sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Bom fim de semana!

Novo Portal SeguraNet

O projeto SeguraNet, que conta já com uma década de existência, acaba de lançar um novo site.

Através do site deste projeto, a comunidade educativa poderá aceder a iniciativas, recursos e conteúdos que visam a dinamização de práticas seguras e esclarecidas da internet e dos dispositivos móveis.

Poderá consultar o novo SeguraNet, aqui.

"Nuno Crato foi um fracasso completo como MEC"

A Cultura Do Sucesso Está De Boa Saúde

Paulo Guinote
...
"Infelizmente, Nuno Crato optou por fazer quase tudo ao contrário e por ceder cada vez mais, não ao alegado “monstro” da 5 de Outubro que pretendia implodir, mas ao facilitismo demagógico das medidas para distrair a opinião pública, enquanto cedia de forma quase completa aos interesses mal disfarçados em torno da mesa do orçamento do MEC.
Em vez de verdadeiro rigor e de apoio a uma cultura de exigência nas escolas, preferiu fechar o dossier da ADD com uma solução da pior fancaria e alargar os exames no Ensino Básico, sem associar outras medidas a essa ou a enquadrar numa forma de responsabilização séria de todos os actores pelos resultados, enquanto reduzia o currículo apenas com a finalidade de poupar em horários de professores.
Reparemos que, no essencial, o actual MEC manteve a postura de culpar sempre, e em primeiro e quase único lugar, os professores e as escolas pelo mau desempenho dos alunos, nisso pouco se distinguindo de diversos antecessores, sempre disponíveis para colher os louros por bons resultados, mas rápidos a alijar responsabilidades pelos fracassos.
....
Nuno Crato foi um fracasso completo como MEC.
E foi um fracasso completo porque acabou a gerir o status quo que amarra o MEC na sua acção e é falso que esse status quo seja o imposto por sindicatos ou pelo corporativismo dos docentes. É o status quo que leva a que os sucessivos ministros da pasta se tornem uma confraria com mais pontos de encontro do que de divergência, com uma continuidade na prática maior do que parece, pois a opção por um constante jorrar legislativo é uma afinidade como qualquer outra e os chavões vácuos (“autonomia”, “rigor”, “responsabilização”, “descentralização”) rapidamente se tornam comuns nos seus discursos públicos, quantas vezes significando o seu inverso."

Opiniões sobre a PACC

Vasco Pulido Valente - Público

Ana Gerschenfeld - Público


Apesar de se referir à prova-tipo, vale a pena recordar

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Nota informativa da DGPGF

Apuramento de vagas para o concurso 2015/2016 - II Fase

Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos das 13:00 horas de dia 29 de janeiro até às 18:00 horas de dia 4 de fevereiro de 2015

Mobilidade dos docentes - Requalificação ou Mobilidade Especial


PARA EFEITOS DE COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE DOS DOCENTES PROVIDOS EM QUADROS DE AGRUPAMENTO DE ESCOLA, DE ESCOLA NÃO AGRUPADA E DE ZONA PEDAGÓGICA, SEM COMPONENTE LETIVA 


Os docentes providos em quadros de agrupamento, de escola não agrupada e de zona pedagógica, que após a publicação da 15.ª lista de Reserva de Recrutamento não disponham de componente letiva atribuída, serão contactados individualmente, a fim de manifestarem preferências, no prazo de 24 horas, para efeitos de mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento (cfr. artigo 47.º C n.º 1 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio). 

A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro de um segundo quadro de zona pedagógica (cfr. artigo 47.º C n.º 2 do citado diploma).

Para efeitos do presente procedimento, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º C, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional, nos termos do artigo 9.º (cfr. artigo 47.º E, n.º 1 do mesmo diploma). 

Concluídos os procedimentos supra referidos, caso subsistam docentes por colocar, aplicar-se- á o disposto no artigo 95.º n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade)

Aos docentes que não obtenham colocação nos termos supramencionados, aplica-se o disposto no artigo 64.º A do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e artigo 47.º G e seguintes, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. (Sistema de requalificação)

Lisboa, 28 de janeiro de 2015

                                                                                                A Diretora-Geral

                                                                                              Maria Luísa Oliveira

::::::::
Legislação a consultar;

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho,  aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro 
(Ver Artigo 38º, aditamento do Artigo 64º A)


Listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 15ª Reserva de Recrutamento

  • 15ª Reserva de Recrutamento 
  • Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015 





Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 04 de fevereiro de 2015


Documentação

Municipalização: A perda de autonomia e a politização das Escolas/Agrupamentos

Tiago Saleiro - Educare 


O anúncio público da aprovação, no Conselho de Ministros do passado dia 15 de janeiro, do novo regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura, não sendo uma novidade completa, causou alguma consternação na comunidade educativa, o que justifica que revisite um tema que abordei aqui, em julho de 2014.

Porque não se trata de uma medida reclamada por pais, alunos, professores, pessoal não docente e dirigentes da área da educação; não corresponde a uma verdadeira reforma do modelo de gestão das escolas; e está limitada a um número reduzido de municípios - ao que tudo indica, 10 dos 278 concelhos de Portugal continental (a gestão do sistema educativo público, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é uma competência dos governos regionais) – esta decisão governamental deve ser interpretada no contexto do movimento de redução da administração central do Estado, tanto ao nível das suas competências como ao nível da redução do seu número de funcionários. Não é por acaso que esta transferência de competências na área da educação está incluída, pela primeira vez, num pacote que inclui outras funções sociais do Estado.

  • O desenvolvimento do municipalismo português 
O municipalismo português é uma realidade tão antiga quanto a nacionalidade e corresponde a um modelo administrativo descentralizado, único na organização territorial de Portugal continental.

Desde a Constituição de 2 de abril de 1976, as atribuições dos municípios foram progressivamente ampliadas, através de uma gestão pragmática da transferência de competências da administração central para as câmaras municipais, alavancada pela necessidade de encontrar soluções “no terreno” para problemas que eram percecionados de forma diferente pelos eleitos locais e pelos decisores do “Terreiro do Paço”. Produtos típicos dos processos negociais, os diplomas legais que concretizam essas transferências de competências refletem uma visão do poder local assente na responsabilização dos autarcas enquanto portadores da legitimidade escrutinada pelo voto popular. Tratou-se, muitas vezes, de um “casamento de conveniência”, assente na dificuldade de estabelecer soluções a contento das partes que respondessem a dois problemas essenciais: transferência de funcionários e transferência de dinheiro. Esta história, a fazer fé em várias notícias não desmentidas, repete-se agora.

  • O “Programa Aproximar Educação” 
O ponto de partida para compreender esta nova fase do modelo de progressiva transferência de competências para as câmaras municipais é o designado “Pacote Relvas” (nome atribuído ao Ministro que o dinamizou) que ficou famoso, entre outras coisas, pela fusão de freguesias, mas cujo alcance prático é muito mais vasto.

Aquando da sua apresentação pública, o país mediático passou muito tempo a debater os méritos do mapa administrativo das freguesias, tendo passado quase despercebida a profunda alteração estrutural do modelo de gestão intermunicipal (muito fragilizado pela “tal” falta de legitimidade eleitoral) e, para o que aqui interessa, ao regime jurídico da transferência e da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais (concretizado pela Lei n.º 75/2013).

A transformação mais significativa foi o estabelecimento de um modelo de descentralização administrativa assente em duas vias: a transferência de competências e a delegação de competências, ambas previstas na Lei n.º 75/2013. Assim, a um regime de transferência de “carácter definitivo e universal” (artigo 114.º), concretizado “por via legislativa” (artigo 111.º) é adicionado um regime de delegação concretizado “através da celebração de contratos interadministrativos” (artigo 120.º), entre o Estado e cada uma das autarquias, ou comunidades intermunicipais individualmente considerada.

Independentemente dos inconvenientes e dos méritos desta solução, é bom de ver que esta solução traduz um modelo de descentralização administrativa “a duas velocidades”, com realidades diferentes em cada município, e a substituição da regra da transferência de competências “em bloco”, para todos os municípios, pela preferência de um modelo de contratualização que pressupõe uma negociação caso a caso, dependente da predisposição de cada um dos executivos camarários. Daí os designados projetos em modo piloto.

No que concerne à descentralização administrativa na área da educação, foi esta a opção escolhida pelo programa governamental “aproximar educação”, publicado no verão passado, que, coerente com as opções políticas e legislativas do “Pacote Relvas”, trouxe como novidade os designados “contratos de descentralização para a educação e formação”, com a duração de quatro anos escolares, para regular “a delegação de competências no domínio educativo e da formação do Estado/MEC no município, envolvendo todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no município”, bem como “a relação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

  • As competências delegadas 
O texto conhecido do Decreto-Lei (aprovado em Conselho de Ministros e em fase de promulgação presidencial e referenda à data da redação deste artigo) a que nos referimos no início vem enquadrar a celebração destes contratos administrativos e prevê a delegação de competências em domínios que já estão atribuídos aos municípios (que passam a estar sujeitos ao regime contratual da delegação) e a novos domínios até agora atribuídos às escolas ou aos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Assim, no âmbito da gestão escolar e das políticas educativas são delegadas competências nos domínios da definição do projeto educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e de oferta educativa e formativa; do planeamento e gestão dos transportes escolares; da gestão do calendário escolar tendo em conta os dias globais de atividade; da gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos; da decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; e da gestão dos processos de ação social escolar.

No âmbito da gestão curricular e pedagógica, são delegadas competências na definição de normas e critérios de planificação no âmbito do ensino profissional e formação em contexto de trabalho; na definição das componentes curriculares de base local; e na definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio para alunos.

No âmbito da gestão dos recursos humanos, são delegadas competências no domínio do recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; e no recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

É delegada toda a gestão orçamental e de recursos financeiros e, no âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário, são delegadas competências nos domínios da construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares; na seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material pedagógico.

De fora, fica a gestão dos professores já vinculados ao Ministério da Educação e Ciência, presumindo-se a manutenção do sistema de recrutamento em vigor, embora os municípios passem a deter competências próprias para a contratação de professores para a designada oferta educativa de base local, desde que não existam docente vinculados nas escolas do concelho ou na zona pedagógica respetiva.

  • A concretização da delegação de competências 
As minutas das propostas de contratos, publicitadas em alguns fóruns dedicados ao ensino, permitem compreender a forma de concretização desta delegação de competências.

Um dos aspetos que merecem destaque é o reforço das atribuições dos Conselhos Municipais de Educação, composto por representantes dos eleitos locais, dos serviços do Ministério da Educação, do pessoal docente, do pessoal não docente, das associações de pais, dos estudantes, e serviços de educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, forças de segurança, juventude e desporto e instituições particulares de segurança social. Assim, estes conselhos municipais, se as autarquias que contratualizarem a delegação de competências aceitarem esta cláusula, poderão emitir pareceres vinculativos sobre a estratégia educativa municipal, a participação do município em projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal, as modalidades de organização das escolas e as medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce. A concretizar-se, esta medida corresponde a uma verdadeira municipalização do ensino, no sentido de que um vasto conjunto de atores locais passam a decidir sobre aspetos muito importantes da vida das escolas.

Além desta, destaca-se ainda a transferência de infraestruturas escolares reabilitadas do 2.º ciclo ao secundário (as escolas do 1.º ciclo e pré-escolar são propriedade dos municípios), a criação de uma oferta educativa específica de base local e a transferência do pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência, em regime de mobilidade, para os municípios.

  • Incentivos financeiros 
A comparticipação financeira do MEC inclui um incentivo à eficiência, medido pela “poupança gerida com a otimização dos recursos educativos”, acompanhada pela “melhoria de desempenho” nos indicadores da “percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono escolar, classificações das provas finais e dos exames nacionais, variação anual das classificações das provas finais e exames nacionais e taxa de retenção”.

Este incentivo, que resulta nalguma autonomia dos municípios para aplicar as poupanças geradas, não deixa de ser uma admissão cruel de que é necessário dar uma benesse financeira para conseguir resultados que deveriam ser um objetivo assumido por todo o sistema. Há todo um programa por detrás de uma medida que implica uma dose considerável de cinismo...

  • A limitação da autonomia das escolas 
Como resulta da leitura das competências delegadas aos municípios, nos concelhos que adiram a este projeto-piloto haverá uma considerável limitação da autonomia das escolas públicas.

Basta consultar rapidamente o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas (Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012) para verificar que algumas das disposições destes novos contratos de delegação de competências colidem claramente com as disposições relativas à autonomia (artigo 8.º), com algumas das competências dos conselhos gerais dos agrupamentos (artigo 13.º), bem como com várias das competências dos diretores (artigo 20.º), reduzindo ainda a capacidade de influência nos processos de decisão, em cada agrupamento, dos professores, funcionários, pais e alunos.

Essa falta de sintonia entre autonomia das escolas e este modelo de descentralização administrativa é ainda mais óbvia no caso dos agrupamentos e escolas que subscreverem com o Ministério da Educação e Ciência “contratos de autonomia” ao abrigo da Portaria n.º 265/2012, alterada pela Portaria n.º 44/2014.

Este tipo de contratos, que corporizam uma experiência iniciada no ano de 2007 (através da Portaria n.º 1260/2007), com assinalável sucesso, permitiram que muitas escolas (atualmente mais de 250) fixassem, em articulação com a sua tutela, objetivos e condições para a melhoria do seu desempenho. Não se vê, à luz do que se sabe, como será possível executar essas disposições da autonomia com a intervenção direta dos decisores políticos dos municípios no dia a dia das escolas.

O simples facto de os municípios passarem a gerir todos os recursos financeiros afetos à educação pública de nível não superior na sua área territorial, quer se trate de escolas com contrato de autonomia, quer nos outros casos, importa uma alteração considerável da esfera do poder de decisão em matéria educativa e levará, quer se goste quer não, à politização das escolas.

Nesse sentido, esta proposta de descentralização administrativa rompe com a linha que foi adotada, até agora, de aprofundamento da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, enquanto serviços locais do Ministério da Educação e Ciência, conquistaram um estatuto próprio no panorama da administração pública que, lamentavelmente, é posto em causa com esta “novidade” legislativa.
(Negrito e sublinhados nossos)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Síntese das principais ideias do debate "Municipalização: que caminho para a Escola?"


Nota de apresentação:

A Comissão Permanente do Conselho das Escolas optou por agrupar em quatro capítulos as principais ideias que reteve do debate nacional de 19/01/2015, pelo que a síntese que se segue é da sua exclusiva responsabilidade.



1. DESCENTRALIZAÇÃO | DESCONCENTRAÇÃO | MUNICIPALIZAÇÃO | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS | SUBCONCESSÃO

• É necessário clarificar os conceitos que estão a ser utilizados neste processo: o que se entende por municipalização, por descentralização e por delegação de competências.
• Pelo que se conhece, não estamos em presença de um processo de descentralização de competências / devolução de poderes às autarquias, mas antes de desconcentração e de alguma desresponsabilização dos poderes centrais do Estado.
• Todo este processo contém o perigo da “terceirização” da Educação (ex. do Brasil), isto é, a subconcessão do serviço público de educação ou de algumas das suas componentes ou setores a operadores privados. Nenhuma das cláusulas contratuais impede as autarquias de subdelegar ou subconcessionar todo o serviço educativo, ou parte dele, em/a empresas privadas. 

2. OS MUNICÍPIOS NO PROCESSO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

• Será de evitar a politização/partidarização dos espaços educativos locais. Também será de evitar as desigualdades entre municípios mais pobres ou mais ricos, com maior ou menor massa crítica. A diversidade é fundamental, mas não pode ser desigualdade.
• A descentralização é urgente, mas até hoje jamais se conseguiu conquistá-la. As autarquias e o Poder Local devem ter uma intervenção na Educação, não através do Conselho Municipal de Educação mas sim de um Conselho Local de Educação, no qual o Município seja um ator entre outros, sem ser hegemónico.
• Todo o atual discurso sobre descentralização de competências não consegue disfarçar o facto de o Poder Central, através de uma nova via de “desconcentração municipal contratualizada”, querer recentralizar o poder de decisão, cooptando as autarquias para desempenharem o papel de “administrações regionais” para as Escolas.
• Neste processo, os Municípios podem transformar-se num instrumento do Poder Central para gerir a Educação não se antevendo o que ganharão as Escolas.
• Este processo de delegação de competências nas autarquias ocorre no final de uma legislatura e de um mandato de um Governo, como se houvesse pressa em consumar factos ou deixar compromissos que poderão influenciar o futuro.

 3. A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E A AUTONOMIA DAS ESCOLAS

• A autonomia das escolas não tem passado de retórica e apenas tem servido para “enfeitar” legislação e discursos. Tudo o que é importante para ser governado e decidido é-o pelo Poder Central, através de uma “hiper-burocracia” e de uma “ciber-administração”, baseada em plataformas informáticas com controlo remoto à distância.
• A descentralização é importante num sistema educativo demasiado centralizado. Pode este processo em curso envolver muitos protagonistas locais, mas não resolverá os problemas da Escola e da Educação se não descer à Escola e aos decisores que estão na Escola.
• O programa “Aproximar a Educação”, no modo como está formulado, imporá uma dupla tutela às Escolas – Estado Central e Câmaras, diminuindo a autonomia das Escolas.
• Todos os atuais órgãos da Escola atual perderão poder de decisão com este processo, que abre ainda caminho para que deixem de ser eleitos e passem a ser designados.

4. O PAPEL DAS ESCOLAS NESTE PROCESSO

• O programa “Aproximar a Educação” é pouco claro nos seus propósitos e processos, a que as escolas e agrupamentos se limitam a assistir. É grave que se discutam estas questões sem se dar voz ativa aos atores principais no processo de Educação: as Escolas e os seus órgãos.
• Estes contratos interadministrativos não deveriam ser assinados apenas entre “o Ministro e o Presidente da Câmara”. Deveriam ser chamados os outros intervenientes. É fundamental que as Escolas participem formalmente no processo.
• Os principais atores - os diretores, os conselhos gerais, as Escolas e aqueles que as representam - não podem ser figurantes menores neste processo. Têm de ser mais interventivos e tomar posição formal sobre o mesmo.
• A revalorização da Escola Pública é uma necessidade pelo que não faz sentido “guerras” entre Municípios e Escolas. Neste momento, é essencial uma grande capacidade de concertação entre eles. Escolas e Municípios devem dialogar e unir-se para reivindicar a revalorização da Escola Pública junto do Poder Central.

Opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

O estado em que a política educativa dos dois últimos governos colocou escolas e professores faz-me suspirar por um “momento Syriza” na Educação.

O filósofo Slavoj Zizek citou T. S. Elliot num comício da Syriza para dizer que “há momentos em que a única escolha é entre a heresia e a descrença”. E clarificou a ideia afirmando que “só uma nova heresia, representada hoje pela Syriza, pode salvar o que vale a pena salvar do legado europeu: democracia, confiança nas pessoas, igualdade e solidariedade”.O estado em que a política educativa dos dois últimos governos colocou escolas e professores faz-me suspirar por um “momento Syriza” na Educação. Por uma nova heresia, que coloque cooperação onde hoje está competição. Porque a cooperação aproxima-nos e sedimenta-nos enquanto grupo e a competição, ampliando as diferenças, afasta-nos, isolados por egoísmos. Porque a cooperação serve as pessoas e harmoniza-as, tal como a competição, hoje sacralizada na nossa cultura, serve os números e os conflitos.

Informação constante de um novo portal do Ministério da Educação e Ciência veio dizer-nos que há 24 escolas onde são dadas todos os anos notas internas significativamente mais favoráveis do que as conseguidas nos exames nacionais. Daí a mais um lance na competição público versus privado foi um passo, sem espaço para assumir que se comparam coisas diferentes: num caso o conhecimento científico demonstrado num só teste; no outro caso o percurso de um ano de desempenho num ambiente pluridisciplinar e multifactorial, sendo que alguns desses factores de classificação são bem relevantes para a formação integral do aluno e para a sua maturidade cívica.

Os exames nacionais e os testes estandardizados internacionais têm vindo a assumir uma dominância evidente na concepção das políticas para a Educação definidas pelos dois últimos governos. E essa dominância tem a sua génese na nossa intestina tendência para importar modismos alheios. Com efeito, quando a Escola se manifestou em crise um pouco por todo o mundo ocidental e alguns teóricos começaram a clamar contra determinados métodos pedagógicos e o que consideravam autonomia excessiva dos professores, primeiro, e emergiram as primeiras tendências para encarar a Educação como serviço passível de ser submetido a regras de mercado (com o concomitante discurso da liberdade de escolha por parte das famílias), depois, logo surgiram as pressões para introduzir nos sistemas de ensino instrumentos que tudo medissem, particularmente resultados.

Recorde-se, a propósito, duas referências incontornáveis, que continuam a produzir efeitos retardados entre nós e que nos levam aos ventos que sopraram de Inglaterra em 1976 e dos EUA em 1983. Refiro-me à iniciativa reformista de James Callagahan sobre Educação, que ficaria conhecida por “The Great Debate”, em que o primeiro-ministro de então do Reino Unido lamenta a falta de rentabilidade dos professores e das escolas, pede maior controlo da qualidade dos docentes e clama pela reorientação precoce da educação para os aspectos vocacionais, qual discurso profético que seria retomado pelo nosso ministro da Educação, 43 anos mais tarde. E refiro-me ao relatório A Nation at Risk: The Imperative for Educational Reform, produzido a pedido de Ronald Reagan, cuja violência classificativa do trabalho dos professores e da escola americana está bem traduzida nesta frase, que o integra, a qual, fora ela do conhecimento do nosso primeiro-ministro e certamente teria substituído, 32 anos volvidos, a metáfora da salsicha educativa: “Se um poder estrangeiro tivesse tentado impor à América a mediocridade do desempenho educacional que hoje existe, deveríamos ter encarado esse acto como um acto de guerra.”

Não é, portanto, de modo solitário no contexto internacional que a novilíngua classificativa portuguesa em matéria de Educação se tem desenvolvido centrada em metas, testes e exames, apesar de todos sabermos que nenhum sistema sério de prestação de contas em Educação se esgota no despejo sistemático sobre a sociedade dos resultados de testes, mesmo que estandardizados, e de exames nacionais. Tanto pior quando esses resultados de alunos são o critério primeiro para avaliar escolas e professores. Mais: mostra-nos a história recente que os governos que assim procederam acabaram, por via das ideologias neoliberais que adoptaram, a utilizar os resultados como estratégia para induzir medidas de privatização e promoção de lógicas de educação como serviço sujeito a regras de mercado.

É tempo, pois, de procedermos a uma reflexão despida de preconceitos ideológicos sobre o seu contributo técnico para a decantada “accountability” educacional. Porque muito do que deve contar em Educação não pode ser medido e é de comparação difícil. Porque, no dizer de Licínio Lima, “enquanto orientação política, a educação contábil evidencia uma alta capacidade de discriminação da educação que conta e da educação que não conta, ou conta menos”.

Público,28/01/2014

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Concursos Região Autónoma dos Açores 2015/2016


Calendarização prevista

Concurso Externo Extraordinário

Concurso Interno Extraordinário

Regulamento

Aviso de Abertura


Mais informações no site da DRE dos Açores

A Direção Regional da Educação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

Escolas vão ter mais pessoal não docente

A partir do próximo ano letivo as escolas vão ter mais pessoal não docente.
De acordo com a notícia do Diário Económico, o Ministério da Educação (MEC) vai finalmente publicar uma portaria para redefinir e reduzir o rácio de alunos por auxilar de acção educativa. baixando para 21 alunos o patamar mínimo que permite aos estabelecimentos de ensino terem pessoal não docente.  

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Resultados da PACC de 19 dezembro de 2014


Disponibiliza-se o comunicado de imprensa com a Divulgação de Resultados da Componente Comum da PACC de 19 dezembro de 2014


NOTA: Os resultados individuais de cada candidato podem ser consultados, na plataforma SIGHRE, a partir de 27 de janeiro de 2015.


Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.

Consulta da prova

O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14052-A/2014, de 18 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 

Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. 

Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 

Pedido de reapreciação da prova

Os pedidos de reapreciação devem ser redigidos e submetidos, na plataforma SIGRHE da DGAE, nos cinco dias úteis seguintes ao da receção da reprodução da prova.
(Atualizado 27/01/2015)

Ivo Machado na Casa das Artes

QUANDO VIER A PRIMAVERA

TRIBUTO A FERNANDO PESSOA

27 DE FEVEREIRO, SEXTA-FEIRA, 21:30

Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão

“Quando vier a primavera“ é o novo projeto musical de Ivo Machado em torno da poética de Fernando Pessoa. A simbiose entre a melodia e a palavra é quase perfeita sendo que a palavra leva privilégio. A harmonia de muito bom gosto e esteticamente condizente com a ambiência que os poemas sugerem, cria canções que permitem ao espetador uma nova leitura do poema.

Entre canções, António Sousa, cruzará Pessoa ortónimo com Pessoa heterónimos através da declamação e dramatização de poemas, na sua forma peculiar de interpretação poderosa, emotiva e empática.

A jovem atriz Sara Correia interpretará o monólogo “Carta da corcunda ao serralheiro“.

Conceção e voz – Ivo Machado
Guitarra e arranjos – Carlos Carneiro
Piano e arranjos – Rui Mesquita
Declamação – António Sousa
Participação especial - Sara Correia

Apuramento de necessidades permanentes - Apuramento de vagas para o concurso nacional 2015/2016

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2015-2016
Apuramento de Necessidades Permanentes

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 3 do art.º 4.º (Disposições Transitórias) do Decreto –Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho encontra-se disponível no SIGRHE, na área das escolas, o separador “Concurso Nacional 2015/2016”, com vista a recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes (vagas).

Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos das 12:00 horas de dia 26 de janeiro até às 18:00 horas de dia 30/01/2015

Declaração para efeitos de IRS

Já esta disponível no site da ADSE a declaração para efeitos de irs, relativamente às despesas efetuadas e não comparticipadas. 
Podem aceder à declaração através da ADSE Direta com o número de identificação fiscal, a password (a mesma das finanças) e o número da ADSE que consta no cartão individual.

Vamos ver o que vale a palavra de Ministro!

Económico

Sindicatos prevêem que “muitos professores” prefiram passar à requalificação.

Os horários que estão a ser propostos pelo Ministério da Educação aos 120 professores horários zero (sem turma atribuída) para que, desta forma, escapem ao regime de requalificação podem ficar a mais de 60 quilómetros da sua residência. Distância que, prevêem os sindicatos, vai fazer com que muitos professores acabem por rejeitar a sugestão do Ministério preferindo passar ao regime de requalificação.

É que no caso dos professores não se aplicam as regras da mobilidade interna que são aplicadas nos restantes sectores da Função Pública. Na Lei Geral de Trabalho da Função Pública está inscrito o limite de 60 quilómetros da residência dos trabalhadores para que o Estado tenha liberdade de colocar os funcionários sem o seu acordo.

No entanto, a mobilidade por iniciativa do Estado aplicada aos professores tem como limite geográfico a zona do país a que o docente está vinculado, o quadro de zona pedagógica (QZP). 
"A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou
de educação de provimento", lê-se no decreto-lei que define as regras dos concursos dos professores.

Desta forma, podem existir propostas do MEC com horários que ficam a uma distância de cerca de 200 quilómetros da residência dos professores. Isto porque alguns dos actuais sete quadros de zona pedagógica - mapa das zonas restritas mobilidade dos professores - têm essa distância. Ou seja, pode ultrapassar o limite dos 60 quilómetros da residência dos docentes, como está definido na Lei Geral de Trabalho para a Função Pública, o que vai fazer com que "muitos professores" acabem por rejeitar a proposta do MEC, diz a Fenprof.

Apesar de terem direito a apoios para as despesas de alojamento e deslocação, "em alguns casos pode ser mais vantajoso financeiramente" sofrer o corte de 40% do salário do regime da requalificação do que aceitar a proposta do MEC. 
De momento existem 120 docentes sem turma atribuída (horários zero), por isso, em risco de passar ao regime de requalificação, mas este é um número que vai ainda ser reduzido. O secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, lembra que estes professores podem ainda vir a ser colocados durante esta semana no mini-concurso (reserva de recrutamento) que vai decorrer e que podem, também, ser colocados através de protocolos para dar aulas nos centros do IEFP ou nas Casas Abrigo.

Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação não prestou declarações sobre os limites geográficos dos horários que está a propor aos professores até à hora de fecho da edição.

A opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote - Público 

A lei da selva não pode imperar e o Estado não se pode demitir completamente da sua missão de regulador e fiscalizador da educação.

Sou dos que acham que mais informação é sempre melhor e que o tratamento dessa informação, com as devidas ponderações e contextualizações no tempo e no espaço, é uma mais-valia para a análise de fenómenos como os da Educação. Por isso, considero de elevado interesse a divulgação de um portal com a informação sobre as escolas secundárias, públicas e privadas.

A partir desse portal e da informação que o Ministério da Educação e Ciência nele incorpora (e de igual modo de outra que poderá vir a incorporar no futuro) é possível conhecer melhor o desempenho das escolas para além dos rankings tradicionais das notas finais dos exames, até porque as ponderações que neles foram sendo introduzidas ainda têm dados incompletos, por exemplo sobre o contexto socioeconómico dos alunos das escolas privadas.

Em peça feita a partir dos dados recolhidos nesse portal, o PÚBLICO divulgou uma peça em que se identificam as escolas “desalinhadas” em termos de classificações internas, ou seja, as escolas que atribuem, de uma forma regular, classificações muito acima ou muito abaixo do que seria expectável, atendendo ao perfil dos seus alunos e tendo em conta as outras escolas com alunos com perfil similar.

Nas 24 escolas identificadas como desviando para cima (inflação da nota interna) encontramos 13 privadas e 11 públicas, ou seja, 54,2% de escolas privadas e 45,8% de escolas públicas.

Nas 29 escolas identificadas com desvios para baixo (nota interna mais baixa do que o expectável) estão seis privadas e 23 públicas, ou seja, 20,7% de privadas e 79,3% de públicas.

Se atentarmos na distribuição geográfica das escolas que inflacionam as classificações, em particular das privadas, é muito evidente a sua proximidade, pois cinco encontram-se no Porto, duas em Gondomar, duas em Braga e uma em Guimarães. Mesmo no caso das escolas públicas, também é sensível a proximidade relativa.

No caso das escolas que atribuem classificações abaixo do que seria expectável, as públicas dominam e a distribuição geográfica é muito mais dispersa. Percebe-se que os efeitos da não atribuição de créditos às escolas em que o desvio entre classificações internas e externas não será estranho a tal fenómeno, acabando por ser os alunos indirectamente prejudicados, não apenas na classificação imediata, mas na própria média de acesso ao ensino Superior. E especialmente prejudicados se atentarmos nas práticas, acima identificadas, em alguns nichos do sector privado.

É isto uma mera coincidência, um acaso dos diabos, ou será uma das consequências mais conhecidas, mas nem sempre confessadas, dos mecanismos “concorrenciais” e de “mercado” na área da Educação, no sentido de satisfazer os “clientes”? A resposta parece por demais óbvia e é muito importante para contextualizar muito do que se afirma sobre a oposição entre os sectores público e privado na Educação, muito em especial quando se fazem grandes parangonas com o domínio dos tops dos rankings tradicionais. Seria mesmo muito interessante cruzar esses dados, algo que não farei neste momento, pois é sempre importante estimular o processo de descoberta em quem parece desconhecer o que todos sabem, mas que alguns fazem por ignorar quando se trata de discutir a “qualidade” do nosso sistema de ensino e as práticas ético-profissionais associadas a certos desempenhos.

A minha ideia não é demonizar uns e absolver os outros, mas sublinhar algo que deve ser encarado com frontalidade e sem receios: é do conhecimento geral, e agora tem alguma fundamentação estatística, a prática de algumas escolas, na sua maioria privadas, inflacionarem a avaliação interna para “satisfazer” os seus “clientes”, leia-se, compensar os seus alunos por eventuais falhas neste ou naquele exame final e assim justificarem o fortíssimo investimento feito pelas famílias nas propinas e todos os extras pagos às instituições em causa.

Que o Ministério da Educação e Ciência tenha a coragem para agir nestes casos é de saudar, pois são de saudar todas as iniciativas destinadas a tornar menos opacas as práticas que levam a distorções significativas na equidade de um sistema de ensino que, por razões que lhe são exógenas, já é marcado por fortes assimetrias e desigualdades.

Que isto não vai ser encarado muito bem pelos grupos de interesses associados a alguns sectores do “mercado da Educação” é bem verdade. Mas a lei da selva não pode imperar e o Estado não se pode demitir completamente da sua missão de regulador e fiscalizador deste sector, apenas porque a capacidade de pressão desses grupos sobre os decisores tem sido muito elevada.
Público, 26/01/2015

PACC - Pré-Aviso de Greve


DAS ZERO HORAS DE DIA 1 DE FEVEREIRO DE 2015 ÀS 24H00 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015, A TODO O SERVIÇO RELACIONADO COM A REALIZAÇÃO DA DESIGNADA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES (PACC)


ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, convocam Greve Nacional de Professores e Educadores a todo o serviço que aos docentes seja atribuído entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro de 2015, relacionado com a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC), prevista no Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro e agendada pelo Despacho n.º 14052-A/ de 19 de novembro.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Bom fim de semana!

Seminário "Processos de Descentralização em Educação"

Esta temática volta à ordem do dia com a criação do programa Aproximar Educação, cujo projeto-piloto deverá iniciar-se nalguns municípios já no próximo ano letivo.

O Conselho Nacional de Educação pretende com este seminário abordar a descentralização em educação na perspetiva de uma maior autonomia organizativa, administrativa, curricular e pedagógica, bem como da valorização do papel dos municípios, das escolas, dos diretores e da comunidade local. Para tal, o seminário contará com contributos de autarcas, investigadores e escolas.

Dia 18 de fevereiro

Universidade de Aveiro

Agora é que estão preocupados?

Público

O presidente do Conselho das Escolas e os representantes das duas associações nacionais de directores afirmam que foram chamados a Lisboa para ouvir e não para serem ouvidos.

O presidente do Conselho das Escolas (CE), José Eduardo Lemos, e os representantes das duas associações nacionais de directores afirmaram nesta quinta-feira que saíram da reunião com os secretários de Estado da Educação e o da Administração Local sobre a chamada municipalização da Educação tão preocupados como entraram. “Não fomos chamados para sermos ouvidos mas para ouvir – não é este encontro que muda o que temos dito, ou seja, que este processo está a decorrer à margem das escolas”, criticou José Eduardo Lemos.
...

De que estavam à espera senhores Diretores?

O projeto de Decreto-Lei para a delegação de competências foi aprovado em Conselho de Ministros, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências - Contrato de Educação e Formação Municipal já é conhecido, a Matriz de Responsabilidades está concluída, faltará apenas negociar com as autarquias aderentes o envelope financeiro a transferir para cada município. Aqui é que as coisas se podem complicar uma vez que as propostas do governo não agradam aos municípios e... as eleições estão próximas. 

O Ministério da Educação e Ciência mantém que o objectivo é gastar o mesmo que agora é gasto, mas, e de acordo com algumas autarquias, na última proposta enviada aos municípios constam valores que são objectiva e substancialmente mais baixos do que aqueles que actualmente a administração central gasta e, por isso, foram considerados insuficientes. 

Acerto do IRS no mês de fevereiro

De acordo com o ponto 7 do Despacho nº 309-A/2015, de 12 de janeiro, no mês de fevereiro serão efetuados os acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015 relativos aos vencimentos de janeiro.

"7 - Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro de 2015, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de fevereiro de 2015, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2015, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2015."

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Com pequenos truques e manigâncias vamos fingindo autonomia, mas as asneiras vão continuar!

Público

Ministério da Educação e Ciência está a contactar directores e sindicatos para evitar repetição dos "erros dramáticos" registados no ano passado.

No próximo ano lectivo, a gestão da colocação de professores contratados nas mais de 300 escolas com contratos de autonomia e integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária poderá passar de novo para as mãos dos directores.