Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro.
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
1 — Os montantes mensais do abono de família para
crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) € 145,69, para crianças com idade igual ou inferior
a 12 meses;
ii) € 36,42, para crianças e jovens com idade superior
a 12 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) € 119,66, para crianças com idade igual ou inferior
a 12 meses;
ii) € 29,92, para crianças e jovens com idade superior
a 12 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) € 94,14, para crianças com idade igual ou inferior a
12 meses;
ii) € 27,07, para crianças e jovens com idade superior
a 12 meses.
2 — Os montantes mensais do abono de família pré-natal, previsto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) € 145,69, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
b) € 119,66, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
c) € 94,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.