Uma proposta alternativa de modelo de ADD.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Avaliação de Desempenho: ME ameaça escolas e directores
O ministério da Educação lembra as consequências que pode ter a suspensão da avaliação. Entre os directores ouvidos pelo DN, há quem defenda a suspensão imediata.
Um director que suspenda o processo de avaliação na escola onde trabalha incorre num acto ilegal e numa infracção disciplinar, diz o ministério da Educação, lembrabndo que tal acto poderá mesmo motivar a sua demissão.
O protesto dos professores contra o novo modelo de avaliação é uma bolha que cada dia está mais inchada - em pouco mais de um mês alastrou a 37 escolas espalhadas por 32 concelhos de 15 distritos. Departamentos curriculares, comissões de coordenação da avaliação do desempenho, conselhos pedagógicos, grupos disciplinares ou conselhos gerais de professores já assumiram, desde o início do ano, 43 tomadas de posição colectivas, abaixo-assinados, manifestos ou declarações de protesto contra o actual sistema.
O CDS-PP anunciou hoje que vai apresentar em breve um diploma para simplificar o modelo de avaliação dos professores e o PSD propôs uma audição pública sobre o atual modelo, um ano depois de entrar em vigor.
A redução da burocracia "ao mínimo", dar mais autonomia às escolas para que sejam o mérito, a qualidade e a excelência os critérios da avaliação dos docentes, afirmou o deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues, numa declaração política no Parlamento.
"Este governo simplex lançou um complexo nas escolas", ironizou, afirmando que o modelo em vigor contribuiu para pôr a "função dos professores em causa".
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Abertura de procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de professores
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro na África do Sul, Alemanha, Espanha, França, Luxemburgo e Suíça.
Toda a informação Instituto Camões
Manifesto "Investir na Educação, defender a Escola Pública"
MANIFESTO
INVESTIR NA EDUCAÇÃO
DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA
DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA
A Educação há muito parece ter deixado de ser uma prioridade para os governos. Nunca, porém, como em 2011, houve intenção de impor cortes tão acentuados com consequências que se adivinham de elevada gravidade. A redução de 803 Milhões de euros na Educação, a que acrescem reduções indirectas impostas às autarquias, provoca sérias preocupações nos subscritores deste Manifesto.
Cortar nos recursos de que as escolas dispõem – humanos, físicos, materiais, financeiros –, e de forma tão violenta, impede que cumpram adequadamente a sua missão de ensinar, formar, educar e qualificar; inviabiliza a concretização das metas definidas para redução das taxas de insucesso e abandono escolar; dificulta a universalização da Educação Pré-Escolar a partir dos três anos; impede a certificação qualificada de jovens e adultos que procuram uma nova oportunidade na escola; constrange a promoção, como a lei determina, da Educação Sexual nas escolas; compromete o grande desafio que constitui o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos!
É em defesa de um efectivo investimento na Educação, que os subscritores se manifestam; é em defesa de uma Escola Pública de qualidade, gratuita e inclusiva, em suma, democrática, que os subscritores se unem; é contra os cortes que incidem sobre aspectos vitais às escolas e, por essa razão, potenciam rupturas insanáveis no seu funcionamento que os subscritores alertam a sociedade portuguesa.
Formação de Formadores Especializados em Avaliação de Desempenho Docente
Folheto Informativo
Formação de Formadores Especializados em Avaliação do Desempenho Docente
Inscreva-se
Os requisitos
Factores de motivação pessoal e profissional que o levou a candidatar-se;
Experiência em Avaliação do Desempenho Docente;
Em que situação;
Habilitação Académica (mínimo Mestrado)
Área de Licenciatura;
Área de Mestrado;
Doutoramento;
Em que área;
Instituições em que realizou a formação académica;
Formador acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o registo número;
Experiência em E-learning;
Em que contexto;
Anexar Curriculum Vitae (máximo 2 páginas A4)
Módulos:
Modelos de avaliação de desempenho docente;
Supervisão da prática docente e avaliação;
Dispositivos de avaliação: Técnicas e Instrumentos;
Gestão da escola e avaliação de desempenho;
Projecto em avaliação de desempenho docente.
Formação de Formadores Especializados em Avaliação do Desempenho Docente
Inscreva-se
As inscrições realizam-se a partir das 17 horas do dia 16 de Fevereiro até às 24 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011.
Factores de motivação pessoal e profissional que o levou a candidatar-se;
Experiência em Avaliação do Desempenho Docente;
Em que situação;
Habilitação Académica (mínimo Mestrado)
Área de Licenciatura;
Área de Mestrado;
Doutoramento;
Em que área;
Instituições em que realizou a formação académica;
Formador acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua com o registo número;
Experiência em E-learning;
Em que contexto;
Anexar Curriculum Vitae (máximo 2 páginas A4)
Módulos:
Modelos de avaliação de desempenho docente;
Supervisão da prática docente e avaliação;
Dispositivos de avaliação: Técnicas e Instrumentos;
Gestão da escola e avaliação de desempenho;
Projecto em avaliação de desempenho docente.
Propostas de Despachos sobre as Quotas e Aplicação de Percentagens na Avaliação
Despacho Conjunto para Docentes
- Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO;
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.
Despacho Conjunto para cargos de Gestão e Administração
- Director de Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de Centro de Formação;
- Subdirector e adjuntos;
- Vogais das CAP.
- Docentes Contratados;
- Docentes integrados na carreira;
- Relatores;
- Coordenadores de Escola;
- Coordenadores de Departamento;
- Director de CNO;
- Coordenadores de CNO;
- Docentes em exercício sem componente lectiva.
Despacho Conjunto para cargos de Gestão e Administração
- Director de Agrupamento;
- Presidente da CAP;
- Director de Centro de Formação;
- Subdirector e adjuntos;
- Vogais das CAP.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Opinião - Matias Alves
Pode alguém ser quem não é? Pode um professor ser tudo? Um ser que instrui, cuida, socializa, e estimula? Que guarda e toma conta? Que é amigo, irmão, pai e mãe? Psicólogo, sociólogo, assistente social? Pode alguém ser quem não é?
Correio da Educação
Evidentemente que não. O professor não pode ser tudo o que se lhe está a exigir. Porque não sabe. Porque não pode. Porque neste excesso impossível de ser, corre o risco de não ser o essencial: ser professor.
E ser professor é ensinar, isto é, instruir, socializar e estimular. Ou, para sermos mais precisos e explícitos, fazer aprender os alunos. Diagnosticando as inteligências, os talentos e as vontades. Percebendo as resistências e os entraves às aprendizagens. E ensaiando as chaves capazes de abrir as portas da vontade, condição primeira do sucesso. Porque o verbo aprender não suporta o imperativo, o professor tem de se concentrar nessa tarefa essencial de despertar a sede de aprender. E quando o consegue, grande parte da sua missão de ensinar está cumprida.
E é também por isto, por esta muita difícil exigência, que o professor se tem de concentrar no que é: esse ser atento e frágil que muda o destino dos outros através do conhecimento e da exigência.
José Matias AlvesCorreio da Educação
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Matrículas dos alunos do 1.º ciclo começam em Abril
O prazo para matricular as crianças no primeiro ano do ensino básico vai decorrer entre Abril e Junho, meses em que se concentra a grande maioria das candidaturas.
O projecto “Matrícula Online”, que permitirá que o processo decorra através da Internet, com recurso à autenticação do Cartão do Cidadão, é outra das novidades, sendo que, por estes dias, as escolas estão ainda aguardar a aplicação electrónica de suporte à matrícula.
Doravante, e segundo o Ministério da Educação, a matrícula presencial continuará a ser possível, mas o objectivo é que o recurso à Internet se generalize “com a eliminação de formulários, ganhos de eficiência ambiental e de gestão nas escolas”.
Professores Bibliotecários
Segunda alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Posição da ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente – Moção
Os dirigentes escolares, reunidos no Porto em 12/02/2011, consideram que o processo de ADD em curso não garante justiça na avaliação nem promove a qualidade da Escola Pública. Assinalam que, até à presente data, a menos de seis meses do termo de um ciclo de avaliação de dois anos, ainda não se estabeleceram quotas diferenciadas para as menções de Muito Bom e Excelente destinadas aos diferentes agentes do processo (Avaliados, Relatores, Membros da CCAD). Este facto tem trazido graves perturbações ao desenvolvimento da ADD. Têm proliferado as tomadas de posição, os pedidos de escusa do papel de Relator por se considerarem impedidos à luz do Código do Procedimento Administrativo.
Considerando as nefastas consequências da implementação da ADD neste ano lectivo e atendendo às medidas previstas para o lançamento e organização do próximo ano lectivo, é inequívoco que são e serão desviados para este processo demasiados recursos e energias que normalmente estariam destinadas promover o sucesso escolar e o trabalho junto dos alunos.
Assim sendo, entendem os presentes que deve ser suspenso o actual processo de avaliação do ciclo 2009/2011. Mais entendem que, até se construir um modelo de avaliação de desempenho simples, exequível e justo, devem igualmente ser suspensos todos os efeitos dele decorrentes, nomeadamente na progressão na carreira e nos concursos.
Avaliação nas escolas. Professores em "competição desgovernada"
Professores avisam que novo modelo arruinou a cooperação entre colegas e pedem ao ministério para rever o sistema.
A competição entrou nas escolas. Os professores brigam para conseguirem subir na carreira. Colegas avaliam colegas a competir pela mesma vaga. Quem dá aulas de História avalia quem dá aulas de Filosofia. Licenciados em Inglês avaliam licenciados em Francês. Directores com formação em Matemática ou em Biologia obrigados a avaliar coordenadores de Geografia, de Português e quem mais tiver de ser. Avaliadores submersos em fichas de avaliação, relatórios de auto-avaliação, aulas assistidas, reuniões ou entrevistas com os que se candidatam às notas mais altas - Muito Bom e Excelente. Avaliados ressentidos e avaliadores atormentados.
Para quem pensava que a avaliação dos docentes é uma questão que ficou arrumada há um ano quando os sindicatos e a ministra Isabel Alçada assinaram um memorando de entendimento, o engano não podia ser maior. A seis meses de terminar o ciclo avaliativo, há cada vez mais professores a recusar o novo modelo. Há cada vez mais manifestos, tomadas de posição, protestos colectivos que chegam ao Ministério da Educação ou às direcções dos agrupamentos escolares.
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Enganados e/ou Roubados???
O lucro da Galp Energia aumentou 43% em 2010 face a 2009, atingindo os 306 milhões de euros, segundo comunicou hoje a petrolífera portuguesa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Estes resultados são mais uma prova evidente que os combustíveis podem baixar em Portugal e que a Autoridade da Concorrência não funciona.
Tomada de posição da ES de Barcelos
Exmo Senhor
Director da Escola Secundária de Barcelos
Tomada de Posição
Os docentes, abaixo assinados, da Escola Secundária de Barcelos, vêm, através deste documento, fazer uma declaração nos seguintes termos:
1. É sabido que o Código de Procedimento Administrativo prevê no Artigo 44º os Casos de Impedimento em que “ Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública(…)”,
designadamente o caso previsto na alínea,
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida (…)
2. É do conhecimento destes docentes que os professores em processo de observação de aulas, independentemente do seu desempenho, estão sujeitos a quotas, como é referido noDespacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, nº 20131/2008, no caso, 5% para o nível “excelente” e 20% para o nível “muito bom”;
3. Tanto quanto se saiba não há legislação que atribua, de um modo diferenciado, quotas para cada uma das categorias de professor, designadamente “Professor do Quadro” e “Professor Contratado”, do mesmo modo, não há quotas diferenciadas para Relatores, Coordenadores e restantes docentes em processo de avaliação;
4. Considerando que há docentes avaliadores (coordenadores e relatores) que legitimamente pediram aulas assistidas à semelhança dos seus próprios avaliados;
5. Considerando que competem todos, avaliadores e avaliados, pelas mesmas quotas atribuídas à escola em função da avaliação externa;
6. Os próprios elementos da CCAD, que, em última instância, têm a responsabilidade de“Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob proposta do relator”, poderão estar em situação de impedimento se tiverem um interesse particular na decisão, típico caso juiz em causa própria, caso tenham pedido aulas assistidas, tal como previsto na alínea a) do referido artigo do CPA, há impedimento,
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
7. Mesmo admitindo o pedido de escusa de algum elemento da CCAD, se em avaliação estiver o seu próprio caso, como prevê a alínea a), não se vê como poderia evitar o impedimento previsto na já referida alínea c), o que implicaria o dilema entre dois impedimentos: estar legalmente impedido de emitir juízo sobre os processos em avaliação por não estar garantida a imparcialidade ou, em alternativa, estar moralmente impedido de requerer aulas observadas, o que conflitua com o direito, de qualquer docente, à avaliação do seu desempenho. Duas opções, mas ambas insustentáveis.
Por esta razões,
Declaramos não estarem reunidas as condições para continuar o processo de avaliação docente enquanto não forem publicados todos os articulados que permitam aos avaliadores e avaliados terem a informação total sobre o referido processo, tal como previsto no artigo 11º, nº 3, do Decreto Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho — É garantido ao docente o conhecimento de todos os elementos que compõem o procedimento de avaliação do desempenho.
Mais, por uma questão de honestidade moral e profissional, declaramos não dar seguimento a este processo de avaliação, incluindo a observação de aulas, enquanto não for esclarecida esta matéria.
Os docentes abaixo assinados, informam ainda V. Ex.ª que darão conhecimento do presente documento às seguintes entidades:
- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação
- Comissão Nacional de Avaliação
- Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte
- Gabinete de Avaliação Docente da DREN
- Conselho Pedagógico da Escola
Posição tomada em reunião de professores em 2 de Fevereiro de 2011
Os docentes,
ADSE – DECLARAÇÃO DE IRS DE 2010
A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE DIRECTA, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2010, através da ADSE.
Agora, os beneficiários titulares no activo também podem obter esta declaração através do respectivo Serviço processador de vencimentos. Este Serviço processador, também através da ADSE DIRECTA, pode imprimir as declarações de todos os seus trabalhadores.
A declaração só será remetida para o domicílio dos beneficiários na situação de aposentação.
Recorda-se que para aceder à ADSE Directa deverá utilizar o seu nº de contribuinte e a senha das finanças.
Se não pretender aceder à ADSE Directa, poderá levantar a Declaração para o IRS, nos Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento.
Se ainda não recebeu a declaração de rendimentos do ano 2010 para o IRS, deve procurá-la nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Audição da Ministra da Educação na Comissão de Educação e Ciência:
Política Educativa, Reorganização Curricular, Avaliação do Desempenho....
Comissão Parlamentar de Orçamento ou de Educação?
Cortar é a ordem... O Ministério das Finanças exige o ME cumpre...
As escolas públicas vão pagar a crise orçamental...
As escolas têm menos recursos para um ano de grandes dificuldades!
SITUAÇÕES ILEGAIS CRIADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA
Documento da Plataforma Sindical sobre as situações ilegais criadas pelo ME e apresentadas ao Provedor de Justiça na reunião de ontem, dia 9 de Fevereiro.
ME assegura não haver coincidência de quotas para avaliados e avaliadores
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, ontem (8 de Fevereiro) à tarde, o secretário de Estado adjunto e da Educação fez questão de esclarecer o assunto, afirmando que "efectivamente não há coincidência dos universos entre avaliadores e avaliados". "O ME encontra-se em fase final da criação dos despachos que consignarão esta matéria, sobre as quotas para avaliação de desempenho. Haverá um despacho para a generalidade dos docentes e um despacho específico para as direcções das escolas e dos centros de formação", sublinhou Alexandre Ventura. O governante adiantou que "muito em breve" será iniciada a negociação dos dois diplomas com as organizações sindicais de professores.
Durante a audição, Alexandre Ventura rejeitou as críticas de que o modelo de avaliação é absolutamente impraticável, garantindo que a tutela está "do lado das soluções e não dos problemas". "Não podemos exigir às escolas e docentes que tenham níveis de proficiência neste domínio. O processo de avaliação de desempenho está a desenrolar-se com normalidade e algumas dificuldades, naturalmente compreensíveis", admitiu.
EDUCARE
Acordo com Governo garante aos colégios mais cinco anos de financiamento
Um “bom acordo”, nas palavras da ministra da Educação, Isabel Alçada. O “acordo possível”, segundo João Alvarenga, presidente da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (Aeep).
Esta quarta-feira, depois de uma maratona negocial, Ministério da Educação (ME) e Aeep entenderam-se quanto à forma de reduzir o financiamento aos colégios com contratos de associação, que são pagos pelo Estado para garantir ensino gratuito.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Lançamento do Programa e-escola 2.0
Determina o lançamento do Programa e.escola 2.0, continuando a garantir aos alunos do ensino secundário o acesso às tecnologias de informação, promovendo a infoinclusão.
ADITAMENTO AO OFÍCIO-CIRCULAR nº 3/GGF/2011, de 07/01/2011
Divulgado pelo Gabinete de Gestão Financeira do ME uma adenda ao Ofício-Circular nº 3/GGF/2011 de 07/01/2011 sobre os vencimentos em 2011.
Entre outras informações destacamos;
"1 -Processamento de despesas de anos anteriores
Sendo que os abonos a considerar para a determinação das taxas de redução remuneratórias, são os efectivamente recebidos no mês, independentemente da data em que foi gerado o respectivo direito do trabalhador à prestação pecuniária, os abonos relativos a anos anteriores devem ser considerados para apuramento da taxa de redução remuneratória prevista no artigo 19º, da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Lei do Orçamento de Estado para 2011 - LOE).
Para efeitos da citada disposição legal, sempre que este abono se reporte a vários meses, o valor a considerar para determinação da taxa de redução remuneratória deve ser o valor dos retroactivos abonados a dividir pelo número de meses a que digam respeito.
6. Processamento de Horas Extraordinárias ao Pessoal Docente
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 32º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a partir de Janeiro de 2011, as horas extraordinárias do pessoal docente devem ser remuneradas em conformidade com o estabelecido nos artigos 212º e 215º do RCTFP.
Assim, as horas de trabalho extraordinário passam a ser remuneradas com os seguintes acréscimos:
─ 50% da remuneração na 1ª hora extraordinária de cada dia;
─ 75% da remuneração nas horas subsequentes prestadas nesse dia.
O valor da hora extraordinária de serviço docente passa a ter por base as 35 horas semanais e o índice 100 a considerar para calculo do valor das referidas horas extraordinárias é o que resulta da aplicação do disposto no artigo 22º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para efeitos de actualização de suplementos remuneratórios."
Ler Documento completo
Retroactivos levam corte
O Ministério da Educação (ME) deu indicações às escolas para aplicar a taxa de redução remuneratória criada pelo Orçamento do Estado para 2011 ao pagamento de retroactivos relativos a anos anteriores. Para a reactivada plataforma sindical de professores, "está posto em causa o princípio da não retroactividade das leis" e "o princípio constitucional da igualdade".
O jurista Rogério Alves concorda. "Se os montantes deveriam ter sido pagos em anos anteriores, as restrições não devem aplicar-se", disse ao CM. O corte vai aplicar-se, por exemplo, a retroactivos relativos a mudanças de escalão, que só este ano serão processados.
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