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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

A luta vai continuar!

Organizações sindicais de docentes reuniram ontem, 17 de outubro e reafirmam: OE2024 não dá resposta aos problemas das escolas e dos professores, pelo que a luta irá continuar.

As afirmações do Primeiro-ministro em 2 de outubro, o silêncio tanto do ministro da Educação, como do ministro das Finanças na apresentação da proposta de OE2024 e o chumbo no Parlamento, em 4 de outubro, de todos os projetos que visavam valorizar a profissão docente, faziam antever que a Educação e os seus profissionais, uma vez mais, não seriam contemplados com as verbas indispensáveis para a sua inadiável valorização. No caso do pessoal docente, as verbas indispensáveis para recuperar os que abandonaram a profissão e atrair os jovens que fazem a sua opção de vida. Isso confirmou-se com a divulgação da proposta de OE para 2024: a Educação tem um crescimento que se limita a acompanhar a inflação; em relação aos docentes, para além da insuficiente atualização salarial, tendo em conta a desvalorização dos últimos dois anos e o valor previsto da inflação para o próximo, as medidas que o governo teve de tomar, a maior parte delas por imposição de diretiva comunitária (índices salariais do pessoal contratado e vinculação), serão pagas com a verba libertada pelos cerca de 4000 docentes que se aposentarão em 2024. Portanto, o que teremos não será um orçamento de investimento, mas de gestão da falta dele.

Face a esta situação, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reunidas ontem, 17 de outubro, consideram que a luta não deve parar e, nesse sentido, decidiram, para já:

- Manter e reforçar a mobilização dos professores e dos educadores para as greves em curso ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento;

- Prosseguir com a realização de reuniões de escola, nas quais são aprovadas tomadas de posição, posteriormente enviadas a diversas entidades, entre outras, ao Ministério da Educação;

- Realizar duas concentrações e desfile em 13 de novembro, data em que o ministro e o secretário de estado da Educação estarão na Assembleia da República para defender o orçamento para a Educação. A concentração inicial terá lugar às 14:30 horas frente à Basílica da Estrela, de onde os professores e os educadores sairão em desfile até se concentrarem, de novo, frente à Assembleia da República.

Sem prejuízo de iniciativas que cada organização possa levar por diante, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão agora discutir outras ações convergentes a concretizar, caso o Primeiro-ministro mantenha “indisponibilidade de agenda” para receber as organizações; ações que poderão passar por momentos de permanência continuada junto à sua Residência Oficial.

Nesta reunião, as organizações assinalaram o cada vez maior isolamento do governo, designadamente do Primeiro-ministro e dos ministros da Educação e das Finanças, em relação à justíssima recuperação do tempo de serviço que continua congelado. Depois das posições tornadas públicas pelo Presidente da República e de o maior partido da oposição, acompanhando posições de outros partidos, ter defendido a recuperação faseada do tempo de serviço, agora foi o deputado do PS, Pedro Nuno Santos, a assumir publicamente posição semelhante.

Seria altura de o governo sair do seu casulo e aceitar desenvolver um processo negocial que permita essa recuperação de forma faseada. Estando a decorrer a discussão do OE2024, esta é oportunidade para se iniciar tal recuperação, com verbas inscritas para o primeiro momento do faseamento. Não devem o governo e o Primeiro-ministro continuar reféns de uma posição que assumiram em 2019, noutro momento, noutra conjuntura e noutra Legislatura para, teimosamente, recusarem esta medida que, mais tarde ou mais cedo, se tornará inevitável, pois os professores não abrem mão daquilo que é seu: o tempo de serviço que cumpriram.
Lisboa, 17 de outubro de 2023
As organizações sindicais

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


quarta-feira, 4 de outubro de 2023

6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores

Os Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a sua profissão e agravadas as suas condições de trabalho.

A greve convocada para o dia 6 de outubro, é um grito de alerta aos governantes, no sentido de mudarem a postura que têm mantido até agora.

As políticas educativas adotadas e insistidas pelo ME são injustas, não espelham o respeito que a Profissão Docente merece e têm uma intenção meramente economicista, que lesam a Escola Pública de qualidade que se espera e se quer para todos!

Exigimos:
· Medidas efetivas que valorizem quem está na carreira e que sejam atrativas para quem pensa ingressar;

· A contabilização de todo o tempo de serviço trabalhado, para efeitos de progressão;

· Estabilidade na carreira, com salários justos;

· A redução efetiva da componente letiva por idade, igual para todos os níveis de ensino, revertendo para a componente individual de trabalho;

· Um regime especial de aposentação (36 anos de serviço, independentemente da idade);

· A reabertura de processos negociais que conduzam à valorização da profissão docente;

· A substituição do atual modelo de avaliação de desempenho;

· A extinção do regime de vagas no acesso aos 5º e 7º escalões;

· A revisão/avaliação do regime da mobilidade por doença, já no presente ano letivo;

· A atribuição de um subsídio de alojamento/transporte, para compensar as despesas e dificuldades financeiras criadas em todos os docentes colocados longe das suas famílias e residências;

· O fim das ultrapassagens na carreira;

· A eliminação do Período Probatório.

Esta greve incide sobre todo o serviço distribuído nesse dia.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

6 de outubro - Greve Nacional de Professores e Educadores

PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 


 Professores e Educadores exigem soluções e não toleram continuar a ver desvalorizada a profissão e agravadas as condições de trabalho


Pré-Aviso de Greve


 Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

PSD "está a estudar forma de recuperar tempo de serviço"

Os sindicatos de professores saíram esta quarta-feira satisfeitos de uma reunião com o presidente do PSD, considerando que o partido está “a estudar uma forma de recuperar o tempo de serviço” congelado de forma faseada.

Na reunião, as estruturas reafirmaram que “os professores não vão abrir mão dos seis anos, seis meses e 23 dias” de tempo de serviço e que só quando esta questão for resolvida poderá haver paz nas escolas”.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Negociação Sindical - 2 de outubro

As organizações sindicais de docentes foram convocados para uma reunião negocial, com o ME, a realizar no próximo dia 2 de outubro, nas instalações do Ministério da Educação, com a seguinte ordem de trabalhos:

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

SIPE lança abaixo assinado e pede reunião urgente com o ministro

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

Após comunicação ao Ministério da Educação destas injustiças, o SIPE lança abaixo assinado e pede reunião urgente com o Ministro da Educação.

Não Podemos Parar.
@Todos Unidos Conseguimos

terça-feira, 12 de setembro de 2023

SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

O Sindicato já enviou uma carta ao Ministro da Educação a pedir alteração ao diploma que rege o período probatório, lembrando que, legalmente não é possível baixar o índice de vencimento aos professores que estão a cumprir o período probatório, o que poderá vir a acontecer a partir do próximo ano letivo.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

O período probatório, tem a duração de um ano escolar e refere-se ao primeiro ano em que o docente vincula e, segundo a legislação, tem como finalidade a verificação da capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional, acresce e não podemos deixar de referir que a maior parte dos docentes que vinculam tem mais de 20 anos de serviço….

No entanto, para que sejam dispensados da realização do Período Probatório, o Ministério da Educação exige aos docentes o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD;

b) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e Grupo de Recrutamento, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam.

“Na realidade, o período probatório parece-nos ter apenas como objetivo medidas economicistas, tendo em conta os frágeis requisitos exigidos para a sua dispensa, a docentes que contabilizam já vários anos de tempo de serviço, no decorrer dos quais foram sujeitos à Avaliação de Desempenho Docente e que já comprovaram, durante esse longo tempo, a total capacidade de adequação ao perfil exigível para o desempenho profissional, para além de que o ME está a colocar docentes dos quadros em horários temporários e incompletos, o que inviabiliza a realização do período probatório”… refere a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

O Sindicato acusa “o Governo de está a fechar os olhos ao facto de que muitos docentes, ao longo da sua carreira, contabilizam mais do que os 730 dias de tempo de serviço legalmente exigidos no mesmo nível e grupo de recrutamento em que vinculam e apenas por não terem sido prestados nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam, sem qualquer fundamento aparente, ficam obrigados a realizar o período probatório.

Acresce que não é pelo facto de os professores mudarem de grupo de recrutamento que já “não sabem lecionar”.

Além disso, a atual legislação permite, por imposição da União Europeia, que os professores contratados recebam pelo índice de vencimento a que corresponde o seu tempo de serviço. Ora vamos ter muitos colegas que recebem por exemplo pelo índice 205 ou 188 e depois, quando, no futuro, efetivarem vão ver os seus ordenados a baixarem para índice correspondente ao do 1.º Escalão da carreira docente. Não é admissível, não é legal! acrescenta Júlia Azevedo.

O SIPE acrescenta que os docentes que vinculam e ficam obrigados ao cumprimento do período probatório, terão de esperar mais um ano pelo seu reposicionamento na carreira em termos remuneratórios, já depois de muitos e muitos anos retidos no mesmo escalão e índice e ainda serão ultrapassados pelos docentes contratados com o mesmo tempo de serviço, que irão ter um vencimento superior!

Alerta que o vencimento não vai fazer face às despesas aos docentes que estão longe das suas residências, obrigando-os a procurar outras alternativas.

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Greve à componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro

Face à não resolução do grave problema de sobretrabalho a que os docentes estão sujeitos, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, como já tinham admitido, decidiram convocar greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro dia do ano letivo. Os primeiros pré-avisos para estas greves foram apresentados hoje, 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras entidades adequadas. Apesar das greves agora convocadas, mantém-se a disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas relacionados com os horários de trabalho, entre outros.
Pré-aviso de greve ao sobretrabalho (12 de setembro)
Pré-aviso de greve às horas extraordinárias (12 de setembro)
Pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento (12 de setembro)

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!

Na sequência da retirada, a nosso ver ilegal e inconstitucional dos docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações, o SIPE providenciou:

Sessões de esclarecimento a nível nacional, junto dos seus associados;
Interpôs dezenas de ações individuais;
Interpôs uma ação judicial coletiva.

Após várias sentenças individuais favoráveis e, inclusivamente numa das ações o próprio Ministério Público veio ao processo emitir um parecer favorável à reinscrição da docente em apreço, a Caixa Geral de Aposentações emitiu um ofício, reconhecendo que, aos docentes que tenham sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho, deve ser reconhecido o direito à sua reinscrição naquele organismo.

Resumindo, se estavas inscrito na CGA Até 31 de dezembro de 2005;
Voltaste a trabalhar após essa data (independentemente das interrupções)

Tens direito a ver reconhecido o teu direito de voltar à Caixa Geral de Aposentações (mesmo que tenhas uma ação judicial em curso).

Para isso deverás: 
Solicitar ao SIPE uma minuta para requerer nos serviços Administrativos do teu Agrupamento de Escolas a tua reinscrição na CGA.

Posteriormente, o Agrupamento irá enviar um formulário Mod.CGA11- "atualização do vínculo" (Preenchimento e envio online disponível na CGA Directa) por cada Docente e deverá inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, garantindo-se assim, no imediato, a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

Atenção: 
Alguns Agrupamentos dispõem de Requerimento próprio, pelo que, em primeiro lugar deverás informar-te sobre a existência do mesmo e, no caso de não o disporem deverás entrar em contacto com o SIPE.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma: 

           I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade; 

b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. 

Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.» 

Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação. 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.” 

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Serviços mínimos decretados para greves de docentes declarados ilegais pela quinta vez consecutiva


Novo acórdão da Relação de Lisboa incide nos serviços mínimos para as greves de 26, 27 e 28 de Abril, alvo de um abaixo-assinado de professores onde se apelava à desobediência.

Pela quinta vez consecutiva, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou ilegais os serviços mínimos decretados para greves de professores, acolhendo para o efeito a argumentação produzida em acórdãos anteriores e num parecer do Ministério Público.

Reunião negocial no ME a 14 de julho

A reunião de negociação com as organizações sindicais, a realizar no Ministério da Educação, no próximo dia 14, tem a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apreciação e discussão do DL 151- Docentes do Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.

O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.

2 – Apreciação e Discussão do DL 291- que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola.

O presente decreto-lei estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

sábado, 8 de julho de 2023

Sindicatos anunciam a continuação da luta no próximo ano letivo

A contestação será para manter no próximo ano letivo e está anunciada a primeira greve para o dia 6 de outubro.

As nove organizações sindicais de docentes, neste quadro (de ausência de respostas e da convocatória para uma reunião negocial com uma ordem de trabalhos onde não constam os assuntos principais) que, sem prejuízo de outras ações, decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:

  • Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das motivações que levam os professores à luta - uma luta por uma escola melhor, com professores qualificados, e que, por isso, é uma luta de todos;
  • Porque o ME recusou soluções para os abusos que continuam a verificar-se nos horários de trabalho dos professores, convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não letiva de estabelecimento, logo a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de setembro;
  • Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta que estão disponíveis para concretizar;
  • Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar devidamente o Dia Mundial do Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve nacional de professores e educadores.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

Alterações de última hora ao acesso aos 5º e 7º escalões - SIPE Avança para Tribunal

Alterações de última hora por parte do Ministério da Educação reduzem número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

DECISÃO DO GOVERNO É ILEGAL E INJUSTA


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera ilegal e injusta a decisão do Ministério da Educação em reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente.

Em causa está uma orientação do Ministério que altera a forma de contabilização das quotas.

O Sindicato já pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e irá avançar para Tribunal se não houver recuo por parte da Tutela.

O SIPE considera grave e preocupante esta resolução do Ministério de João Costa, pois surge em plena altura da maior contestação por parte dos professores, sendo que uma das reivindicações dos docentes é precisamente a retirada das vagas da avaliação.

Considera o Sindicato que o Ministério da Educação respondeu aos professores da pior maneira possível, “apertando ainda mais o garrote de forma a diminuir o número de vagas de acesso aos 5. e 7.º escalões penalizando ainda mais os professores e educadores tornando a avaliação docente ainda mais injusta e ilegal”.

Para a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, esta decisão é inadmissível por três motivos:
  • Reduz o número de docentes que transitariam de escalão;
  • Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses;
  • As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.
O diploma da avaliação divide os docentes em quatro Universos: contratados, professores do quadro, coordenadores e avaliadores internos, tendo cada Universo direito à sua própria quota.

A alteração indicada às escolas coloca todos os professores/educadores no mesmo Universo o que implica que avaliadores e avaliados estejam no mesmo universo.

O SIPE reitera que vai continuar a defesa os interesses dos profissionais da educação e reforça a necessidade de diálogo por parte do Ministério da Educação, com a finalidade de promover um sistema de avaliação justo, legítimo e que valorize o trabalho dos docentes em prol da qualidade da educação.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério da Educação

Tal como tinha anunciado publicamente, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decretou serviços mínimos para a greve dos dias 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer definitivamente a decisão do TRL, pelo que os serviços mínimos a que os professores foram obrigados nos dias 2 e 3 de março foram ilegais!!!


quinta-feira, 15 de junho de 2023

Presidente exige uma "solução equilibrada" para a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Jornal de Negócios, o Presidente exige uma "solução equilibrada". Considerando que as organizações sindicais de docentes não consideram esta proposta, que ainda não chegou a Belém, uma solução equilibrada, o governo poderá ser obrigado a voltar à mesa das negociações e apresentar uma solução para a recuperação do tempo de serviço e para o fim das quotas e vagas de progressão na carreira.

Marcelo ameaça devolver diploma sobre recuperação de tempo dos professores


O Presidente da República assumiu devolver o diploma sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores ao Governo caso não exista uma "solução equilibrada". Garante, contudo, que "preferia que isso não acontecesse".

O Presidente da República espera que seja alcançada uma "solução equilibrada" entre o setor da educação e o Governo para garantir a estabilidade do próximo ano letivo.

"Isso significa a preparação do ano escolar e significa também ter a questão dos professores de alguma maneira resolvida em termos de se chegar a uma solução que seja equilibrada para todas as partes. Estou à espera que chegue o diploma sobre uma dessas matérias - a que diz respeito à recuperação do tempo [de serviço] dos professores", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa à margem de uma visita ao Reino Unido.

O Presidente da República reforçou que ouvirá os sindicatos antes de tomar uma decisão, alertando que sabe-se, contudo, que "há limitações de várias naturezas que não permitem uma solução total imediata".