MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
No âmbito dos normais e correntes procedimentos de controlo e avaliação dos serviços sob sua tutela, a 10 de Outubro de 2011 o Ministro da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, ordenou à Inspecção-Geral da Educação (IGE) a abertura de um inquérito, no sentido de avaliar e assegurar a regularidade de todos os procedimentos concursais e do recrutamento docente do ano 2011-2012 que decorreram sob a responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) através da plataforma que, para o efeito, foi disponibilizada às escolas e aos candidatos.
Os resultados deste inquérito são agora conhecidos e serão enviados aos diversos grupos parlamentares que recomendaram que fosse feita uma inspecção precisamente pela IGE, nomeadamente o PCP, o PS e, conjuntamente, o CDS e o PSD. O MEC dá entretanto a conhecer as principais conclusões desta averiguação:
1 – Não se verificaram indícios de irregularidades ou ilegalidades que justifiquem qualquer tipo de procedimento, designadamente de natureza disciplinar, tendo sido proposto o arquivamento do processo de inquérito;
2 – Em todos os dias do período entre 06 e 19 de Setembro existem registos de horários “anuais” e de “temporários”;
3 – 13 horários na Bolsa de Recrutamento 2 (BR02), ou seja, 0,32 por cento dos 4048 horários a concurso, foram classificados como “temporários” quando deveriam estar classificados como “anuais”. A alteração desta classificação teve origem em causas circunstanciais e não em atitude negligente ou acção premeditada. A DGRHE tomou as diligências necessárias para corrigir esses problemas pontuais;
4 – A falha resultou em que 5 docentes que não obteriam colocação fossem colocados e que 5 docentes que obteriam colocação não fossem colocados. Verificou-se no entanto que estes últimos docentes obtiveram colocação nas bolsas subsequentes, sempre em horários melhores e todos anuais, pelo que nenhum professor quis alterar a situação ou ficou prejudicado;
5 – A “Regra de Negócio” aplicada decorre do previsto nos art. 58ª, nº 4 e nº 12 do Decreto-Lei 20/2006, no sentido em que as preferências manifestadas pelos candidatos estão em igual prioridade, não ficando sujeitas à ordem por eles registada – ou seja, a colocação parte do horário para o candidato, ao contrário do que acontece no concurso anual para satisfação de necessidades transitórias que decorre em Agosto. Isto pode ter motivado e, de alguma forma, explicar queixas de candidatos mais graduados ao verem colocados, em horário da sua preferência, outros menos graduados. A IGE recomenda por isto que se proceda a uma análise da “Regra de Negócio”, na qual a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar está já a trabalhar, e que, portanto, se altere a legislação aprovada em 2006.
O Ministério da Educação e Ciência reitera assim que os concursos de colocação de docentes decorreram com toda a normalidade e no cumprimento integral da legislação em vigor.
Lisboa, 08 de Novembro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC
(negrito nosso)
(negrito nosso)