quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Opinião de Paulo Guinote no Público

Os “experimentalismos” dos últimos anos passaram pela desregulação e pelo esvaziamento dos concursos efectivamente nacionais.

Após um descalabro sem precedentes na fase final de colocação de professores para o presente ano lectivo, o Governo ensaiou uma manobra despin mediático, com o apoio de alguma opinião publicada, para fazer crer que aquilo que foi, não foi ou foi outra coisa.

Centremos a análise nos factos objectivos e não na sua versão ficcionada.

Não existiu este ano qualquer concurso nacional, interno e externo, para colocação de professores. Na prática, não existe um concurso assim há quase uma década, pois o de 2009 excluiu os então “professores titulares” e o de 2013 foi um exercício no vazio que levou à vinculação, dita ”ordinária”, de dois professores. Mesmo nos tempos pré-informáticos, os concursos nacionais decorreram de forma “centralizada” sem problemas de maior, apesar de envolverem dezenas de milhares de professores. A excepção foi o ano de 2004, quando se verificou um erro efectivamente informático no tratamento dos dados.

O que tem existido todos os anos são concursos parciais, de mobilidade interna por ausência de componente lectiva (vulgo “horários-zero”) ou por condições específicas (vulgo, por razões de saúde), de contratação inicial e de contratação de escola para provimento de necessidades tidas como temporárias. Todos eles decorreram de forma mais ou menos normal, com este ou aquele percalço, até ao momento em que a narrativa da “autonomia das escolas” e da necessidade de adaptar o perfil dos professores contratados aos tipos de escola em que existiam vagas por preencher, em particular as integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e agora também as que assinaram “contratos de autonomia”.

E foi então que o actual MEC decidiu “descentralizar” a fase de contratação de professores para essas escolas, e a partir de Janeiro para todas as escolas em que surgissem horários por preencher pelos mais naturais motivos (doença, aposentação, maternidade), e colocar em prática o método da “oferta de escola” em que as respectivas direcções abriam concursos com requisitos específicos a cumprir pelos candidatos, para além da graduação profissional. E foi assim que durante um par de anos se assistiu ao mais despudorado exercício da “autonomia” com concursos feitos à medida e critérios definidos para excluir todos aqueles que não o(a) desejado(a). A uma escala nunca vista, assistimos à total perversão do que deve ser um concurso para o provimento de um lugar público.

Perante isso, para 2014-15, o MEC ensaiou uma nova solução, que foi a de centralizar a definição de um leque de critérios adicionais correspondentes a uma avaliação curricular, que contaria metade da classificação final do candidato, fazendo média com a graduação profissional. Cada escola escolhia os seus critérios para a avaliação curricular e comunicava as vagas a preencher. O erro da fórmula que tentava fazer uma média com valores absolutos numa parcela e relativos na outra é por demais conhecido e foi o primeiro erro de que a opinião pública se apercebeu.

Mas existem outros erros subjacentes a esta metodologia, quando a lógica do concurso central/local e a definição dos parâmetros informáticos estão desadequados em relação à realidade. Tivemos as duplas colocações de professores em diversas escolas e de dois professores na mesma vaga, assim como até já apareceram casos de professores colocados em mais de um horário na mesma escola.

Isto aconteceu porque o concurso foi “centralizado”, pesado, imenso, desajustado das circunstâncias?

Pelo contrário. Embora algumas luminárias considerem ser o “grau zero da inteligência”, os concursos nacionais, centralizados, com dezenas de milhares de professores, baseados na graduação profissional dos candidatos sempre decorreram com alguma normalidade e nunca atingiram este grau de disparate. Até porque a verificação dos dados dos candidatos era feita nas escolas, a priori, enquanto agora podem ser prestadas falsas declarações, que é quase impossível verificar a posteriori.

O que falhou nos últimos foram exactamente as tentativas para “descentralizar” uma fase do concurso, que está longe de ser aquela que envolve mais professores. E falhou por incompetência política e técnica, ao tentar satisfazer uma necessidade criada artificialmente – a da “flexibilização” dos concursos – e ao criar múltiplos sub-concursos locais. Centrando o procedimento a partir da DGAE ou descentralizando-o para as escolas (leia-se “direcções), a solução produzirá sempre distorções, pois obrigará os candidatos a fazer múltiplas candidaturas e produzirá múltiplas listas ordenadas, com múltiplas colocações sobrepostas, que tornarão as colocações mais morosas, a menos que as direcções sejam autorizadas a contratar quem bem entenderem, sem qualquer respeito pelas normas de uma contratação pública.

Paulo Guinote  - Público 23/10/2014
(Negrito nosso)

Pedido de Mobilidade por Doença

 Para efetuar o pedido da Mobilidade por Doença devem previamente submeter o relatório médico .
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A opinião de Santana Castilho


Todo o dinheiro que a austeridade da troika e deste Governo retirou ao funcionamento da economia, à saúde, à educação e ao bolso dos portugueses, 28.000 milhões de euros, foi, quase na íntegra, para pagar o serviço da dívida, numa evidência gritante de que a austeridade nada resolveu do problema que queria resolver.

Dados do Boletim Estatístico do Banco de Portugal mostram que, entre 2010 e 2014, a dívida conjunta, pública mais privada, cresceu 46,1 pontos percentuais por referência ao PIB, cifrando-se agora na assustadora expressão de 767.226 milhões de euros. A dependência de Portugal relativamente ao estrangeiro aumentou drasticamente pela mão da troika e de Passos, o mercador dos nossos anéis. Entre o que Portugal já vendeu ou vai vender a preços de saldo, recordo: Espírito Santo Saúde, HPP Saúde da CGD, Tranquilidade, Fidelidade, BPN, Banco Espírito Santo, agora Novo Banco, Cimpor, EDP, REN, ANA, CTT, TAP e PT. 

Com este pano de fundo, o orçamento é marcado, mais uma vez, pelo aumento da carga fiscal. É socialmente injusto: limita de novo as prestações sociais e mantém a sobretaxa de IRS (dita extraordinária mas de facto perene) enquanto diminui o IRC, por forma a beneficiar apenas as grandes empresas. A solução encontrada (projectar para 2016 uma hipotética redução da sobretaxa, desde que a cobrança do IVA e do IRS cresçam acima de 6%), para além de ilegal (as disposições orçamentais têm efeito exclusivo para o ano a que respeitam), é um expediente reles com que se tenta manipular a opinião pública. O aliviar de sacrifícios (reformados e funcionários públicos) impõe que não se esqueça o óbvio: o mesmo Governo que fez ponto de honra da necessidade de cumprir os compromissos e as dívidas para com estrangeiros, desonrou os compromissos que tinha para com os portugueses, deixando de lhes pagar o que com eles havia contratado. E se agora corrige parcialmente a imoralidade da sua política (ainda assim com o rancor que transparece do que escreveu nos documentos que cito) é porque a tal foi obrigado pelo Tribunal Constitucional. O orçamento está aferrolhado para apoiar as pequenas e médias empresas, mas escancarado para engolir os prejuízos do BES. O orçamento é deliberadamente mentiroso: ao mesmo tempo que o motor da economia europeia, a Alemanha, corrige a previsão de crescimento para 2015 de 2,0% para 1,3%, o Governo tem a lata de construir as suas contas a partir do pressuposto de crescermos 1,5%.

Mas há lata maior. A “esclarificação” com que Crato nos brindou sobre o Orçamento do Estado para 2015 reconduziu-me ao Bocage boémio: o corte que aquela senhora deu, não foi ela, fui eu! É preciso topete para querer transformar 704,4 milhões de euros de corte orçamental na Educação (-11,3%) nos 200 milhões saídos da lógica anedótica do ministro. À brincadeira de Nuno Crato opõem-se 578 páginas de realidade: 278 de orçamento e 300 da proposta de lei que o aprova. Algumas pérolas aí escritas evidenciam a mistificação que envergonharia pessoas decentes. Mas não o Governo, muito menos Nuno Crato. Na página 172, quando explanam as políticas que o orçamento serve, os mistificadores voltam com a lengalenga de ser “a melhoria dos índices de qualificação da população factor determinante para o progresso, desenvolvimento e crescimento económico do país”. Eles, que reduziram os complementos educativos no ensino não-superior em 47,6 %. Eles, que cortaram 68,8% aos serviços de apoio ao ensino superior. Na mesma página, escrevem estar firmemente empenhados “em melhorar os níveis de educação e formação de adultos”. Eles, que cortaram 38,6% do financiamento ao sector. Na página seguinte apontam como objectivo estratégico “garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias”. Eles, que cortaram o financiamento deste sector, onde se incluem deficientes profundos, em 15,3%, removendo sistematicamente, serviço após serviço, as respostas especializadas antes existentes. Tragam estes mistificadores um só pai, uma só mãe destas crianças com necessidades educativas especiais, um só professor da área, a desmentir o que afirmo e a concordarem com o Governo. E o despudor atinge o clímax quando destacam como medidas justificativas do orçamento a “consolidação da implementação das metas curriculares”, esse expoente superior do refinado “eduquês” inferior. Para o leitor menos familiarizado com o tema, adianto que, apenas no que toca ao 1.º ciclo do ensino básico, e se nos ficarmos pelas duas áreas mais badaladas do currículo, Português e Matemática, estamos a falar de 177 objectivos desdobrados em 703 descritores. Qual cereja em cima da imbecilidade, deixo-vos duas dessas metas:

"- Reunir numa sílaba os primeiros fonemas de duas palavras (por exemplo 'cachorro irritado') cometendo poucos erros.
- Ler correctamente, por minuto, no mínimo 40 palavras de uma lista de palavras de um texto apresentadas quase aleatoriamente."

Sim, leram bem! Está lá quase aleatoriamente. 

Público, 22/10/14

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Tudo resolvido!

Ao inverso do que tinha sido anunciado pelo MEC e até por alguns diretores, ávidos do poder de aplicar os seus critérios de seleção cometendo as mais diversas ilegalidades, continua uma imensa confusão na BCE, com erros que não foram eliminados ou corrigidos, enquanto temos milhares de alunos sem docentes e sem aulas no final do mês de outubro.

Como a firma, e muito bem, a Plataforma Sindical "Para o futuro, a solução passa pela realização de concurso nacional a partir de lista ordenada em função da graduação profissional dos candidatos. Todas as soluções diferentes desta provocaram, até hoje, problemas graves, fossem as chamadas “ofertas de escola” ou, agora, as “BCE”. Muitos dos critérios, tal como em anteriores momentos de concurso, não respeitaram a lei e a falta de transparência foi sempre destacada pelos professores. Isto para além de outras inevitáveis consequências, como, por exemplo, a existência de colocações múltiplas de um candidato."



O professor que tinha ficado colocado em 75 escolas desta vez arrebatou 95 horários


Rui, que foi notícia por ter ficado colocado simultaneamente em 75 escolas, bateu esta segunda-feira o recorde. Até ao fim do dia recebeu 95 mensagens do Ministério da Educação a oferecer-lhe horários. Até que consiga recusá-los, ninguém entra para o seu lugar e os alunos continuam sem professor.

Vinculação de serviços do MEC ao Centro de Arbitragem Administrativa

Publicada, pelos Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência, a Portaria que vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa.

Aplicação para Android - Listas BCE

Esta aplicação, disponível gratuitamente na Play Store, permite consultar a ordem e a graduação do candidato nas escolas a que se candidatou.

Como não é uma aplicação oficial é necessário confirmar os resultados apresentados nas listas de cada Escola/Agrupamento.

Os resultados são apresentados a partir de uma base de dados  construída e desenvolvida pelo colega José Travado, que tem feito um excelente trabalho, e disponível em http://bce.cidadeweb.net/

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Novo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Fernando José Egídio Reis será a partir de amanhã, terça-feira, o substituto de João Grancho no cargo de secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. A tomada de posse está marcada para as 17h no Palácio de Belém.

Professor de História desde 1982, Fernando Egídio Reis entrou na política pela mão do actual ministro da Educação Ciência, Nuno Crato, de quem foi adjunto entre Junho e Agosto de 2011. Foi depois director-geral da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, e é desde Fevereiro de 2010 director-geral da Direcção-Geral da Educação.

sábado, 18 de outubro de 2014

Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola

A Diretora-Geral de Administração Escolar remeteu, ao final da tarde de ontem, aos Diretores dos Agrupamentos/Escolas uma Nota Informativa e um Ficheiro demonstrativo sobre a Gestão de Colocações da Bolsa de Contratação de Escola.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 4ª Reserva de Recrutamento

Publicadas as Listas da 4ª Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014


4ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015




4ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015



Aplicações

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 16 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 22 de outubro de 2014

A confirmação do não pagamento da caducidade

Artigo 55.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência

1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não  é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.
(Página 59 do OE)

Orçamento do Estado para 2015

Proposta de Lei n.º 253/XII


Proposta de Lei 254/XII

Aprova o Orçamento do Estado para 2015 

[formato DOC]       -       [formato PDF]





Mais uma brutal redução no Orçamento da Educação! 
A proposta de OE para o próximo ano prevê uma redução de 13,3%, na ordem dos 730 milhões de €.

Mantêm-se congeladas as "alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos".

O subsídio de Natal de 2015 dos funcionários públicos, dos aposentados, reformados e pensionistas será pago mensalmente em duodécimos,

Nova candidatura à BCE

Está aberta  novamente a candidatura à BCE, com a designação de  BCE – 13 de Outubro.

A DGAE disponibiliza entre o dia 15 de outubro de 2014 e as 18h:00m, de Portugal continental, do dia 17 de outubro de 2014, a aplicação informática destinada à apresentação de candidatura à bolsa de contração de escola (BCE) nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia que não criaram, anteriormente, ofertas ou que não as criaram para todos os grupos de recrutamento para os quais possam vir a ter necessidades.



Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 17 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)


Objetivo conseguido! A desregulação total da contratação de professores!

O secretário de Estado da Administração Escolar adiantou ontem no Parlamento que as escolas, a partir de agora, vão colocar os professores, usando para o feito as listas de ordenação definitiva, deixando o processo de estar centralizado na DGAE.

De acordo com as declarações do Secretário de Estado Casanova de Almeida, na comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, a partir do principio da próxima semana, para as Escolas com Contrato de Autonomia e TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) passa a estar em vigor a Bolsa de Contratação de Escola contínua.


Público

No caso das 304 escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) e com contrato de autonomia, os directores terão acesso às listas de ordenação feitas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) e começarão a chamar os docentes à medida que forem precisando, sem necessidade de abrir qualquer concurso. Trata-se da Bolsa de Contratação de Escola Contínua. No caso dos restantes estabelecimentos de ensino, o processo poderá já avançar para Contratação de Escola, nomeadamente no caso dos horários inferiores a 8 horas e naqueles que não forem preenchidos através da Reserva de Recrutamento.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Contratação de Escola 2014/2015 - Nota Informativa

DGAE, 13/10/2014

A. Este procedimento é aplicável aos seguintes casos:

1. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, que não estejam  inseridas em território de intervenção prioritária – TEIP com ou sem contrato de autonomia, ou de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia que não tenham sido ocupados em reserva de recrutamento devido à inexistência de candidatos (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

2. Horários de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, cujas escolas tenham esgotado os candidatos em sede de BCE (alínea c) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

3. Horários para lecionação de grupos de recrutamento de 7 ou menos horas, desde que não sejam utilizados para completamento (alínea b) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado);

4. Horários resultantes de duas não aceitações do mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento (alínea d) do n.º2 do artigo 38.º do diploma citado).
....

D. O procedimento de seleção deverá seguir o seguinte cronograma:

1. Publicitação Aviso de Abertura + Inserção de Critérios na aplicação SIGRHE: 1 dia útil;
2. Candidatura dos docentes: 3 dias úteis;
3. Análise das candidaturas por parte das escolas: 2 dias úteis;
4. Seleção do candidato (por parte do diretor): 1 dia;
5. Aceitação (por parte do candidato): 1º dia útil após a seleção;
6. Apresentação: Até ao 2º dia útil após seleção (podendo nesta fase a escola aceitar pelo candidato).

E. São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu.

Não dispensa a leitura da Nota Informativa da DGAE, de 13/10/2014

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

QUESTIONÁRIO LANÇADO PELA PLATAFORMA SINDICAL

EXIGIMOS RESPEITO!


Ação de mobilização geral e de auscultação dos professores sobre as formas e o conteúdo das lutas a desenvolver. 

Caso pretenda dar a sua opinião, responde às questões que aqui colocamos!

Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local

Publicada  a portaria que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local que tenham idade igual ou inferior a 59 anos, sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável. 

Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015

Nem mais um dia sem aulas, nem mais um dia sem professores!


Pais, professores, alunos e pessoal operacional 
por uma resposta imediata à emergência nas escolas.

Portugal está a assistir à mais caótica abertura de ano letivo de que há memória. Exigimos respostas.

1. O ministro da educação e Ciência, Nuno Crato, continua a recusar a única solução rápida para a falta de professores: o preenchimento imediato das vagas em aberto segundo a ordenação nacional de professores. Todos os professores já colocados devem manter-se ao serviço. Todos os que, erradamente, não foram colocados devem reforçar as escolas.

2. Colocados os professores no mais curto prazo, fica pendente o lugar do ministro. Com a experiência dos anos anteriores e o desaire total deste ano, não pode ficar nas mãos de Nuno Crato a preparação do próximo ano letivo. O ministro deve ser demitido e substituído.

Assim, apelamos à comunidade educativa nacional que se mobilize, unida, em defesa da escola e do interesse mais importante: o dos alunos prejudicados no seu percurso escolar.

Quinta-feira, 16 de outubro, das 19h30 às 20h30, professores e pessoal operacional, pais e alunos vão reunir-se em defesa destas duas simples reivindicações.

Juntos, ao portão de cada escola onde o ano letivo ainda não decorre normalmente, enviaremos uma forte mensagem ao ministro, através da comunicação social e das redes sociais.

Nuno Crato não sabe e não quer. Tomemos o problema nas nossas mãos.
Nem mais um dia sem aulas, nem mais um dia sem professores!

Criação de ofertas em falta na BCE

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),
Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.
Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.
No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.
Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.
Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.
Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal. Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.
Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.
Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.
Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,
10 de outubro de 2014
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Bom fim de semana!

Listas de Colocações - Comunicado do MEC



Total de horários disponibilizados BCE02 + RR03 (1)4368
Reserva de Recrutamento 03
Horários disponibilizados1460 (2)
Horários preenchidos por professores contratados1056
Bolsa de Contratação de Escola 02
Horários disponibilizados3216
Horários preenchidos por professores contratados2997
 
Professores dos quadros que permanecem sem componente letiva312

(1) Todos os horários correm primeiro pelos docentes dos quadros sem componente letiva no âmbito da Reserva de Recrutamento. Caso não sejam preenchidos, são depois disponibilizados para contratação no âmbito da Reserva de Recrutamento ou da BCE. Por isso, o total de horários disponibilizados não é igual à soma dos horários disponibilizados em cada um dos concursos.

(2) Dos horários sobrantes, 308 foram recuperados para a BCE 02.

Recomendação sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo Não Superior 

Mais um corte!

Económico


A partir do próximo ano só os professores contratados que não consigam colocação até 31 de Dezembro vão ter direito a receber indemnização por caducidade do contrato. Indemnizações que serão pagas em Janeiro de 2016, já com o novo Governo em funções.



Na Proposta de Orçamento de Estado para 2015 

Artigo 53.º
Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo, celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência
1 -Aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o pagamento da compensação por caducidade devida nos termos n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas só se efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte.

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 3ª Reserva de Recrutamento

Nota Informativa - Colocações de Reserva de Recrutamento 03 (RR03) e Bolsa de Contratação de Escola (BCE02)

"Os horários a concurso nesta bolsa de contratação de escola correspondem aos horários que não foram ocupados através das anteriores seleções de BCE, e aos horários entretanto pedidos pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.

A aceitação, pelos candidatos, das colocações agora obtidas faz-se no decurso das 24h seguintes à seleção, ou seja, até às 23h.59m, de Portugal continental, do dia 13 de outubro de 2014. Os diretores dispõem ainda das 24h úteis subsequentes a este prazo para proceder à aceitação das colocações em nome dos candidatos.

Os candidatos selecionados para as colocações obtidas em bolsa de contratação de escola são notificados por email, enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar, com conhecimento aos diretores dos respetivos EA/ENA."

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 


3ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015




3ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015



Aplicações



Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 14 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Também estão a ser colocados os Docentes na BCE - Bolsa de Contratação de Escola