segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Criadas as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal

"O Conselho de Ministros aprovou a criação das duas estruturas de missão que serão responsáveis pela gestão do novo Programa Erasmus+, o mais ambicioso programa de mobilidade de jovens alguma vez criado pela União Europeia. Nos próximos 7 anos, mais de quatro milhões de europeus terão a oportunidade de estudar, ter formação, adquirir experiência de trabalho ou fazer voluntariado no estrangeiro ao abrigo deste programa.

Nascem assim a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, que assegurará a gestão do programa nos domínios da educação e formação, e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, que assegurará a gestão nos domínios da juventude e desporto."

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014. D.R. n.º 38, Série I de 2014-02-24 que cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal

A falta de compromissos e de coerência nas ações

Daniel Sampaio

"Na escola, reino da indisciplina, as sucessivas promessas de bom comportamento dos estudantes e as projectadas mudanças de atitude dos professores perante o caos de muitas aulas morrem na aula seguinte."

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Datas do teste de diagnóstico de inglês e regulamento para aplicação

Publicado o despacho que determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste.

 No ano letivo 2013-2014 o teste diagnóstico de Inglês realiza-se nas seguintes datas:
a) Componente escrita no dia 30 de abril de 2014;
b) Componente de produção oral entre os dias 24 de março e 30 de junho de 2014.

Destinatários do teste
1 - O teste destina-se obrigatoriamente a todos os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade.

2 - Os alunos a frequentar os 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos de idade, reportados a 15 de setembro de 2013, e que pretendam obter a certificação internacional Cambridge English Language Assessment, podem também realizar o teste.


«Educação Sexual e Direitos de Jovens com Deficiência»

Hoje a partir das 15h00, poderá visualizar mais um webinar DGE subordinado ao tema «Educação Sexual e Direitos de Jovens com Deficiência». 

Nesta sessão, da responsabilidade da Dra. Ivone Félix, Formadora Especialista em Sexualidade e Educação Sexual, Diretora Executiva da CERCIOEIRAS e Docente da Escola Superior de Saúde de Alcoitão, serão abordados alguns dos valores orientadores da Educação Sexual. 

Não vai responder às queixas apresentadas e não cumpre a Lei

Em entrevista à Renascença e ao Jornal de Negócios, o ministro Nuno Crato avançou que podem entrar nos quadros até dois mil docentes, que estejam a renovar contrato pelo sexto ano consecutivo.

O ministro da Educação revelou que centenas de professores contratados vão entrar nos quadros no próximo ano. É a resposta do Governo ao aviso feito pela Comissão Europeia para colocar um travão às contratações sucessivas. 

Em 2015, um processo semiautomático vai beneficiar os docentes que estejam a renovar contrato pelo sexto ano consecutivo, entrando assim nos quadros, explicou Nuno Crato em entrevista à Renascença e ao Jornal de Negócios.
(com vídeo)

Regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Publicada hoje no Diário da República a primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mobilidade dos docentes assegurada em todo o país

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, anunciou que hoje foi dado "o passo que faltava" para assegurar a mobilidade dos professores e o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente.
"Hoje demos o passo que nos faltava dar no que diz respeito à mobilidade dos docentes", afirmou o governante no final de uma reunião em que participaram os responsáveis das secretarias regionais da Educação dos Açores, da Madeira e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.
"A mobilidade ficou assim assegurada e também o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente. Completamos assim um ciclo que tem a ver com a mobilidade [tendo] professores em todas as regiões do país", salientou.
João Casanova de Almeida destacou que "esta alteração já produzirá efeitos para o próximo ano letivo".
"Tratamos das questões da intercomunicabilidade do grupo de Educação Especial que não era coincidente - o do continente com os das regiões autónomas", referiu.
Neste encontro foi assinado um outro protocolo de colaboração entre as duas regiões autónomas e a secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que visa a constituição de uma equipa para estudar a Educação Especial nos vários domínios, um grupo que deverá apresentar um relatório sobre o trabalho desenvolvido no prazo de 60 dias.
"O protocolo visa refletir sobre os normativos da Educação Especial tendo presente a manutenção da escola inclusiva, saber quais as melhores respostas a mobilizar para promover o sucesso dos alunos, para atender às diferenças de cada um deles", destacou João Grancho.

Decréscimo do número de professores do ensino básico e educadores de infância

De acordo com a análise do i aos dados da Síntese Estatística do Emprego Público, ontem divulgada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), quase metade desta redução (em relação a 2011) é justificada pelo decréscimo do número de professores do ensino básico e educadores de infância.
No final de Dezembro, o número de professores destes ciclos de estudos era de 129 312, ou seja, menos 8059 do que no período homólogo de 2012 e de 21 450 face a 2011.

Jornal I

DGAEP

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - CQEP

Divulgado, na página da DGAE, um conjunto de perguntas frequentes sobre a organização e as regras de afetação de recursos humanos àqueles cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos. 


Perguntas Frequentes RH CQEP (FAQ).pdf

"Fatura da Sorte"


Publicado o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro que cria o sorteio designado por "Fatura da Sorte"

Sorteio e-fatura

Portaria que altera a regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Divulgada aqui a portaria que aguarda publicação no Diário da República e que vem alterar a Portaria nº 265/2012, de 30 de Agosto. Esta portaria define as regras e procedimento a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Ver  Nota Informativa N.º 2 do Conselho de Escolas

"É um erro cortar na educação só porque é fácil"

"Se um país como Portugal corta os apoios a escolas, professores e alunos vai depender mais de tecnologia desenvolvida no exterior e no futuro vai gastar mais a comprá-la do que teria gasto ao apostar na formação. Acho que um dos sectores principais a garantir num país, mesmo quando se pensa em questões económicas, é a educação. Por isso é um erro cortar nesta área só porque é mais fácil do que noutras. Já aconteceu noutros países e a longo prazo saíram--se pior do que os que decidiram manter o financiamento. Os apoios à educação, ciência, cultura devem ser os últimos a ser cortados."

A ler no Jornal I

Novo site do Conselho de Escolas


Novo site do Conselho de Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e que representa os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Cursos artísticos especializados de nível secundário de educação no Instituto das Artes e da Imagem

Publicada no Diário da República de hoje a portaria que cria cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto das Artes e da Imagem, define o respetivo regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação e revoga a Portaria n.º 836/2004, de 16 de julho.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Bom fim de semana!

Alterações ao Código do Trabalho aprovadas em Conselho de Ministros

"O Conselho de Ministros (de 13/02/2014) aprovou  uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º 602/2013) do Tribunal Constitucional.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador."

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Guias do IRS 2013


A declaração de IRS de 2013 das categorias A e/ou H devem ser entregues em suporte de papel no mês de março e via internet durante o mês de abril de 2014.

Deloitte

Negociações Sindicais sobre Concursos

O Ministério da Educação e Ciência, através do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, enviou aos sindicatos de docentes convocatórias para reuniões de negociação, a realizar em fevereiro e março, para análise da proposta de Diploma de Concurso de Vinculação Extraordinária e apresentação de  Propostas de alteração do diploma dos concursos,  Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho.

Escolas com Contratos de Autonomia poderão ter maior Flexibilidade Curricular

O Ministro da Educação e Ciência anunciou ontem em conferência de imprensa que foi já enviado para publicação o diploma que permite às Escolas com Contratos de Autonomia gozarem de uma maior Flexibilidade Curricular ao serviço do sucesso dos seus alunos. Nuno Crato acrescentou que «essas escolas poderão tomar mais decisões de gestão do currículo e da oferta formativa, já no próximo ano letivo de 2014-2015».

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Opinião de Santana Castilho


Há coisas que não se podem ignorar nem esquecer, sob risco de derrogarmos a nossa própria condição humana. Ninguém se pode arrogar o direito de possuir a verdade toda. Mas todos temos o dever de afirmar e promover o humano. Na escola básica, na secundária e, obviamente, na universidade. 

A um defensor (jovem) das praxes académicas ouvi dizer que preparam para a vida, que habituam ao relacionamento com os chefes e com as regras que pautam as sociedades. A afirmação do jovem arrepiou-me por ser resposta à descrição de rituais perversos, de domesticação do ser humano, que evidenciam práticas humilhantes e agressivas, apenas justificadas pelo poder arbitrário. A declaração deste universitário mostra que o percurso escolar por que passou foi insuficiente para o fazer distinguir regras úteis de procura da verdade, da fraternidade e da justiça, de regras sem sentido nem submissão à ética e à moral, conducentes ao simples assédio dos colegas mais novos, visando, confessadamente, prepará-los para obedecer aos chefes, de modo acéfalo, e para cumprir regras, não importa que regras. A declaração deste jovem mostra que o estudo da história não logrou esclarecê-lo sobre o que foi (é) o fascismo. 

Há ocorrências que, apesar de serem insignificantes quando relativizadas com os tempos correntes, assomam mais tarde à consciência, como significativas. 

De um oficial de nova profissão (consultor de comunicação) li, em entrevista à “Visão” de 14 de Novembro de 2013, uma descrição relevante sobre o modo como se usa a mentira para “derreter” pessoas incómodas ao “chefe”. A declaração do mestre (acabava de defender, numa universidade estrangeira, com nota máxima, uma tese de mestrado sob o título “A Comunicação Política Digital nas Eleições Directas de 2010, no PSD, pelo candidato Pedro Passos Coelho”), é um repositório de “regras” simples para promover “campanhas negras”, visando distorcer os resultados de uma disputa eleitoral, designadamente criando no “facebook” perfis falsos de pessoas que não existem e que passam a ser usados para denegrir os adversários. Sem ética nem moral, em obediência ao “chefe”, cumprindo as “regras”. Segundo o entrevistado, as juventudes partidárias são fonte de recrutamento para a actividade descrita. Segundo o entrevistado, vários destes obedientes ao “chefe” e cumpridores de “regras” estão hoje em lugares de Estado. E para que dúvidas não restem, os nomes dados como exemplo estão lá, em letra de forma. 

Não sei se o jovem protagonista da entrevista chegou a “dux” na universidade que frequentou, ou, sequer, praxou e foi praxado. Muito menos consigo prever se o futuro do jovem, que com tais argumentos sustenta a praxe, passará pela forma de fazer comunicação e política que o consultor expôs. Mas, inevitavelmente e no quadro multifacetado do debate sobre a praxe, a minha ficção cruzou-lhes os percursos. 

A essência da praxe que hoje discutimos nada tem a ver com a aparência que alguns dos seus defensores transmitem. É falso que a praxe seja, entre nós, uma tradição universitária de muitos anos. O seu primeiro código data de 1957, numa universidade cujas origens remontam a 1308. Outrossim, as práticas humilhantes e violentas que hoje se discutem aparecem com o dealbar de uma sociedade que endeusou a competição, promoveu a hierarquização globalizante e iniciou a oposição à sociedade igualitária que o 25 de Abril ensaiou. Sem juízos de valor, sejamos honestos quanto à aparência do que se discute e não sejamos inocentes quanto à essência que os rituais desta praxe podem servir. 

Quando o discurso oficial promoveu a PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades) dos professores, garantindo que tal enormidade assegurava “mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes e de garantia de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina”, escondeu com tal falsa aparência a essência de uma política: desprestigiar a imagem profissional da maior classe do sector público, para poder continuar a baixar salários e transferir recursos do público para o privado. Quando o discurso oficioso anuncia que o último défice da República ficou abaixo do previsto, manda a essência (e a decência) que lhe perguntemos: quantas crianças foram lançadas na pobreza? Quantos velhos foram abandonados? Quantos jovens tiveram que emigrar? Quantos pais ficaram desempregados para sempre? Quantos fiéis ao “chefe” serão premiados? 

Qualquer ritual integrador de uma universidade não pode ser dominado por cânones de hierarquias assentes no despotismo e na competitividade malsã. A universidade só pode ser a estação última de um processo educativo de cidadãos livres, solidários e críticos. A universidade não deve ser ponto de partida de carreiras tecnocráticas, onde se aprende a “derreter” quem se opõe ao “chefe”. 
(Negrito nosso)

“(Re)Pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens. Narrativas de experiências pedagógicas”


O novo e-book da colecção Escola, Cadernos e Formação editado pelo CFAE Braga/Sul intitula-se “(Re)Pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens. Narrativas de experiências pedagógicas” e encontra-se disponível na página web do CFAE Braga/Sul


    (Re)pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens


Dispensa da realização da PACC publicada hoje no Diário da República

Publicada hoje a Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro que dispensa  da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os docentes que tenham completado cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova. 

Esta lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.