Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 10 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Conselho Pedagógico só com docentes
Uma das principais alterações da última versão da proposta do Governo de modelo de gestão das escolas, que será debatida hoje pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações de sindicatos de docentes, diz respeito à revogação da alínea c), do nº 1, do Artigo 32º, do normativo ainda em vigor ( Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril) sobre a composição do conselho pedagógico, que passa a incluir apenas professores, deixando de fora pais, alunos e funcionários.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Nova proposta do MEC sobre a Gestão e Administração
O MEC enviou aos sindicatos de docentes uma nova proposta de alteração ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré -escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Edição n.º 10 do Magazine de Educação
A edição n.º 10 do Magazine de Educação destaca o alargamento da escolaridade obrigatória a 12 anos, já a partir do próximo ano letivo.
Consulte ainda a proposta do Governo para a reforma curricular do Ensino em Portugal, a opinião de professores e alunos quanto aos novos centros escolares e atribuição do prémio literário Correntes D'Escritas a Rubem Fonseca, autor da obra Bufo & Spallanzani.
Veja estes e outros artigos neste número do Magazine de Educação.
Boa leitura!
quarta-feira, 7 de março de 2012
Docentes do índice 245 (antigo 8º escalão)
No seguimento de queixa apresentada pelos sindicatos de docentes, o Provedor de Justiça considerou suscitar ao Tribunal Constitucional que "aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma,
por violação da norma por sua vez, constante do artigo 59º, nº1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Lei Fundamental."
Parecer do CNE sobre a revisão da estrutura curricular
Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a Proposta de Revisão da Estrutura Curricular para o Ensino Básico e Secundário
E ninguém é responsável por nada?!
Segundo uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças, o preço unitário de cada uma das escolas reabilitadas pela Parque Escolar, que estava estimado em 2,82 milhões de euros, saltou para os 15,45 milhões de euros, o que representa uma subida de mais de 400%.
terça-feira, 6 de março de 2012
Opinião - Matias Alves
1) Sirva de referência e mote este exemplo triste:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, 75/2010, de 23 de Junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante...
etc...
2) Vivemos enredados na mais complexa teia legislativa. Decretos sucedem-se uns aos outros num jogo paradoxal de palimpsesto, vivendo da ilusão da criação e regulação da realidade. Criando a ficção de que a realidade é comandada pelo Diário da República. Instabilizando as escolas e desviando os professores do que é essencial – o ensinar e o fazer aprender.
3) Precisamos de uma outra ordem. Da essencialidade. Da focalização nos modos de ensinar, fazer aprender e avaliar. De uma ordem exigente e diferenciada no decurso das aprendizagens.
4) Precisamos de uma política que faça querer as pessoas trabalhar num outro registo. De mais humanidade, de mais proximidade, de mais cuidado, de mais autoria, de mais responsabilidade. De mais eficácia.
5) Esta mudança de paradigma poderia ser feita de um modo simples: suspendendo a parafernália legislativa (novo currículo, novo modelo de autonomia e gestão das escolas….) e fazendo publicar um só decreto: fica decretado que no prazo de 6 meses todas as escolas e agrupamentos que o desejem podem apresentar à Direção Geral de Educação um projeto de desenvolvimento da educação. Que inclua as metas que se propõem atingir no prazo de 3 anos, as estratégias gerais a adotar, as autonomias a assumir e a construir, os compromissos a celebrar, os métodos e instrumentos de autorregulação e prestação de contas, as parcerias de inserção territorial a desenvolver.
6) Bastaria só isso para que as escolas fossem muito melhores. Bastaria uma conversão do olhar. Um exercício de humildade e de lucidez.
José Matias Alves
Versão final acordada do Decreto-Lei sobre os Concursos
Divulgado em 2 versões, com o número de páginas diferentes mas o mesmo texto, o documento final do acordo de alteração ao diploma de concursos assinado por algumas Organizações Sindicais.
Campanha de recolha de livros para Timor
Está a decorrer, até 15 de abril, a campanha de recolha de livros para Timor: "Um Livro, Um Sorriso". A iniciativa conta com a organização da ONG "Karingana Wa Karingana" em cooperação com governo de Timor. Os CTT tornanou-se parceiros da campanha, disponibilizando os meios necessários para a recolha dos livros.
Para contribuir para a causa, basta ir a um balcão dos CTT, em qualquer ponto do país, e depositar desde enciclopédias, gramáticas, pssando por dicionários, livros técnicos, manuais escolares de português e matemática até livros infantis. Posteriormente, os mesmos serão enviados para Timor.
Para contribuir para a causa, basta ir a um balcão dos CTT, em qualquer ponto do país, e depositar desde enciclopédias, gramáticas, pssando por dicionários, livros técnicos, manuais escolares de português e matemática até livros infantis. Posteriormente, os mesmos serão enviados para Timor.
Proposta final do diploma sobre Concursos de Docentes
A proposta final do MEC do diploma de regulamentação dos concursos de docentes divulgada pelo jornal Público.
Este documento divulgado pelo jornal Público não é a Versão Final do diploma dos concursos, mas a última proposta apresentada pelo MEC e aqui divulgada.
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Negociação sobre os Concursos de Docentes
O Ministério da Educação chegou, mais uma vez de madrugada, a acordo com seis organizações sindicais de docentes sobre a nova lei de concursos de docentes.
segunda-feira, 5 de março de 2012
A fórmula para mudar o ensino de matemática?!
Arthur Benjamin's oferece-nos uma proposta ousada de como tornar o ensino de matemática relevante na era digital.
TED
Em defesa do património natural do Vale do Tua
"Devo à paisagem as poucas alegrias que tive no mundo. Os homens só me deram tristezas. Ou eu nunca os entendi, ou eles nunca me entenderam. Até os mais próximos, os mais amigos, me cravaram na hora própria um espinho envenenado no coração.
A terra, com os seus vestidos e as suas pregas, essa foi sempre generosa. É claro que nunca um panorama me interessou como gargarejo. É mesmo um favor que peço ao destino: que me poupe à degradação das habituais paneladas de prosa, a descrever de cor caminhos e florestas. As dobras, e as cores do chão onde firmo os pés, foram sempre no meu espírito coisas sagradas e íntimas como o amor."
domingo, 4 de março de 2012
Novo modelo de autonomia e gestão
O ministro da Educação, Nuno Crato, defendeu hoje que a mudança do regime de autonomia das escolas deverá preservar as diferenças de cada estabelecimento de ensino, quer do seu contexto quer dos projetos educativos.
"As escolas não têm que ser todas iguais, embora trabalhem para o mesmo objetivo. Têm caminhos diferentes e não são só as diferenças económicas e sociais mas de projeto educativo", disse Nuno Crato em Lisboa, no encerramento de um seminário sobre autonomia das escolas promovido pelo Conselho de Escolas, um órgão consultivo da tutela.
Modelo de autonomia de escolas deve preservar diferenças de cada uma, diz ministro da Educação - Notícia SIC
Assim sendo faço-lhe um desafio
senhor ministro. Em vez de estabelecer um modelo de gestão unipessoal e centralizador permita que as escolas optem por um modelo de gestão de
eleição direta, com a participação de toda a comunidade educativa e com “princípios
(previstos na Lei de Bases do Sistema
Educativo e na Constituição) de participação e de democraticidade que
inspiram e alteram profundamente as relações no interior da escola, favorecem a
sua abertura à mudança e despertam nos professores novas atitudes de responsabilidade”.
sábado, 3 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
quinta-feira, 1 de março de 2012
Exposição de fotografia de Jorge Pimentel
“Palavras D'Olhar”
Casa das Artes
Vila Nova de Famalicão
Foyer | de 3 a 31 de Março 2012
Orgânica da DGAEP
Decreto Regulamentar n.º 27/2012. D.R. n.º 43, de 2012-02-29
Entra em vigor 01/03/2012, (1º dia do mês seguinte ao da sua publicação)
Entra em vigor 01/03/2012, (1º dia do mês seguinte ao da sua publicação)
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
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