quinta-feira, 22 de junho de 2017

Entidades candidatas a acreditação e a renovação de acreditação de centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Audiência de Interessados Centros de Recursos para a Inclusão
Em cumprimento do ponto 11.3 do Aviso n.º 5032/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º89, de 9 de maio de 2017, a Direção-Geral da Educação informa que foram remetidos às entidades candidatas ofícios registados com aviso de receção, com a indicação da situação de cada um dos candidatos de acordo com as listas provisórias de ordenação final para audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.


Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos
DGE

Notícias em dia de Greve

Directores de escolas: “é feio” haver professores a acusar outros professores





Público


Fenprof denuncia "ilegalidades" em várias escolas em dia de greve

JN

Exame de Português em risco de ser anulado "nos próximos dias"

Jornal I


CM

IAVE vai enviar para o MP dados sobre alegada fuga



Congresso - O tempo dos professores


A Faculdade de Psicologia e da Ciências da Educação da Universidade do Porto promove, de 28 a 30 de setembro, o Congreso "O Tempo dos Professores".

O Congresso visa a partilha e debate dos resultados mais recentes da investigação científica sobre a profissão docente e pretende ser um momento de reflexão em torno das necessidades, representações e expetativas dos educadores/as e professores/as.

O Congresso, para além das sessões de abertura e encerramento, organiza-se em torno de conferências plenárias, mesas-redondas, comunicações, posters e, simultaneamente, de uma ação de formação.

A submissão de resumos de comunicações e posters deverá ser efetuada até ao dia 2 de julho.

Congresso - O Tempo dos Professores


quarta-feira, 21 de junho de 2017

Madeira - Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2017/2018

Foi publicada a Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da supracitada portaria, informamos os potenciais interessados que se encontram abertos, até 27 de junho de 2017, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes pelos seguintes motivos:
Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
Mobilidade por filhos menores e gravidez;
Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão;
Mobilidade externa.

Para mais informações, por favor consulte o ofício circular n.º 60/2017, de 20 de junho.

Apresentação de requerimentos até 27 de junho de 2017

Afetação QZP da Madeira - Lista Ordenada Provisória

Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos do concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica, disponível para consulta aqui.

O prazo de reclamações decorre entre 21 e 27 de junho.

Lista Ordenada Provisória - Afetação QZP da Madeira


terça-feira, 20 de junho de 2017

Compromissos deixam muitas dúvidas

Os compromissos do Ministério da Educação

O Ministério da Educação emitiu um documento compromisso no qual relata, segundo a sua versão, o que foi assumido entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais. Nesse documento elenca um conjunto de medidas já implementadas. Por fim fala de um compromisso de medidas relativas à organização do calendário e do tempo de trabalho.

Debrucemo-nos mais sobre este último assunto e destaquemos:

 A “Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017)”. Congratulo-me pela parcial reposição da justiça no calendário da educação pré-escolar, mas o calendário escolar do 1.º ciclo que, neste ano letivo, pela primeira, foi diferenciado do calendário do restante ensino básico e parece que é para manter no futuro. A lógica parece ser, quem tem maior carga horária, como “compensação” tem um calendário mais extenso. Mais uma injustiça para o 1.º ciclo.
O calendário escolar deverá ser igual para a Educação Pré-Escolar e todo o Ensino Básico.
 
Passemos à “Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente lectiva”. Aleluia, após uma legislatura completa de um governo com este ato injusto e discriminatório e após um de ano legislatura do atual governo, finalmente foi reposta a mais elementar justiça. Será caso para dizer “água mole em pedra dura tanto dá até que fura”. Mas sobre esta matéria ainda há muito por explicar. Há vários cenários hipotéticos como será a elaboração dos “tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)”. Ter-se-á de aguardar pela emissão da tal circular sobre o OAL e sinceramente não faço qualquer vaticino sobre o que vai acontecer, preferindo parafrasear a frase famosa dum jogador de futebol “prognóstico, só no fim do jogo”. No entanto, fico um pouco apreensivo para a calendarização da “garantia de concretização por parte do Ministério da Educação” apontar para setembro, o que me parece ser já muito tardio, não dando hipóteses a eventuais reações e correções.

No descongelamento de carreiras “promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)”. O ME, no referido documento sobre os compromissos, confunde, propositadamente ou não, descongelamento da carreira com a regulamentação do Artigo 37º do ECD. O ME deve comprometer-se com o descongelamento da carreira docente em simultâneo com as outras carreiras  da Administração Pública. Antecipadamente deverá o ME promover um processo negocial, com as organizações representativas dos docentes, para a regulamentação do Artigo 37º do ECD, bem como promover o reposicionamento de muitos docentes que indevidamente foram ultrapassados no 1º Escalão e assumir a resolução prévia de outros erros e ilegalidades que ainda persistam. 

Relativamente à aposentação era expectável não haver alterações, já o afirmara António Costa na Assembleia da República, agora o que ele adiantou nesse debate na AR “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário” questiono se estará relacionado com o que aparece no documento do ME onde se pode ler, sobre este ponto “um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.” E sem apontar qualquer data de garantia de concretização. Enfim, muito vago e reconhecer que há discriminação com situações de monodocência e adiar para as calendas gregas a sua resolução, parece-me muito injusto e muito mau. E reafirmo um monodocente ter uma componente lectiva de 25h com 59 anos de idade e os seus pares terem menos 7h e ter 20h com 60 anos e os seus pares terem menos 6h acho muito injusto. Atenção, concordo com a redução que usufruem os pluridocentes e até já beneficiaram de mais horas de redução, agora reconhecerem que há discriminação com os monodocentes e manter “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, isso não.

Há todo um caminho longo ainda a percorrer e que se afigura moroso, mas com determinação e persistência haveremos de lá chegar.

 José Carlos Campos

Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP)

Está disponível o n.º 16 (junho 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No segundo semestre de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,6%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (80,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,3 anos, sendo de 46,9 anos para as mulheres e de 45,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,8% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 25,9 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

DGAEP

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Acórdão de Arbitragem dos Serviços Mínimos

De acordo com o Acórdão de 16 de junho de 2017, do Proc. n.º 3/2017/DRCT-ASM - Arbitragem para definição de serviços mínimos - o colégio arbitral decidiu fixar serviços mínimos para a greve de docentes convocada pela FNE e pela FENPROF, para o próximo dia 21.


A representante dos trabalhadores apresentou uma declaração de voto vencido;

Projecto de Mediação de Conflitos através do Cinema

Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Família, Emoções, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência.

Estas são as tipologias de conflitos presentes na selecção de recursos (filmes e artigos especializados​) em cinemasemconflitos.pt, uma plataforma online destinada à prevenção e mediação de conflitos em contexto educativo.


domingo, 18 de junho de 2017

Colaboração de professores no preenchimento de um questionário

O pedido de colaboração encontra-se em baixo, assim, como o link para aceder ao questionário.

Meus caros colegas professores,

No âmbito de uma dissertação de mestrado estamos a fazer um inquérito relacionado com as necessidades dos professores do ensino regular em relação aos professores do ensino especial.

O inquérito destina-se a professores do ensino especial e a professores do ensino regular.

Vimos, pedir a vossa colaboração no preenchimento do questionário.

É muito rápido preencher este questionário e as respostas são anónimas.

A sua colaboração é muito importante pois permitirá recolher dados que nos ajudarão a refletir sobre a operacionalização do ensino inclusivo.

Basta clicar no link



Desde já, muito obrigada, e votos de um término tranquilo do presente ano letivo.

 Atenciosamente
Cristina Dias


sábado, 17 de junho de 2017

Calendarização e elenco das matérias objeto de compromisso por parte do ME

O Gabinete do Ministro da Educação enviou aos sindicatos de docentes um documento que regista e calendariza as matérias objeto de compromisso por parte do Ministério da Educação. 

1. Organização do calendário e do tempo de trabalho: 


a. Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017

b. Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) – A necessidade de garantir estabilidade, bem como a existência do projeto-piloto da flexibilização pedagógica em curso no próximo ano letivo, leva a que não se promova a elaboração de um novo OAL, mantendo-se em vigor o atual. Para o ano letivo de 2017/2018, serão efetuadas, por instrumento interno (circular) as clarificações que se mostrem necessárias. (JUN2017

c. Intervalos do 1.º ciclo – Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente letiva. Em reforço, será emitida uma circular sobre o OAL, através da qual se dará indicação que, relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)

2. Vinculações 


a. Vinculação Extraordinária – O Ministério da Educação assume o compromisso de abrir, em 2018, processo negocial com os parceiros com vista à realização de uma nova vinculação extraordinária de docentes. (JAN2018

b. Situação dos Grupos de Música e de Dança – Serão renovados nos próximo ano letivo os contratos dos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança (M e D), desde que estejam os requisitos cumulativos legalmente previstos para a renovação e será negociado um decreto-lei para regular o respetivo regime de ingresso e concursos, que integrará a previsão de “norma-travão” também para estes docentes. (JAN2018

c. Vinculação Extraordinária do Ensino Artístico – Para os profissionais em exercício de funções docentes na Escola António Arroio e na Escola Soares dos Reis será promovida uma vinculação extraordinária no próximo ano letivo. (2017/2018) 

3. Descongelamento de carreiras 


O Ministério da Educação compromete-se a criar todas as condições que garantam a possibilidade de descongelamento nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Para o efeito promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)

4. Aposentação 


Não estando ainda reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.

5. Descentralização 


O tema está em discussão na Assembleia da República pelo que, no presente momento, e enquanto não se concluam, naquela sede, os trabalhos referentes às mesmas, não caberá ao Governo qualquer iniciativa sobre as matérias. 
No que respeita à descentralização, e porque o Governo apresentou o seu próprio projeto de lei multissetorial, sempre se dirá que, na área da Educação as preocupações são as seguintes, vertidas em diploma setorial 

 Manter o regime centralizado de recrutamento do pessoal docente; 
 Diminuição de burocracia nas escolas, transferindo para as autarquias questões de gestão corrente (Ex.: refeitórios), para que a escola se concentre unicamente nos aspetos educativos, pedagógicos e curriculares. 
 No que respeita ao pessoal não docente há a preocupação de procurar assegurar, entre outros: 
  • Manutenção obrigatória nas escolas do pessoal não docente que transite para os municípios; 
  • Possibilidade de definição de conteúdos funcionais específicos; 
  • Gestão do pessoal não docente feita pelas escolas, incluindo a avaliação do desempenho.

Em todo este processo, será assegurado uma ampla participação (Associação Nacional de Municípios Portugueses e Conselho das Escolas com audição obrigatória), que passará pela negociação coletiva em razão da natureza das matérias e representatividade dos trabalhadores abrangidos. 

Por último, importa salientar que o Ministério da Educação mantém-se disponível para o diálogo com os parceiros, quer no quadro da implementação e operacionalização de novas medidas, quer no quadro do esclarecimento de medidas implementadas

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Alterações nas habilitações para o ensino de Inglês

Aguarda publicação no Diário da República a Portaria que repristina e altera a Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, que regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

Alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho (Ação Social Escolar, manuais, visitas de estudo, etc.)

Publicado no Diário da República um  Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

"Através das alterações agora introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, dá-se cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos."

Serviços mínimos que serão serviços máximos!

Público

Vão existir serviços mínimos no dia da greve aos exames marcada para 21 de Junho pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) e pela Federação Nacional da Educação, indicou nesta sexta-feira a Fenprof. Os serviços mínimos foram decretados para garantir a realização dos exames nacionais e da prova de aferição do 2.º ano de escolaridade, também marcada para o mesmo dia. Nas salas de exame têm de estar dois professores vigilantes, que não podem ser da disciplina que está a ser avaliada.

Serviços mínimos que serão serviços máximos!

quarta-feira, 14 de junho de 2017

A opinião de Santana Castilho no Público sobre a Educação Rosa

Santana Castilho - Público

O PS é um partido político que foi perdendo a sua matriz ideológica. Sob a liderança de António Costa, a aliança à esquerda é meramente circunstancial e ditada por ser a única forma de ganhar o Governo, depois de perder as eleições. Para os que legitimamente discordem deste ponto de vista, recomendo a análise fina das votações da legislatura e a interpretação grossa dos sinais dos últimos dias (bloco central na TAP, flop na chefia das secretas, imprudente acolhimento de familiares de amigos e de interesses de amigos, prudente respeito pelos contratos firmados com os chineses da EDP mas oportuno desprezo pelos contratos firmados com os professores portugueses). 

Para os que concluem o ensino secundário, é hora de exames, onde se joga a entrada nas universidades e politécnicos. Para alguns dos outros é hora de brincar às provas de aferição, onde se queima credibilidade, tempo e dinheiro, porque se trata de provas que foram largamente usadas e abandonadas por inúteis e porque, ao persistir na asneira, ao menos que fossem aplicadas no fim dos ciclos de estudo ou feitas por amostragem. 

Na equação política do PS a Educação não conta. O ministro é um bibelot que acompanha os senhores nas festas e que se mistura com a malta nos recreios, quando há fotógrafo por perto. 
A análise do discurso do secretário de Estado João Costa expõe uma mistura de postulados gastos, por óbvios, com teorias pedagógicas velhas e ultrapassadas, que foram abandonadas porque falharam, depois de terem lançado a confusão no sistema de ensino. É certo que este arauto-mor do “eduquês” recuperado teve os ímpetos travados e passou das “alterações profundas” e da sua generalização para a experimentação circunscrita da “flexibilidade pedagógica”. Mas a verdade é que está destruindo, com o apoio de prosélitos e oportunistas, o que, apesar de tantas vicissitudes e sacrifícios, os professores sérios e maduros conseguiram acrescentar aos resultados do sistema de ensino. E poupem-me os prosélitos à ligeireza do “parece que no tempo de Crato é que era bom”, porquanto basta ler o que sobre ele escrevi. A questão é termos passado de uma pedagogia ferozmente utilitarista, que encarava a Educação como mercadoria ao serviço da economia de mercado, sem sensibilidade humanista nem consideração pelas diferenças individuais das crianças em formação, para uma pedagogia do paraíso, assente na retórica provinciana do “aluno do século XXI”, do “trabalho de projecto”, da “flexibilidade pedagógica”, do “trabalho em rede” e dos “nados digitais”, sem considerar o estádio intermédio que resulta da arbitragem prudente entre o valor intrínseco do conhecimento e a especulação pedagógica. 

Quando se junta a melodia das “aprendizagens essenciais” ao estribilho da “flexibilidade pedagógica”, os que já assistiram a tantos coros de outros tempos sabem o que a música vai dar: um desconcerto nacional em que o ascensor social, que a Escola pode ser, pára uma vez mais. Explicitando a metáfora: Crato mandava os que chumbavam aprender uma profissão aos dez anos; Costa nivela por baixo e reserva “as aprendizagens essenciais”, que ninguém sabe o que são nem como se definem, para os que já chegam à Escola oprimidos pela sorte madrasta de terem nascido em meios desfavorecidos. Definitivamente, só há um caminho, que não importou a Crato e menos importa a João Costa: encontrar um currículo e programas correspondentes equilibrados e adequados à maturidade e desenvolvimento dos alunos e acompanhá-los, sem diminuições de exigência e rigor, com reforço de meios e recursos logo que evidenciem as primeiras dificuldades. A inovação pedagógica do aprender menos não remove o insucesso. Mascara-o. Os experimentalismos que partem do abaixamento da fasquia não puxam pelos que ficam para trás. Afundam-nos. O escrutínio sério das políticas educativas das últimas décadas, que só um pensamento crítico livre de contaminações ideológicas permite, demonstra-o. 

É importante que cada professor saiba bem de que lado quer estar nesta dialéctica. 

terça-feira, 13 de junho de 2017

O Grito do Ipiranga dos Monodocentes

O GRITO DO IPIRANGA DOS MONODOCENTES
José Carlos Campos 

O dia 8 de junho de 2017, no meu entender, poderá vir a ser considerado o dia do “Grito do Ipiranga dos monodocentes”, quando no debate quinzenal da Assembleia da República o Primeiro-ministro reconhece que há discriminação com situações de monodocência. 

Contudo, aqui vai o meu alerta e a minha apreensão, pois se aqueles que têm o dever ético e deontológico de nos defender e que são os nossos representantes legais perante a tutela continuarem apáticos, frouxos e, até vou mais longe, coniventes com uma política discriminatória em relação aos monodocentes, esta intervenção do PM corre um sério risco de ficar inócua perante a falta de determinação na defesa dos interesses e legítimos direitos deste sector profissional da educação.

Passemos a casos concretos. No dia seguinte, 9 de junho, os sindicatos independentes desconvocam a greve agendada para o dia 14 de junho e fazem um comunicado a justificar as razões de tal ato. Até aqui, tudo bem. Contudo ao fazer a leitura do comunicado a justificar as razões que fizeram com que a greve fosse desconvocada, há uma razão que me provocou profundo desagrado, a qual passo a citar:

“…o calendário escolar do ensino do pré-escolar será idêntico ao do 1.º ciclo do ensino básico.”

Mais uma discriminação pela negativa para o 1.º ciclo. Neste ano letivo de 2016/17, pela primeira vez, impuseram-nos um calendário diferenciado do restante ensino básico. Para o próximo ano pretende-se manter esse ato injusto e discriminatório.

Pretendiam justificar a desmarcação da greve, num dos pontos, com o calendário do pré-escolar, tudo bem. Aludiam somente que foi apresentada uma correcção positiva no calendário do pré-escolar e ponto final. Agora, o que implicitamente estão a afirmar é que concordam que o calendário do 1.º ciclo seja desigual ao 2.º e 3.º ciclo. O 1.º ciclo sempre teve um calendário escolar idêntico ao restante ensino básico e, pela primeira vez, neste ano lectivo, tal não sucedeu. E concordam que se repita, para o ano, o 1.º ciclo ter um calendário mais longos que os restantes ciclos do ensino básico. Por que motivo são sempre os mesmos sacrificados? 

Passemos agora aos ditos sindicatos mais representativos da classe. O que é que defendem.

O regime especial de aposentação para os monodocentes acabou em 2005 e defendem agora que seja tudo metido no mesmo saco em termos de regime especial de aposentação. Defendem a continuação da diferenciação da carga horária da componente lectiva dos monodocentes (passar das atuais 25h para 22h) e dos pluridocentes (passar das atuais de 22h para 20h).

A redução da componente letiva dos pluridocentes verifica-se a partir dos 50 anos (e bem e até já foi a partir dos 40). Para os monodocentes somente a partir dos 60 anos e ficam com uma componente lectiva de 20h, quase as mesmas horas de início de carreira dos atuais pluridocentes, e para estes, com esta idade de 60 anos, têm uma componente lectiva de 14h. Enfim, este é o quadro atual, ao qual o PM reconhece que há necessidade de criar condições, onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário. 

Muito agradado ficaria se os sindicatos, a partir deste momento, começassem a zelar e pugnar pelos interesses dos monodocentes e renegociassem compensações efectivas, com especial incidência para os docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo com uma carreira mais longa e que já sentem um acumular de desgaste enorme, em vez da concessão da dispensa da componente letiva aos 25 e 33 anos de serviço. Um professor aos 60 anos ter uma componente letiva de 20h é desajustado, injusto, discriminatório, contrariando todos os princípios pedagógicos e sendo totalmente contraproducente.

Vamos aproveitar esta intervenção do representante máximo do governo, para fazer daqui o “Grito do Ipiranga dos monodocentes” e os sindicatos dos professores que não se esqueçam, nós precisamos dos nossos representantes legais (sindicatos), mas nós professores somos a única razão da existência dos mesmos. Por favor, aproveitem quando os ventos são favoráveis e tornem-se grandes, valorizando e dignificando os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico.
José Carlos Campos 

sábado, 10 de junho de 2017

Desconvocada a Greve do dia 14

Sindicatos Independentes desconvocam Greve de Docentes
Na reunião realizada hoje, dia 9 de junho, com o Ministro da Educação foi evidenciada predisposição para o diálogo sobre os assuntos elencados no pré-aviso de Greve dos Sindicatos Independentes, registando-se algumas respostas que, não sendo plenamente satisfatórias, consideram-se suficientes na conjuntura atual, para que os mesmos tenham decidido desconvocar a Greve agendada para o dia 14 de junho, quarta-feira, designadamente, pelos seguintes compromissos assumidos:
– Condições e horários de trabalho – envio às escolas de uma Circular com orientações precisas relativamente à definição dos horários dos professores, tendo sido ainda assegurado que os intervalos no 1º ciclo do ensino básico passarão a integrar a componente letiva, e que o calendário escolar do ensino pré-escolar será idêntico ao do 1º ciclo do ensino básico;
– Descongelamento da carreira – cumprimento integral em janeiro de 2018, em conformidade com as regras vertidas no Estatuto da Carreira Docente, designadamente, no que se refere aos casos dos 5º e 7º escalões, sendo alvo de negociação, muito em breve, um projeto de Portaria sobre este aspeto em concreto;
– Regime especial de aposentação – está a ser estudado um regime funcional diversificado a partir de determinada idade e condições específicas, tendo sido assegurado que nenhum docente ficará prejudicado em relação a outras carreiras da administração pública, registando-se ainda a tendencial predisposição para invocar no seio do Governo um regime de exceção para a classe docente;
– Combate à precariedade – continuação da política de vinculação de mais docentes a curto prazo, nomeadamente, através da realização de novo concurso externo extraordinário em 2018;
– Modelo de Administração e Gestão – matéria em discussão na Assembleia da República por iniciativa parlamentar, respeitando o Governo e o Ministério da Educação tal prerrogativa, mantendo-se atento e disponível para abordar o assunto no momento pertinente e oportuno para o efeito.
Foi ainda assumido o compromisso pelo Ministro da Educação para continuar a dialogar e a negociar com estas estruturas Sindicatos Independentes sempre que tal se justificar.
Dado o benefício da dúvida ao Ministério da Educação, os Sindicatos Independentes poderão vir a planear outras formas de luta no início do próximo ano letivo, caso não sejam verificados os requisitos que levaram agora à decisão de desconvocar a Greve marcada para o dia 14 de junho.
Lisboa, 9 de junho de 2017
Os Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU)

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Mobilidade por doença 2017/2018 – Validação do pedido

Decorre, até às 18 horas do dia 19 de junho, o período de validação, pelas Escolas/Agrupamentos de afetação, dos pedidos de Mobilidade por Doença. 

Aplicação disponível entre o dia 9 de junho e as 18:00 horas de 19 de junho de 2017 
(hora de Portugal continental).

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Primeiro Ministro reconhece que há discriminação com os monodocentes


Aposentação na monodocência

Hoje, no debate quinzenal da Assembleia da República quero salientar parte de uma intervenção do 1.º ministro, que a seguir a passo a transcrever na íntegra.

“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

Daqui somente quero extrair que, pela primeira vez, vejo um político (e neste caso até é o 1.º ministro) a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Não acredito na classe politica, não sei se isto vai repor alguma justiça, não sei se vamos começar a ser tratados com a equidade que nós professores e educadores de infância merecem, não sei o que é que concretamente vão fazer, mas o facto de reconhecer aquilo que muitos que têm a obrigação de nos defender não conseguem ver é para mim e, por si só, uma enorme satisfação.

José Carlos Campos



Conselho das Finanças Públicas analisa sistemas de proteção social: CGA e Segurança Social

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulga hoje o Relatório n.º 5/2017 que avalia a execução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações em 2016, na ótica da contabilidade pública.

A Segurança Social registou um excedente orçamental, excluindo o impacto do Fundo Social Europeu (FSE), de 1532 M€, uma melhoria de 492 M€ face a 2015. Para este excedente contribuíram quer o Sistema Previdencial quer o Sistema de Proteção Social de Cidadania, ambos com saldos positivos significativos.


Não considerando o impacto da transferência extraordinária do Orçamento do Estado (OE) para o Sistema Previdencial, constata-se que a Segurança Social atingiu, em 2016, um excedente de 883 M€. Este saldo reflete uma melhoria de 559 M€ atribuível ao Sistema Previdencial, que revela um excedente orçamental de 494 M€. O saldo do Sistema Previdencial – Repartição, ajustado das transferências do OE e do FSE, justifica a maior parte do desenvolvimento favorável, passando de um défice de 447 M€, em 2015, para um excedente de 52 M€, em 2016.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) atingiu um excedente orçamental de 87 M€ em 2016, decorrente de um acréscimo da receita superior ao da despesa. O saldo aumentou face ao ano anterior (+55 M€) ao contrário do que estava subjacente no OE/2016. Este desvio favorável é explicado pelo facto de tanto a despesa como a receita terem evidenciado um comportamento mais favorável que o previsto.

O Orçamento da Segurança Social em 2017 prevê uma deterioração de 441 M€ do saldo orçamental, diminuindo de 1532 M€, observados em 2016, para 1091 M€, em 2017. Esta evolução resulta da previsão de um aumento da despesa (+1298 M€) superior ao aumento da receita (+856 M€). No que diz respeito à CGA, no OE/2017 está subjacente uma redução do excedente orçamental, estando previsto um saldo praticamente equilibrado em 2017. A receita da CGA deverá estabilizar porque a redução das contribuições prevista será mais do que compensada pelo aumento das transferências do OE e das “outras receitas correntes”.

Relatório na íntegra aqui


quarta-feira, 7 de junho de 2017

terça-feira, 6 de junho de 2017

Federações confirmam Greve para o dia 21



A FENPROF decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.







No final da reunião de hoje com o Ministro da Educação, a FNE só pode concluir pela clara insuficiência dos compromissos para que o Ministério se disponibilizou em termos de mudanças claras na valorização e reconhecimento dos docentes portugueses.

Deste modo, a greve no dia 21 de junho, é inevitável, a menos que da parte do Ministério da Educação exista entretanto a disponibilidade para que num compromisso escrito se definam de uma forma clara os contornos de decisões que visem, ainda que para negociação posterior, a garantia de que o descongelamento de carreiras será efetivo e para todos a partir de 1 de janeiro de 2018, que o regime de aposentação de docentes terá em consideração as características especiais associadas à atividade docente, que em procedimentos de vinculação extraordinária a ocorrerem até ao final da legislatura se esgotarão todas as situações de precariedade, e que serão sempre respeitados os limites do tempo de trabalho em cada uma das suas componentes.

Sindicatos Independentes marcam Greve para o dia 14

Ausência de resposta do Ministério da Educação às reivindicações dos Professores implica pré-aviso de GREVE


Seis Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU) convergiram numa tomada de posição conjunta sobre assuntos que consideram de crucial importância na atual conjuntura sócio profissional dos professores e educadores, tendo decidido entregar um pré-aviso de GREVE para o dia 14 de junho (quarta-feira), hoje, dia 6 de junho, pelas 16h30m, no Ministério da Educação, face à ausência de respostas às seguintes razões e fundamentos:
– Condições e horários de trabalho bem definidos (componente letiva, componente não letiva de estabelecimento de ensino e componente não letiva de trabalho individual), no âmbito da organização do ano letivo de 2017/2018;
– Procedimentos, efetividade e operacionalização do descongelamento da carreira docente em janeiro de 2018;
– Necessidade imperiosa e urgente de implementação de um Regime Especial de Aposentação para os professores e educadores, como medida de rejuvenescimento da classe docente, e de promoção da qualidade educativa, num novo tempo;
– Combate à precariedade docente através da realização de concursos de vinculação extraordinária no futuro;
– Necessidade de visar maior eficácia, eficiência e humanismo no funcionamento dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, visando-se, a curto prazo, a alteração do modelo de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino.
Lisboa, 6 de junho de 2017
Os Sindicatos Independentes (ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU)


Escolas perdem autonomia com a municipalização da educação

Governo prevê passar para as autarquias competências na área da acção social ou da contratação de serviços que actualmente são dos agrupamentos.

Pais e directores temem que descentralização roube autonomia das escolas

Público

Os pais e os directores das escolas receiam que a descentralização para as autarquias de competências na área da educação, que está a ser negociada pelo Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), venha a resultar numa perda de autonomia para os agrupamentos. Algumas competências que até agora eram das escolas, como a análise dos processos de acção social escolar ou a contratação de serviços de fornecimento de água ou energia, vão passar para a alçada das câmaras.
...

O Ministério da Educação desvaloriza as preocupações de pais e directores, sublinhando que o projecto que está em discussão “respeita a autonomia dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas” e a Lei de Bases do Sistema Educativo nesta matéria. “Este anteprojecto prevê, essencialmente, a transferência de competências que, ao nível da decisão para a sua execução e desenvolvimento estão, atualmente, atribuídas aos organismos e serviços da administração central”, sublinha ainda fonte governamental.


Realizam-se consultas públicas para matérias bem menos importantes e de regulamentação por parte do governo central, este assunto não mereceria um debate público alargado e participado?

Concursos - Região Autónoma da Madeira

VI. Prazos de inscrição e de candidatura 

1 - Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino. 

2 - As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

 Formulário A - Candidatos ao concurso de contrata- ção inicial da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada); 

Formulário B - Candidatos ao concurso de contrata- ção inicial nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, de indivíduos que no ano escolar anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso. 

3 - O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, efetuar-se-á obrigatoriamente entre 6 e 12 de junho de 2017, mediante o preenchimento do formulário a seguir enunciado: 

Formulário C – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira. 

 4 - Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 01/09/2016 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores. 

5 - Prazos de candidatura

5.1 - A candidatura ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 24 a 27 de julho de 2017, inclusive. 

5.2 - A candidatura à mobilidade interna decorre de 17 a 20 de julho de 2017, inclusive. 

5.3 - A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, decorre no período de 13 a 19 de junho de 2017, inclusive.

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira




AGIR - Recursos Humanos
(Aplicação de Gestão Integrada de Recursos)

AGIR Manual de candidatura


Anexos