quarta-feira, 2 de julho de 2014

Listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015

Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015


Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015

(Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de  exclusão e reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes  individuais dos candidatos.)

Verbete provisório, disponível a partir do dia 3 de julho
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 03 de julho até ao dia 9 de julho de 2014

Concurso Interno Região Autónoma dos Açores

 
AVISO

Em cumprimento do estabelecido na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso, aos candidatos que sejam / venham a ser opositores ao concurso interno extraordinário 2014 será facultado, após a publicitação da respetiva lista de colocações, um prazo suplementar para, caso assim o entendam, apresentarem desistência da sua candidatura ao presente concurso interno de afetação, ou de parte das preferências manifestadas; a candidatura dos docentes que, no âmbito do concurso extraordinário, vierem a obter colocação integrados nas prioridades que obrigam a um provimento não inferior a 3 anos, será cancelada automaticamente, aquando da efetivação dessa colocação.
 


A apresentação de reclamação do projeto de lista ordenada de graduação do presente concurso interno de afetação ocorre apenas durante o período em curso (2 e 3 de julho).


Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Jornal Público 

terça-feira, 1 de julho de 2014

3606 pedidos de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes

O Ministério da Educação e Ciência informa que, até ao dia 30 de junho, data final de receção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão.

O Ministério da Educação e Ciência, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciará agora estas propostas no mais curto espaço de tempo possível.

Reposicionamento do índice 245 para o índice 272 dos docentes do antigo 8º Escalão

Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado pelo Provedor de Justiça sobre a situação dos docentes do antigo 8º escalão que aguardam o reposicionamento do índice 245 para o índice 272, com tempo de serviço superior a 5 anos e inferior a 6 anos, o Chefe do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência informou que, após a identificação (decorreu de 2 a 4 de junho)  por parte dos Agrupamentos de Escolas de todos os docentes que se encontram nessa situação, será remetida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) uma lista nominativa dos docentes abrangidos, bem como a designação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde os mesmos estão atualmente colocados para efeitos do processamento dos respetivos retroativos.

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET) - Fase II

A partir de hoje, 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330.

Consultar informação sobre o CET aqui.

Link  para o formulário de inscrição

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Estudo recomenda reforço de actividades culturais nas escolas

As escolas devem passar a incluir um maior número de atividades artísticas e culturais, que sejam acompanhadas por uma maior interação entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Educação e Ciência, segundo um estudo divulgado hoje.
O documento “Cultura, Formação e Cidadania”, desenvolvido no âmbito do Plano Cultura 2020, coordenado pelo professor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Carlos Fortuna, e hoje apresentado no Porto, sugere que se reforce “a presença das artes e da cultura no meio escolar, através de um contato regular dos alunos e professores com diversas linguagens estéticas e artísticas contemporâneas, e com diversos agentes artísticos e culturais, através, por exemplo, do fomento de 'residências' regulares de artistas e grupos/companhias/estruturas culturais e artísticas na escola”.

O que mede um exame? O que o aluno sabe? Será mesmo?


Joaquim Ferreira

"Os professores podem e estão habituados a fazer muito e bem."

João Ruivo - Ensino Magazine

Com o lento passar do tempo e da memória colectiva, gerações após gerações os professores ajudaram a elaborar a imagem social de uma profissão de dádiva absoluta e incontestável entrega.
O poder simbólico da actividade docente leva a que os professores sintam sobre os seus ombros a utópica tarefa de mudar, para melhor, o mundo; de traçar os novos caminhos do futuro e de preparar todos e cada um para que aí, nesse desconhecido vindouro, venham a ser cidadãos de corpo inteiro e, simultaneamente, mulheres e homens felizes. É obra!
Ao mesmo tempo que a humanidade construiu uma sociedade altamente dependente de tecnologias dominadoras, transferiu da religião para a escola a ingénua crença de que o professor, por si só, pode miraculosamente desenvolver os eleitos, incluir os excluídos, saciar os insatisfeitos, motivar os desalentados e devolvê-los à sociedade, sãos e salvos, com certificação de qualidade e garantia perpétua de actualização permanente.
O emergir da sociedade do conhecimento acentuou muitas assimetrias sociais. Cada vez é maior o fosso entre os que tudo têm e os que lutam para ter algum; entre os que participam e os que são marginalizados e impedidos de cooperar; entre os que protagonizam e os que se limitam a aplaudir; entre os literatos dos múltiplos códigos e os que nem têm acesso à informação.
E é este mundo de desigualdades que exige à escola e ao professor a tarefa alquimista de homogeneizar as diferenças.
Os professores podem e estão habituados a fazer muito e bem. Têm sido os líderes das forças de sinergia que mantêm os sistemas sociais e económicos em equilíbrio dinâmico. São eles que, no silêncio de cada dia, e sem invocar méritos desnecessários, evitam que muitas famílias se disfuncionalizem, que as sociedades se desagreguem, que os estados se desestruturem, que as religiões se corroam.
Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: é injusto que se lhes peça que façam ainda mais.
Particularmente quando quem o solicita sabe, melhor que ninguém, que se falseia quando se tenta culpabilizar a escola e os professores pelos mais variados incumprimentos imputáveis à sistemática incompetência dos ministros, do demissionismo e laxismo das famílias, da sociedade e do próprio Estado tutelar.
É bom que se repita: os professores, por mais que se deseje, infelizmente não têm esse poder extraordinário. Dizemos infelizmente porque, se por feitiço o tivessem, nunca tamanho domínio estaria em tão boas e competentes mãos.
E é precisamente porque nunca foram tocados por qualquer força sobrenatural que os professores, como qualquer outro profissional, também estão sujeitos à erosão das suas competências; que, como qualquer técnico altamente qualificado, eles também necessitam de actualização permanente. E é por isso mesmo que os docentes reclamam uma avaliação justa do seu esforço profissional.
Todas as escolas preparam impreparados. Até as que formam professores. Sempre foi assim e, daí, nunca veio mal ao mundo. É a sequência e a consequência da evolução dialéctica das sociedades e das mentalidades.
Por isso, centrar a discussão no excesso de escolas e de professores, como se tal fosse estigma exclusivo desta classe e justificasse as perversas iniciativas ministeriais de despedimentos colectivos, traduz uma inqualificável atitude de desprezo da tutela pela verdade e pela busca de soluções credíveis e partilhadas.
Admitir que a escola pode resolver todos os problemas e contradições da sociedade, resulta em transformá-la em vítima evidente do seu próprio progresso.
Os docentes não podem solucionar a totalidade dos problemas com que se confrontam as sociedades contemporâneas, sobretudo se não tiverem o incondicional apoio do Estado, das famílias e das instituições sociais que envolvem a comunidade escolar.
Os professores não têm o poder de operar prodígios. São profissionais, de corpo inteiro e altamente qualificados.
A nossa sociedade não se pode dar ao luxo de os deixar, parados, no desemprego, mesmo que encapotado.
No estádio de desenvolvimento de Portugal, face aos seus parceiros europeus, é preciso que se diga e repita todos os dias que não temos professores e escolas a mais.
Por tudo isso, por favor não os obriguem a ser mais do que são, ou nunca serão o que o futuro lhes exige que venham a ser.

sábado, 28 de junho de 2014

Bom fim de semana!

Contratação de pessoal docente - Casa Pia de Lisboa

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades  de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015. 


O concurso está aberto pelo período de 5 dias úteis, e a candidatura pode ser feita a partir de segunda-feira, 30 de junho e até ao dia 4 de julho,  no site da Casa Pia.

Vagas por departamento disponíveis no anexo ao aviso de abertura.

CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P., PARA O ANO ESCOLAR DE 2014/2015
 
Informa-se que se encontra aberto, a partir de 2.ª feira (inclusive), 30 de Junho de 2014, pelo prazo de 5 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015.
 
As candidaturas deverão ser entregues, entre as 10 e as 17 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias acima mencionado.
 

Calendário Escolar 2014/2015

Divulgado o Despacho que fixa o calendário escolar para o ano letivo 2014/2015.  Neste despacho são definidas as datas indicativas de duração dos períodos letivos, a interrupçãodas atividades educativas e letivas, os momentos de avaliação e classificação, exames e outras provas de avaliação externa, para o novo ano escolar.


quinta-feira, 26 de junho de 2014

Concurso Interno/Externo Extraordinário dos Açores

Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso.
de 26 de junho a 9 de julho de 2014


Aviso de abertura do concurso interno e externo extraordinário de provimento



Para o cálculo da graduação profissional é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de agosto de 2013

Podem ser opositores ao concurso interno extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, além dos docentes referidos no parágrafo anterior, também os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso interno para provimento no ano escolar 2014/2015, na qualidade de titulares de lugar do quadro da unidade de orgânica à qual se encontram vinculados à data da publicação do presente Aviso.

Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, também os indivíduos que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso externo para provimento no ano escolar de 2014/2015, na qualidade de candidatos sem vínculo a quadro de escola.

Os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento são os previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho.

Para efeitos de integração no critério de prioridade de tempo de serviço docente na R.A.A. previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, é exigida a prestação de 1075 dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos (2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), em escolas da rede pública da R.A.A.

Constituem critérios de prioridade de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho:
a) Candidatos com habilitação profissional que tenham cumprido, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, mil e setenta e cinco dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos, como docentes profissionalizados no respetivo grupo e/ou nível de docência que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
b) Candidatos com habilitação profissional que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos e que reúnam uma das condições constantes na alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprovou o “Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário”, ou seja, ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores, durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e/ou nível de docência em escola pública ou particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores;
c) Candidatos com habilitação profissional que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
d) Candidatos com habilitação profissional.Para a integração nas 1.ª e 2.ª prioridades releva a situação de docente profissionalizado no grupo e/ou nível de docência/recrutamento a que se candidata, e, cumulativamente, a manifestação de preferência por todas as unidades orgânicas da R.A.A., para provimento por período não inferior a três anos.


Concurso Pessoal Docente Açores 2014/2015

terça-feira, 24 de junho de 2014

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET)

O Instituto de Avaliação Educativa informa que a partir do próximo dia 25 estarão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês.
IAVE - Consultar informação sobre o CET aqui

Lista das 311 escolas de 1.º ciclo a encerrar


"Depois de comunicada às direções escolares e respetivas autarquias, o Ministério da Educação e Ciência divulga a lista das 311 escolas de 1.º ciclo cujos alunos passarão a estar integrados em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino com melhores condições. O processo de reorganização da rede escolar para o ano letivo de 2014/2015 fica assim concluído."


Paraceres do Conselho Nacional de Educação

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico dos Centros de Formação de Associações de Escolas. 

 Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre o Projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico do Ensino e Formação Profissional Dual.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Validação da Mobilidade estatutária / Destacamentos

Aplicação disponível de 23 a 26 de junho


Professor bibliotecário - Concurso 2014

A Rede de Bibliotecas Escolares já abriu o Concurso de 2014 para Professor bibliotecário.


Concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016 nos Açores

Publicado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Decreto que  estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.


"1 - O presente diploma estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do departamento governamental com competência em matéria de educação.

2 - A seleção e o recrutamento previstos no número anterior operam-se mediante concurso interno e externo extraordinário de provimento, nos termos estabelecidos no presente diploma, a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016."

O encerramento do país continua...

Das 439 previstas o MEC decidiu encerrar 311 escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico. O anúncio, sem a divulgação da lista das escolas a encerrar, foi feito no sábado à tarde pelo Ministério da Educação e da Ciência.
As escolas são uma preciosa ajuda para manter vivas as aldeias do interior do nosso país, uma vez que o processo de desertificação tende a aumentar de cada vez que  uma escola fecha as portas. 

Estranho é o silêncio de alguns autarcas quando se afirma que "as crianças serão integradas em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino com melhores condições" e as crianças vão para escolas em que as condições estão piores ou são, no melhor das hipóteses, idênticas às das escolas que frequentavam com a agravante de terem que percorrer dezenas de quilómetros todos os dias.

Recomendação do CNE sobre as "políticas públicas de Educação Especial"

Publicada no Diário da República de hoje a Recomendação do Conselho Nacional de Educação  sobre as "políticas públicas de Educação Especial"

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Bom fim de semana!

Regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas do ensino não superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas


Publicada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Publicada no Diário da República a  Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP.


Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.