terça-feira, 12 de novembro de 2013

Posição pública da Escola Secundária Francisco de Holanda

PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES

ABAIXO-ASSINADO

O Governo e o Ministério da Educação decidiram regulamentar e marcar a data da prova de avaliação de conhecimentos e competências para todos os colegas professores que não pertencem aos quadros do Ministério da Educação, muitos deles com mais de dez ou quinze anos de serviço (ou até mais) e tendo sido várias vezes avaliados com notações de Bom, Muito Bom e Excelente, prova essa considerada agora pré-requisito necessário para futuros concursos de colocação de professores.

Ora, a profissão de professor requer uma formação e provas sucessivas de avaliação das mais exigentes de todas as profissões públicas e privadas.

Antes do quadro legislativo agora aplicado pelo atual Ministro da Educação, não só a profissão de professor exigia já cinco anos de formação académica superior e um/dois anos de estágio profissional, antes da entrada na carreira, como ainda outro ano de período probatório, depois da entrada na carreira. Fazia, também, parte desse enquadramento geral de pré-requisitos para concurso à carreira ou função de professor, a realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências para aqueles profissionais que, desempenhando a função de professores, tivessem obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom.

O que agora se preconiza é a obrigatoriedade de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, em duas partes, para todos os colegas professores que não fazem parte dos quadros do Ministério da Educação, questionando objetivamente a qualidade do seu trabalhado, realizado, em muitos casos, durante décadas, ao serviço da educação pública em Portugal, e assim debilitando globalmente a imagem e o estatuto da profissão de Professor, junto dos alunos e dos cidadãos portugueses em geral.

Os abaixo assinados, professores dos quadros do Ministério da Educação a lecionar na Escola Secundária Francisco de Holanda, entendem esta deliberação governamental como profissionalmente inaceitável e indigna e comprometem-se a em nenhuma circunstância se disporem a vigiar, controlar ou, muito menos, corrigir, as referidas provas, se a isso vierem a ser chamados, por entenderem que essa tarefa se afasta quer de qualquer enquadramento legal ou funcional da profissão de professor, quer de um mínimo de dignidade e deontologia profissionais.

O presente abaixo-assinado será enviado para os órgãos da administração educativa, da soberania nacional e comunicação social.

Escola Secundária Francisco de Holanda, Guimarães, 11 de novembro de 2013
(negrito nosso)

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não podem ser planeadas como tratando-se de “mais-escola

Estudo da Área Metropolitana do Porto, realizado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, em parceria com o Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte, nos 16 municípios, avisa que as  Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não podem ser planeadas como tratando-se de “mais-escola”.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Publicada hoje ao final da tarde, em suplemento ao Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário


Contra a Prova


sábado, 9 de novembro de 2013

“Não podemos brincar à educação especial”


"Bastou aos pais dos 132 alunos com necessidades educativas especiais anunciarem a realização de uma manifestação para que antes mesmo de acontecer, fosse dada “luz verde” ao Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital para proceder à colocação  dos três professores de ensino especial em falta.
Pais e encarregados de educação dos 132 alunos com necessidades educativas especiais cumpriram, ao final da manhã de hoje, a anunciada intenção de se manifestarem contra a resistência mostrada pelo Ministério da Educação em colocar no Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital os três professores de ensino especial em falta."

Ranking das Escolas - Opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote 

Como ponto de partida, gostaria de reafirmar que sou adepto da elaboração e divulgação de rankings com os resultados escolares. Não sou dos que acham que a sua publicação é prejudicial, a menos que consideremos que quem os elabora ou lê o faz com preconceitos e não em busca de informação. Claro que prefiro rankings elaborados com cuidado, não se restringindo a seriar resultados e contextualizando as tabelas com outro tipo de informação.

Os rankings que vão sendo publicados nos últimos anos, em especial desde que alguns órgãos de comunicação social conseguiram ter acesso a mais alguma informação do que os tais resultados puros e duros, têm uma qualidade bastante acima das primeiras tentativas de há uma década. Por muito que os críticos deste tipo de tabelas argumentem contra a injustiça de uma seriação, em meu entender é muito mais útil conhecê-las do que não as conhecer.

Porque, à sua maneira, se os soubermos interpretar devidamente e inscrever no seu momento específico e não como peças de propaganda particular, os rankings ajudam-nos a compreender o projecto que uma sociedade ou que a sua elite governante foi construindo para a Educação. Não os devemos encarar apenas como uma arma de arremesso destes contra aqueles ou como manifestação de uma eventual superioridade de um sector sobre outro, mas sim como retrato de um trajecto.

E esse trajecto, no Portugal de 2013, é o da construção de uma Educação a várias velocidades, muito mais do que dual e muito além da clássica oposição público/privado. As leituras superficiais dirão que nos últimos dez anos se verificou uma progressiva dominação do topo da tabela pelas escolas privadas. Os seus aproveitamentos instrumentais são óbvios: as escolas privadas são melhores, devemos seguir o seu modelo e devemos subsidiar a liberdade de escolha das famílias que queiram abandonar o ensino público, assim como as rejeições ideológicas também são naturais… Os rankings são um instrumento que ajuda a manchar a imagem das escolas públicas e a promover o ensino privado.

Não querendo entrar, de novo, em tal debate mais do que repisado e aborrecido pela sua previsibilidade, gostaria antes de sublinhar que as constatações dos rankings deste ano são um retrato razoavelmente fiel dos resultados de políticas na área da Educação que, para além das polémicas coreográficas dos actores principais, mantêm uma assinalável coerência na última década.

E essa coerência passa pelo acentuar das diferenças das condições de funcionamento entre a rede privada de ensino e as escolas públicas e entre estas últimas, por seu lado objecto de uma evolução diferenciada ou dual.

No primeiro caso, temos um conjunto restrito de escolas privadas que funcionam de forma verdadeiramente independente do Ministério da Educação, viradas para a excelência, com regras restritivas de acesso não apenas no plano económico, em que as famílias investem e envolvem fortemente na educação dos seus filhos. São escolas de pequena ou média dimensão, em que o ensino é personalizado, em que a gestão é de proximidade, em que os projectos educativos não são uma formalidade a preencher e em que se reúnem as condições indispensáveis para que o sucesso seja a regra.

Por oposição temos uma rede pública de acesso universal e massificado, em que a gestão passou a ser cada vez mais longínqua e concentracionária, com unidades orgânicas de dimensão pouco compatível com um projecto educativo verdadeiramente mobilizador da sua “comunidade educativa” e em que a indiferenciação se torna a regra das relações estabelecidas, mesmo no plano pedagógico. São escolas para todos, onde se procura prestar o melhor serviço, mesmo aos que têm os maiores handicaps, sendo o primeiro dos quais a alienação crescente de muitas famílias em relação ao quotidiano escolar dos filhos – por incapacidade ou necessidade, pois a urgência da sobrevivência é a prioridade primeira.

Mas dentro da própria rede pública também encontramos uma Educação a duas velocidades, pois o Estado decidiu importar a lógica de algum ensino privado e apostou fortemente em investimentos num número restrito de escolas, em regra secundárias e urbanas, deixando o resto da rede escolar (80%, 90%?) entregue a si mesma e aos sucessivos cortes que lhe foram sendo impostos. Criaram-se potenciais nichos de excelência, ao que parece para competirem em igualdade de meios com os melhores projectos privados, deixando-se o resto lá para trás, à espera de melhores dias. Ou seja, a escola pública de teórica matriz inclusiva e promotora de uma desejável igualdade de oportunidades foi transformada numa fonte adicional de desigualdade.

Os rankings apenas reflectem esta situação, a de uma Educação que anda a diversas velocidades, em consequência de políticas que promovem activamente a desigualdade e o alargamento do fosso entre melhores e piores. Seja entre escolas privadas de topo e escolas públicas, seja entre escolas públicas de topo e as outras. As que se deixaram a si mesmas e se penalizam em vez de ajudar. Um modelo em que se recompensa o sucesso, levando não à sua multiplicação mas à sua reprodução em circuito fechado, e em que o insucesso parece ter o ferrete do vergonhoso fracasso que deve ser ainda mais penalizado.

Repare-se que nesta descrição deixei de fora o sector privado dependente de recursos do Estado, pois não se destaca de forma especial pela positiva (raramente estão ao nível das melhores escolas públicas) ou negativa (também não costumam aparecer nos piores lugares das tabelas). Embora exista actualmente um interesse forte em promovê-lo, alegadamente com a justificação da sua posição nos rankings.

Em todas as seriações há um topo e uma base. Haverá sempre o primeiro e o último. É uma falácia afirmar-se que os “piores” devem ser eliminados pela concorrência, pois existirão sempre últimos. A alternativa seria chegarem todos a par, em primeiro lugar, o que me parece ser uma enorme utopia em qualquer fenómeno social. Embora não seja utopia desejar que o topo e a base não se afastem cada vez mais, acentuando fenómenos de segregação e reprodução de desigualdades, para recuperar uma terminologia que deveria já ser arcaica mas que está de regresso.

O problema é que a última década foi, em matéria de Educação, bastante consistente em políticas que promoveram activamente a desigualdade, mesmo que agora apareçam alguns protagonistas a clamar que não, que existiram notáveis diferenças entre diversas governações. Não é verdade. A promoção activa de um sistema concorrencial no mau sentido – não de superação dos problemas existentes, mas de agravamento das clivagens – tem sido uma constante, assim como foi constante a degradação das condições de trabalho com os alunos na maioria das escolas públicas.

Os rankings não são assim tão perversos, nem distorcem tanto a realidade quanto alguns querem fazer crer. A realidade que eles retratam é que é perversa e foi sendo distorcida, esticada no sentido dos seus extremos. Infelizmente. Para mim, ainda bem que temos tais retratos para o demonstrar.

Público,9/11/2013

Ranking das Escolas 2013

Ranking das Escolas 2013

EXPRESSO

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Bom fim de semana!

ADD - Aulas assistidas neste ano escolar?

Divulgada na página eletrónica da DGAE uma Nota Informativa sobre a Avaliação do Desempenho Docente no ano escolar 2013/2014.

...
1. No presente ano escolar de 2013-2014, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, e demais regulamentação complementar.

2. O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente é da responsabilidade do diretor de agrupamento de escola ou escola não agrupada, competindo-lhe assegurar as condições necessárias à sua realização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

3. Acresce que, no que respeita à concretização da avaliação externa do desempenho docente, ao diretor de agrupamento de escola ou escola não agrupada compete (i) assegurar, no âmbito da Secção de Avaliação do Desempenho Docente, o cumprimento dos procedimentos de ADD previstos no n.º 2.º do artigo 12,º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro; (ii) enquanto membro efetivo da Comissão Pedagógica do CFAE, compete-lhe participar na aprovação da proposta de distribuição de avaliadores a afetar aos avaliados, apresentada pelo coordenador da bolsa de avaliadores externos, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 24/2012; (iii) garantir condições de articulação entre a avaliação interna e a avaliação externa.

4. As funções de coordenação e gestão da bolsa de avaliadores externos competem ao diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas, a quem, nos termos previsto no artigo 3.º do Despacho normativo n.º 24/2012, incumbe desenvolver os procedimentos necessários à constituição e atualização da bolsa de avaliadores externos, calendarizar os procedimentos de avaliação externa, afetar o avaliador externo a cada avaliado, apoiar os avaliadores e monitorizar a implementação do processo de avaliação externa de desempenho docente.

5. No corrente ano escolar, a afetação dos avaliadores externos aos avaliados, pelo coordenador da bolsa de avaliadores externos, de acordo com os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho normativo n.º 24/2012, a ser aprovada segundo o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do supra referido despacho, deve ser fundamentada em critérios de qualificação, credibilidade e competência do avaliador, mobilizando para o efeito os dados da experiência desenvolvida no ano escolar de 2012/13. Neste sentido, a afetação dos avaliadores externos aos avaliados deverá ser sustentada na necessidade de, sempre que possível, aumentar o rácio avaliados/avaliadores.

6. Relativamente ao desenvolvimento do processo de avaliação externa da dimensão científica e pedagógica para o ano escolar de 2014/2015, o requerimento de observação de aulas, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, é apresentado pelo docente até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa, pelo que deverá ser dado conhecimento do facto aos docentes com recurso aos mecanismos tidos por convenientes.

7. O sítio desta Direção-Geral disponibiliza todo o enquadramento normativo sobre a avaliação do desempenho docente, bem como um conjunto de respostas a questões emergentes.

DGAE, 5 de novembro de 2

Padrões de referência para a condução do trabalho das bibliotecas escolares - Quadro estratégico: 2014-2020

A Rede de Bibliotecas Escolares disponibiliza na sua página eletrónica os padrões de referência para a condução do trabalho das bibliotecas escolares e das ações do Programa RBE até 2020.

“ Impacto das características da escola no envolvimento dos alunos com a escola”










Esta iniciativa insere-se no âmbito dos seminários temáticos do OMEE e como tal será acreditado e certificado para os participantes. Além disso a participação é gratuitamas a inscrição é obrigatória, pelo que solicitamos o preenchimento e devolução da ficha de inscrição anexa ao programa. 
(Enviar a ficha de inscrição preenchida via email para:  mariaadelaidedias@gmail.com)


Contra a Prova de Acesso

Opinião de Diretor

Correio do Minho, 6/11/2013

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

"Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais": “ Sentido (s) Emergente (s) das Tecnologias Digitais no Jardim de Infância”

A Universidade Aberta (UAb) e o Centro Local de Aprendizagem (CLA) da UAb de Ponte de Lima organizam, no dia 20 de novembro de 2013, a partir das 18h00, na Auditório da Biblioteca Municipal de Ponte de Lima, uma Conferência dedicada ao Ensinar e Aprender Online. Esta Conferência está inserida no Ciclo de Conferências “25 ANOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E E-LEARNING EM PORTUGAL: INVESTIGAÇÃO E ENSINO” e conta com a presença do Doutor J. António Moreira, que irá ser o moderador da sessão.
O Doutor J. António Moreira fará a apresentação do livro "Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais" e da autora, a Professora Ádila Faria, que irá realizar uma breve análise ao capítulo que redigiu, intitulado “ Sentido (s) Emergente (s) das Tecnologias Digitais no Jardim de Infância”.

Os participantes recebem um certificado de participação e habilitam-se ao sorteio do livro "Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais".

A iniciativa, promovida pelo Centro Local de Aprendizagem da UAb em Ponte de Lima, é de entrada gratuita e destina-se a todos os docentes de todos os níveis de ensino e ao público em geral.

As inscrições (gratuitas e obrigatórias) deverão ser feitas através de da seguinte ligação: https://docs.google.com/forms/d/1H3k05E-v9gOHYuheU4YcsuMLkELi 4SGo4If2kx1n_g/viewform

Portal de Literacia Mediática, a “Agenda de Atividades de literacia digital”

Com o objetivo de incentivar um uso criativo e criterioso das plataformas e das redes digitais, procurando promover a literacia digital dos alunos do Ensino Pré-escolar e do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, foi disponibilizada, através do Portal de Literacia Mediática, a “Agenda de Atividades de literacia digital” uma publicação realizada no âmbito de um Projeto de Investigação e Desenvolvimento intitulado “Escolinhas Criativas”, financiado pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

O projeto conta com a participação de diversas entidades do Sistema Tecnológico Científico Nacional, incluindo a Universidade do Porto (Faculdade de Engenharia e Faculdade de Belas Artes), o Instituto Superior de Engenharia do Porto, o INESC Porto (agora INESC TEC), e a Universidade do Minho – Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, bem como RTP e a Microsoft como parceiros. Colaboram ainda o Colégio Paulo VI (Gondomar) e Escolas do Ensino Básico do 1.º e 2.º ciclo

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Aprovada no Parlamento e agora publicada no Diário da República, para entrar em vigor amanhã, a Lei 76/2013 que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

IAVE - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Divulga-se a legislação relativa à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades recentemente publicada.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Oportunamente, o IAVE, IP, procederá à divulgação de informação sobre esta matéria.

Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Diferenças?

                                                                           Talvez, mas só num plano muito inclinado!?

Santana Castilho e o Guião de Paulo Portas

O guião esticado de Portas encolhido
 Santana Castilho

O "guião para a reforma do Estado" é um panfleto de qualidade inferior, ridiculamente esticado a corpo 16 e duas linhas de espaçamento. Se o expurgarmos das afirmações óbvias que o inflam, ficam expostas a vacuidade e a mediocridade da sua substância. Tem a paternidade, longamente publicitada, de Paulo Portas. Mas é bom lembrar que foi aprovado em Conselho de Ministros e vincula por isso o Governo. A figura janota de Portas na televisão não logrou tapar o seu esqueleto reciclado, encolhido e sem convicção, esbracejando na política manhosa que afunda o país. Apesar de tudo isto, este guião não é um documento qualquer, porque levou nove meses a preparar, amalgamou contributos de ministros e trata da “reforma” do Estado. Mas já percebemos que ninguém o toma a sério. Mostra que a última réstia de decoro político se perdeu num emaranhado de banalidades, de ignorância e reviravoltas, sem lógica nem pertinência, de lugares-comuns babosos, miríficas contradições e vacuidade confrangedora. No entanto, manda a profilaxia contra a manipulação e os riscos de contágio que percamos com ele algum tempo. Por dever de ofício e ditadura de espaço, fico-me pelas medidas mais emblemáticas, que à Educação respeitam. 

Portas começa por seduzir os professores com a sua “terceira via”, que designa por “escolas independentes”. Trata-se, esclarece com denguice, “de convidar a comunidade dos professores a organizar-se num projecto de escola específico, de propriedade e gestão dos próprios, mediante a contratualização com o Estado do serviço prestado e do uso das instalações”, garantindo “à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados” (p.74). Se Portas quer projectos de escolas diferenciados, não precisa de retirar o Estado do processo e trazer para cá o que lá fora começa a ser abandonado. Basta modificar as leis castradoras, que este governo cinicamente refinou, deixando que a iniciativa de organização diferenciada cresça dentro da rede pública. Basta devolver liberdade pedagógica e autonomia intelectual aos professores. Portas quer outra coisa, que não pode dizer de chofre: quer abrir a rede de estabelecimentos públicos à gestão privada

A segunda proposta de Portas é uma tentativa de branqueamento da promiscuidade, melhor dizendo, da corrupção, que grassa com a utilização inconstitucional e reiteradamente ilegal dos dinheiros públicos, para financiar iniciativas privadas. Ontem mesmo (escrevo na manhã de 5, terça-feira) uma notável reportagem da jornalista Ana Leal, da TVI, ** teria consequências se a decência vigorasse e as instituições funcionassem, tamanho e tão grave é o escândalo denunciado. Em vez disso, Portas sugere “aumentar a liberdade de escolha da sociedade em relação à educação” dilatando o já escandalosamente dilatado conceito de “contratos de associação”. Com topete de ilusionista, Portas recorda que estes contratos “foram, inicialmente, concebidos para preencher a oferta educativa nos territórios em que a oferta pública era escassa” e proclama que, agora, “com a disseminação dos equipamentos, um novo ciclo de contratos de associação deve estar potencialmente ligado a critérios de superação do insucesso escolar” porque, “como é sabido, globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos rankings educativos…” (p. 74 e 75). A “liberdade de escolha” e a “autonomia das escolas” são metáforas gastas para justificar a mercantilização do ensino, substituindo a responsabilidade do Estado pelo interesse de grupos económicos e religiosos. Tudo sem risco, porque a contratualização prévia e a flexibilização do mercado de trabalho o retiraram atempadamente. Não fora ainda termos uma Constituição e quem a defenda, não fora ainda resistirem muitos que dizem não à desvergonha, teríamos Portas e os seus mercadores a gritarem bingo. 

Muitas vezes se acusam projectos e propostas de serem ideológicos. Mas é natural que sejam ideológicos. A questão reside naquilo que propõe determinada ideologia. No que toca à Educação, rejeito qualquer que, usando o dinheiro de todos, pretenda favorecer apenas alguns; que rejeite como obrigação central do Estado promover a Educação de todos os portugueses, enquanto veículo de redução de desigualdades sociais, de autonomização dos cidadãos e primeiro motor de crescimento económico. Uma coisa é uma visão sectária de uma facção, outra coisa é uma opção estratégica que sirva a colectividade. A ideia de Portas para a Educação geraria os fenómenos que outras sociedades, bem menos frágeis que a nossa, já experimentaram e começam a abandonar, por perniciosos para o bem comum. Essa é a realidade escondida com as denominadas “escolas independentes” e com a inconstitucional extensão da natureza dos contratos de associação.
Público
(negrito nosso)

Provas e equivalências

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prova de Acesso à Carreira Docente marcada para o dia 18 de dezembro

Publicado ao final da tarde, em Suplemento da II Série do Diário da República de hoje, o Despacho que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.


1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro (com a nova redação dada pelo Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro).

2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembrode 2013.

3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.

5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.

8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.

9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.

10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.

11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.

12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 08 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 6 e 7/11

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 6 e 7 de novembro

Indisponibilidade do SIGRHE

Informam-se todos os utilizadores que na próxima 4ª feira dia 06/11/2013 o SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - estará indisponível das 06:00 até às 13:00.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de novembro de 2013.

Não diga disparates Sr. Grancho!

Quando não há justificações para os cortes que se querem impor às escolas, e aos alunos com necessidades educativas especiais, e não havendo razões para tal facto, o senhor Secretário de Estado, antes Presidente da Associação Nacional de Professores, anuncia que a lei da educação especial vai ser repensada para "prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos".
Não diga disparates e volte lá para a sua associação!


O Ministério da Educação quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial. O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos. Em breve o Ministério da Educação vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Uma vergonhosa realidade

Verdade inconveniente - Repórter TVI