terça-feira, 17 de julho de 2012

Leitura a não perder!

Nas escolas e nas ruas, professores admitem radicalizar os protestos
Nos sindicatos e na blogosfera começam a detectar-se sinais de "revolta" de quem não terá trabalho em Setembro. Depois dos contratados, muitos professores do quadro vão ficar este ano sem lugar nas suas escolas.
Jornal Público, 17/07/2012

sábado, 14 de julho de 2012

Novo Calendário do Concurso



Mais uma vez não há responsáveis!!

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.
O Ministério Público (MP) junto do DIAP decidiu, contudo, arquivar o inquérito por não terem sido recolhidos indícios da prática dos crimes denunciados ou de outros”, afirma-se num despacho datado de 9 de Junho e que foi divulgado esta sexta-feira.
...

Quem paga os prejuízos provocados a todos os docentes que não foram colocados em consequência deste erro e que se viram espoliados de uma colocação, do tempo de serviço e da remuneração mensal?

Uma vez mais a culpa morre solteira e os docentes, contratados há vários (muitos) anos, são os únicos penalizados!

Propostas do MEC para negociação sindical

O MEC enviou aos sindicatos de docentes propostas para negociação  sobre “Avaliação dos Diretores”, “Avaliação por Ponderação Curricular” e “Bolsa de Avaliadores”.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Bom fim de semana!

Assessorias de apoio à direção dos agrupamentos

Publicado hoje no D.R. o despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o reforço do crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

Paulo Guinote na SIC Notícias

Concursos de Docentes - Aviso de abertura para a Mobilidade Interna


Publicado em Diário da República o aviso de abertura do concurso de mobilidade interna nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.


O período de concurso para a mobilidade interna decorre de 16 a 20 de julho

Créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


Publicado no Diário da República o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

Manifestação de Professores

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dispensa da componente letiva na monodocência


ECD – Versão do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
...
2 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4 — As reduções ou a dispensa total da componente lectiva prevista nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
5 — A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
6 — A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, nos termos dos números anteriores, determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento de ensino, mantendo -se a obrigatoriedade de prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal.
7 — Na situação prevista no n.º 3, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas actividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.
Artigo 82.º
Componente não lectiva
1 — A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 — O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnica -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4 — A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
b) Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

……
Decreto-Lei n.o 15/2007, de 19 de Janeiro

CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.
Salvaguarda de redução da componente lectiva
... 
2— O disposto no n.o 3 do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, não se aplica aos docentes da educação pré- -escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n.os 7 a 9 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 229/2005, de 29 de Dezembro.

Nuno Crato fala sobre os resultados dos exames, as metas curriculares e a licenciatura do colega de governo

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Resultados Nacionais das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais - 2012

Informação síntese dos resultados e o comunicado de imprensa do Ministério da Educação e Ciência




"Traz outro amigo também"

"CANTARES DO ANDARILHO"
Tributo a José Afonso 

Hoje às 21: 30 h 
Casa Museu Adelino Ângelo 
Vieira do Minho

Voz: Ivo Machado / Mónica Mesquita
Piano : Rui Mesquita
Saxofone : Beatriz Pereira
Declamação : António Sousa

Aqui 

Resultados dos Exames Nacionais

Nos exames nacionais realizados em Junho, cujos resultados serão nesta segunda-feira afixados nas escolas, os resultados das provas de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano traduzem um empate: numa escala de 0 a 100 (percentual), a média em ambas as disciplinas foi de 53%. A estreia nos exames nacionais do 6.º ano fica também marcada por resultados positivos em ambas as provas – numa escala de 0 a 100, a média de Língua Portuguesa foi de 59 e a de Matemática de 54
Já no ensino secundário, nas quatro provas mais concorridas – Português, Biologia e Geologia, Física e Química A e Matemática A - as médias totais ficaram abaixo de 10, numa escala numérica de 0 a 20 valores. Português, com uma média de 9,5, tem o seu segundo pior resultado de sempre desde o início dos exames nacionais em 1997. Também em Matemática A houve uma queda de cinco pontos por comparação a 2011 – a média passou de 9,2 para 8,7, a pior dos últimos seis anos.

domingo, 8 de julho de 2012

"Carta de despedida aos amigos" de Gabriel Garcia Marquez

Carta de despedida aos amigos

“Se por um instante Deus se esquecesse que sou uma marioneta de trapo e me oferecesse mais um pouco de vida, não diria tudo o que penso, mas pensaria tudo o que digo.
Daria valor às coisas não pelo que valem, mas pelo que significam.
Dormiria pouco, sonharia mais.
Entendo que por cada minuto que fechamos os olhos, perdemos 60 segundos de luz. 
Andaria quando os outros páram, acordaria quando os outros dormem. 
Ouviria quando os outros falam e como desfrutaria de um bom gelado de chocolate… 
Se Deus me oferecesse um pouco de vida, vestir-me-ia de forma simples, deixando a descoberto não apenas o meu corpo, mas também a minha alma. 
Meu Deus, se eu tivesse um coração, escreveria meu ódio sobre gelo e esperava que nascesse o sol. 
Pintaria com um sonho de Van Gogh as estrelas de um poema de Benedetti, e uma canção de Serrat seria a serenata que oferecia à Lua. 
Regaria as rosas com minhas lágrimas para sentir a dor dos seus espinhos e o beijo encarnado das suas pétalas… 
Meu Deus, se eu tivesse um pouco mais de vida, não deixaria passar um só dia sem dizer às pessoas de quem gosto que gosto delas. 
Convenceria cada mulher ou homem que é o meu favorito e viveria apaixonado pelo Amor. 
Aos Homens, provar-lhes-ia como estão equivocados ao pensar que deixam de se apaixonar quando envelhecem, sem saberem que envelhecem quando deixam de se apaixonar. 
A uma criança dar-lhe-ia asas, mas teria de aprender a voar sozinha. 
Aos velhos, ensinar-lhes-ia que a morte não chega com a velhice, mas sim com o esquecimento. 
Tantas coisas aprendi com vocês Homens… 
Aprendi que todo o mundo quer viver em cima de uma montanha, sem saber que a verdadeira felicidade está na forma de subir a encosta. 
Aprendi que quando um recém-nascido aperta com sua pequena mão, pela 1ª vez, o dedo de seu pai, o tem agarrado para sempre. 
Aprendi que um Homem só tem direito a olhar outro de cima para baixo quando vai ajudá-lo a levantar-se. 
São tantas as coisas que pude aprender com vocês, mas não me hão-de servir realmente de muito, porque quando me guardarem dentro dessa maleta, infelizmente estarei a morrer…”
Gabriel Garcia Marquez

Provas Finais de Ciclo dos 6.º e 9.º anos - Leitura de Resultados

Informação de apoio à leitura dos resultados das provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática dos 6.º e 9.º anos, cuja divulgação terá lugar no dia 9 de julho.

Consultar informação do GAVE aqui.

sábado, 7 de julho de 2012

Tributo a José Afonso

CANTARES DO ANDARILHO


Vieira do Minho

Casa Museu
Mestre Adelino Ângelo

9 de julho - 21h 30m

a voz de Ivo Machado 

e o piano de Rui Mesquita 

... e ainda Mónica Mesquita (voz) e

Beatriz Pereira (saxofone)

declamação de António Sousa


quinta-feira, 5 de julho de 2012

É inconstitucional mas não se aplica!!

Decisão

Pelos fundamentos expostos:


a) Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por viola­ção do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.