quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros

"...
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à criação de um novo tipo de formação superior curta não conferente de grau, os cursos técnicos superiores profissionais.

O objetivo destes cursos é alargar e diversificar o espectro da oferta de ensino superior em Portugal e por essa via aumentar o número de cidadãos com qualificações superiores necessárias ao país. Estes ciclos de estudos curtos têm a duração de dois anos, estando previstos no Quadro Europeu de Qualificações com nível 5.

Esta oferta educativa deve ter uma forte inserção regional, concretizada ao nível da sua criação, definição dos planos de estudos e concretização da componente de formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região.

Estes ciclos de estudos serão ministrados no âmbito do ensino superior politécnico e têm uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

3. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, a criação do sorteio «Fatura da Sorte», um sorteio de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O sorteio «Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.

Ficam imediatamente habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte» todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos adquirentes.

Pretende-se que do conjunto das medidas recentemente adotadas no sentido do reforço do combate à economia paralela e à evasão fiscal resulte um aumento importante da equidade fiscal, alargando a base tributável de forma a criar as condições necessárias a um futuro desagravamento da fiscalidade."

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