quarta-feira, 30 de maio de 2018

Santana Castilho - Entre o mesmo e o mesmo

Santana Castilho

Levando de rojo leis e senso comum e assediando moralmente milhares de professores, o ministro e a secretária de Estado da Educação mostraram no Parlamento, na semana passada, não terem meio bosão de consciência. Tiago Brandão Rodrigues reafirmou, quanto à contagem do tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores, que nove anos, quatro meses e dois dias são, na aritmética do Governo, iguais a dois anos, nove meses e 18 dias. Alexandra Leitão, com a ligeireza que lhe conhecemos, epitomou a trapalhada que criou sobre os concursos como um “não problema”. A isto já responderam os sindicatos com uma greve fofinha, visando, para perturbar pouco, apenas as reuniões de avaliação dos anos sem exames nacionais. Assim vamos, entre o mesmo e o mesmo.

Várias alterações curriculares vão ser acolhidas em decreto-lei, destacando-se do quadro a generalização da “flexibilidade curricular”, a retoma da nota de Educação Física para a média de acesso ao ensino superior e o novo regime jurídico da educação inclusiva. 

No que toca à “flexibilidade” e ao dissenso que provoca, importa recordar que um processo de ensino é um instrumento prático para responder a um objecto teórico de aprendizagem. Ora o que a experiência patenteia é que, a propósito do mesmo objecto teórico de aprendizagem, surgem processos diferentes (o que seria salutar), que rapidamente se assumem como via única (o que é pernicioso) do real-complexo pedagógico. O problema não é que em pedagogia e para o mesmo objecto teórico se construam vários esquemas conceptuais contraditórios; o problema é que em política se imponha autocraticamente um, ignorando liminarmente os outros. O problema maior é que, frequentemente, a autoria da decisão pertence a ignorantes que não a estudaram mas têm o topete de a impor, estabelecendo uma relação simbiótica, que não existe, entre ciência e ideologia. 

Relativamente à nota da Educação Física, uns defendem a medida, outros repudiam-na, por vezes com argumentos preconceituosos. Os dados que informam o problema parecem-me claros, mas arrastam-se, de modo confuso, há muito. 

O ensino secundário é um ciclo de estudos que tem vertentes diferenciadas e não deve continuar como simples instrumento de seriação de alunos candidatos ao ensino superior. No fim desse ciclo há exames nacionais, que têm um papel ponderador relativamente á classificação das escolas, construída a partir de uma avaliação educacional processada ao longo de todo o ciclo de estudos. Da tessitura entre estes dois instrumentos resulta uma certificação final, que deve comtemplar todas as disciplinas, sem distinção, que integram o plano de estudos. 

Outra coisa é o ensino superior. O processo de acesso a ele e a certificação do secundário devem, de uma vez por todas, ser coisas separadas (como, aliás, já foram no passado). Às universidades e aos politécnicos deve caber a definição autónoma das condições de acesso aos seus cursos que, diga-se de passagem, devem ser bem diversas de curso para curso e obedecer a critérios que complementem a simples certificação académica do ensino secundário.

Por este caminho terminaria a tendência escabrosa de muitas escolas para inflacionar as notas, dignificar-se-ia o ensino secundário, dar-lhe-íamos tranquilidade para reflectir sobre a sua própria fórmula de certificação (na média, por exemplo, é conferido peso idêntico a disciplinas anuais, bienais ou trienais) e poderíamos pensar, finalmente, na abolição do famigerado numerus clausus, para entrada no ensino superior.

Por fim, a inclusão. Do discurso do Governo retira-se que reina nas escolas um ambiente segregacionista. Mas não reina. Quando um aluno vive períodos em situação “segregada”, isso não acontece por decisão preconceituosa da escola ou dos professores mas, tão-só, porque em determinadas disciplinas e circunstâncias não aprende, tornando-se cruel para ele próprio expor repetidamente perante os outros as suas limitações. O resto é folclore, são teias de aranha na cabeça dos teóricos e um desígnio que nenhuma demagogia disfarça: reduzir os custos de verdadeiras medidas de apoio, individuais, que levem cada aluno a chegar até onde seja possível chegar. 

Reclamação das Candidaturas até 6 de junho

LISTAS PROVISÓRIAS
Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário 

Documentação


Reclamação



Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de maio e as 18:00 horas de dia 6 de junho de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.

Verbete
Está disponível o verbete provisório dos candidatos ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário 2018/2019.

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2018 -2019




As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respectivamente: Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.


Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 30 de maio e as 18:00 horas do dia 06 de junho de 2018 (horas de Portugal continental).


A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.


Será disponibilizado para consulta, juntamente com a aplicação, o Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica - Concurso Nacional 2018 /19.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Sindicatos de docentes convocam greve às avaliações

Sindicatos de Professores decidem convocar greve às avaliações nos Ensinos Básico e Secundário e na Educação Pré-Escolar

Em 18 de novembro de 2017, governo e organizações sindicais de professores chegaram a um compromisso que previa a recuperação do tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira, bem como a negociação de medidas que dessem resposta a dois problemas que afetam gravemente a profissão docente: o acentuado desgaste físico e psíquico que resulta, essencialmente, da sobrecarga de trabalho a que se sujeitam, muita dela burocrática, e aos horários de trabalho que, ilegalmente, lhes são impostos; o acelerado envelhecimento do corpo docentes, exigindo-se medidas promotoras de rejuvenescimento, designadamente a aprovação de regras próprias para a aposentação.
Meio ano depois, apesar das reuniões realizadas, nenhum destes compromissos foi cumprido e aos problemas que já existiam juntaram-se outros relacionados, principalmente, com os concursos de professores.
Os professores e educadores lutaram muito ao longo do ano e no passado dia 19 de maio realizaram a maior Manifestação da década, com mais de 50.000 professores na rua, numa grandiosa demonstração de protesto e exigência que, contudo, o governo parece não ter compreendido.
Nesse dia 19 de maio, as organizações sindicais de professores e educadores afirmaram que das reuniões previstas para 4 de junho (com a presença do ministro em representação do governo) e para 5 e 6 de junho (para negociação do despacho sobre a organização do próximo ano letivo) teriam de sair propostas que constituíssem soluções para os problemas identificados e para concretização dos compromissos assumidos pelo governo em novembro passado.
Porém, apenas quatro dias depois da Manifestação Nacional dos Professores, em 23 de maio (quarta-feira passada), a equipa ministerial da Educação esteve na Assembleia da República, em Audição, onde reiterou a intenção de eliminar mais de 70% do tempo de serviço congelado e reafirmou todas as posições, incluindo as de legalidade duvidosa, relativas aos concursos de professores. Os horários de trabalho e a aposentação foram assuntos ausentes nas respostas do ministro, ainda que, sobre esses aspetos, lhe tivessem sido colocadas questões diretas.
As organizações sindicais acompanharam presencialmente a Audição avaliando-a negativamente, dada a ausência de respostas concretas do ministro, e considerando-a um péssimo prenúncio para a reunião do próximo dia 4 de junho. Hoje, confirmou-se que o ministério da Educação e o governo não compreenderam o significado da Manifestação Nacional do passado dia 19 de maio e não querem, realmente, resolver qualquer problema. Só assim se entende o projeto de despacho sobre a organização do ano letivo 2018/19, enviado de manhã às organizações sindicais, que não altera absolutamente nada sobre os horários dos professores, mantendo a ilegalidade, e chega até a ser mais negativo que o anterior, por exemplo, em relação à direção de turma.
Face a esta situação, marcada pela insensibilidade do governo e do ministério da Educação em relação às justíssimas reivindicações dos professores, mas, também, pelo incumprimento dos compromissos assumidos no início do ano letivo, as organizações sindicais de professores e educadores decidem:
– Marcar greve à atividade de avaliação a partir do dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, bem como, a partir de 22 de junho, às reuniões da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, prevendo que, num primeiro momento, a greve se prolongue até final de junho, podendo continuar em julho;
– Encetar, de imediato, contactos com organizações sindicais de outros setores da Administração Pública a quem o governo também recusa recuperar, para efeitos de carreira, o tempo de serviço congelado no sentido de serem desenvolvidas ações e lutas conjuntas, com vista a eliminar a discriminação que o governo pretende impor a um conjunto largo de trabalhadores.
As organizações sindicais de professores e educadores decidem entregar, ainda hoje, o pré-aviso de greve, não por qualquer questão de ordem legal, mas para que o governo compreenda que não poderá chegar às reuniões de 4, 5 e 6 de junho sem propostas que deem resposta aos problemas que afetam os docentes.
Lisboa, 28 de maio de 2018
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Pré-Aviso de Greve

Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano Letivo

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes o projeto de despacho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 

As reuniões negociais sobre o assunto estão agendadas para a próxima semana. 

Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano Letivo

Parecer do CNE sobre Currículo dos ensinos básico e secundário.

Publicado hoje, no Diário da República.  o Parecer do CNE sobre Currículo dos ensinos básico e secundário.

Parecer n.º 11/2018 - Diário da República n.º 102/2018, Série II de 2018-05-28

Educação - Conselho Nacional de Educação


Publicado, no mesmo Diário da República de hoje, o Parecer sobre o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior. 

Parecer n.º 12/2018 - Diário da República n.º 102/2018, Série II de 2018-05-28

Educação - Conselho Nacional de Educação

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Bom fim de semana!

32ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 32ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Nota informativa


Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

Próxima Reserva - RR 33 – 1 de junho de 2018

Entra hoje em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Entra hoje em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Toda a informação sobre o assunto pode ser consultado na página específica da Comissão Nacional da Proteção de Dados:  Espaço RGPD

Na página do SIGRHE - DGAE aparece a seguinte informação;

Pareceres do CNE publicados do Diário da República

Parecer n.º 9/2018 - Diário da República n.º 101/2018, Série II de 2018-05-25
Parecer sobre Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Educação Inclusiva e Flexibilidade Curricular aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados em Conselho de Ministros
...
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.

Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.

A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.

Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.

Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.

De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.

O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Comunicado do Conselho de Ministros


Comunicado do Ministério da Educação

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Tempo de serviço nas AEC releva para a 2ª Prioridade

O Ministério da Educação enviou hoje uma comunicação às Escolas/Agrupamentos informando que o tempo de serviço prestado nas AEC, em Agrupamentos de Escolas da rede do ME e devidamente certificado, será considerado para a 2ª prioridade em sede de reclamação do concurso, a decorrer nos próximos dias.

Os Educadores e Professores, cujo tempo de serviço não está corretamente considerado, terão que apresentar reclamação no período previsto para o efeito, o que deverá acontecer na próxima semana. 

terça-feira, 22 de maio de 2018

Audição Parlamentar do Ministro da Educação

Dia 23 de maio, a Comissão de Educação e Ciência procede à audição do Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a requerimentos dos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do PCP, sobre questões relativas aos trabalhadores da Escola Pública, incluindo os concursos de docentes.

A Comissão de Educação e Ciência procede à audição do Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a requerimentos do GP do BE e do GP PCP , às 17.00 horas (Após Plenário)

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Consulta Pública - Despacho Normativo Relativo à Organização do Ano Letivo

Procedimento relativo à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo. 

Publicado a 16 de maio de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu72018@medu.gov.pt

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Educação Inclusiva ou Educação Especial?

Luís Miranda Correia (Org.)

Educação inclusiva e educação especial: sim ao bom senso, não ao extremismo

"... as soluções nem são simples nem otimistas, uma vez que os alunos com NEE só beneficiam do ensino ministrado nas classes regulares quando existe uma congruência entre as suas características, as suas necessidades, as espectativas e atitudes dos professores e os apoios adequados. Caso contrário, a inclusão destes alunos passa a exclusão funcional, onde os programas são inadequados ou indiferentes às suas necessidades."

Estas e outras questões são as que todos aqueles que lidam com alunos com NE devem colocar. A educação dos alunos com NE está em constante mudança, fazendo com que os envolvidos no seu processo educativo necessitem de perceber e validar esse processo para que lhes seja possível prover uma educação de qualidade que faça com que estes alunos possam vir a experimentar sucesso, académico e socioemocional. 

Autonomia e Flexibilidade Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico


Educação. Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular. Embora a Integração curricular, a transdisciplinaridade, a interdisciplinaridade e a diferenciação pedagógica há muito tenham chegado ao 1.º Ciclo – razão pela qual este projeto não traz nem implica nenhuma novidade – entendo que, em complemento às vantagens do modelo de monodocência, esta proposta de flexibilização curricular poderá efetivamente contribuir para:

  • O enriquecimento, o aprofundamento e a consolidação das «aprendizagens essenciais»;
  • A valorização das artes, do desporto, do trabalho experimental e das tecnologias de informação e comunicação, bem como a integração das componentes de natureza regional e local;
  • A aquisição e o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos;
  • A dinamização do trabalho de projeto, centrada no papel dos alunos enquanto autores, proporcionando situações de aprendizagens significativas.

No entanto, é importante, desde já, assinalar que seria desejável que este projeto ajudasse a pôr fim ao experimentalismo consubstanciado em reformas e contrarreformas, que não aproveitam aos interesses dos alunos, das famílias e à ação dos professores. Aliás, seria de todo vantajoso que esta nova abordagem ajudasse a dispensar ao 1.º Ciclo - no seio das unidades orgânicas que são os agrupamentos escolares - o tratamento diferenciado que a sua especificidade requer em vez de, por norma, ser confundido com a “cauda do cometa”, alvo de toda a sorte de desconsiderações.

Em complemento, esta flexibilização coloca aos Diretores de Agrupamento níveis particularmente elevados de exigência e faz deles o fator do qual dependerá (in)sucesso desta empreitada, mormente no que concerne a combater:

  • A falta de recursos materiais;
  • A dificuldade de organização das salas de aula de forma dinâmica, em razão das dimensões de algumas delas versus elevado número de alunos por turma;
  • A fragilidade do sinal da internet, uma tragicomédia nacional, por subsistir com demasiadas falhas;
  • A grave insuficiência de computadores por sala de aula por desinvestimento de muitas Câmaras Municipais;
  • O desajustamento do mobiliário escolar por referência à faixa etária dos alunos.

Lamenta-se que este processo de flexibilização não implique a revisão dos programas, demasiado extensos e desfasados do desenvolvimento cognitivo das crianças do 1.º Ciclo, mas deveria provocar o encurtamento ou mesmo a revogação das metas curriculares.
Por fim, seria tremendamente positivo que esta oportunidade de maior autonomia fosse MESMO utilizada - como está, aliás, previsto - para reduzir o tempo de aulas no 3.º e 4.º anos, das atuais 27 horas para 25 horas, porque se afigura incontroverso que há um excesso de aulas nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.

31ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 31ª Reserva de Recrutamento 2017/2018

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de maio de 2018 (hora de Portugal continental).

 RR 32 – 25 de maio de 2018

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Adoção de Manuais Escolares

Adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2018/2019

Circular: S-DGE/2018/155


O prazo relativo ao período de apreciação, seleção, adoção e registo de manuais escolares, para o ano letivo de 2018/2019, obedecem à seguinte calendarização:

2.º Ciclo
do
Ensino Básico
6.º Ano
Apreciação, seleção e adoção
21 de maio a 15 de junho de 2018
Registo on-line no SIME
4 de junho a 29 de junho de 2018

De acordo com o Despacho n.º 4523-A/2018, de 8 de maio, foi prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo, o período de vigência do manuais escolares, atualmente adotados, do Ensino Básico dos 3.º e 7.º anos de escolaridade, relativo a todas as disciplinas - com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) e de Inglês - e, ainda, da disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
DGE

Pela Valorização e Dignificação da Carreira Docente


Contra o apagão no tempo de serviço

Pelo direito a uma aposentação em tempo justo

Por horários dignos e adequados ao exercício profissonal

Por medidas que combatam o desgaste e o envelhecimento da profissão

Por concursos justos e confiáveis

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Dados administrativos das escolas públicas

Dados administrativos das escolas públicas, desde o pré-escolar ao ensino secundário, dos dois últimos anos letivos

No âmbito do Simplex+ o Ministério da Educação disponibiliza o BIME – Plataforma de Informação Edu que agrega informação administrativa relativa às escolas públicas, divulgando um conjunto de dados úteis ao cidadão relativamente às escolas públicas nos dois últimos anos letivos.

Pode encontrar os dados administrativos aqui

Apoio financeiro ao Ensino Artístico

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

Ministério da Educação transformado numa confraria de folclore, incompetência e arbitrariedade

Santana Castilho - Público

Os argumentos de Costa e Centeno dizem uma coisa, mas os factos dizem outra: a austeridade não só não acabou, como se agravou para os funcionários públicos, devido à manutenção dos salários nominais em 2018 e 2019. Os professores e todos os funcionários do Estado estão sujeitos a uma austeridade salarial clara e todos os portugueses sofrem uma impiedosa austeridade fiscal, via impostos indirectos. 

Qualquer trabalhador do sector público pode fazer o seguinte cálculo: considere o valor da remuneração auferida em Dezembro de 2017; considere o valor da remuneração resultante do descongelamento das carreiras e do aumento faseado, tal como previsto, durante os anos de 2018 e 2019; ao valor do aumento registado no fim de 2019 subtraia o valor da inflacção no período em análise; verificará que o que melhorou não chega para anular a erosão do poder de compra do seu salário nominal. Recorde-se que a erosão aludida começou com o agravamento do IRS em 2013, prosseguiu com a sobretaxa e a revisão dos escalões e acentuou-se com a subida dos descontos da ADSE (de 1,5 para 3,5%) e da CGA (de 10 para 11%), subidas estas que não foram revertidas.

A política de António Costa foi por ele assumida na recente entrevista dada ao Diário de Notícias, quando disse que prefere criar mais empregos a subir os salários dos que já estão contratados. E que política é essa? Fazer crescer o número dos funcionários públicos à custa de salários e reformas cada vez mais baixos, em termos reais. É isto diferente do ajustamento da Troika? Sim. É mais anestesiado, mas pior para os trabalhadores. E não pode ser dissociado da circunstância de 75% dos empregos criados, de que Costa e Centeno tanto se orgulham, serem empregos a salário mínimo.

Esta política de empobrecimento por via de salários baixos começa a dar resultados no sistema de ensino: começamos a ter escolas onde os alunos ficam sem professores durante largos períodos de tempo, apesar de termos milhares de professores desempregados. Trata-se quase sempre de horários incompletos e temporários, que ninguém aceita por a remuneração não cobrir o custo das deslocações e alojamento. E o fenómeno já não se circunscreve a escolas de zonas isoladas. Outrossim, já se regista em Lisboa. Por outro lado, pairam para futuro as consequências dos ataques promovidos pelos últimos governos à profissionalidade docente: o afastamento da profissão por parte dos jovens candidatos ao ensino superior vai reconduzir-nos, se nada for feito (e nada está a ser feito) à falta de professores que vivemos há quatro décadas. 

Se passarmos para a gestão mais específica do ecossistema das escolas, o ambiente é desolador. Vejamos dois exemplos colhidos na actualidade:
1. Os concursos de docentes deste ano parecem preordenados por mentes sinuosas, apostadas em prejudicar os professores e lançar o caos. Atropelou-se a lei de modo primário, como aqui fundamentei no último artigo. Mas não ficaram contentes os mandantes. Agora voltaram a mudar as regras, para prejudicar mais uns milhares de professores, que serão preteridos a favor de outros, que nunca deram uma só aula no ensino público. Embora o aviso de abertura do concurso publicado em Diário da República consigne a validade do tempo de serviço prestado no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, alguém redigiu um manual interpretativo e veio dar instruções às escolas para fazerem o contrário. Suceder-se-á uma chuva de recursos e de acções em tribunal. Continuarão as já insuportáveis visitas de cortesia dos sindicatos ao Ministério da Educação, sem resultados práticos. Mas mais uns milhares de vidas de professores ficarão imediatamente estilhaçadas.
2. Nas provas de aferição de expressões físico- motoras, os alunos foram chamados a fazer testes com aparelhos com que nunca lidaram, porque não existem nas escolas que frequentam. Repetiu-se este ano a farsa do ano transacto, com a transumância, por empréstimo ou compra apressada, dos aparelhos necessários, ou, o que é pior, com a sua substituição por outros diferentes, para consumar uma mistificação sem fiabilidade. 

Frei Tiago Brandão, abade João Costa e a noviça Alexandra Leitão transformaram o Ministério da Educação numa confraria de folclore, incompetência e arbitrariedade. 

terça-feira, 15 de maio de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019

Pedido de Mobilidade por doença para o ano letivo 2018/2019:

Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica de 15 de maio a 5 de junho

Elaboração do pedido de Mobilidade por Doença e upload do relatório médico de 5 a 11 de junho.



1. Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, declara-se aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. 

2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.


Despacho n.º 9004-A/2016


SIGRHE

Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 5 de junho de 2018 (hora de Portugal continental)