso, Fátima Ferreira (ASPL), Mário Nogueira (FENPROF), Filipe do Paulo (PRÓ-ORDEM), Pedro Gil (SEPLEU), Francisco Pinto (SINAPE), António Tojo (SINDEP), Júlia Azevedo (SIPE) e Manuel Monteiro (SPLIU).

    Lisboa, 9 de dezembro de 2022
    As organizações sindicais
    ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINDEP, SIPE, SPLIU e SIPE

    terça-feira, 18 de outubro de 2022

    SIPE exige cumprimento de resolução da AR para prevenção de agressões a professores e isenção de custas judiciais e criou a plataforma “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”.

    COMUNICADO do SIPE

    SIPE exige cumprimento de resolução da AR para prevenção de agressões a professores e isenção de custas judiciais

    Face aos recentes acontecimentos públicos, relativos ao caso da professora da Figueira da Foz agredida por um grupo de dez encarregados de educação, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores exige ao Ministério da Educação uma tomada de posição forte, com ações concretas que condenem e travem os atos de agressão dirigidos aos professores. Neste sentido, o Sindicato remeteu uma carta ao Ministério da Educação, a pedir o cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, emitida pela Assembleia da República, resultante de proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, na qual foram elencadas um conjunto de medidas para a mitigação do problema, incluindo a isenção de custas judiciais.

    O SIPE condena veementemente qualquer tipo de agressão e acusa o Ministério da Educação de nada fazer para resolver um problema que é amplamente conhecido na nossa sociedade e, inclusivamente, compactuar com os agressores adotando uma postura passiva, ao invés de defender os professores. A referida Resolução da AR, teve origem numa petição entregue pelo SIPE na Assembleia da República a 24 de fevereiro de 2020, que reuniu mais de oito mil assinaturas a pedir que a agressão aos docentes adquirisse o estatuto de crime público e a respetiva isenção de custas judiciais. A elevada mobilização dos professores e participação na assinatura desta petição deveria significar alguma coisa para o Ministério da Educação, mas nem mesmo o facto de ter dado origem a uma resolução, votada em plenário da AR, parece ter qualquer significado para este departamento do Governo.

    Das soluções apresentadas e aprovadas em AR, no âmbito da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, destaca-se o
    reforço do Programa Escola Segura, a formação em gestão de conflitos, a intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, o serviço social e sociocultural que permitam responder de forma personalizada a episódios de violência, e também a renovação geracional do corpo docente. Para o combate à impunidade, a Resolução da AR aponta a necessidade de incentivar e dar segurança à vítima na queixa quando ocorre um crime, propondo, precisamente, isenções no regulamento de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes.

    O SIPE defende que as medidas constantes na Resolução n.º 612/XIV/1.ª são necessárias para uma atuação a montante, porém devem ser consideradas complementares por terem efeitos apenas visíveis no longo prazo, e devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seria  agravamento das penas aplicadas a aos crimes de agressão aos professores. Por essas razões, o SIPE continua a defender a necessidade do estatuto de crime público para estas situações, para que a abertura de um processo crime não dependa, exclusivamente, do agredido ou da avaliação da sua gravidade, permitindo a sua denúncia por terceiros. 
    Porto, 18 de outubro de 2022

    O SIPE
    Criou a plataforma de apoio ao professor “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”, com uma linha de apoio aos professores vítimas de violência nas escolas, onde estes possam denunciar situações de agressão física e verbal sem medo de represálias.

    Fará recolha e tratamento estatístico de casos de violência reportados por parte de professores associados do SIPE e não associados, que recorram à plataforma “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”.

    O SIPE acompanha e apoia juridicamente todos os docentes vítimas de violência nas escolas.

    Plataforma de apoio ao professor - Denuncia Aqui.

    sexta-feira, 23 de setembro de 2022

    Parecer Jurídico sobre a Mobilidade Por Doença

    O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado hoje.

    De acordo com a apreciação da JursiApp, "não é legal a análise casuística de pedidos" e só poderão ser analisados os pedidos que resultem de doença que ocorra durante o ano letivo ou quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

    segunda-feira, 5 de setembro de 2022

    Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

    O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

    Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

    Decreto-lei que estabelece:
    • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
    • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
    • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
    • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
    Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
    • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
    • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
    • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
    • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
    Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

    O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


    O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

    - Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

    - Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

    quinta-feira, 25 de agosto de 2022

    Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

    O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais: 
    • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
    • Farmácias de venda ao público;
    • Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
    O uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

    quinta-feira, 30 de junho de 2022

    Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver os manuais escolares no final do ano letivo

    Foi aprovado hoje, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, sendo de destacar:

    - criação de um regime excecional que permite que, no ano letivo 2021-2022, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final do ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

    - Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.

    quarta-feira, 29 de junho de 2022

    Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas

    De acordo com a Nota à Comunicação Social divulgada pelo governo, entram hoje em vigor as novas tabelas de retenção na fonte para os pensionistas

    Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões. 

    Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.

    quarta-feira, 11 de maio de 2022

    Mais um alerta para a falta de meios na Inspeção-Geral da Educação

    Sindicato dos inspetores alerta para a falta de meios na Inspeção-Geral da Educação

    A Direção do Sindicato tem vindo a desenvolver diligências permanentes junto do Governo, dos Grupos Parlamentares e da Presidência da República, a quem: (i) apresentou as questões relativas à carreira inspetiva e ao SIADAP; (ii) demonstrou que um número significativo dos colegas que entraram no concurso de 2008 se prejudicaram ao ingressar na inspeção, comparativamente à situação em que se encontrariam se houvessem permanecido na carreira docente; e (iii) alertou para o facto de que a esmagadora maioria dos nossos colegas Inspetores em período experimental regressará à carreira docente, antes da aceitação da nomeação definitiva, se nada mudar nas condições em que trabalham, nomeadamente a indignidade que constitui a imposição de um patamar remuneratório cerca de 50 euros abaixo do 2.º escalão da carreira docente, a perda salarial mensal média de € 463,29, perda agravada, ainda, pelo sistema de avaliação e progressão na carreira inspetiva, mais desfavorável que na carreira de origem, e que implica uma carreira de 110 anos (!) com a classificação de Adequado/Bom.
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    A Direção lamenta profundamente que apesar de todas as diligências e esforços, e apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução n.º 315/2021, de 9 de dezembro, onde “Recomenda ao Governo que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à careira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência”, apesar da demonstração inequívoca de que a entrada dos 20 novos Inspetores com os vencimentos que têm como docentes provoca uma diminuição do Orçamento de Estado para a Educação, isto é, uma poupança superior a 50.000 euros/ano, por serem substituídos nas escolas por docentes com menos tempo de serviço, a situação ainda não se tenha resolvido a contento de todas as partes, em prol do prestígio e da qualidade da IGEC, dos Inspetores e do sistema educativo em geral. A valorização dos recursos humanos é um dos pilares fundamentais do desenvolvimento e bom funcionamento das organizações

    quinta-feira, 21 de abril de 2022

    Máscaras deixam de ser obrigatórias nas escolas

    O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

    Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

    - limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

    - revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

    - deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

    - deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

    Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022