quinta-feira, 4 de julho de 2019

Lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Consentimento de Menores 13 anos

A Assembleia da República aprovou, no dia 12 de junho de 2019, a lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Apesar de, durante o último ano, se ter discutido que, em Portugal, se iria optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave móvel digital, não se avançou com estas medidas.

No documento final aprovado, Portugal optou pelos 13 anos como idade mínima para o consentimento requerida pelo RGPD, a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais. Para comprovarem a idade, as entidades têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”.

Açores - Contratação a Termo Resolutivo 2019/2020

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2019/2020 na Região Autónoma dos Açores

O prazo para apresentação de candidatura é de cinco (5) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 4 de julho de 2019 e as 24h00 de 10 de julho 2019, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período.

Aviso de abertura - versão publicada


Aviso de abertura - versão para consulta 

Procedimento Concursal Externo para Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2019-2020

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2019-2020.

Consulta Pública - Revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente

Criação do novo regime de aposentação antecipada e alteração ao Estatuto da Aposentação e ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência


Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, foi assumido, no Orçamento do Estado para 2019, o compromisso de o Governo proceder a revisão similar no regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, em linha com o processo de convergência do regime convergente com o regime de segurança social, que se iniciou em 2005 e que tem vindo a ser prosseguido pelo XXI Governo Constitucional.
Neste sentido, honrando o compromisso assumido, o Governo procede agora à revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, aproximando-o do novo regime de flexibilização em vigor no regime geral de segurança social, considerando as diferenças históricas entre os dois regimes e que não podiam ser descuradas, em nome da proteção das legítimas expectativas já criadas, bem como da equidade entre regimes. A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.
A possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada criado através do presente decreto-lei, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
A par das novas condições de acesso à aposentação, com a presente revisão importou-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.
O presente decreto-lei consagra ainda o princípio do tratamento mais favorável, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
Introduz igualmente medidas de simplificação e agilização na comunicação com os subscritores do regime convergente, designadamente no âmbito das notificações, da prova escolar, bem como no regime aplicável às pensões de sobrevivência.
Trata-se de um passo muito importante na convergência do regime convergente para o regime da segurança social, caminhando, assim, para um tratamento mais equitativo e um regime mais transparente e justo.

Linhas orientadoras para visitas de estudo e outras atividades fora do espaço escolar

Publicado o Despacho que  define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar

Despacho n.º 6147/2019 - Diário da República n.º 126/2019, Série II de 2019-07-04

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Pessoal Não Docente

NOTA INFORMATIVA Nº 10/ IGeFE / DGRH / 2019 


Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Não Docente — Processamento 

Alteração ao regime jurídico do ensino português no estrangeiro - Contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2019, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, e 65-A/2016, de 25 de outubro, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

...

1 - O tempo de serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é integralmente contado para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aplicação Progressão na Carreira 2019 só no final de julho

Esta foi a mensagem enviada pela Diretora-Geral da Administração Escolar às Escolas/Agrupamentos a informar que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo.


Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP
Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

terça-feira, 2 de julho de 2019

Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2019

Encontra-se publicada, na página da DGAE,  a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2019.

Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação

 Audiência prévia de 03 de julho,  às 18 horas do dia 16 de julho

Consultar a Nota informativa

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Dispensa de 3 horas para acompanhar os filhos no primeiro dia do ano letivo

Publicado o Decreto-Lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública (a alguns trabalhadores da Administração Pública) faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo. 

Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

"Os trabalhadores da Administração Pública, responsáveis pela educação de menores de 12 anos, passam a ter o direito de faltar para os acompanhar no primeiro dia do ano letivo. A falta é justificada até três horas por cada menor."

Concursos para a Escola Portuguesa de Moçambique


Informa-se que estão abertos procedimentos concursais destinados à seleção de docentes com qualificação para lecionação nos horários disponíveis nos grupos de recrutamento 100 (Educação pré-escolar), 110 (1.º ciclo do ensino básico), 120 (Inglês), 230 (Matemática e Ciências da Natureza), 300 (Português), 300/320 (Português/Francês), 330 (Inglês), 400 (História), 620 (Educação Física) e 910 (Educação Especial).

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 23:59:59 horas (hora de Moçambique) do próximo dia 2 de julho de 2019.



Aviso de abertura n.º 01/2019 – Grupo de Recrutamento 100 (Educação pré-escolar)
Aviso de abertura n.º 02/2019 – Grupo de Recrutamento 110 - H1 (1.º ciclo do ensino básico)
Aviso de Abertura n.º 03/2019 – Grupo de Recrutamento 110 - H2 (1,º ciclo do ensino básico)
Aviso de Abertura n.º 04/2019 – Grupo de Recrutamento 120 (Inglês)
Aviso de Abertura n.º 05/2019 – Grupo de Recrutamento 330 (Inglês)
Aviso de abertura n.º 06/2019 – Grupo de Recrutamento 400 (História)
Aviso de abertura n.º 07/2019 – Grupo de Recrutamento 230 (Matemática e Ciências da Natureza)
Aviso de Abertura n.º 08/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H1 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 09/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H2 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 10/2019 – Grupo de Recrutamento 300/320 (Português/Francês)
Aviso de abertura n.º 11/2019 – Grupo de Recrutamento 910 (Educação Especial)
Aviso de abertura n.º 12/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H3 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 13/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H4 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 14/2019 – Grupo de Recrutamento 300 (Português)

sábado, 29 de junho de 2019

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 publicadas a 28 de junho

A meio do ano e muitos meses depois de aprovado e publicado o Orçamento do Estado, foi finalmente publicado o Decreto-Lei do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.

Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28

Presidência do Conselho de Ministros

I Encontro Make it Pedagogical - Vila Nova de Famalicão

Realiza-se no dia 16 de julho de 2019, na Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão, o I Encontro Make it Pedagogical – Vila Nova de Famalicão.

Este encontro pretende ser um espaço de reflexão sobre a temática do uso das tecnologias na educação, nomeadamente no que se refere ao contributo dos jogos, da robótica educativa e programação, dos novos espaços de aprendizagem e das práticas de inovação pedagógica.

O evento está acreditado como ação de curta duração (4h de manhã + 4 horas à tarde) e é totalmente gratuito, mas sujeito a inscrição. Os inscritos receberão um email de confirmação.

Inscrições através do link: https://forms.gle/UWiyXnTjvYwGM7Pe7


Esclarecimentos adicionais através do email: mail@make-it.pt

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Regras de aposentação antecipada alargada à função pública

Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente.

Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.



Governo alarga novas regras da reforma antecipada à função pública

Público

Corte de 14,7% deixa de se aplicar às pensões antecipadas pedidas por funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, completem 40 anos de descontos.

O Governo vai alargar as novas regras da reforma antecipada à função pública, deixando de aplicar o factor de sustentabilidade (corte de 14,7% no valor da pensão) aos trabalhadores que aos 60 anos de idade completam 40 anos de descontos.

Se o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) for exactamente igual ao que se aplica na Segurança Social, o fim do factor de sustentabilidade aplica-se num primeiro momento aos beneficiários com 63 ou mais anos de idade (que já cumpram a condição prevista na medida) e, a partir de 1 de Outubro, serão abrangidos os beneficiários com 60 ou mais anos cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia.

Estatísticas da Educação 2017/2018 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2017/2018.

Estatísticas da Educação 2017/2018 - Sistema de consulta de informação

Estatísticas da Educação 2017/2018 [PDF] [XLSX] [ODS]

[Breve síntese dos resultados - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário] [Quadro síntese]

[Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Portugal]

[Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Continente]

Público

Chumbos no ensino básico e secundário continuam a diminuir

Expresso

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Dispensas sindicais 2019/2020

Encontra-se disponível no SIGRHE  a aplicação para as dispensas sindicais, de 27 de junho a 4 de julho de 2019.

Mobilidade por doença 2019/2020 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.


Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, informa-se que foram notificados os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. Dos 7786 docentes que pediram mobilidade por doença 95% viram o seu pedido deferido.

Em termos de distribuição geográfica, apresenta-se a distribuição de docentes colocados em MPD, por QZP.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Contratos de Associação – Balanço 2015 – 2019

Publicação do Relatório dos contratos de associação 2015-2019.


Contratos de Associação - Balanço 2015 - 2019

Santana Castilho comenta a política educativa e a marcha atrás do Ministro da Educação

Sinais acacianos

Santana Castilho - Público

O ardiloso João Costa tem motivos para contentamento. No fim do ano escolar, o absurdo faz o pleno dos sinais acacianos que nos chegam. Mais uma legislatura dedicada ao patético evangelho da flexibilidade e da inclusão e a destruição fica concluída. Faltam três meses para as eleições.

1. Uma ministra e um ministro (Cultura e Educação), siameses pela irrelevância, apresentaram o Plano Nacional das Artes para os próximos 5 anos. O plano prevê a criação de “residências artísticas” (contratos que podem durar um ano, para pôr artistas a trabalhar nas escolas) e a criação do cargo (mais um) de coordenador cultural das mesmas. O comissário da coisa propõe-se “indisciplinar a escola”, “desarrumá-la”, “introduzir o lúdico e o jogo” e valorizar “a inutilidade que as artes podem trazer”. Chegou tarde nos propósitos. Está tudo feito. Não me espanta que o tenha dito com a bênção de irrelevantes. Preocupa-me que o resto não reaja a tamanha concentração de disparates. 

2. O último relatório da rede Eurydice não contabilizou as horas que Portugal dedica às Ciências Naturais e aos Estudos Sociais, porque a flexibilidade curricular deixou a Comissão Europeia sem modo de fazer contas. Recorde-se que o documento em análise evidencia o tempo de aulas que cada um dos 38 países observados dedica a quatro domínios de ensino: Matemática, Ciências Naturais, Estudos Sociais e Leitura e Escrita. Esta originalidade junta-se a outras, que impedem a continuidade das séries estatísticas que vinham a ser construídas desde o início do século. É o caso das provas de aferição, leviana e propositadamente aplicadas em anos que não são de fim de ciclo e a disciplinas diferentes, para impedir a comparação com resultados anteriores. É evidente que não é caminho recomendável. Mas é a luz que emana do DL 55/2018. 

3. O circunspecto Conselho Nacional de Educação deu-se conta da borrasca que se aproxima. Preocupado com a qualificação e a valorização dos professores, puxou pela cabeça e decidiu recomendar que deixe de ser exigido um exame de Matemática para ingresso nos cursos de formação de professores do 1.º ciclo. Com efeito, segundo a maioria dos sábios conselheiros, a obrigatoriedade do exame de Matemática tem “estrangulado ainda mais o ingresso de alunos em cursos de formação de professores”, que estão a ficar sem interessados. Assim, se estamos a resolver o problema do insucesso dos alunos exigindo menos e menos, até passarem todos, porque não fazer o mesmo com os futuros professores? Os alunos de Matemática não querem? Baixe-se a fasquia e aceitem-se os que sabem pedalar, que ensinar todos a andar de bicicleta até já é desígnio nacional. 

Absurdo que se queira valorizar, desvalorizando? Tão absurdo quanto ouvir Centeno afirmar (e teve o topete de o dizer) que “pela primeira vez as carreiras dos professores estão a ser respeitadas”. 

4. Sob o coro de muitas críticas, terminou o prazo para os alunos mais novos devolverem os manuais que lhes foram emprestados. Uns queixam-se por serem obrigados a apagar o que foi escrito nos manuais, outros protestam por terem sido coagidos a pagar os livros que foram rejeitados, por estarem em mau estado. Li numa nota da Lusa que houve quem faltasse ao trabalho para fazer a entrega dos manuais, gastando horas em filas de espera. Um criativo promoveu nas redes sociais uma solução patusca: espetar uma borracha na ponta de um berbequim eléctrico e pôr a geringonça a branquear a escrita. 

Em Maio passado, o Tribunal de Contas começou a certificar o óbito da parvoíce: só 4% dos manuais distribuídos foram reutilizados. Mas pagámos todos nós este ano, em números redondos, 40 milhões de euros, dos quais 10 para licenças digitais que os alunos não usam. No próximo ano, a extensão da brincadeira a todo o ensino obrigatório custará 145 milhões, dos quais (convenientemente) 100 não estão inscritos no OE (como notou em Maio o Tribunal de Contas).

Haverá alguém que explique a Alexandra Leitão que a cegueira ideológica não resolve problemas?

5. O SIGE (Sistema Integrado de Gestão de Escolas) permitiu, anos seguidos, que dados de mais de 128 mil cidadãos estivessem expostos sem qualquer tipo de reserva. A (ir) responsabilidade ficou sem consequências e o ministro chamou-lhe “fragilidade técnica”. O homem continua alegremente em marcha atrás. 

sábado, 22 de junho de 2019

É urgente "estimular a construção de uma imagem pública positiva dos professores"


Jovens fogem cada vez mais da profissão de professor. Professores que saem da carreira não têm substitutos à vista.

Conselho Nacional de Educação (CNE) avisa que o envelhecimento dos professores portugueses sem substitutos à vista, "aproximando‐se uma saída em massa que poderá rondar os 30.000 professores dentro de oito anos", pode causar uma situação de "rutura".

O alerta está numa recomendação agora divulgada onde o CNE - um órgão independente cuja presidente é eleita pela Assembleia da República - começa por fazer o diagnóstico da população docente dos ensinos básico e secundário, fazendo desde logo um aviso: "Os dados estatísticos conhecidos dão‐nos uma imagem preocupante do sistema".

A profissão de professor, nomeadamente no básico, tem "falta de atratividade" e a "necessária renovação pode estar comprometida, quer pela contínua dificuldade na entrada de novos profissionais no sistema, quer pela redução na procura de cursos de formação de professores para o ensino básico e secundário".

O CNE diz que há "um problema de insustentabilidade que urge antever e solucionar" num "quadro de eventual rutura" em que a desvalorização da profissão docente apresenta‐se como um elemento crítico sendo preciso "estimular a construção de uma imagem pública positiva dos professores".

Criticando a ideia de desemprego no setor e a precariedade dos vínculos laborais, o documento do CNE sublinha que não existe "uma caracterização objetiva e prospetiva da oferta e da procura do sistema educativo", num "problema de insustentabilidade que urge antever e solucionar".

Razões que levam o Conselho Nacional de Educação a fazer nove recomendações para evitar uma situação que pode ser preocupante no futuro das escolas portuguesas como o planeamento prospetivo, mudanças na formação inicial dos professores e acesso à profissão, formação contínua e revalorização da profissão docente.
TSF

Recomendação sobre Qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Boletim mensal NOESIS do mês de junho


Calendário Escolar 2019/2020 em Excel

Calendário Escolar 2019/2020 


Início e primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 10 e 13 de setembro para todos os níveis de ensino obrigatório.
O primeiro período termina a 17 de dezembro (último dia de aulas).

Segundo período
O segundo período inicia-se a 6 de janeiro e termina a 27 de março (sexta-feira).
Regista-se um interregno de duas semanas que termina com o domingo de páscoa.

Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 14 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
A educação pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 19 de junho.
Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 4 de junho.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 9 de junho.

O calendário escolar 2019 2020 pode ser descarregado (formato excel) para manipulação ou impressão.

Calendário Escolar 2019 2020 em Excel

Professores bibliotecários – Ano escolar de 2019-2020

Encontra-se publicada a Nota Informativa relativa aos procedimentos de Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários para o ano escolar 2019-2020.