quinta-feira, 18 de julho de 2019

Modalidade de horário em Meia Jornada

Encontra-se disponível no SIGRHE a aplicação para requerer a modalidade de horário de trabalho em Meia Jornada, prevista no artigo 114.º- -A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto. 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica

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