segunda-feira, 1 de julho de 2019

Dispensa de 3 horas para acompanhar os filhos no primeiro dia do ano letivo

Publicado o Decreto-Lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública (a alguns trabalhadores da Administração Pública) faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo. 

Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

"Os trabalhadores da Administração Pública, responsáveis pela educação de menores de 12 anos, passam a ter o direito de faltar para os acompanhar no primeiro dia do ano letivo. A falta é justificada até três horas por cada menor."

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