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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Candidaturas para Programa EstágiAP de 31 de maio até 7 de junho

Foi publicada, hoje, em Diário da República, (II série), a Portaria que regula o Programa EstágiAPXXI com a distribuição dos locais de estágio.

As candidaturas às 500 vagas devem ser formalizadas no site "EstágiAPXXI" entre a próxima segunda-feira, dia 31 de maio, e até 7 de junho.

O Programa de Estágios “EstágiAP XXI, aprovado em Conselho de Ministros e cujo regulamento foi publicado em Diário da República, a 3 de março, destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou novo emprego correspondente à sua área de formação, ou até aos 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade.

No total, são 500 vagas para a posição de técnico superior, com a duração de nove meses, a tempo completo ou parcial, e uma bolsa remuneratória mensal de 998,5 euros brutos.

Este programa extraordinário de estágios está enquadrado na promoção do rejuvenescimento da Administração Pública, visando atrair jovens qualificados para vários serviços do Estado.

A celebração de um contrato de estágio ao abrigo deste programa não corresponde a vínculo de emprego público mas é equiparada, para efeitos de segurança social e IRS, a trabalho por conta de outrem.

Folheto EstágiAP XXI


O INA vai ser responsável pela coordenação do https://dre.pt/application/conteudo/158698041. Este programa destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou novo emprego correspondente à sua área de formação, ou até aos 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade.

As candidaturas vão ser realizadas online, através do portal da https://www.bep.gov.pt/default.aspx, na área "EstágiAP XXI".

Mais informações: EstagiAP.XXI@ina.pt

Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI»

 Cria um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, destinado à carreira de técnico superior

sábado, 30 de janeiro de 2021

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.

Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Parlamento Europeu quer fazer o direito de desconectar um direito legal na UE

Parlamento Europeu quer garantir o direito de se desconectar do trabalho

O Parlamento Europeu quer proteger o direito fundamental dos funcionários de se desconectarem do trabalho e não ser acessível fora do horário de trabalho.

As ferramentas digitais aumentaram a eficiência e a flexibilidade para empregadores e funcionários, mas também criaram uma cultura constantemente de plantão, com os funcionários sendo facilmente acessíveis a qualquer hora e em qualquer lugar, incluindo horas de trabalho externas. A tecnologia tornou possível o teletrabalho, enquanto a pandemia Covid-19 e os bloqueios tornaram-na generalizada.

Conectividade constante pode levar a problemas de saúde

O descanso é essencial para o bem-estar das pessoas e a conectividade constante com o trabalho tem consequências para a saúde. Sentar por muito tempo na frente da tela e trabalhar demais reduz a concentração, causa sobrecarga cognitiva e emocional e pode levar a dores de cabeça, tensão nos olhos, fadiga, privação do sono, ansiedade ou burnout. Além disso, uma postura estática e movimentos repetitivos podem causar tensão muscular e distúrbios musculoesqueléticos, especialmente em ambientes de trabalho que não atendem aos padrões ergonômicos.

Parlamento pede nova lei da UE

O direito de desconexão não está definido no direito da UE. O Parlamento quer mudar isso. Em 21 de janeiro de 2021, pediu à Comissão que estabelecesse uma lei que permitisse que os funcionários se desvinculassem do trabalho durante as horas de trabalho sem consequências e estabelecessem padrões mínimos para o trabalho remoto.

O Parlamento observou que as interrupções no tempo de trabalho e na prorrogação das horas de trabalho podem aumentar o risco de horas extras não recompreensíveis, podem ter um impacto negativo na saúde, no equilíbrio entre a vida profissional e o descanso do trabalho; e pediu as seguintes medidas:
  • Os empregadores não devem exigir que os trabalhadores estejam disponíveis fora do seu tempo de trabalho e os colegas de trabalho devem abster-se de entrar em contato com colegas para fins de trabalho
  • Os países da UE devem garantir que os trabalhadores que invocam seu direito de desconexão estejam protegidos contra a vitimização e outras repercussões e que existem mecanismos para lidar com queixas ou violações do direito de desconexão
  • Atividades remotas de aprendizagem e treinamento profissional devem ser contadas como atividade de trabalho e não devem ocorrer durante horas extras ou dias de folga sem compensação adequada

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Capacitar as pessoas para implementar medidas e boas práticas em matéria de igualdade no trabalho e no emprego


A CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, apresenta uma edição especial dos Laboratórios de Igualdade, com o objetivo de promover a dimensão da igualdade no trabalho e no emprego, combater a segregação de género nas profissões e eliminar as discriminações laborais. 

Trata-se de uma formação online e destina-se a capacitar as pessoas para implementar medidas e boas práticas em matéria de igualdade no trabalho e no emprego, nas organizações onde trabalham, bem como a promover um conhecimento mais profundo destes temas e dos respetivos instrumentos de trabalho. 

Esta formação, de 58 horas, é dirigida a profissionais que exerçam a sua atividade profissional e/ou residam nas regiões Norte, Centro e do Alentejo, nomeadamente: 
- Dirigentes e profissionais de empresas, da administração pública, central e local; 
- Docentes e educadores
- Técnicos/as de recursos humanos e da área da comunicação; 
- Juristas, magistrados/as judiciais e do Ministério Público, advogados/as, solicitadores/as; 
- Representantes de sindicados e confederações patronais. 

A participação é gratuita e certificada, sendo necessária inscrição prévia. Garanta o seu lugar, faça já a sua pré-inscrição através do link: 
Inscrição Região Centro 

Inscrição Região Norte - A disponibilizar brevemente 

Conheça em detalhe o programa e respetivo cronograma das ações de formação: 

Para mais informações consulte o site: http://cite.gov.pt/index.html e acompanhe a partilha das futuras edições, que se realizarão ao longo do primeiro semestre de 2021.

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Jovens no Pós-Secundário em 2019: Percursos de Inserção Escolar e Profissional

A DGEEC apresenta a publicação Jovens no Pós-Secundário em 2019: Percursos de Inserção Escolar e Profissional que procura descrever as trajetórias dos jovens que frequentaram o ensino secundário em Portugal, sensivelmente um ano após terem concluído este nível educativo.

Jovens no Pós-Secundário em 2019: Percursos de Inserção Escolar e Profissional


A publicação Jovens no Pós-Secundário em 2020: Percursos de Inserção Escolar e Profissional procura descrever, através de um inquérito aplicado em 2019, as trajetórias dos jovens que frequentaram o ensino secundário em Portugal, sensivelmente um ano após terem concluído este nível educativo. Quais prosseguiram estudos superiores e em que modalidades e áreas de formação? Quais ingressaram no mercado de trabalho, em que categorias profissionais e através de que meios? Quais optaram por trabalhar e prosseguir estudos em simultâneo? E quais se encontram numa situação de maior vulnerabilidade, sem se encontrarem a estudar, nem a trabalhar?

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

Síntese estatística do Emprego Público

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 700 477 postos de trabalho, assinalando uma diminuição de 0,7% face ao trimestre anterior e um aumento de 1,6% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.


Emprego nas administrações públicas por atividade económica
Contributo por atividade para a variação homóloga


sábado, 7 de novembro de 2020

Teletrabalho em isolamento profiláctico: obrigatório ou não? Depende

Os cidadãos a quem é emitida uma declaração provisória de isolamento profiláctico pelo SNS24 continuam a trabalhar se o puderem fazer em teletrabalho. Mas isso já não acontece quando fica concluída a avaliação pelo médico. Para a quarentena dos filhos há regras próprias.

O Governo ajustou as regras laborais associadas ao isolamento profiláctico, havendo normas distintas quando a quarentena é do filho ou é do trabalhador.

Nos casos em que um pai ou uma mãe tem de ficar em casa para estar com um filho que precisa de ficar isolado forma preventiva, nada muda: esse trabalhador pode pedir o subsídio de assistência ao filho menor de 12 anos e recebe uma prestação da Segurança Social equivalente a 100% do salário líquido durante um período até 14 dias.


Já se for o próprio trabalhador a precisar de ficar em quarentena por ter estado com um doente com covid-19, há dois momentos distintos. Isso não existia até ao início de Novembro, mas um diploma recente criou uma nova figura desde a quarta-feira passada, a “declaração provisória de isolamento profiláctico”.

Agora, os trabalhadores a quem seja emitida essa declaração provisória pela linha telefónica do SNS24 continuam a trabalhar se o puderem fazer em casa nesse primeiro momento (ou seja, para quem pode teletrabalhar e está em condições de o fazer – com os equipamentos necessários na sua habitação e sem a oposição do empregador). A partir da altura em que o médico declara o isolamento profiláctico de forma definitiva, o teletrabalho já não é obrigatório, passando a aplicar-se o regime normal criado em Março. Aí, a quarentena é equiparada a doença e é atribuído um subsídio durante um máximo de 14 dias.

A “declaração provisória de isolamento profiláctico” é válida até estar concluído “o processo de avaliação e declaração do isolamento profiláctico”. Mas quando esta nova figura foi criada surgia uma dúvida: assim que o médico de saúde pública emite essa declaração definitiva, o trabalhador continua obrigado ao teletrabalho quando a função é compatível? A advogada na área do direito do trabalho Sofia Monge, da sociedade Carlos Pinto de Abreu & Associados, explica que estes são “regimes diferentes e com regras diferentes”.

Para Pedro da Quitéria Faria, advogado da Antas da Cunha Ecija & Associados, esta é uma questão que “certamente necessitará de clarificação”, embora, olhando para a lei, o especialista em direito laboral defenda que existem essas duas fases. “A partir do momento em que o isolamento profiláctico preventivo se convolar em isolamento profiláctico ‘definitivo’”, diz, aplica-se a regras do isolamento profiláctico/subsídio de doença, previstos nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na versão actual.

Na prática, explica, a obrigação de teletrabalhar “existirá apenas para as situações de isolamento profiláctico preventivo”. Se o Governo tivesse querido “equiparar o isolamento profiláctico preventivo ao definitivo”, interpreta, “podia perfeitamente tê-lo deixado expresso e sem margem para dúvidas, obrigando ao teletrabalho” no isolamento definitivo, “como optou por fazer” na fase em que o trabalhador tem em mãos apenas a declaração provisória emitida pela linha do SNS24. De resto, vinca Quitéria Faria, a emissão da declaração provisória “não exclui a necessidade de se determinar o processo de avaliação e de declaração de isolamento profiláctico” definitivo.

Quando essa avaliação estiver feita, o isolamento profiláctico é equiparado a doença, o que permite ao trabalhador passar a “receber o subsídio de doença pago pela Segurança Social, logo não pode teletrabalhar, mesmo que as funções sejam compatíveis com o teletrabalho, caso contrário receberia pelas duas entidades: Segurança Social e entidade empregadora”, explica Quitéria Faria.


Prestar assistência

Nos casos em que são os filhos que têm de ficar em isolamento preventivo, os pais não têm de ficar em teletrabalho mesmo que desempenhem funções em que isso é possível. Têm a falta justificada e podem pedir o subsídio.

Sofia Monge sublinha que, em teletrabalho, a pessoa “está a prestar a sua actividade laboral”, o que é diferente de uma situação em que precisa de acompanhar um filho ou um neto, pois, aí, a assistência “pode ser impeditiva e será, em regra, impeditiva do exercício das suas funções”, implicando isso que esteja “a faltar justificadamente”.

Quando o Governo criou a figura da tal declaração provisória da linha SNS24, fê-lo para os “trabalhadores por conta de outrem, bem como aos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social”, e não para os filhos. Para o advogado Pedro da Quitéria Faria, o Governo não terá pretendido “que essa mãe ou pai teletrabalhasse, pois o escopo é, justamente, cuidar e prestar assistência ao filho em isolamento; se de facto, foi este o espírito do legislador é absolutamente compreensível, na medida em que não se deve confundir isolamento profiláctico preventivo de trabalhador (onde aí deverá teletrabalhar se as suas funções forem compatíveis e disponha condições técnicas e habitacionais para o exercer), com o regime de assistência a filho”. Se assim não fosse, o Governo teria “previsto expressamente que nestas circunstancias de assistência a filho”, o trabalhador deveria, podendo, teletrabalhar.

Quando alguém tem de ficar em quarentena porque esteve em contacto com um doente infectado, o médico de saúde pública tem de passar a Certificação de Isolamento Profiláctico, uma declaração que atesta essa necessidade de afastamento social e que “substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto”, explica o site do SNS24. Os trabalhadores em quarentena devem entregar a declaração à entidade patronal, cabendo a esta apresentá-la à Segurança Social.

Se um pai ou mãe tiver de acompanhar um filho em isolamento profiláctico, tem de requerer o subsídio de assistência à família no site da Segurança Social, anexando a declaração relativa ao filho emitida pelo médico de saúde pública. Se o filho ficar doente durante esses 14 dias, a prestação converte-se no subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais, sendo o certificado de incapacidade temporária enviado à Segurança Social pelos serviços de saúde.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O disposto no presente decreto-lei aplica-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 0,2% face ao trimestre anterior e 2,2% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.

Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172).

1.º e 2.º Trimestres/2020 


terça-feira, 22 de setembro de 2020

A redução do numero de trabalhadores e da despesa com pessoal na Administração Pública entre 2011 e 2019

Neste estudo de Eugénio Rosa com o título “A REDUÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES E DA DESPESA COM PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A DEGRADAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS” analiso, como base em dados divulgados pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) do Ministério das Finanças e do INE; a dimensão da redução do numero de trabalhadores das Administrações Públicas entre 2011 e 2019 cujo total, em 2019, ainda continuava a ser inferior ao de 2011 em 29.263, bem como a diminuição da parcela (%) da riqueza criada no país (PIB) utilizada no pagamento das remunerações dos trabalhadores da Função Pública que diminuiu tanto com o governo do PSD/CDS como com os governos do PS de António Costa, e também mostro que o poder de compra da remuneração base mensal média liquida dos trabalhadores da Função Pública era, em 2019, era ainda inferior em 12,1% à de 2011.

Ver Estudo

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

A Precarização ao serviço do Poder

A Precarização ao serviço do Poder
Paulo Guinote - Educare

A precariedade laboral é um dos aspectos nucleares da actual erosão das políticas sociais que marcaram o progresso das sociedades ocidentais, afirmando-se como incomportável a manutenção de um conjunto de “direitos” que se apresentam como um encargo demasiado pesado para os meios financeiros do Estado.

A época da pausa de Natal, enquanto se mantiver no calendário escolar e resistir às tendência inovadoras que por aí se querem espalhar, é um momento desejado de calma, descanso e, se possível, de colocar algumas leituras em dia, em especial as que exigem mais atenção do que os quotidianos acelerados permitem. Uma delas é o ensaio de Isabel Lorey com o título State of Insecurity – Government of the Precarious (Londres, 2015), sobre a forma como a precariedade se tornou uma marca da sociedade actual e uma estratégia do próprio poder político nas sociedades ocidentais para manter o tal “estado de insegurança” entre os indivíduos, por forma a que neles se instale o medo da perda da sua posição no mercado de trabalho ou de estatuto social, fomentando uma atitude de submissão e não contestação ao modelo de governação dominante.

Após a instalação do medo com origem externa (os ataques terroristas, as vagas de imigrantes) o discurso da insegurança instalou-se a partir do próprio funcionamento da sociedade, promovendo a adesão a estratégias securitárias, não apenas no sentido do fechamento de fronteiras e de rejeição do “outro”, mas do próprio reforço de políticas internas alegadamente destinadas a reforçar a “segurança”, não apenas policial mas também alegadamente económica.

A precariedade laboral é um dos aspectos nucleares da actual erosão das políticas sociais que marcaram o progresso das sociedades ocidentais, afirmando-se como incomportável a manutenção de um conjunto de “direitos” que se apresentam como um encargo demasiado pesado para os meios financeiros do Estado, pelo que os indivíduos devem abdicar de parte do que foram as conquistas do Estado Social do pós-II Guerra Mundial e aderir a um modo de governação que, apresentando-se como o modo único de resistir à crise e promover uma alegada “segurança”, acaba por desenvolver um alargado sentimento de ansiedade nas populações.

É natural associar esta teorização, pela forma clara como se aplica na prática, às políticas desenvolvidas nos últimos 10-15 anos, em especial depois da crise financeira de 2008 e ao discurso da inevitabilidade da precarização das redes de protecção social e das condições do mercado de trabalho. A aplicação de conceitos e práticas como “flexibilidade” ou “eficácia” na gestão dos recursos humanos “no século XXI” fez-se através da expansão de um processo de crescente vulnerabilidade de grupos sociais e profissionais que até há pouco se sentiam de certa forma imunes ao risco de perderem as suas posições.

“Devido ao desmantelamento e remodelação dos sistemas de salvaguarda colectiva, toda a forma de independência desaparece na face dos perigos da precariedade e da precarização; invulnerabilidade e soberania tornam-se óbvias ilusões. Até aqueles que antes estavam seguros à custa de terceiros nacionais ou globais, estão a perder protecção social” p. 89.

E não é difícil perceber como tudo isto se aplica, de um modo que deixa pouca margem para dúvidas, às estratégias de precarização dos direitos de classes socio-profissionais que o poder político passou a considerar como demasiado autónomas devido a uma sensação de segurança material. O caso do ataque continuado à classe docente nos últimos 15 anos e aos seus alegados “privilégios”, a forma como as suas condições de trabalho e mesmo de vínculo laboral foram sendo progressivamente estilhaçadas, independentemente da orientação política dominante nos governos, enquadram-se de forma perfeita nesta estratégia de domesticação pelo medo, seja através da insegurança do grupo, seja das ansiedades individuais.

E assim se percebe que o que é apresentado como um problema específico, local/nacional, não passa de uma faceta da investida global de remodelação do welfare state em favor de uma lógica de governação que baseia na insegurança a sua principal estratégia de manutenção de poder e de controle das possibilidades de resistência efectiva.
(Negrito nosso)

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

A luta continua!

Com Brandão Rodrigues, como seria com qualquer outro...

A luta vai continuar!


- Recuperação do tempo de serviço cumprido e que ainda não foi contabilizado para carreira: 6 anos, 6 meses e 23 dias;

- Recomposição da carreira docente, designadamente através de medidas que eliminem as ultrapassagens e desbloqueiem a progressão de quem se encontra retido no 4.º ou no 6.º escalões;

- Aprovação de um regime específico de aposentação, admitindo, no imediato, a despenalização da aposentação antecipada e a aplicação do regime de pré-aposentação;

- Fim dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, garantindo-se, assim, que estes, como previsto na lei, sejam, efetivamente, de 35 horas (prosseguindo a greve ao sobretrabalho até que este problema esteja resolvido);

- Combate determinado à precariedade, com a vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço;

- Aprovação de um regime de concursos justo, que respeite o princípio da graduação profissional como fator de ordenação dos candidatos, mantendo o seu caráter nacional.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

No Diário da República de hoje

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Estatística do Emprego Público 4º trimestre 2018

A DGAEP difunde um amplo conjunto de estatísticas sobre o emprego das administrações públicas e sector público em sentido alargado em diversas publicações com destaque para a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e o Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP), e respetiva Metodologia e metainformação estatística.

No final de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 683 469 postos de trabalho, revelando um crescimento em relação ao trimestre anterior de 1,8% e a continuação da perda de emprego de 6,3%, em comparação com o final de 2011.


4.º Trimestre/2018   -     Quadros Excel (4.º T/2018)   -   Entidades sector empresarial (4.º T/2018) 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

Síntese estatística do Emprego Público

30 de junho de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 675 320 postos de trabalho, revelando uma desaceleração de crescimento em relação ao trimestre anterior para 0,1% e uma perda de emprego na ordem de 7,2% em comparação com o final de 2011.
Variação acumulada do emprego nas administrações públicas

2.º Trimestre/2018 

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Síntese estatística do emprego público (SIEP) - 4º Trimestre 2017

O Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar a Síntese Estatística do Emprego Público – SIEP do 4º Trimestre de 2017

A 31 de dezembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 725 postos de trabalho, revelando um aumento 1,3% em relação ao trimestre anterior, um aumento de 0,8% em termos homólogos e uma perda de emprego de cerca de 8,0% em comparação com o final de 2011





Variação homóloga do emprego nas administrações públicas