terça-feira, 21 de outubro de 2014

Aplicação para Android - Listas BCE

Esta aplicação, disponível gratuitamente na Play Store, permite consultar a ordem e a graduação do candidato nas escolas a que se candidatou.

Como não é uma aplicação oficial é necessário confirmar os resultados apresentados nas listas de cada Escola/Agrupamento.

Os resultados são apresentados a partir de uma base de dados  construída e desenvolvida pelo colega José Travado, que tem feito um excelente trabalho, e disponível em http://bce.cidadeweb.net/

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Novo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Fernando José Egídio Reis será a partir de amanhã, terça-feira, o substituto de João Grancho no cargo de secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. A tomada de posse está marcada para as 17h no Palácio de Belém.

Professor de História desde 1982, Fernando Egídio Reis entrou na política pela mão do actual ministro da Educação Ciência, Nuno Crato, de quem foi adjunto entre Junho e Agosto de 2011. Foi depois director-geral da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, e é desde Fevereiro de 2010 director-geral da Direcção-Geral da Educação.

sábado, 18 de outubro de 2014

Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola

A Diretora-Geral de Administração Escolar remeteu, ao final da tarde de ontem, aos Diretores dos Agrupamentos/Escolas uma Nota Informativa e um Ficheiro demonstrativo sobre a Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 4ª Reserva de Recrutamento

Publicadas as Listas da 4ª Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014


4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015




4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015



Aplicações

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 16 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 22 de outubro de 2014

A confirmação do não pagamento da caducidade

Artigo 55.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência

1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não  é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.
(Página 59 do OE)

Orçamento do Estado para 2015

Proposta de Lei n.º 253/XII


Proposta de Lei 254/XII

Aprova o Orçamento do Estado para 2015 

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Mais uma brutal redução no Orçamento da Educação! 
A proposta de OE para o próximo ano prevê uma redução de 13,3%, na ordem dos 730 milhões de €.

Mantêm-se congeladas as "alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos".

O subsídio de Natal de 2015 dos funcionários públicos, dos aposentados, reformados e pensionistas será pago mensalmente em duodécimos,

Nova candidatura à BCE

Está aberta  novamente a candidatura à BCE, com a designação de  BCE – 13 de Outubro.

A DGAE disponibiliza entre o dia 15 de outubro de 2014 e as 18h:00m, de Portugal continental, do dia 17 de outubro de 2014, a aplicação informática destinada à apresentação de candidatura à bolsa de contração de escola (BCE) nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia que não criaram, anteriormente, ofertas ou que não as criaram para todos os grupos de recrutamento para os quais possam vir a ter necessidades.



Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)


Objetivo conseguido! A desregulação total da contratação de professores!

O secretário de Estado da Administração Escolar adiantou ontem no Parlamento que as escolas, a partir de agora, vão colocar os professores, usando para o feito as listas de ordenação definitiva, deixando o processo de estar centralizado na DGAE.

De acordo com as declarações do Secretário de Estado Casanova de Almeida, na comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, a partir do principio da próxima semana, para as Escolas com Contrato de Autonomia e TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) passa a estar em vigor a Bolsa de Contratação de Escola contínua.


Público

No caso das 304 escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) e com contrato de autonomia, os directores terão acesso às listas de ordenação feitas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) e começarão a chamar os docentes à medida que forem precisando, sem necessidade de abrir qualquer concurso. Trata-se da Bolsa de Contratação de Escola Contínua. No caso dos restantes estabelecimentos de ensino, o processo poderá já avançar para Contratação de Escola, nomeadamente no caso dos horários inferiores a 8 horas e naqueles que não forem preenchidos através da Reserva de Recrutamento.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Contratação de Escola 2014/2015 - Nota Informativa

DGAE, 13/10/2014

A. Este procedimento é aplicável aos seguintes casos:

1. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que não estejam  inseridas em território de intervenção prioritária – TEIP com ou sem contrato de autonomia, ou de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia que não tenham sido ocupados em reserva de recrutamento devido à inexistência de candidatos (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

2. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, cujas escolas tenham esgotado os candidatos em sede de BCE (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

3. Horários para lecionação de grupos de recrutamento de 7 ou menos horas, desde que não sejam utilizados para completamento (alínea b) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

4. Horários resultantes de duas não aceitações do mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento (alínea d) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado).
....

D. O procedimento de seleção deverá seguir o seguinte cronograma:

1. Publicitação Aviso de Abertura + Inserção de Critérios na aplicação SIGRHE: 1 dia útil;
2. Candidatura dos docentes: 3 dias úteis;
3. Análise das candidaturas por parte das escolas: 2 dias úteis;
4. Seleção do candidato (por parte do diretor): 1 dia;
5. Aceitação (por parte do candidato): 1º dia útil após a seleção;
6. Apresentação: Até ao 2º dia útil após seleção (podendo nesta fase a escola aceitar pelo candidato).

E. São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa da DGAE, de 13/10/2014

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

QUESTIONÁRIO LANÇADO PELA PLATAFORMA SINDICAL

EXIGIMOS RESPEITO!


Ação de mobilização geral e de auscultação dos professores sobre as formas e o conteúdo das lutas a desenvolver. 

Caso pretenda dar a sua opinião, responde às questões que aqui colocamos!

Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

Publicada  a portaria que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local que tenham idade igual ou inferior a 59 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável. 

Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015

Nem mais um dia sem aulas, nem mais um dia sem professores!


Pais, professores, alunos e pessoal operacional 
por uma resposta imediata à emergência nas escolas.

Portugal está a assistir à mais caótica abertura de ano letivo de que há memória. Exigimos respostas.

1. O ministro da educação e Ciência, Nuno Crato, continua a recusar a única solução rápida para a falta de professores: o preenchimento imediato das vagas em aberto segundo a ordenação nacional de professores. Todos os professores já colocados devem manter-se ao serviço. Todos os que, erradamente, não foram colocados devem reforçar as escolas.

2. Colocados os professores no mais curto prazo, fica pendente o lugar do ministro. Com a experiência dos anos anteriores e o desaire total deste ano, não pode ficar nas mãos de Nuno Crato a preparação do próximo ano letivo. O ministro deve ser demitido e substituído.

Assim, apelamos à comunidade educativa nacional que se mobilize, unida, em defesa da escola e do interesse mais importante: o dos alunos prejudicados no seu percurso escolar.

Quinta-feira, 16 de outubro, das 19h30 às 20h30, professores e pessoal operacional, pais e alunos vão reunir-se em defesa destas duas simples reivindicações.

Juntos, ao portão de cada escola onde o ano letivo ainda não decorre normalmente, enviaremos uma forte mensagem ao ministro, através da comunicação social e das redes sociais.

Nuno Crato não sabe e não quer. Tomemos o problema nas nossas mãos.
Nem mais um dia sem aulas, nem mais um dia sem professores!

Criação de ofertas em falta na BCE

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),
Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.
Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.
No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.
Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.
Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.
Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal. Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.
Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.
Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.
Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,
10 de outubro de 2014
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Bom fim de semana!

Listas de Colocações - Comunicado do MEC



Total de horários disponibilizados BCE02 + RR03 (1)4368
Reserva de Recrutamento 03
Horários disponibilizados1460 (2)
Horários preenchidos por professores contratados1056
Bolsa de Contratação de Escola 02
Horários disponibilizados3216
Horários preenchidos por professores contratados2997
 
Professores dos quadros que permanecem sem componente letiva312

(1) Todos os horários correm primeiro pelos docentes dos quadros sem componente letiva no âmbito da Reserva de Recrutamento. Caso não sejam preenchidos, são depois disponibilizados para contratação no âmbito da Reserva de Recrutamento ou da BCE. Por isso, o total de horários disponibilizados não é igual à soma dos horários disponibilizados em cada um dos concursos.

(2) Dos horários sobrantes, 308 foram recuperados para a BCE 02.

Recomendação sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo Não Superior 

Mais um corte!

Económico


A partir do próximo ano só os professores contratados que não consigam colocação até 31 de Dezembro vão ter direito a receber indemnização por caducidade do contrato. Indemnizações que serão pagas em Janeiro de 2016, já com o novo Governo em funções.



Na Proposta de Orçamento de Estado para 2015 

Artigo 53.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo, celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência
1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento

Nota Informativa - Colocações de Reserva de Recrutamento 03 (RR03) e Bolsa de Contratação de Escola (BCE02)

"Os horários a concurso nesta bolsa de contratação de escola correspondem aos horários que não foram ocupados através das anteriores seleções de BCE, e aos horários entretanto pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.

A aceitação, pelos candidatos, das colocações agora obtidas faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção, ou seja, até às 23h.59m, de Portugal continental, do dia 13 de outubro de 2014. Os diretores dispõem ainda das 24h úteis subsequentes a este prazo para proceder à aceitação das colocações em nome dos candidatos.

Os candidatos selecionados para as colocações obtidas em bolsa de contratação de escola são notificados por email, enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar, com conhecimento aos diretores dos respetivos EA/ENA."

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 


3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015




3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015



Aplicações



Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Também estão a ser colocados os Docentes na BCE - Bolsa de Contratação de Escola 

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Atividade da Plataforma Sindical

"Para os educadores e professores, os problemas por resolver são muito mais numerosos do que aqueles sobre os quais a equipa ministerial pouco esclareceu. Por exemplo, nada foi dito em relação:

- À necessidade de resolução urgente dos graves problemas que persistem no âmbito da mobilidade interna e contratação inicial;

- À resolução dos problemas detetados na BCE2;

- Ao paradeiro de cerca de 1.700 lugares não preenchidos, até agora, pelas BCE, uma vez que o MEC, em 9 de setembro, divulgou serem cerca de 2.500 os lugares a preencher, dizendo agora que fez 800 colocações;

- À reintegração nas listas dos cerca de 8.000 docentes ilegalmente excluídos por alegadamente não satisfazerem o “requisito” PACC.

Para as organizações sindicais, tal como hoje propuseram à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, é necessário:

- Divulgar publicamente, através do site da DGAE, as listas das BCE1 e 2, podendo, assim, conhecer-se, com rigor, a situação tal como ela está.

- Indemnizar os professores colocados na BCE1 e que entretanto viram anulada a sua colocação, tendo em conta despesas efetuadas e a expetativa jurídica constituída com o ato entretanto anulado. Deverá também ser garantida a contagem do tempo de serviço que corresponderia à colocação efetuada.

- Indemnizar os professores colocados na BCE1 e que entretanto viram anulada a sua colocação sendo colocados em situação mais desfavorável, tendo em conta despesas efetuadas e expetativa jurídica constituída com o ato entretanto anulado.

- Ressarcir de despesas entretanto realizadas por outros docentes que, tendo de organizar a vida em função das primeiras colocações – BCE1 – viram a sua situação de colocação alterada, confrontando-se com a necessidade de reorganizar a sua vida pessoal e familiar.

- Levantar e divulgar, em 13 de outubro (segunda), todos os lugares ainda por preencher após RR3 e BCE3.

- Contar o tempo de serviço a 1 de setembro a todos os docentes que venham a obter colocação até final do 1.º período. É a única forma de, pelo menos a este nível, evitar males ainda maiores, decorrentes de grandes injustiças.

- Responder urgentemente aos recursos apresentados pelos professores em relação às Mobilidade Interna e Contratação Inicial com resolução favorável aos recorrentes em relação aos problemas que não sejam da responsabilidade dos candidatos.

- Autorizar as escolas a definirem formas de compensação de aulas perdidas, designadamente, permitindo a contratação de docentes para esse efeito, o reforço de horários incompletos ou o pagamento de serviço extraordinário, quando necessário.

- Iniciar o processo de revisão da legislação de concursos.

- Reintegrar nas listas os docentes afastados devido à PACC."

Da Nota à Comunicação Social divulgada pela Plataforma Sindical



Parecer da IGEC

Parecer da IGEC sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Inovações em matéria de regime disciplinar. 

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Tomada de Posição do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas reuniu na passada terça-feira, dia 07/10/2014.
Por sua iniciativa, foi analisada a atual situação educativa, identificados os problemas e constrangimentos que têm afetado o início do presente ano letivo, bem como as principais causas que lhes deram origem.
O Conselho deliberou pronunciar-se sobre esta matéria, tendo aprovado uma Tomada de Posição sobre o lançamento do ano letivo 2014/15.
Da mesma foi dado conhecimento ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.

Vamos lá "ESCLARIFICAR"!

Carlos Fiolhais - Público, 8/10/2014

"... trata-se de um problema de confiança: como poderemos confiar num ministério que, durante sete dias, colocado perante sobejas provas do erro, se recusou a admiti-lo? Acontece que esse erro não veio só. O ministro acrescentou ao erro dos seus serviços um outro da sua lavra ao dizer que os professores já colocados não seriam prejudicados. Estava-se mesmo a ver que seriam, uma vez que os professores indevidamente colocados teriam de ser substituídos por aqueles que, de acordo com a lei, tinham direito ao lugar. Havia que acautelar direitos não só dos professores não colocados ou mal colocados mas também dos alunos e das suas famílias. A decência manda que ninguém obtenha um emprego devido a uma injustiça, ainda que não tenha culpa nenhuma. Ninguém deve ser beneficiário de um erro grosseiro: se o meu banco me colocar por engano uma certa maquia na conta, ela terá de ser devolvida.


Santana Castilho - Público, 8/10/2014

Sob a tónica da insensatez do desvairado que o dirige, o Ministério da Educação e Ciência assemelha-se a um manicómio gerido pelos doentes.

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública

Publicado do Despacho do  Ministério da Educação e Ciência que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2014/2015.