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terça-feira, 12 de abril de 2016

Propostas do CDS apresentadas hoje

CDS quer menos férias de Verão e mais pausas durante o ano lectivo

Público

O CDS-PP vai propor a revisão do calendário escolar para permitir que as férias de Verão possam ser mais curtas e que haja pausas no meio dos períodos lectivos. A medida faz parte de um pacote legislativo que o partido vai apresentar e discutir no Parlamento para incentivar a natalidade e reforçar o apoio às famílias. Assunção Cristas, a presidente do CDS, quer envolver “todos os partidos” e os parceiros sociais no debate.
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Relativamente à proposta do calendário escolar, Cristas refere que é preciso discutir em que moldes se pode concretizar um período de férias de Verão cuja duração pode não ir além de oito semanas com as escolas, ao mesmo tempo, a poderem fazer, “no meio dos períodos, uma semana de férias que pode ser importante para as famílias e para as crianças”.

Podem ler aqui as Propostas do CDS apresentadas hoje.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado em suplemento ao Diário da República de ontem o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de fevereiro de 2016.

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Férias ou aulas em demasia?

Acha que o seu filho tem férias a mais?


Se acha que em Portugal as férias são em demasia, compare com o que se passa lá fora. 
Consulte as Infografias








O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. Mas a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

O arranque do ano letivo está marcado oficialmente a partir desta terça-feira, embora a maior parte das escolas opte por abrir portas mais tarde, tendo até segunda-feira da próxima semana para o fazer.

O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. No entanto, de acordo Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

Depois de no ano passado o ano letivo ter sido marcado por atrasos na colocação de docentes, com milhares de alunos mais de um mês sem professores, este ano, segundo os diretores escolares, a colocação decorreu "anormalmente bem".

"Os professores estão a chegar a tempo e horas às escolas. O único problema são as substituições", uma pequena fração do total de colocações, diz à Lusa Filinto Lima.

Também Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE), diz que o processo de colocação de professores este ano está a correr "bastante bem", acreditando que no dia 21 a grande maioria dos professores estará nas escolas.

A partir desse dia, serão mais de 1,2 milhões de alunos no novo ano letivo, em quase seis mil escolas da rede de ensino público. Um ano em que pela primeira vez os mais novos terão todos de aprender Inglês, e que poderão também ter aulas de Latim e Grego, graças a um novo projeto de Introdução à Cultura e Línguas Clássicas.

Já no ensino secundário, cerca de 400 alunos do 10.º ano dos cursos Científico-Humanísticos de 21 escolas vão poder aprender Mandarim, que até agora existia pontualmente numa ou em outra escola

Visão

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Quando a preocupação é apenas onde deixar os filhos

Pais defendem que alunos deviam ter apenas um mês de férias no verão


As associações de pais criticam a proposta do Conselho das Escolas, que recomenda uma pausa para "férias de outono" e defendem uma revolução no ensino, em que os alunos só teriam um mês de férias no verão.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Tolerância de ponto

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central no dia 24 de dezembro de 2014 e, em alternativa, no dia 31 de dezembro de 2014 ou nos dias 26 de dezembro de 2014 ou 2 de janeiro de 2015. 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Faltas por doença - Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº4/DGPGF/2013 


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"1. Atenta à alteração ao artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, e na sequência da perda da totalidade da remuneração base diária nos 3 primeiros dias de incapacidade por motivo de doença (alínea a) do n.º 2), possibilita-se no n.º 9 do mesmo artigo o recurso a faltas por conta do período de férias, em substituição de faltas por doença. 

2. As faltas por conta do período de férias previstas na alínea l) do n.º 2 do artigo 185º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), estão reguladas no artigo 188º, onde se estipula que “o trabalhador pode faltar 2 dias por mês por conta do período de férias, até ao máximo de 13 dias por ano” (cfr. nº.1); estas faltas “relevam, segundo opção do interessado, no período de férias do próprio ano ou do seguinte” (cfr. nº. 2); estas faltas devem ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas ou, não sendo possível, no próprio dia (cfr. n.º 3). 

3. O RCTFP prevê ainda, no artigo 193º, que “nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausência podem ser substituídas, se expressamente o trabalhador assim o preferir, por dias de férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que salvaguardado o gozo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.

4. Assim, e em conformidade com a auscultação feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a substituição dos dias de faltas dadas por doença, por dias de férias ou por dias por conta do período de férias poderá ser autorizada, desde que os correspondentes requerimentos sejam apresentados pelos trabalhadores em tempo útil de modo a não prejudicar o normal funcionamento do serviço no que concerne ao processamento dos dias de ausência e efeitos na remuneração. 

5. Nestes casos o início dos dias de faltas por doença é adiado, visto que a contagem se efectuará depois de esgotados os dias de férias. 

6. Assim, caso o período de doença ultrapasse o número de dias que podem ser substituídos por dias de férias, e uma vez que estes, por opção do trabalhador não foram qualificados como faltas, nos dias subsequentes é aplicável o n.º 2 do artigo 29º, devendo ser: 
a). Descontada a totalidade da remuneração base diária nos três primeiros dias (alínea a) do n.º 2); 
b). A partir desses até ao 30º dia, desconto de 10% da remuneração base diária (alínea b) do n.º2).”

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Subsídio de férias 2013

Promulgada pelo Presidente da República em tempo recorde e publicada hoje em Diário da República a Lei que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas bem como  a atualização das tabelas de IRS

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Boas férias em segurança... e sem multas!!


Esclarecimento do IMTT (Ex-DGV):

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
·  Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
·  Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
·  Aproximar-se progressivamente da via da direita;
·  Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
·  Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Cessação de funções por aposentação

"Assim, os trabalhadores que cessaram funções por motivo de aposentação até 31.12.2011, adquiriram o direito à remuneração das férias e correspondente subsídio de férias, sendo que neste caso este último abono não é afectado pela entrada em vigor da LOE para 2012."

Férias não gozadas por motivo de doença


 Férias não gozadas por motivo de doença – Artigos 175º e 179ª do RCTFP
Nota informativa do Gabinete de Gestão Financeira

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Excelente leitura para as férias



o livro dos prazeres inúteis


"O propósito deste livro é mostrar que as melhores coisas da vida não custam dinheiro. Durante dois séculos, o Ocidente laborou no equívoco do que o prazer é um assunto caro. Passamos a vida a trabalhar no duro e a fazer coisas de que não gostamos para ganhar dinheiro e com ele fazemos coisas de que gostamos. Pois o que este livro faz é libertar-nos das confusões e desapontamentos dispendiosos."


quarta-feira, 23 de março de 2011

Gozo das férias acumuladas

Determina que:
1 — As férias transitadas em acumulação, vencidas em 2010, devem ser efectivamente gozadas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2011 uma vez que os trabalhadores em causa não renunciaram ao direito ao seu gozo no ano de 2010, tendo, pelo contrário, solicitado o seu gozo no ano seguinte, nos termos da lei.
2 — No caso de impossibilidade absoluta de, por motivos supervenientes  de serviço, assegurar o gozo das férias nos termos da alínea  anterior, deve ser assegurado o gozo efectivo das férias em causa, excepcionalmente, até ao final do mês de Junho de 2011.