Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 17 de março de 2015
Candidatura ao Grupo 120 - Inglês 1º Ciclo e contagem do tempo de serviço
Na sequência das muitas dúvidas colocadas sobre a candidatura ao Grupo 120 - Inglês no 1º Ciclo do Ensino Básico, a DGAE, através da Direção de Serviços de Concursos e Informática enviou aos docentes uma resposta esclarecedora sobre a candidatura e a contagem do tempo de serviço para a transição para este grupo de docência;
"Assunto: Candidatura e Tempo de Serviço para o Grupo 120
"Assunto: Candidatura e Tempo de Serviço para o Grupo 120
Exmo. Sr. Professor
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização."
segunda-feira, 16 de março de 2015
domingo, 15 de março de 2015
Carta da Provedoria de Justiça ao SEEAE sobre os erros do concurso 2014/2015.
Blog DeAr Lindo
A ler com muita atenção este documento datado de 20 de Fevereiro de 2015."
sábado, 14 de março de 2015
Aulas assistidas na avaliação externa
Alargamento aos privados será outra das novidades em breve, avançou Inspector-Geral de Educação e Ciência. A Associação de Ensino Particular e Cooperativo já reagiu, contestando a medida.
sexta-feira, 13 de março de 2015
Lista nominativa dos docentes colocados na requalificação
A DGAE, após a publicação em Diário da República do Aviso n.º 2701-A/2015, de 11/03/2015, divulgou hoje na sua página eletrónica a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira.
Os comunicados do IAVE
Comunicados/esclarecimentos aos órgãos de comunicação social divulgados ontem pelo IAVE
Em destaque na revista Visão
O Blogue do Arlindo em destaque na revista Visão desta semana, num artigo sobre as pessoas mais influentes da internet em Portugal, como um dos blogues nacionais mais influentes na área da educação.
quinta-feira, 12 de março de 2015
Listas de Colocação e Não Colocação - 19ª Reserva de Recrutamento
19ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira -
ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 19ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 19ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 16 de março de 2015
Listas de Não Colocação 19ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 13 de março, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 19 de março de 2015
1ª Prioridade no Concurso Externo 2015/2016
Em resposta a uma questão colocada por e-mail, sobre a 1ª Prioridade no Concurso Externo 2015/2016, a DGAE informou que "podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.
Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
- que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;
- que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;
- que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;
- cujos horários foram completados após a sua colocação;
- que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados."
DSCI/DGAE
12 docentes em situação de Requalificação / Mobilidade Especial
Publicado ontem ao final do dia o Aviso com a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência.
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
"A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afetos à Direção -Geral de Administração Escolar, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 64.º -A do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro."
quarta-feira, 11 de março de 2015
Instruções para inscrições nas Provas e Exames Nacionais
Instruções para Inscrições - Provas Finais de Ciclo - Exames Finais Nacionais
A opinião de Santana Castilho e as manifestações do potencial destruidor de Nuno Crato
Santana Castilho - Público
1. A comunicação social referiu-se abundantemente a um documento produzido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o problema das reprovações (“retenções” na novilíngua vigente). O tratamento jornalístico glosou os aspectos mais susceptíveis de chamar a atenção do grande público, tirando conclusões que não estão no documento ou dando uma interpretação descontextualizada a recomendações feitas.
É o caso do custo das reprovações. Alguém multiplicou o número de “retidos” anualmente (150.000) por 4.000 euros (custo médio atribuído por aluno) para concluir que as ditas reprovações significam a perda de 600 milhões de euros. Ora é bom de ver que o custo de funcionamento das turmas pelas quais estão dispersos os alunos que reprovam não se altera por eles reprovarem no final do ano, num sistema de ensino com obrigatoriedade de permanência até aos 18 anos. É de outra natureza o prejuízo e as contas não se fazem assim. Mas a imprecisão foi amplamente propalada. E é o caso de se ter passado implicitamente a mensagem de o CNE sugerir transições administrativas, coisa que o documento não defende. Tudo, talvez, porque a narrativa da análise do CNE é descuidada, a linguagem pouco clara e as ideias se contradizem por vezes. Veja-se, por exemplo, a afirmação feita na página 6 (“…Desta forma, poder-se-á concluir que as elevadas taxas de retenção não decorrem do enquadramento legal…”), desmentida na página 7 (“…O carácter restritivo das condições de transição, previstas no enquadramento legal dirigido ao ensino básico, revela-se contraproducente…”). Mas, o mais relevante, que a imprensa não destacou, é que o documento do CNE reprova em toda a linha as políticas de Nuno Crato, quando censura: “a existência de legislação uniforme e prescritiva para a organização das turmas”; “as formas e critérios de distribuição de serviço lectivo”; “a distribuição das cargas horárias das áreas disciplinares”; “a imposição, em final de ciclo, das condições de transição, independentemente da via de prosseguimento de estudos pretendida”; “a construção de percursos escolares diversificados, centralmente determinados”; “a existência de um currículo prescritivo balizado por programas excessivamente extensos e por correspondentes metas curriculares anuais e, ainda, por provas de avaliação externa que incidem sobre toda a extensão dos programas”; “as inúmeras tarefas de cariz burocrático que são solicitadas às escolas”; “a sobrevalorização das disciplinas sujeitas a exame em detrimento das restantes áreas do currículo”; “a atribuição de prémio às escolas com bons desempenhos nos exames e provas, através da concessão de horas de crédito para apoio a alunos, não se verificando o reforço de recursos e profissionais para as escolas com alunos em dificuldades”; “a excessiva importância concedida aos resultados das provas de avaliação externa” e “o desenvolvimento da prática sistemática de treino para provas”. Tudo visto e considerando que o documento pede ainda para se “reavaliar a adequação das provas finais de 4.º e 6.º anos aos objectivos de aprendizagem dos ciclos que encerram, bem como rever as condições da sua realização”, eu não seria mais demolidor. E tudo isto, que é uma reprovação monumental das políticas seguidas, passou de fininho nas televisões, nas rádios e nos jornais.
2. Abriu um concurso com 1453 vagas para contratação de professores de Quadro de Zona Pedagógica, cujos critérios de apuramento estão sob reserva dos burocratas, e foi tornada pública a decisão de extinguir 9500 lugares nos ensinos básico e secundário, em sede de futuro concurso interno para professores do quadro. Trata-se de lugares que desaparecerão se os titulares mudarem de escola ou se reformarem. Continua a grande dança sem nexo, o maquiavélico ritual de sombras e a acumulação de injustiças sancionadas por sucessivas disposições legais, grosseiramente iníquas. Muitos, beneficiados por duvidosas contratações de escola (quantos factores inaceitavelmente subjectivos determinaram reconduções de professores menos graduados em detrimento de outros mais graduados), deixarão à porta colegas mais qualificados, num sistema diabolicamente arquitectado para colocar os professores contratados em vexatória disputa intestina. Da gigantesca trapalhada destaca-se uma “norma travão” que ilude maliciosamente a directiva europeia, quando não considera todos os contratos a partir de 2001 e manipula a seu jeito o conceito de contratos anuais e sucessivos (a directiva em análise considera sucessivos os contratos interrompidos por períodos inferiores a 90 dias).
A controvérsia em que a opinião pública mergulhou, quando confrontada com o carácter inconsciente do primeiro-ministro relativamente às suas obrigações contributivas, explicará parte da placidez da comunicação social face às últimas manifestações do potencial destruidor de Nuno Crato.
terça-feira, 10 de março de 2015
Paulo Guinote no Seminário do CNE sobre "Processos de Descentralização em Educação"
Vídeo da comunicação do Paulo Guinote no Seminário do Conselho Nacional de Educação sobre "Processos de Descentralização em Educação", realizado no dia 18 de fevereiro, na Universidade de Aveiro.
Apesar da qualidade e do volume baixo do som, vale a pena ouvir com atenção!
Conforme foi garantido pelo Presidente do CNE, aguardamos a divulgação das apresentações dos restantes
oradores presentes neste Seminário, .
segunda-feira, 9 de março de 2015
Guia geral de exames 2015
Na sequência da publicação, em Diário da República, do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de 2015, o Ministério da Educação e Ciência divulga o documento «Guia Geral de Exames de 2015». A inscrição dos alunos internos para os Exames Nacionais do Ensino Secundário inicia-se no próximo dia 9 e decorre até 20 de março.
Este guia, uma publicação anual da Direção Geral do Ensino Superior e do Júri Nacional de Exames da Direção Geral da Educação, destina-se a informar os alunos do Ensino Secundário e respetivos encarregados de educação sobre a articulação dos cursos e exames finais nacionais do Ensino Secundário e o acesso ao Ensino Superior. São disponibilizadas as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário, com efeitos na conclusão de curso e o prosseguimento de estudos no Ensino Superior.
Para além de apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao Ensino Superior em 2015, o Guia Geral de Exames pretende também dar resposta às questões que mais frequentemente são colocadas por alunos, encarregados de educação e professores.
Esta publicação ficará disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt) e no espaço do Júri Nacional de Exames na página da Direção-Geral da Educação (http://www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/).
O Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário pode ser consultado em https://dre.pt/application/file/66686881."
MEC
MEC
Concursos 2015/2016 - Candidatura Eletrónica
Aplicação disponível até às 18 horas do dia 20 de março
Legislação publicada hoje
Publicado hoje no Diário da República, mas com efeitos a 15 de maio de 2014 (?), o Despacho que constitui o ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Retificação da Portaria n.º 16/2015, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 08 de janeiro de 2015
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
sexta-feira, 6 de março de 2015
Informação DGAE - Calendário, legislação e outros documentos
Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf
Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames
A Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2015 contém indicações e procedimentos a observar no presente ano letivo, pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, no âmbito do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos com necessidades educativas especiais.
Aviso de Abertura do Concurso 2015/2016
Publicado hoje o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis,
Do dia 9 de março, às 18 horas, do dia 20 de março de 2015.
Vagas a Concurso:
Legislação aplicável:
Regulamentação da certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1.º ciclo
Publicado o Despacho com a regulamentação da certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1.º ciclo do ensino básico e do modo de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames
quinta-feira, 5 de março de 2015
Licença sem vencimento para o exercício de funções em Timor-Leste
Publicado o Despacho do MEC que considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
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