Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 18 de outubro de 2023
A luta vai continuar!
terça-feira, 10 de outubro de 2023
Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência
- O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores
Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho
Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
PSD "está a estudar forma de recuperar tempo de serviço"
terça-feira, 26 de setembro de 2023
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Negociação Sindical - 2 de outubro
- Análise ao 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟳𝟵/𝟮𝟬𝟭𝟰, 𝗱𝗲 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, 𝗻𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗿𝗲𝗱𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹, 𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮 𝗼 𝗿𝗲𝗴𝗶𝗺𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗼 𝗱𝗲 𝗵𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗶𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮 𝗱𝗼𝗰𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗻𝗮 𝗲𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿 𝗲 𝗻𝗼𝘀 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗯𝗮́𝘀nego𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝘀𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼.
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
SIPE lança abaixo assinado e pede reunião urgente com o ministro
Não Podemos Parar.
@Todos Unidos Conseguimos
terça-feira, 12 de setembro de 2023
SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Greve à componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro
Pré-aviso de greve às horas extraordinárias (12 de setembro)
Pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento (12 de setembro)
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!
quinta-feira, 20 de julho de 2023
Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho
Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma:
I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade;
b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.»
Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
segunda-feira, 10 de julho de 2023
Serviços mínimos decretados para greves de docentes declarados ilegais pela quinta vez consecutiva
Reunião negocial no ME a 14 de julho
sábado, 8 de julho de 2023
Sindicatos anunciam a continuação da luta no próximo ano letivo
A contestação será para manter no próximo ano letivo e está anunciada a primeira greve para o dia 6 de outubro.
As nove organizações sindicais de docentes, neste quadro (de ausência de respostas e da convocatória para uma reunião negocial com uma ordem de trabalhos onde não constam os assuntos principais) que, sem prejuízo de outras ações, decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:
- Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta - uma luta por uma escola melhor, com professores qualificados, e que, por isso, é uma luta de todos;
- Porque o ME recusou soluções para os abusos que continuam a verificar-se nos horários de trabalho dos professores, convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, logo a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;
- Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;
- Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar devidamente o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos
Alterações de última hora ao acesso aos 5º e 7º escalões - SIPE Avança para Tribunal
- Reduz o número de docentes que transitariam de escalão;
- Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses;
- As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.