segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Aposentação com muito longas carreiras contributivas

Alarga o âmbito pessoal do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resumo em Linguagem Clara 

O que é?

Este decreto-lei define novas regras para a reforma antecipada sem penalizações no valor das pensões de trabalhadoras/es com 60 anos de idade, 46 ou mais anos de descontos e que começaram a descontar muito novas/os, ou seja, com 16 anos ou menos.

Para isso, altera:
  • algumas regras da lei sobre a aposentação no regime convergente, ou seja, o regime dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações
  • algumas regras da lei sobre a proteção na invalidez e velhice no regime geral de segurança social.

O que vai mudar?

São definidas novas regras para antecipar a reforma

Passa a ser possível antecipar a pensão de velhice, sem penalização no valor das pensões, de beneficiários do regime geral de segurança social e do regime convergente que reúnam todas estas condições:
  • tenham começado a fazer descontos com 16 anos ou menos
  • tenham, pelo menos, 60 anos de idade
  • tenham descontado durante, pelo menos, 46 anos.

Aplicam-se as regras para contar o tempo dos descontos feitos noutros regimes
  • O tempo que uma pessoa descontou noutros regimes de proteção social será tido em conta para:
  • o tempo mínimo de descontos necessário para pedir a pensão
  • definir o valor da pensão a receber e as reduções ou o bónus a aplicar
  • as condições de acesso à pensão de velhice antecipada ou com bónus
  • as condições de acesso à pensão de velhice antecipada em caso de desemprego involuntário ou de longa duração.

Consideram-se outros regimes de proteção social os que garantam proteção na invalidez e velhice e sejam:
  • regimes geral e especiais da segurança social
  • regimes das caixas de reforma ou previdência
  • regimes de segurança social do setor bancário
  • regimes de segurança social estrangeiros ou internacionais.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se valorizar as/os trabalhadoras/es que fazem descontos há muitos anos e os que começaram a fazer descontos muito novas/os, permitindo que se reformem sem penalizações.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias a seguir à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.

domingo, 16 de setembro de 2018

Educação Especial e/ou Inclusão - A escola vive momentos de mudança!


A escola vive momentos de mudança!

A sociedade e o Mundo atual, na era da globalização, estão em constante mudança exigindo profissionais e cidadãos democráticos, participativos e humanistas, com flexibilidade de pensamento, conhecimentos, capacidades e atitudes em diferentes domínios da sua vida em sociedade; onde a diversidade cultural e social é crescente, torna-se fulcral promover a tolerância e não a discriminação, características fundamentais do perfil dos profissionais do Séc. XXI.

Deste modo, a escola, como elemento fundamental do desenvolvimento de uma sociedade, deverá responder às exigências do Mundo atual. Mas as escolas têm preocupações com a atual diversidade de alunos, que são pertinentes e inquietantes: “O que queremos da Escola? Que escola importa para educar alunos para no Séc. XXI? Como estruturar a Escola? Como motivar? Como querem aprender os nossos alunos? E o que querem aprender? Como pensam?…

Tudo isto implica uma mudança de paradigma perante a escola e sua estruturação, desde a importância do trabalho colaborativo, práticas pedagógicas diferenciadas, currículos flexíveis, autonomia curricular, opções metodológicas, visão holística da escola, …

Neste sentido, o Ministério de Educação tem emanado nos últimos tempos diversas orientações e projetos de forma a construir uma escola inclusiva, respondendo às necessidades de todos os seus alunos. Uma escola de Todos para Todos!

Assim a publicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, vem no sentido de providenciar oportunidades de aprendizagens efetivas e inclusivas para Todos. Pode ler-se no nº1 do art.º. 1º “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.

Ora, uma escola inclusiva pressupõe uma grande abrangência e visão holística de toda a escola pelo que deverão ser proporcionadas um conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade. Paralelamente, a este decreto e de forma a garantir o descrito acima, deve-se considerar um conjunto alargado de normativos que se fundem e interligam, permitindo uma abordagem claramente inclusiva, criando oportunidades para o sistema educativo, para as escolas e suas lideranças, professores e respetivos alunos. São eles: perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, aprendizagens essenciais, autonomia e flexibilidade curricular, currículo do ensino básico e secundário, avaliação, promoção do sucesso escolar.

O decreto-lei da Escola Inclusiva apresenta um conjunto de princípios, práticas e condições de operacionalização da escola inclusiva que resultam de opções metodológicas, nomeadamente a abordagem multinível e o desenho universal para a aprendizagem (DUA). A abordagem multinível entende-se como um modelo compreensivo de ação, de âmbito educativo de escola, que se orienta para o sucesso de todos e de cada um dos alunos, através da organização de um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem. O Desenho universal para a aprendizagem apresenta-se como um modelo estruturante e orientador na construção de ambientes de aprendizagem acessíveis efetivos para todos, sendo uma ferramenta essencial na planificação da ação em sala de aula.

Mas importa referir: Quais as mudanças mais significativas em relação a anteriores diplomas?
Abandona os sistemas de categorização de alunos, incluindo a “categoria” necessidades educativas especiais;
Abandona o modelo de legislação especial para alunos especiais;
Estabelece um continuum de respostas para todos os alunos;
Coloca o enfoque nas respostas educativas e não em categorias de alunos;
Perspetiva a mobilização, de forma complementar, sempre que necessário e adequado, de recursos.

Assim, introduz as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão como forma de garantir a todos os alunos a equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo, independentemente das modalidades e percursos de educação e formação. As medidas são organizadas em três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais. A mobilização das medidas é decidida ao longo do percurso escolar de acordo com as necessidades.


As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão dividem-se em:
  • Universais – A diferenciação pedagógica; as acomodações curriculares; o enriquecimento curricular; a promoção do comportamento pró-social; a intervenção em foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
  • Seletivas – Os percursos curriculares diferenciados; as adaptações curriculares não significativas; o apoio psicopedagógico; a antecipação e o reforço das aprendizagens; o apoio tutorial.
  • Adicionais – A frequência do ano de escolaridade por disciplinas; as adaptações curriculares significativas; o Plano individual de transição; o desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado; o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar. Esta é uma estrutura organizacional introduzida pelo novo decreto.

A equipa multidisciplinar constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, composta por elementos permanentes e variáveis, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. A esta equipa é atribuída um conjunto funções e competências de apoio à operacionalização da escola inclusiva, sendo um elemento fulcral na dinamização de todo o processo.

Neste modelo de escola inclusiva, para além da equipa multidisciplinar, existem diversos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e inclusão, sendo, escolas de referência no domínio da visão; escolas de referência para a educação bilingue; escolas de referência para a intervenção precoce; centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial, todos estes já de continuidade. O centro de apoio à aprendizagem (CAA), também recurso agrega os modelos de unidades especializadas e de ensino estruturado.

O centro de apoio à aprendizagem constitui uma estrutura agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.

Com a introdução deste diploma pretende-se uma visão partilhada, de corresponsabilização, colaboração entre todos os intervenientes (escola, comunidade, família) de forma que a educação seja um direito efetivo de todos e não um privilégio de alguns.

Contudo, apresentam-se muitas dúvidas, angústias no caminho a percorrer! Não será fácil mas estamos no início do caminho… E o caminho faz-se caminhando!
Ana Nogueira

"Sim, sim, os professores andam para aí que nem nababos, pá"!

Semana Nacional de Plenários e Reuniões

Semana Nacional de Plenários e Reuniões nas Escolas e Agrupamentos

Ordem de Trabalhos

1. As inaceitáveis posições do Governo sobre a carreira docente e o retomar das negociações;
2. O incumprimento da Declaração de Compromisso: carreiras; horários e outras condições de trabalho; desgaste e exaustão dos professores; aposentação;
3. A ação dos professores, fator determinante para a obtenção de resultados: a intervenção nos locais de trabalho e as formas de luta a desenvolver no 1.º período;
4. Votação de Tomada de Posição para enviar ao governo.


Não faltes! 


Reuniões de Escola / Agrupamento


Guimarães
AE Francisco de Holanda
26/set
10h10
Guimarães
AE Vale de S. Torcato
24/set
10h25
Barcelos
AE Barcelos
21/set
10h00
Barcelos
AE Vale Tamel
21/set
10h00
Guimarães
AE João de Meira
20/set
10h15
Barcelos
ES Alcaides Faria
20/set
10h00
Barcelos
AE Gonçalo Nunes 
20/set
10h00
Vila Verde
ES Vila Verde
20/set
10h00
Vila Verde
AE Vila Verde
20/set
10h00
Vila Verde
AE Moure
20/set
10h00
Amares
ES Amares
20/set
10h00
Vizela
ES Ínfias
20/set
10h00
Guimarães
ES Martins Sarmento
19/set
11h55
Esposende
EB Apúlia
19/set
11h00
Esposende
AE António Correia de Oliveira 
19/set
09h00
Barcelos
AE Rosa Ramalho 
18/set
17h00
Guimarães
ES Taipas
18/set
10h00
Guimarães
ES Santos Simões
18/set
10h00
Guimarães
AE Arqueólogo M. Cardoso
18/set
10h00
Vieira do Minho
AE Vieira Araújo
18/set
10h00
Guimarães
AE Briteiros
18/set
09h45
Braga
AE André Soares
17/set
10h00
Braga
AE Dr. Francisco Sanches
17/set
10h00
Braga
ES Maximinos
17/set
10h00
Braga
EB Palmeira
17/set
10h00
Braga
AE Trigal de Santa Maria
17/set
10h00
Braga
AE Celeirós
17/set
10h00

Em atualização

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 2ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Consulte a Nota informativa


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de setembro de 2018 (hora de Portugal continental).


RR 03 – 21 de setembro de 2018

Regularização extraordinária dos vínculos precários - Delegação de Poderes nos Diretores

Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que delega nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Opinião Pública com Santana Castilho



O Primeiro Ministro mentiu! 
O Ministro da Educação mentiu! 

"As coisas têm história!
Há quem possa testemunhar o contexto em que foi discutido a redação do Artigo 19 da Lei do Orçamento do Estado de 2018"

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

NOESIS - Notícias da Educação de setembro


Este 28.º número conta mais uma vez com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação.

Aceda ao último número aqui

Novo site Autonomia e Flexibilidade Curricular


O Ministério da Educação disponibilizou o site Autonomia e Flexibilidade Curricular, acessível em http://afc.dge.mec.pt/pt

Práticas, recursos e outras informações úteis para apoiar as escolas e os professores no processo de organização e de desenvolvimento do currículo.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

As confusões habilidosas do Primeiro Ministro

"boa parte da classe política tem um ódio particular pela classe docente"

Dizem que é uma espécie de “bonificação”

Paulo Guinote - Público 


É minha convicção que boa parte da classe política tem um ódio particular pela classe docente.

Em nota à comunicação social com data de 7 de Setembro, o Governo da nossa República anunciou que “irá aprovar um decreto-lei no sentido de permitir que a partir de 1 de Janeiro de 2019, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data”.

Este anúncio surgiu após o fim das negociações com a Plataforma Sindical, negociações que tinham sido apresentadas em Julho como a razão para terminar a greve dos professores às avaliações, acrescendo o argumento de que iria existir uma “comissão técnica” para apurar os encargos com a reposição do tempo de serviço docente. E este anúncio surgiu voltando a recorrer a uma mentira (o congelamento da carreira docente não se iniciou em 2011, mas sim em Agosto de 2005) e a uma espécie de truque terminológico que é o de apresentar como “bonificação” aquilo que corresponde à amputação de seis anos e meio de trabalho desenvolvido pelos professores, enquanto outras carreiras terão a contagem integral do tempo do chamado “congelamento”.

Mas mais grave é a forma como é apresentada a forma de implementar a tal bonificação “a repercutir no escalão para o qual progridam a partir” de 1 de Janeiro de 2019. Isto significa que a chamada “bonificação” não será imediata, mas apenas no escalão para o qual venham a progredir a partir de 1 de Janeiro de 2019. Ou seja, em casos como o 4.º ou 6.º escalão, dependentes de quotas, no limite, pode nunca vir sequer a acontecer e, para todos, não significará qualquer alteração de posição remuneratória, pois não permitirá qualquer subida de escalão actual.

Exemplificando: quem tiver passado ao 6.º escalão em meados de 2018, só terá a bonificação em meados de 2022, se conseguir ter quota para acesso ao 7.º escalão (ou as menções de Muito Bom ou Excelente), sendo que os tais 2 anos, 9 meses e 18 dias apenas aceleram a progressão nesse escalão, pelo que na prática ela só terá efeito em finais de 2023. Chama o Governo a isto “uma aceleração muito significativa das progressões a partir de 1 de Janeiro de 2019?, que apresenta como uma decisão que “surge na sequência do processo negocial que o Governo manteve ao longo dos últimos meses com os sindicatos”.

Poucos dias depois, apressaram-se os partidos “radicais” que apoiam a "geringonça" a afirmar que não colocariam em risco a aprovação do Orçamento do Estado para 2019 por causa das reivindicações dos docentes. Antes disso, já o Presidente da República tranquilizara o actual primeiro-ministro, afirmando que compreendia se o Governo decidisse resolver unilateralmente a disputa com os professores.

É minha convicção, pelo que leio ouço e observo em primeira mão, que boa parte da classe política tem um ódio – ou desafeição, para os casos menos graves – particular pela classe docente, mesmo quando saíram dela. É uma espécie de “luta de classes”, num sentido estranho. Essa desafeição ou ódio é partilhado por um conjunto alargado de personalidades com posições de destaque na comunicação social. Quando falamos directamente com algumas dessas pessoas percebemos a razão, não sendo raro que depois de despejarem a bílis nos digam que somos, claro, uma excepção à regra.

Para essa “elite”, os professores, em especial os que nasceram ali pela década de 60 e inícios de 70, que andam pelos 45-55 anos e ainda não desistiram de resistir, são para exterminar pelo esgotamento físico e psicológico ou pela humilhação pública. Apresentam-nos como professores velhos e inadaptados ao que se diz serem as novas tendências, seja da pedagogia “progressista” (caso de académicos de esquerda, na área das ciências da educação e da formação de professores), seja da “racionalidade financeira” ou da “nova gestão pública” (caso de economistas transformados em políticos ocasionais com aspirações a salvar a pátria). Querem-nos fora da carreira, para dar lugar aos “novos” que ficarão agradecidos pela “oportunidade”, pelo lugar no quadro de uma carreira truncada. O que se pretende é domesticar qualquer autonomia dos docentes com capacidade crítica, mesmo quando se defende o “pensamento crítico para o século XXI”. E que não se perturbem os acordos de bastidores ou pressionem os sindicatos para desalinharem do que estava combinado. E agradeçam a generosidade da “bonificação”, para que muita gente possa dormir descansada por estarem salvaguardadas “as contas do país”.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Educação em Revista 2018 - Indicadores da OCDE





Sumário em Português






Education at a Glance 2018

Os factos da comédia negocial e a postura indigna, revoltante e intolerável do Ministro da Educação

O ecológico exemplo

Mário Nogueira - Público

É óbvio, ninguém tem dúvidas, que a estratégia é a de apagar integralmente o tempo roubado aos professores.

Impreparado e desonesto – foi essa a postura do Governo na reunião de 7 de setembro, convocada para prosseguir o processo de recomposição da carreira docente. Exigia-se que o mandato do ministro da Educação e secretários de Estado presentes fosse o de cumprir o Orçamento do Estado para 2018, ou seja, negociar com os sindicatos de professores o prazo e o modo de recuperar o tempo congelado. Sendo o que impunha o compromisso com os sindicatos e a negociação com os partidos que aprovaram o OE, não lhes foi conferido tal mandato.

A reunião começou com o ministro a louvar o facto de, no final de julho, se ter chegado a consenso sobre as verbas envolvidas na recomposição da carreira, demonstrando não saber que isso não acontecera e que não dera importância ao ofício que recebera, na sequência da reunião, a solicitar dados sem os quais não se podem fazer cálculos rigorosos.

Entretanto, o ministro agitou-se quando ouviu excerto de comunicado das Finanças em que se afirma ser intenção do Governo “garantir em apenas dois anos a recuperação de nove anos de carreira”. Perturbado, deixou sair um “Vocês escreveram isto?”, que dirigiu aos representantes das Finanças.

Nesta reunião nada de importante aconteceu. O ministro, face à ausência de consenso, terminou-a omitindo que já havia uma decisão do Governo. Divulgou-a, minutos depois, à comunicação social. Esta indigna e revoltante postura destaca uma evidente falta de ética política e desrespeito pela negociação coletiva, ao mesmo tempo que confirma a verdadeira natureza de um Governo (e do seu ministro para a Educação) cada vez mais distante das posições que têm permitido a aprovação de sucessivos orçamentos para o Estado.

A decisão do Governo foi a de apagar/eliminar mais de seis anos e meio da vida profissional dos docentes e de, durante o seu mandato, não recuperar um único dia de serviço aos professores. Isto apesar de afirmar que irá recuperar até 2019 o que falta – e bem – a outros trabalhadores.

Mas vejamos o impacto do que o Governo, por comunicado, diz admitir contabilizar, repercutindo-se no escalão para o qual os docentes progridam após janeiro de 2019: na atual legislatura não terá qualquer efeito; para quem progride em 2018, nem sequer terá na próxima; todos os que estão nos dois últimos escalões da carreira não verão reposto qualquer tempo de serviço, nem como bonificação na aposentação.

É óbvio, ninguém tem dúvidas, que a estratégia é a de apagar integralmente o tempo roubado, por via de um processo de revisão da carreira docente, que pretendem que leve à sua liquidação, a concretizar no início da próxima legislatura. Nesse sentido, os governantes e alguns dos seus porta-vozes mantêm o discurso da insustentabilidade de uma carreira em que um profissional de elevada qualificação e responsabilidade social, com dez ou 15 anos de serviço, é colocado a centenas de quilómetros de casa com um salário líquido de mil euros. Salários que, segundo a OCDE, foram dos que mais se desvalorizaram nos últimos anos e se encontram abaixo da média praticada nos países que a integram.

A reunião, contudo, foi ainda mais esclarecedora sobre as posições do Governo para com os docentes. Questionados sobre o momento do reposicionamento de quem entrou na carreira durante o congelamento, os governantes foram incapazes de dizer em que mês se concretizará o disposto na legislação saída em maio. Do incumprimento resulta que docentes do quadro com 20 ou 30 anos de serviço continuam a receber o salário que tinham enquanto contratados. Questionados sobre outras medidas, com que se comprometeram, visando atenuar o desgaste e contrariar o curso de envelhecimento dos profissionais (com impacto no horário de trabalho, nas tarefas a atribuir aos mais velhos e na aposentação), o Governo optou por um silêncio que confirmou a intenção de nada fazer.

Este reiterado desrespeito pelos professores é intolerável. A Educação, desde logo a Escola Pública, afirma-se com docentes reconhecidos pela sua responsabilidade social e pelas suas qualificações, respeitados nos seus direitos e com condições de trabalho que garantam o melhor desempenho possível.

Só que, passada a fase do compromisso, o Governo decidiu seguir pelo caminho dos antecessores, com o ministro da Educação reduzido a mero executor de políticas economicistas, a quem não se pede que perca tempo a preparar reuniões, pois a omissão e a mentira são saídas fáceis em momentos difíceis. Sem algum dia se afirmar radical, o ex-ministro da Ecologia de França, Nicolas Hulot, deu um bom exemplo de verticalidade.
Mário Nogueira
(Negrito nosso)

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Qualificação de educadores e professores do chamado ensino regular e de educação especial

O decreto-lei 54/2018 e a qualificação de professores

Luís Miranda Correia 


Culpar educadores e professores pelo insucesso que há muito se vem verificando numa grande parte dos alunos com NE não me parece um argumento justo.

O número de crianças e adolescentes com necessidades especiais (NE) inseridos nas classes regulares das nossas escolas públicas tem vindo a aumentar significativamente e, por conseguinte, a necessidade de estas se adaptarem a uma nova realidade é cada vez mais evidente. Mas, para que este objetivo seja atingido, são necessárias transformações que, para além da criação de projetos coerentes nas escolas, com base em programações eficazes e na colaboração entre todos os agentes educativos, passem também pela participação parental e pela existência de recursos qualificados. É sobre este último ponto, mais propriamente sobre a qualificação de educadores e professores do chamado ensino regular e de educação especial, que hoje me vou debruçar.

Todos nós sabemos que, atualmente, não devemos, nem podemos, ver a educação do aluno com NE como sendo da responsabilidade única do educador ou professor de educação especial. O trabalho em colaboração é essencial para promover melhores aprendizagens, fazendo da classe regular o meio mais apropriado para essas aprendizagens e do ensino regular e da educação especial parceiros neste empreendimento.

Ora, com estas tendências a dilatarem-se mais e mais no nosso sistema educativo, julgo curial que este assuma responsabilidades que levem as escolas públicas a proverem uma educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes com NE. A publicação do DL 54/2018, de 6 de julho (Regime Jurídico para a Educação Inclusiva), quero acreditar, parece-me pretender trilhar esse caminho. No entanto, para que a qualidade na educação destes alunos seja atingida, é preciso que se entenda que a condição intra e interindividual de cada um deles é diferente em termos de características, capacidades, necessidades e educabilidade. Assim sendo, e tendo por base um cenário em que a diversidade impera, quer os educadores e professores do ensino regular, quer os de educação especial, necessitam, com certeza, de mais conhecimentos e técnicas para levar a cabo a sua missão.

Aos primeiros, aquando da sua formação inicial, deve-se-lhes dar a oportunidade de se confrontarem com planos de estudos que reflitam as autênticas realidades educativas, ou seja, que tenham em atenção que as necessidades dos alunos com NE devem ser atendidas, sempre que possível, nas classes regulares, uma vez que ao ingressarem no sistema de ensino público devem estar preparados para responderem minimamente a essas necessidades.

Aos segundos, como hoje em dia o seu trabalho envolve muito mais do que o simples apoio direto ao aluno com NE, deve-se incluir na sua agenda, não só a consultadoria a educadores e professores de turma no que concerne às condições específicas que se inscrevem nas diferentes problemáticas que se enquadram nas necessidades especiais, mas também o envolvimento no processo de avaliação dos alunos com NE, em colaboração, quando necessário, com outros apoios especializados (ex.: psicólogos e terapeutas), com as famílias e, até, com a comunidade em geral. Deve-se ainda considerar a sua contribuição e supervisão na elaboração de Planos Individualizados de Atendimento Familiar (PIAF), de Programas Educativos Individualizados (PEI) e de Planos Individualizados de Transição (PIT), dado que a escola deve providenciar serviços e apoios, neste caso especializados, consentâneos com as necessidades dos alunos com NE que a frequentam. Para além destas funções, cabe também aos educadores e professores de educação especial estarem a par dos novos desafios que se colocam quanto à educação destes alunos, atualizando técnicas de ensino e recursos materiais e interpretando, em seu favor, os preceitos legais em vigor.

Estas funções e responsabilidades requerem que as instituições de formação, particularmente as instituições de ensino superior, ofereçam cursos de especialização que venham a apetrechar educadores e professores a especializar em educação especial com os instrumentos necessários ao bom desempenho da sua profissão, promovendo, simultaneamente, o seu desenvolvimento profissional.

Também, no que respeita à formação inicial, essas mesmas instituições devem alterar os seus planos de estudos para que os futuros educadores e professores possam responder à diversidade de comportamentos que os alunos que vierem a frequentar as suas salas de aulas exibirem. Esta alteração, que deve pelo menos considerar os planos de estudos das licenciaturas em ensino e educação, torna-se obrigatória.

Contudo, o quadro de formação inicial e de formação especializada com que hoje nos deparamos é, na maioria dos casos, bastante deficiente, diria, até, preocupante. Grande parte do insucesso académico e, por arrasto, do insucesso futuro dos alunos com NE, deve-se, maioritariamente, à falta de disciplinas orientadas para a educação dos alunos com NE (da chamada educação inclusiva) e, por outro lado, à qualidade dos cursos que grande parte das instituições de ensino superior oferece nestas matérias. Assim, culpar educadores e professores pelo insucesso que há muito se vem verificando numa grande parte dos alunos com NE não me parece um argumento justo. O argumento, talvez a prova, está na falta de empenhamento das instituições de ensino superior e na qualidade (ou falta dela) das avaliações externas de que têm sido alvo inúmeros cursos de formação inicial e de especialização.

A Geração Maldita segundo Paulo Guinote

A Geração Maldita?

Paulo Guinote - O Meu Quintal 

É minha convicção, não apenas pelo que leio e ouço, mas mesmo por observação directa, que grande parte da classe política tem um ódio – ou desafeição, para os casos menos graves – particular pela classe docente, mesmo quando saíram dela ou em especial nesses casos. É uma espécie de “luta de classes”, num sentido estranho e algo esquizóide da parte daqueles que parecem querer encapsular-se num mundo muito próprio de “eleitos” (em vários sentidos). Essa desafeição ou ódio é partilhado por um conjunto alargado de gente com posições de relevo na comunicação social. Não vou fazer consultas digitais ao domicílio sobre as causas. Quando falamos directamente com algumas das pessoas percebemos a razão, não sendo raro que depois de despejarem a bílis nos digam que somos, claro, uma excepção à regra.

Isto aplica-se em especial aos que que acham ser professor@s velh@s e inadaptados ao que eles acham as novas tendências, seja da pedagogia “progressista” (caso de académicos, em especial na área das ciências da educação e da formação de professores), seja da “racionalidade financeira” ou da “nova gestão pública” (caso de economistas de 2ª e 2ª linha ou transformados em políticos ocasionais com aspirações a salvar a pátria, desde que paguemos aos bancos os buracos e as rendas às empresas privatizadas ou parcerias público-privadas).

Para essa gente – sim, começo a ceder a uma linguagem mais agressiva perante a nova investida em curso de gente medíocre com nome no mercado – @s professor@s, em especial @s que nasceram ali pela década de 60 e inícios de 70, que andam pelos 45-50 anos e ainda não desistiram de resistir, são para exterminar pelo esgotamento físico e psicológico ou pela humilhação pública. Querem-nos fora da carreira, para dar lugar aos “novos” que ficarão profundamente agradecidos pela “oportunidade”, pelo lugar no quadro, que se espera serem adequadamente desconhecedores do que se passou no sistema de ensino em outras décadas ou que, pura e simplesmente, se estão nas tintas para isso, desde que empurrem os “velhos” borda fora. E borda fora nas piores condições materiais, porque tudo deve ser feito de um modo acintoso.

Conheci gente assim no PS e PSD, os dois partidos que têm liderado a governação nos últimos 40 anos, a que se junta alguma desconfiança do PCP em relação a tudo o que se possa assimilar a “trabalho intelectual” e a concepções menos indiferenciadas do proletariado. O CDS gosta de professores, se forem assalariados no ensino privado, enquanto o Bloco oscila muito, porque há uma grande diferença entre a velha UDP e os urbanitos do PSR e demais plataformas criadas com a queda do Muro de Berlim.

Sim, é verdade, tenho uma tendência esquizóide (a mesma lá de cima) que me faz sentir que a classe docente não tem qualquer aliado natural nos partidos com assento parlamentar permanente (nem falo do PAN, para não ser demasiado sarcástico e dizer que nos defenderão apenas quandoformos assumidamente tratados como animais), o que devolvo com a minha natural animosidade por todas as nomenklaturas que trocam quaisquer princípios “fundadores” por conveniências circunstanciais (sejam de nomeações estratégicas em comissões centrais ou regionais, seja de distribuição de fundos locais e outras tenças com origem europeia).

Sim, acredito que a classe docente não pode ter qualquer esperança numa classe política que se define pela qualidade/mediocridade de quem promove ou dos métodos que usa para anular o poder judicial quando lhe chega aos calcanhares. E muito menos aqueles que, na classe docente, têm idade e ainda têm condições para se lembrar de onde vieram estes velhos jotistas e o que fizeram em verões passados.

O que eles pretendem é domesticar qualquer autonomia dos docentes com capacidade crítica, mesmo quando defendem o “pensamento crítico para o século XXI”. A menos que fiquem caladinhos e sossegadinhos. O “sucesso” e a “inclusão” são apenas para os humildes e amochadinhos. E não perturbem os acordos de bastidores ou pressionem os sindicatos para desalinharem do que estava combinado. E muito menos contestem as “hierarquias”.

Se o fizerem, serão castigados em público e, por acção ou omissão (dos sonsos e hipócritas que dizem que até concordam com as queixas dos professores, mas que “é difícil” satisfazê-las ou fazer qualquer coisa “atendendo às circunstâncias”) pressionados até não aguentarem mais e depois serem apontados como maus profissionais, absentistas ou falsos doentes. Infelizmente, cada vez mais, com a colaboração de kapos locais, inebriados pela insignificância do seu poder na cadeia hierárquica e pela sensação de impunidade.

O Senhor certamente me perdoará a prosa dura no seu dia, pois em nada contraria a sua palavra (Êxodo, 20:16).

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Comunicado do Governo sobre a comédia do dia

«O Governo irá aprovar um decreto-lei no sentido de permitir que a partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

Esta decisão surge na sequência do processo negocial que o governo manteve ao longo dos últimos meses com os sindicatos, que não apresentaram qualquer contraproposta, não tendo sido por isso possível alcançar um acordo.

A solução apresentada pelo governo significa uma aceleração muito significativa das progressões a partir de 1 de janeiro de 2019, no limite do esforço financeiro que o país pode fazer.
Esta solução tem subjacente uma visão global do sistema de emprego público, a diversidade das carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório nos termos em que foi reconhecida pelas decisões tomadas nas sucessivas LOE no período do congelamento.»

Comunicado do governo na íntegra

GOVERNO AVANÇA COM PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES SEM ACORDO DOS SINDICATOS

Comunicado das Organizações Sindicais

Governo, inflexível e intransigente, faz finca-pé e decide violar a Lei do Orçamento e desrespeitar os professores


Depois de uma reunião em que não apresentou qualquer proposta para negociar o prazo e o modo de recuperar os anos do congelamento, governo decidiu, unilateralmente, apagar mais de 6,5 anos de tempo que os professores trabalharam.
Foi uma comédia de mau gosto a reunião que hoje (7 de setembro) decorreu no Ministério da Educação e que servia, essencialmente, para prosseguir a negociação da recuperação do tempo de serviço cumprido pelos professores nos períodos de congelamento (9 anos, 4 meses e 2 dias).
Os Sindicatos presentes foram firmes na exigência de cumprimento da lei do Orçamento do Estado, ou seja, manifestaram completa disponibilidade para negociar o prazo e o modo da recuperação do tempo congelado, mas não para negociar o tempo a recuperar, uma vez que isso violaria a Lei do OE para 2018 e desrespeitaria a Assembleia da República e o compromisso assumido pelo governo em novembro de 2017.
O governo, porém, manteve-se inflexível na posição de apagar mais de seis anos e meio ao tempo de serviço dos professores, não saindo dessa posição que viola o artigo 19.º de uma lei que negociou com os partidos políticos que, em sede parlamentar, votaram favoravelmente o OE do ano em curso.
Dando a reunião por terminada, o ministro da Educação, em declaração à comunicação social e sem que disso tivesse falado na reunião em que esteve presente, anunciou que o governo iria aprovar um decreto-lei para a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, impondo, assim, a eliminação de mais de seis anos e meio do tempo de serviçoAs organizações sindicais de professores repudiam este procedimento do ministro da Educação e esta decisão do governo que elimina tempo de serviço, como tal irão:
– Requerer a negociação suplementar do processo que o ministro da Educação deu por terminado, o que farão dentro do prazo legal estabelecido (5 dias úteis);
– Solicitar aos grupos parlamentares que assumam o compromisso de requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que for aprovado, compaginando-o com a lei que esse diploma legal não pode deixar de respeitar;
– Manifestar a sua disponibilidade para, no mais curto prazo possível, reunirem com o Senhor Presidente da República, que anunciou a sua disponibilidade para receber os sindicatos de professores;
– Avançar com o seguinte calendário de ação e luta:
  • Realização, de 17 a 21 de setembro, de plenários em todas as escolas do país, nos quais serão aprovadas tomadas de posição pelos professores;
  • Entrega de pré-aviso de greve ao governo no dia 21 de setembro, na conclusão da ronda de plenários;
  • Realização de greve, entre 1 e 4 de outubro, incidindo, em cada dia, nas seguintes regiões: 1 – Grande Lisboa; 2 – Zona Sul; 3 – Centro; 4 – Norte. Também as regiões autónomas se juntarão a esta luta. O pré-aviso permitirá aos professores a realização dos dias de greve que entenderem fazer;
  • Realização de uma Manifestação Nacional dos Educadores e Professores em 5 de outubro, Dia Mundial do Professor;
  • Marcação de greve, com início, em limite, a 1 de novembro, a toda a componente não letiva de estabelecimento e a todas as reuniões para que sejam convocados;
  • Realização de concentração junto à Assembleia da República no dia em que o governo entregar a sua proposta de Orçamento do Estado para 2019;
  • Realização de Manifestação Nacional de Professores, a terminar junto à Assembleia da República, no dia em que o ministro da Educação aí se deslocar para debater, na especialidade, o OE para 2019.
Da semana de plenários que se realizará ainda em setembro poderão sair outras ações e formas de luta.
Nota final: Sobre outras matérias, o Ministério da Educação não deu qualquer informação relevante. Reposicionamento – não assume o mês em que os professores serão reposicionados; Horários de trabalho – não apresentou qualquer proposta que vise a sua regularização; Envelhecimento e aposentação – não respondeu, sequer, às questões colocadas.
Esta reunião, como se diz no início, não passou de uma autêntica comédia de mau gosto a que os professores saberão dar a devida resposta.
Lisboa, 7 de setembro de 2018
As organizações sindicais de professores e educadores

1ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 10 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 11 de setembro de 2018 (hora de Portugal continental).


Consulte a Nota informativa


RR 02 – 14 de setembro de 2018