terça-feira, 29 de julho de 2014

Concursos Região Autónoma da Madeira

Aviso nº 207/2014, de 28 de julho

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Prazos de Candidatura

Concurso Interno – 04 a 06 de Agosto


Concurso de Afetação QZP/QV - 08 a 10 de Agosto

Concurso Extraordinário – 11 a 13 de Agosto



Concurso de Afetação Quadro (Colocados no Extraordinário) - 26 e 27 de agosto

Concurso de Contratação Inicial – 28 e 29 de Agosto

Mobilidade Interna - 01 e 02 de Setembro

Inscrição obrigatória 29 e 30 julho 

Decorre hoje e amanhã a inscrição obrigatória para poder concorrer aos concursos da RAM (exceto os docentes que se encontram a lecionar em escolas públicas da RAM).


segunda-feira, 28 de julho de 2014

Manifestação de Preferênciaspara Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Prazo da candidatura
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a 8 (oito) dias úteis

Aplicação disponível


Resultado das Provas Finais- 2º Fase do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico

"No 1.º ciclo, os resultados indicam que em Português 38% dos alunos conseguiram passar de uma classificação final negativa a uma classificação final positiva à disciplina, ficando assim aprovados. Esse foi também o caso para 13% dos alunos que realizaram a prova de Matemática. No 2.º ciclo, 35% dos alunos conseguiram recuperar em Português e 5% em Matemática. O impacto dessas notas na passagem de ciclo só será conhecido após a sua análise pela escola à luz das demais classificações dos alunos."

domingo, 27 de julho de 2014

Seleção de Professores Bibliotecários 2014/2015

Aplicação eletrónica – 1ª fase


Procedimento interno de designação
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 
com o anexo II da Portaria n.º 756/2009
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

Procedimento externo de designação
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de  docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
  • Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar
  • Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;
b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo. Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa primeira fase uma aplicação informática, onde todos os interessados deverão formalizar a publicação do concurso: Publicitação de Procedimento Externo

Inicia-se então o procedimento concursal descrito nos artigos 10º e 11º da Portaria n.º 756/2009, findo o qual a escola deverá comunicar à DGAE a identificação dos docentes que, em resultado do  procedimento e seleção, foram escolhidos para exercer as funções de professor Bibliotecário.

Para tal a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza, numa segunda fase uma aplicação informática, onde as escolas deverão indicar a identidade dos docentes selecionados: Indicar Docente

(Páginas 5 e 6 do Manual de Instruções)

Porra!?

Depois de termos assistido, nos últimos anos (quase uma década) à tentativa de denegrir a competência dos professores por parte dos nossos parlamentares que aprovam (ou autorizam) que o governo insulte sistemática (diria, estrategicamente) a competência dos professores universitários (os únicos que aprovam e atribuem licenciaturas em ensino aos professores das escolas portuguesas) sem que se faça notar a sua indignação, eis que, numa rede social, aparece  uma deputada a "meter o pé na poça" escrevendo com erros ortográficos.

E, contrariamente ao que refere a notícia — "Observando com atenção é possível perceber que Catarina Marcelino escreveu “tulero” ao invés de “tolero”, “sensura” ao invés de “censura” e “bloquiarei” ao invés de “bloquearei”.— não é necessário estar muito atento pois os ERROS são ABUNDANTES... e CHOCANTES.

Ora, quando uma deputada escreve com tão vergonhosos "erros ortográficos" a única medida que o governo deveria tomar, de imediato, era a criação de uma PAP para se aceder ao Parlamento... Ou seja, para quando uma Prova de Aptidão Parlamentar? 
Será que não merecemos mais competência àqueles que ocupam lugares em órgãos de responsabilidade do Estado? Devermos continuar a admitir a que acedam a cargos deste calibre, pessoas com tamanha incapacidade ou ignorância?

Enfim... E que faz o Senhor Ministro da Educação, Nuno Crato...? Um ministro que tanto insiste em examinar os professores (que já foram examinados... !!!) de que está à espera para propor aos seus pares do governo que seja criada e aplicada uma Prova de Aptidão Parlamentar??? Vamos! Coragem, senhor Ministro. Já agora, uma ajudinha... Por que não chamar à dita prova de "ProvaOrtográfica da Recuperação com Reforço de Aulas.  E, seria até interessante ver como reagiriam os seus "pares" (políticos) quando soubessem que, para semrem parlamentares (ou governantes) se teriam de submeter àPORRA.
E, já agora, mais interessante seria que a PORRA fosse aplicada a todos os candidatos a qualquer Órgão de Soberania de Portugal  (com menos de 5 anos de exercício)...
Afinal, nada de extraordinário aqu é proposto... E, parfraseando o que foi afirmado por responsáveis governamentais sobre os professores, "Que político tem medo de se submeter à aplicação da PORRA!

Ai não o querem fazer porque seria desprestigiante para os nossos parlamentares porque também eles (como os professores...!!)  já deram provas nas escolas??? Ai sim!???  Ora... PORRA!

Aqui, escrevemos em desacordo ortográfico... Deliberadamente!

sábado, 26 de julho de 2014

Indicação de docentes para o concurso de Mobilidade Interna

Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL) - Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015.


sexta-feira, 25 de julho de 2014

Bom fim de semana!

Aposentação pela Lei 77/2009

A ser APROVADO hoje no Parlamento;

Confirma a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em regime de monodocência;



Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.

Aprovado o Projeto de Lei n.º 644/XII/3.ª (PPD/PSD, PS, CDS-PP, BE e PEV) que repõe o regime especial de aposentação. 

Adiada por 1 ano a aplicação de metas curriculares do 6º ano

Publicado o despacho que atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro



Concurso Externo Extraordinário - Região Autónoma da Madeira

 Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.


Altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

LAL 2014/2015






Proposta de Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz

O Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz encontra-se em discussão pública até 08 de agosto de 2014. Os contributos, as sugestões e as questões que eventualmente pretendam colocar devem ser dirigidos à DGE, através do endereço de correio eletrónico:

A DGE apela à participação de todos nesta reflexão e discussão, nomeadamente dos educadores e professores e estruturas de gestão pedagógica dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Os contributos apresentados serão analisados e tidos em conta na versão final do documento que venha a ser proposto à tutela para aprovação.


Indicação dos Critérios de seleção dos docentes

 Até ao dia 28 de Julho os Agrupamentos/ Escolas terão de indicar quais os critérios que vão usar na seleção dos docentes a contratar.

Aplicação disponível do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2014

terça-feira, 22 de julho de 2014

Abertura da plataforma de recrutamento das AEC

A Direcção-Geral de Administração Escolar já tem disponível a plataforma de recrutamento de técnicos das AEC para o ano letivo 2014/2015.



Aplicação disponível

Destacamento por condições específicas - Mobilidade por doença

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, autorizou o destacamento por condições específicas de 2104 professores, todos os que reuniam os requisitos necessários para o efeito, de acordo com o Despacho 6969/2014.

Dos 2104 requerimentos válidos, 1291 foram apresentados por doença incapacitante do próprio docente, 473 por doença incapacitante de ascendente que com o docente coabita e que dele depende exclusivamente, 212 por doença incapacitante de descendentes e 128 por doença incapacitante de cônjuge ou de pessoa com quem vivem em união de facto.

Comunicado do MEC

Finalmente o reposicionamento dos docentes do antigo 8º Escalão

A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.

O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.

O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.

Comunicado do MEC

O reposicionamento não terá efeitos a partir de 1 de julho de 2010?

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Escolas em estado de sítio!

Público

É a primeira vez que o MEC envia uma nota a proibir a entrada de professores nas escolas!
É uma falta de respeito pelas escolas e sobretudo uma desmedida falta de respeito pelos docentes!!!

Opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

A generalidade dos especialistas em políticas educativas têm vindo a considerar a gestão e administração escolar como uma área de profissionalidade com enorme futuro face às políticas de autonomia que se querem implementar no sistema educativo português e que são uma recomendação prioritária da União Europeia.

Estaremos então perante um quadro conjuntural em que o reconhecimento de uma formação especializada nessa área das Ciências da Educação terá de ser considerada para o exercício de funções de gestão escolar, sejam elas de topo ou intermédias pelo que esta formação especializada se reveste de importância fundamental, podendo mesmo vir a constituir, dentro do estatuto da carreira docente, uma carreira independente de grande futuro.

A mudança permanente da nossa sociedade exige a actualização permanente (pós graduações, especializações, mestrados…). A reconversão, pessoal e profissional vão estar na agenda de todos os actores educativos, já que a formação diversificada aumenta a capacidade de sobrevivência num sistema altamente concorrencial.

Nos nossos dias, a tentativa de reorganização neoliberal da escola, em que os alunos são vistos como "clientes", os professores como "colaboradores", a aprendizagem como um "produto", o sucesso académico como um indicador de "qualidade total", o planeamento pedagógico como "acção de empreendedorismo", a gestão escolar como "direcção corporativa" e os pais e a comunidade como "stakeholders", e o investimento como um "custo orçamental", esta reorganização, dizíamos, tem destruído uma boa (e talvez a melhor) parte do edifício da escola pública, enquanto escola democrática, inclusiva e meritocrática. E os nossos gestores escolares têm de estar teoricamente preparados para enfrentar este desafio….

O pretenso ideal de fazer funcionar uma escola sem gestores formados e capazes, sem professores reflexivos, activos e motivados, sem custos e sem autonomia, foi experimentada por vários sistemas e conduziu sempre ao fracasso.

Décadas de investigação científica provaram que todo o desinvestimento na profissão e a ausência de formação especializada sempre redundou num atraso do desenvolvimento profissional dos docentes e, logo, à sua desactualização precoce.

Se os professores e os educadores não investirem na sua actualização contínua, o seu futuro profissional pode vir a ser preocupante. Sobretudo porque isso acontece em pleno desenvolvimento da sociedade do conhecimento, da globalização, que também ela é partilha da inovação e do progresso. Acontece na escola onde os actuais alunos, apesar da sua natural diversidade, provêm de uma geração "digital", e se revelam sujeitos activos e imprevisíveis quanto ao domínio das novas tecnologias e, sobretudo, quanto ao uso dos seus meios e conteúdos…

Ou seja, numa escola que alberga uma geração em que o acompanhamento das actividades dos alunos dentro e, também, fora da sala de aula, e em que a formação parental, proporcionada por essa mesma escola se revelaria fundamental, ninguém se pode dar ao disparate de afirmar que existem recursos humanos e tecnológicos dispensáveis.

Recursos humanos cuja formação especializada custou tempo, dinheiro e muito investimento em estruturas e equipamentos, e que não podem ser desperdiçados, num país que necessita ainda de muita educação e promoção cultural.

domingo, 20 de julho de 2014

Reuniões Sindicais nas Escolas onde o MEC pretende realizar a PACC



Dia 22, a partir das 9.00 horas

Participa  na REUNIÃO SINDICAL convocada para a tua Escola

A participação em reuniões sindicais,  por todos os professores, sindicalizados  ou não, não produzem qualquer penalização.

sábado, 19 de julho de 2014

Perguntas Frequentes sobre a PACC

Perguntas Frequentes
Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.
Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?
Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?
Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?
Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?
Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?
Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.
 
 
Informação genérica
Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
  • residência no estrangeiro em países onde não está prevista a realização da PACC.


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Contra a PAAC!


Bom fim de semana!

Concurso Pessoal Docente Região - Autónoma dos Açores



Julho21
Agosto1
Concurso Interno/Externo Extraordinário - Audiências e Desistências

Trata os professores como inimigos!

Fernando Alves - TSF

Editorial do Público

"O Ministério da Educação, ao marcar a prova a três dias úteis da sua realização, numa altura em que muitos professores até se encontram de férias, está a dar argumentos para que os sindicatos contestem a PACC, já não só pelo conteúdo mas também pela forma."