quinta-feira, 3 de novembro de 2011

E porquê só agora e apenas na Bolsa de Recrutamento - BR2?

O PSD e o CDS apresentaram na Comissão de Educação o Projecto de Resolução 115/XII, que recomenda ao Governo a realização de uma auditoria ao concurso de colocação de docentes da Bolsa de Recrutamento n.º 2.
...
"Face ao exposto, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Resolução, para que nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da línea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
 Solicite à Inspecção Geral de Educação a realização de uma auditoria ao processo de colocação de docentes através do mecanismo da Bolsa de Recrutamento nº 2."
Ver Projeto de Resolução

Esta semana, na Bolsa de Recrutamento - BR8, assistimos mais uma vez à transformação pela DGRHE de vagas anuais em temporárias, pelo menos em mais um caso que já comprovamos numa vaga por mobilidade de uma docente em destacamento por condições específicas, vaga que será para todo o ano letivo e que aparece com duração de 30 dias, impedindo que docentes, que apenas concorreram a vagas anuais, sejam colocados e se vejam ultrapassados por colegas muito menos graduados.
Qual a justificação legal para que uma vaga que comprovadamente terminará a 31 de agosto apareça com a duração de 30 dias?
Mandem realizar uma auditoria completa senhores deputados, mas  a todos os procedimentos de colocação de docentes nas Bolsas de Recrutamento!

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