"O Conselho de Ministros (de 13/02/2014) aprovou uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º 602/2013) do Tribunal Constitucional.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.
No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador."
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