Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 4 de março de 2022
A Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI) lançou hoje, Dia Mundial da Obesidade, a app Heróis da Fruta
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Apresentação da plataforma de recursos educativos "EstudoEmCasa Apoia"
sábado, 15 de janeiro de 2022
Pais e professores devem desdramatizar a pandemia
“É muito importante libertar as crianças, deixá-las em paz na escola e não andar com estes medos todos [da covid-19]”
terça-feira, 9 de novembro de 2021
Programa da Escola a tempo inteiro é um projeto de apoio social
Escola a tempo inteiro: em Portugal serve para apoiar as famílias, noutros países para reforçar aprendizagens
More time at school
- fornecer novas oportunidades para os alunos desenvolverem diversas competências por meio de uma gama de atividades opcionais e apoio ao aluno, reduzindo assim também desigualdades socioculturais
- adaptar os horários escolares às necessidades das famílias trabalhadoras e de baixa renda, assim, também promovendo a justiça social e reduzindo a carga sobre as famílias para fornecer cuidados após a escola.
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Mochila Leve, "sugestões para levar às costas"
- os livros são hoje mais leves e estão divididos em volumes;
- já são disponibilizadas licenças digitais gratuitas associadas aos manuais, abrindo caminho à sua progressiva desmaterialização;
- e o uso de cacifos é uma prática cada vez mais frequente nas escolas;
Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
sábado, 28 de agosto de 2021
Academia Digital para Pais, 2ª Edição - Ações de Formação promotoras de competências digitais
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Vales para a aquisição dos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos
segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Manuais Escolares 2021/2022 - Acesso para Encarregados de Educação
Para mais informações, consulte as FAQ.
sábado, 24 de julho de 2021
2ª Edicão do Programa Academia Digital para Pais
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Manuais Escolares 2021/2022 – Novas datas para atribuição de Vouchers
- 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
- 2º Ciclo: 6º ano;
- 3º Ciclo: 8º e 9º anos;
- Secundário: 11º e 12º anos
A partir do dia 23 de Agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
- 1º Ciclo: 1º Ano;
- 2º Ciclo: 5º Anos;
- 3º Ciclo: 7º ano;
- Secundário: 10º ano.
Perguntas frequentes para Encarregados de Educação e Livrarias
quarta-feira, 30 de junho de 2021
“Férias: um lugar tecno saudável!”
“Férias: um lugar tecno saudável!”
terça-feira, 27 de abril de 2021
Brochura DGE: Participação e envolvimento das famílias - construção de parcerias em contextos de educação de infância
sábado, 6 de fevereiro de 2021
A posição da CNIPE sobre o E@D
E@D. Todos diferentes, todos iguais.
Alguns de nós, comuns mortais, ainda não nos demos conta que o 'bicho' veio para ficar. As estirpes do Reino Unido, do Brasil, da África do Sul, e outras que irão aparecer, não são mais do que mutações que o vírus vai tendo em função do meio onde está inserido. Há alguns membros do governo, assim como alguns quadros da administração pública, que ainda não interiorizaram esta permanência do vírus e, portanto, também ainda não interiorizaram a necessidade da mudança. Provavelmente porque não perceberam que existe uma diferença entre mandar e chefiar, ordenar e coordenar, ou talvez vivam com medo de perder o poder. Deve ser por essa razão que a autonomia das escolas não passa do papel, porque na prática não existe.
Por outro lado, porque é mais simples gerir e dá menos trabalho, se o 'rebanho' for todo para o mesmo lado, do que atender às particularidades de cada um. A CNIPE percebe que para uma máquina burocrática como o Ministério da Educação, esta forma de gerir todos por igual seja mais simples, mas não eficaz, porque depois vêm as 'ovelhas ranhosas'. Não havendo uma verdadeira autonomia concedida às escolas, o mais natural é que os Diretores dos Agrupamentos e das Escolas não agrupadas, quando são confrontados com problemas que não têm autonomia para decidir, coloquem a questão ao Ministério da Educação, e aí fica o caos instalado. Se por outro lado, se determinarmos as regras de funcionamento sem atendermos aos problemas das minorias, então não há problemas, pois estes esgotam-se nas regras que foram definidas iguais para todos.
Pois bem, e os alunos, cujos pais recebem o Rendimento de Inserção, que não têm possibilidade de ter Internet em casa. Já não falamos do computador, pois esse o governo já assumiu que vão ter. Resposta do governo, vão à escola, pois aí já têm acesso à Internet. Então, se vão à escola almoçar, também podem ter aulas através de E@D. A questão do computador é secundária, pois o governo diz que vão ter computador. Mas na 2ª feira já todas as escolas terão computadores em número suficiente para suprir estas necessidades e as dos alunos que não estão 'obrigados' a ir à escola? Para quando estará previsto, de acordo com as contas do governo, que todos os alunos tenham um computador para aceder ao E@D?
E os alunos de risco? Com o decretar do último estado de emergência em vigor, está uma alínea que prevê a obrigatoriedade de estes alunos continuarem a ir à escola. Por cada concelho, foram seleccionadas as escolas que se mantinham abertas para receber estes alunos e os alunos filhos de funcionários dos serviços considerados essenciais no combate à pandemia. Portanto, também aqui, não há nenhuma novidade, é dar continuidade aquilo que já vem sendo feito, pois anteriormente também, alguns deles já vinham.
A novidade está na obrigatoriedade de os alunos abrangidos pelo Rendimento de Inserção e todos os alunos abrangidos pelo escalão I do SASE, irem à escola. Pois bem, poderá existir nesta situação uma dualidade de critérios. Mais uma vez, pegando no exemplo do último estado de emergência em vigor, o teletrabalho não é negociável, é obrigatório e deve ser aplicado por vontade expressa do trabalhador. Só assim não será para todos aqueles cujas funções não tenham possibilidade de ser exercidas em teletrabalho. Voltando então aos alunos, acreditamos que deveria ser aplicado o mesmo princípio, ou seja, desde que o aluno tenha possibilidade de ser abrangido pelo E@D, então não deve ir à escola, mas se não tiver essa possibilidade, o que fazer então? Provavelmente a resposta estará na escola.
Então se a resposta está na escola, julgamos que o Ministério da Educação deveria deixar essas decisões à escola, pois são estas que melhor conhecem os seus alunos, o seu tecido social, e que melhores respostas podem e devem dar aos seus alunos.
O papel do ME deveria ser capacitar as escolas de meios que possam dar resposta eficaz aos problemas que enfrentam no dia a dia, e não andar a legislar por decreto. Voltamos à questão da verdadeira autonomia das escolas, que só existe no papel. Esta questão não se esgota na legalidade ou ilegalidade dos alunos terem que ir à escola para terem acesso ao E@D. Existem muitos outros problemas antes disso aos quais urge mudar mentalidades e dar resposta.
A Direcção da CNIPE, 6 de Fev 2021
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Inovar de onde estiver - um guia de atividades para a aprendizagem a distância
Inovar de onde estiver
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também apresentou uma resolução
Projeto de Resolução 917/XIV
PSD recomenda ao governo que disponibilize com urgência os equipamentos e conetividade gratuita aos docentes
Projeto de Resolução 915/XIV
Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância
A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte:
- Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão;
- Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos;
- Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas);
- Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem;
- Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes
O Ministério da Educação comprou computadores para garantir que todos os alunos estão preparados para estudar a partir de casa, neste novo período de confinamento. Contudo, nem todos os pais aceitam os equipamentos atribuídos aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, no âmbito do programa Escola Digital.
O Jornal de Notícias avança que os pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes. Citado pela mesma publicação, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) sublinha que a recusa é justificada «por não se quererem responsabilizar por um equipamento que não é deles».
O acordo proposto pelo Ministério da Educação passa pelo empréstimo do computador com a obrigação de ser devolvido, mais tarde, em boas condições. Na Escola Secundária de Canelas, em Gaia, por exemplo, haverá «uma sala cheia de computadores ainda dentro das caixas» por isso mesmo, segundo adianta o diretor desse estabelecimento de ensino. Ao Jornal de Notícias, indica que aguardam resposta do Estado sobre como proceder.
Em Setúbal, outro caso semelhante. O diretor da Escola Secundária de Bocage garante que os encarregados de educação não aceitam levar os computadores para casa «quando percebem que é um empréstimo com condições exigentes de utilização». Isto significa, por exemplo, a impossibilidade de instalar programas à escolha dos alunos.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Pacotes de leite entregues aos pais esta segunda-feira
Exmo.(a) Sr.(a)
Diretor(a)/Presidente da CAP,
Na sequência da informação recebida do IFAP, solicitamos a V. Exª que providencie o fornecimento do leite escolar aos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo para ser consumido fora do ambiente escolar, podendo essa distribuição ser feita em forma de cabaz, para 1 ou 2 semanas. Deverão ser elaboradas listas nominativas dos alunos a quem a entrega for feita, registando também a quantidade entregue. Estas listas deverão ser digitalizadas juntamente com as faturas e colocadas no REVVASE.
Mais se informa, que não será elegível o leite entregue para fins caritativos ou fornecido a outros alunos que não aqueles a quem o programa se destina, pelo que devem envidar todos os esforços no sentido de entregar o leite às famílias dos alunos do pré-escolar e 1º ciclo.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte