Publicada hoje a Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro que dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os docentes que tenham completado cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova.
Esta lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
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