Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Erros informáticos ou incompetência?
Docentes excluídos das ofertas de escola por erro informático da plataforma online da DGRHE
VAMOS AJUDAR O GUSTAVO!
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
A máquina de cortar!
O Ministério da Educação vai gastar menos 30 milhões de euros com os alunos com necessidades especiais de aprendizagem e menos 5,7 milhões na acção social escolar em 2012.
De acordo com os mapas que o Ministério liderado por Nuno Crato enviou para o Parlamento – onde nesta quinta-feira será discutido o orçamento na especialidade – a Educação Especial terá uma verba de 206,7 milhões no próximo ano, ou seja, menos 14,2 por cento em relação ao orçamento inicial de 2011.
Novo número do Magazine Educação
A edição n.º 9 do Magazine de Educação foi ouvir professores e alunos sobre o que pensam do Acordo Ortográfico, neste que é o primeiro ano de adoção nas escolas.
Podem ainda ler-se as entrevistas a Maria Emília Brederode Santos, coordenadora da proposta curricular de Educação para a Cidadania, e a Ivete Azevedo, presidente da Direção do Torrance Center Portugal, desde 2001 a trabalhar a inteligência emocional e a criatividade em contexto educativo.
Veja estes e outros artigos neste número do Magazine de Educação.
Escolas não cumprem a lei na contratação de docentes
Formalmente, trata-se apenas de um "alerta", mas os termos utilizados pela Provedoria da Justiça (PJ) em relação à escolha dos professores contratados pelas direcções das escolas são duros. Em ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), a provedoria defende a necessidade de "pôr cobro às práticas ilegais em matéria de contratação de escola" e sublinha que, nalguns casos, aquelas se traduzem na "violação de princípios estruturantes da actividade administrativa" e na "ofensa de direitos fundamentais".
Delegação de cpmpetências nos Diretores Regionais de Educação
Delega competências nos diretores regionais de Educação
terça-feira, 15 de novembro de 2011
O que vai mudar?
O ministro da Educação, Nuno Crato, garantiu hoje à agência Lusa que as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) vão continuar, mas admitiu que o modelo actual possa ser alterado.
"Não sabemos"; "Estamos a estudar"; "Está tudo em aberto"; "É uma possibilidade"; "Será equacionada"; "É possível"; "Estamos a rever"; "Estamos a avaliar"; "Tudo será anunciado e sujeito a debate na altura própria".
Tantas dúvidas, hesitações e ziguezagues e por agora apenas uma certeza, " a prova de conhecimentos" para os professores que ingressem na carreira "vai entrar em vigor já no próximo ano".
Uma introdução à Escola Estúdio
Geoff Mulgan faz uma introdução à Escola Estúdio, um novo tipo de escola no Reino Unido.
MLR vai testemunhar contra Paulo Guinote!
A ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues vai testemunhar contra o professor Paulo Guinote, num processo em que o autor do blogue A Educação do meu Umbigo é acusado de difamação agravada por um jornalista da ‘Visão’, Paulo Chitas.
O Ministério Público acompanhou a acusação e exige que o jornalista seja indemnizado num "montante nunca inferior a dez mil euros".
Em Outubro de 2010, a revista noticiou que, com o acordo assinado nesse ano entre a ministra Isabel Alçada e os sindicatos, os professores "conseguiram um sistema para progressão na carreira mais favorável", que custou "cerca de 680 milhões de euros [ao Estado]". Guinote, no seu blogue, acusou o jornalista de distorcer os números, qualificando o texto como "enorme bosta jornalística". Apesar de o acordo em causa ter sido assinado por Isabel Alçada, foi a sua antecessora quem foi arrolada como testemunha pelo jornalista.
"Estou com extrema curiosidade sobre o que a ex--ministra vai declarar", disse Paulo Guinote ao CM, explicando que vai requerer a instrução do processo para demonstrar que o seu texto foi uma "reacção às incorrecções da notícia" e evitar assim o julgamento.
Ex-governante contra docente
Paulo Guinote responde
Então, Vamos A Isso
O nosso abraço solidário ao Paulo Guinote em mais esta luta, contra o mau jornalismo e contra a desastrosa política educativa que se vai fazendo no nosso país, em defesa da verdade e da classe docente.
Para quem quiser ler o artigo do autor do blogue A Educação do meu Umbigo aqui fica o link;
Para quem quiser ler o artigo do autor do blogue A Educação do meu Umbigo aqui fica o link;
Jornalismo Incompetente Ou Pior?
SAIBA QUANTO VAI PAGAR COM O NOVO IMPOSTO
A Renascença preparou um simulador para estimar quanto vai ter de pagar a mais ao Estado em Dezembro. O cálculo da sobretaxa também contempla os acertos de contas a fazer em 2012.
Se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista, pode consultar AQUI o simulador da Renascença para ver a estimativa do montante adicional que lhe vai ser retido na fonte no último mês do ano, que coincide habitualmente com o pagamento do subsídio de Natal.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Bolsa de Recrutamento - Recurso Hierárquico
Disponível das 10h00 de segunda-feira, dia 14, até às 18h00 de sexta-feira dia 18.
Memórias
Informação exames
Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações-exame relativas aos exames nacionais do ensino secundário do ano letivo de 2011/2012. As informações-prova final serão brevemente disponibilizadas.
Consultar aqui
domingo, 13 de novembro de 2011
Novo Ciclo de Avaliação Externa das Escolas
Concluído o ciclo 2006-2011 da Avaliação Externa das Escolas, a IGE inicia, no ano lectivo 2011-2012, e na sequência do relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 4150/2011, de 4 de Março, um novo ciclo deste Programa.
No ano lectivo 2011-2012, irão estar em processo de avaliação externa 232 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, com a seguinte distribuição regional: Norte, 84, Centro, 42, Lisboa e Vale do Tejo, 73, Alentejo, 20, e Algarve, 13.
sábado, 12 de novembro de 2011
Escola portuguesa de Díli
Está aberto para o corrente ano lectivo e para efeitos do artigo 68.º do ECD, novo procedimento destinado à mobilidade de docentes de carreira para o exercício de funções na Escola Portuguesa de Díli, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
O procedimento é destinado, preferencialmente, aos docentes que actualmente se encontram sem componente lectiva atribuída.
Ao exercício da função, além do vencimento de origem que os docentes auferem nos termos do ECD, é aplicado o disposto no Despacho n.º 21561/2009, de 25 de Setembro.
Os interessados apresentarão as suas propostas no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 14 de Novembro (inclusive) até às 18 horas de Portugal continental do dia 16 de Novembro de 2011.
Provedor recomenda pagamento de compensação aos professores
1 - Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias queixas em que é contestado o entendimento divulgado pela DGRHE (através da Circular nº B11075804B, de 08/06/2011), segundo o qual a caducidade dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes consagrados no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, não confere o direito à compensação previsto no nº 3 do artigo 252º e no nº 4 do artigo 253º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
2 – No regime laboral comum, quando a caducidade do contrato a termo não decorrer da sua vontade o trabalhador tem sempre direito à respectiva compensação, como resulta do disposto no nº 2 do artigo 388º do Código do Trabalho de 2003 (CT) e do nº 2 do artigo 344º do actual.
3 - O RCTFP incorporou o que no CT se dispunha, limitando-se, no que respeita à contratação a termo e como é dito na exposição de motivos da respectiva proposta de leia apresentada na Assembleia da República, a “adequar o regime no âmbito da Administração Pública às exigências de interesse público e, sobretudo, conform[á-lo] com o direito constitucional de «acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso».”.
Nem as exigências de interesse público nem a conformação com o direito constitucional de acesso à função pública colidem com o regime legal da compensação pela caducidade do contrato consagrado no CT e que era, à data da entrada em vigor do RCTFP, aplicável à Administração Pública, nos termos da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho.
O que as exigências de interesse público e a conformação com o direito constitucional de acesso à função pública ditaram, isso sim, foi a impossibilidade de conversão do contrato a termo em contrato por tempo indeterminado, daí resultando a necessidade de adaptar a essa circunstância as regras de renovação e de caducidade do contrato, previstas no CT.
4 – Daí que o disposto no nº 3 do artigo 252º do RCTFP mais não seja do que uma transposição mutatis mutandis do que estava prescrito no nº 2 do artigo 388º do CT; ou seja, o RCTFP apenas reformulou o preceito do CT em termos correspondentes, de modo a compatibilizá-lo com o seu específico regime de caducidade, decorrente da inexistência de renovação automática e de conversão contratual.
5 – Ao defender que no âmbito dos regimes de contratação dos docentes a entidade empregadora pública está isenta do pagamento de uma compensação pela caducidade do contrato, a entidade visada faz uma interpretação do nº 3 do artigo 252º do RCTFP que, conduzindo a uma total desprotecção do trabalhador, ignora o fim subjacente à consagração daquela norma e subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar.
6 – Razão pela qual, o Provedor de Justiça recomendou:
a) A alteração do entendimento divulgado na Circular nº B11075804B, de 08/06/201, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e,
b) Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.
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