sexta-feira, 11 de outubro de 2019

6.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas


Nota informativa


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de outubro de 2019 (hora de Portugal continental).

RR 07 – 18 de outubro de 2019

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Perguntas Frequentes (FAQ) - Educação Pré-Escolar

A Educação Pré-Escolar tem sido reconhecida como uma importante etapa da educação, nomeadamente através de diversos estudos internacionais da OCDE e da Comissão Europeia. Esses estudos são também perentórios ao afirmarem que é essencial que a oferta da educação pré-escolar seja de elevada qualidade para que haja benefícios a curto e a longo prazo para as crianças que a frequentam. 

Em Portugal, têm sido publicados diversos documentos que procuram apoiar os educadores de infância na sua ação educativa, nomeadamente as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), brochuras de apoio à operacionalização das OCEPE e legislação de suporte.

Neste âmbito, tendo em consideração dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre a matéria, a Direção-Geral da Educação e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência elaboraram um conjunto de Perguntas Frequentes, com o objetivo de esclarecer os profissionais, as famílias, o público em geral e as instituições da rede nacional de educação pré-escolar (pública e privada).


Apoio financeiro aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública

Publicado hoje o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2019/2020.


Despacho n.º 9124/2019 - Diário da República n.º 195/2019, Série II de 2019-10-10

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Um currículo definido aos remendos

A partir do próximo ano letivo, os alunos do 12.º ano poderão ter uma nova disciplina: “História, Culturas e Democracia.

De acordo com a informação da Direção-geral de Educação, a disciplina, que se centra na história contemporânea, irá destinar-se a todos os cursos do ensino secundário com o objetivo de que os alunos interpretem o presente e problematizem temas da História recente.

HISTÓRIA, CULTURAS E DEMOCRACIA (HCD) é uma disciplina anual de opção destinada aos alunos dos cursos científicohumanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas e de Artes Visuais do Ensino Secundário; enquadra-se nas opções de oferta de escola e pretende contribuir, recorrendo às metodologias e instrumentos da História, para o desenvolvimento de competências de reflexão crítica, consistente e autónoma sobre a nossa contemporaneidade.

DGE disponibiliza o Estudo de avaliação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica

A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibiliza o Estudo de avaliação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (julho de 2019), realizado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sob a coordenação da Doutora Estela Costa, de acordo com o estipulado na alínea b) do ponto 10 do Despacho n.º 3721/2017, de 3 de maio.

O presente relatório tem como objetivo fornecer informação descritiva e compreensiva sobre os processos desenvolvidos e os efeitos gerados pela implementação do Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), o qual funcionou em regime de experiência pedagógica durante três anos escolares.


A apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho pelo Prof. Luís Miranda Correia


Luís Miranda Correia - Público 

As ambiguidades contidas no diploma parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE. 

Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que este artigo não pretende tratar um conjunto de argumentos contra a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais (NEE) nas escolas regulares e, muito menos, contra a sua exclusão dessas mesmas escolas. Pretende, sim, apresentar alguns considerandos com base na minha apreciação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, passado que foi um ano da sua entrada em vigor. Graves, direi, por subestimarem os direitos dos alunos com NEE. Por lançarem uma confusão generalizada no que respeita a conceitos (de inclusão, por exemplo). Por discriminarem contra a maioria dos alunos com NEE (à excepção de alunos com problemas sensoriais), desconsiderando a categorização. Por fazerem apelo a processos ineficazes de atendimento às necessidades dos alunos com NEE (ver DL 54/2018, Capítulo II). Por criarem centros de apoio à aprendizagem cujo objectivo é nebuloso (ver Artigo 13.º). Pela falta de preparação (e de tempo) de muitos professores para cumprirem o que lhes é solicitado com base no preceituado no Decreto-Lei. Pelo financiamento exíguo que impede o bom funcionamento das escolas no que concerne à construção de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE (e, com certeza, para todos os alunos). Enfim, pelo preconizado no Decreto-Lei negligenciar, na generalidade, a educação de crianças e adolescentes com NEE ao ponto de poder vir a comprometer o seu futuro.

Começo pelo conceito de inclusão que parece não ter sido bem entendido pelos mentores do Decreto-Lei (leia-se, Ministério da Educação). Compreender o conceito de Inclusão não é fácil, pois ele é, na maioria dos casos, vagamente definido ou nem sequer o é (caso do Decreto-Lei). Para compreendermos o significado de inclusão (educacional, neste caso), é preciso que compreendamos o conceito de diversidade, ou seja, que compreendamos as diferenças intrínsecas ao conceito de diversidade. Assim, ao falarmos de inclusão educacional estamo-nos a referir a um tipo específico de diversidade que deve receber uma atenção “especial” por parte de professores e de outros agentes educativos nos vários contextos escolares onde os alunos com NEE se movem. Contudo, o ME parece não ter percebido a noção de que não se deve comparar diversidade de capacidades e necessidades, neste caso relacionadas com a educação, com a diversidade que se prende, por exemplo, com a altura dos seres humanos, a cor da pele, a religião e a nacionalidade. Ou seja, no caso do preceituado no DL 54/2018, os seus mentores, defensores da inclusão total, fazem-nos crer que todas as diversidades exigem a mesma resposta, cometendo o erro de não entender que, em educação, há uma muito maior variabilidade ou diversidade entre as necessidades educacionais dos alunos com NEE. Que a diversidade que diz respeito à inclusão educacional destes alunos, particularmente dos alunos com NEE significativas, exige também uma “diversidade” de práticas educacionais, tantas vezes em contextos educacionais distintos, sendo o contexto de sala de aula (classe regular) o desejável.

Um outro aspecto que sempre me levantou dúvidas e que merece ser revisto é o facto de o DL 54/2018 desconsiderar a “categorização” de uma forma discriminatória. O Decreto-Lei, por um lado, elimina os termos e conceitos de “necessidades especiais” e de “necessidades educativas especiais” e, por outro, considera apenas os problemas sensoriais, sendo os problemas do foro cognitivo completamente ignorados. A abolição da categorização das NEE do foro cognitivo faz com que seja difícil considerar as condições específicas próprias dos alunos com NEE e, por conseguinte, desrespeita os seus direitos, a igualdade de oportunidades e coarcta os princípios inerentes a uma educação de qualidade. Este tipo de retórica pós-moderna (abolição da categorização) é simplesmente um regresso ao passado e não um indicador de progresso científico no que respeita à educação de alunos com NEE.

Ainda outra questão a merecer atenção prende-se com a introdução no Decreto-Lei de um modelo de intervenção multinível, como sendo a principal ferramenta metodológica “para apoiar a aprendizagem e a inclusão” (Introdução, artigo 7.º). Neste modelo, as medidas de apoio estão organizadas em três níveis: universais, selectivas e adicionais (artigo 7.º). No entanto, o envolvimento do docente de educação especial, de uma forma mais directa e presencial, só é requerido no nível três (artigo 10.º). Contudo, mesmo no terceiro nível, levantam-se-me dúvidas se será possível ao docente de educação especial intervir directamente com um aluno com NEE. Uma interpretação plausível é que o aluno supostamente só será encaminhado, em termos formais, para os serviços de educação especial quando não responder às medidas adicionais (nível 3). No entanto, os objectivos de um sistema de apoio preventivo devem ser claros. Se o objectivo do primeiro nível é fornecer instrução de qualidade para todos os alunos e o do segundo, orientado para o atendimento às necessidades dos alunos com baixo desempenho e/ou em risco de insucesso escolar (presumíveis NEE), então a questão que se coloca é: qual deve ser o papel do terceiro nível de intervenção? No Decreto-Lei há muita ambivalência sobre o objectivo destes níveis que, conjugada com a confusão dos procedimentos, me levanta dúvidas sobre quem serão os potenciais beneficiários das medidas supracitadas. Isto é, os procedimentos que dizem respeito à avaliação, “identificação” e intervenção, e à transição de nível para nível, não são claros. Por exemplo, quais são os critérios para determinar a capacidade de resposta, ou não, a uma intervenção? Qual é o cronograma para avaliar se uma intervenção (e.g., segundo nível) é bem-sucedida? Mais, para que o modelo de intervenção multinível possa vir a ter sucesso é necessário considerar a preparação/formação dos professores, uma vez que, actualmente, a formação inicial, a especializada e a contínua são bastante ineficazes, devendo, no mais curto espaço de tempo, ser repensadas.

Haveria ainda muitas mais questões que me levantam dúvidas, embora, por falta de espaço, apenas mencione mais três: (1) O estatuto dos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) é, quanto a mim, bastante volúvel. Os CAA podem ser simultaneamente um recurso organizacional (não autónomo) destinado a prestar serviços adicionais e/ou parte de um apoio generalizado à escola, aos “docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem” (artigo 13.º). Contudo, no artigo 36.º do DL pode-se ler que os CAA “acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas”; (2) Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), de acordo com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei, “são serviços especializados existentes na comunidade” destinados a “apoiar a inclusão das crianças e alunos”. Contudo, embora o Decreto-Lei faça referência a “estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação” (artigo 11.º), até à data me parece que “as condições de acesso, de frequência e o financiamento” continuam incertos (artigo 37.º); (3) O Decreto-Lei estabelece ainda Escolas de Referência (ER) destinadas a responder às necessidades dos alunos com perdas visuais ou cegos (artigo 14.º) e dos alunos surdos (artigo 15.º). Conquanto o preceituado em ambos os artigos me pareça claro, as dúvidas colocam-se quanto ao exacto funcionamento das ER, uma vez que, no seu artigo 16.º, o Decreto-lei também menciona “Escolas de referência para a intervenção precoce na infância”.

Com este cenário como pano de fundo, as ambiguidades contidas no DL parecem actuar como um travão ao sucesso educativo dos alunos com NEE. Sem dúvida que a inclusão deve garantir o direito de todos os alunos com NEE frequentarem um sistema educacional público, gratuito e de qualidade, cujo objectivo seja o de os preparar para a vida activa. Contudo, o preceituado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de Julho, dada a sua linguagem genérica, confusa e discriminatória, torna altamente improvável que Portugal atinja o objectivo desejado, uma educação inclusiva de qualidade para todos os alunos com NEE.

Dispensa do período probatório

No cumprimento do n.º 9 da Nota Informativa de 16 de setembro de 2019, informa-se que se encontram publicadas em: 
https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ as listas dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que não estão dispensados da realização do Período Probatório no ano 2019/2020

Nota Informativa de 08.10.2019 – Publicação das listas dos docentes dispensados e não dispensados do Período Probatório


Lista dos docentes dispensados do Período Probatório – 2019/2020


Lista dos docentes que realizam o Período Probatório – 2019/2020

terça-feira, 8 de outubro de 2019

A diferença entre o valor real e o valor “mediático” é “colossal”

O salário dos professores: fact-checking

Paulo Guinote - Público

Depois da carga fiscal directa do IRS e do pagamento de outras obrigações, o que resta no bolso dos docentes?

No recente Dia Mundial do Professor que coincidiu com o dia de “reflexão” para as eleições legislativas, a produção de títulos na comunicação social necessitou de encontrar temas que não chocassem com a atitude reflexiva, acabando por surgirem com destaque alguns “factos” sobre o salário dos professores portugueses e a sua disparidade entre base e topo de carreira, com base num estudo da rede europeia Eurydice. E foram apresentadas “conclusões” ou “evidências” que, como é infelizmente muitas vezes habitual nestes casos, se caracterizam por uma leitura pouco crítica do que, atendendo à fonte “oficial” e para mais internacional, se consideram acima de qualquer análise adicional.

E publicou-se que os professores portugueses “do 3.º ciclo” (já agora… será de todos porque a tabela salarial é comum) ganham 116% mais (acima do dobro) no topo do que na base da carreira, demorando 34 anos a chegar a essa remuneração máxima. Acerca disto, que nominalmente e no papel poderão parecer factos indesmentíveis, eu gostaria de acrescentar um pouco da “análise adicional” que sinto ter ficado por fazer.

1. Os dados de estudos internacionais sobre os salários e carreira dos professores, nomeadamente da OCDE ou da rede Eurydice, são feitos com base em dados fornecidos pelos organismos governamentais de cada país e correspondem aos dados nominais das tabelas legisladas. O valor acrescentado de tais estudos encontra-se na comparação entre as diferentes realidades nacionais, já se tendo tornado comum o uso da paridade dos diferentes poderes de compra. E poderia encontrar-se na comparação entre o que está previsto em termos nominais e os valores reais. No caso dos salários dos professores portugueses, em especial na última década, isso não foi feito, ignorando-se o acréscimo de carga fiscal e, em alguns casos, até se esquecendo a referência aos cortes realizados com a introdução da sobretaxa (não esquecendo que até 2018 se comparavam dados de um 10.º escalão onde não estava ninguém). Quanto à carreira, é evidente o apagamento dos efeitos do congelamento de parte do tempo de serviço prestado e dos mecanismos de travagem da progressão na carreira em três dos seus escalões.

2. Em termos de carreira, os 34 anos para ser atingido o topo (índice 370) é uma ficção completa, desafiando os autores do estudo ou os seus divulgadores a apresentarem quantos professores o atingiram em tal período de tempo ou, dos que estão ainda em exercício, que proporção o virá a conseguir. O tempo de serviço não recuperado e a existência de um sistema de quotas para a progressão em vários pontos da carreira inviabilizam que a larga maioria da classe docente chegue ao topo da carreira, estimando eu, sem uma rede internacional a apoiar-me o exercício futurológico, que serão menos do terço previsto no Estatuto que pretendia em 2007 criar a casta dos professores “titulares”.

3. No caso dos salários, é grave que os estudos se fiquem pelo copy-paste dos dados nominais e pela aplicação de fórmulas do Excel que agora até já estão incluídas nas janelinhas do programa. A diferença é muita e bastaria consultar as tabelas disponíveis em sites sindicais. Se consultarmos as tabelas salariais para 2019, verifica-se que entre o 1.º escalão (1518,63€) e o 10.º escalão (3364,63€) existe uma diferença de 1846€, o que equivale a uma diferença de 121,6% (o estudo da Eurydice usa os dados de 2018). Mas esses são valores nominais. Os valores reais, líquidos, são outros. Depois da carga fiscal directa do IRS e do pagamento de outras obrigações, o que resta no bolso dos docentes? E qual é o verdadeiro diferencial?

4. Um docente não casado, sem dependentes, no 1.º escalão, recebe em valor líquido 1133,37€ (menos quase 400€ do que o valor da tabela); no 10.º escalão, na mesma situação, receberá 1989,70€ (menos quase 1400€). São mais 856,33€. O que corresponde a um diferencial real de 75,5%. Numa outra situação, que se pode considerar até mais comum, um docente casado, dois titulares e dois dependentes, no 1.º escalão recebe, em termos líquidos, 1174,37€ (menos cerca de 340€); no 10.º escalão, 2006,70€ (menos quase 1350€). A diferença? 832,33€. O diferencial efectivo? 70,9%.

A diferença entre o valor real e o valor “mediático” com chancela de instituições oficiais internacionais é, sem exageros, “colossal”. No estudo e nas notícias, não sabemos como é nos outros países. É pena que continuemos a consumir informação assim.

Regulamentação das comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas

Portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação.

Regulamentação da modalidade de ensino a distância

Publicada a Portaria que procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

iziProf: O novo software para Professores e Formadores


Atualmente, dada a evolução tecnológica e o acesso generalizado a múltiplos dispositivos digitais, foram sendo colocados ao dispor dos profissionais de várias áreas, soluções informáticas de apoio na gestão das tarefas individuais de cada profissional, independentemente de existirem outras soluções de caráter institucional.

No caso da profissão docente, apesar da existência de soluções de gestão de informação ao nível de cada estabelecimento de ensino, não existia até hoje uma solução de âmbito pessoal em que cada professor/formador, pudesse realizar os registos da sua atividade.

Hoje, apresentamos uma solução nova baseada numa plataforma web que possibilita aos professores o registo de informações da sua atividade diária: o iziProf.

Para que os benefícios da utilização deste software para professores fiquem mais claros, o nosso artigo aborda 5 vantagens da utilização desta tecnologia:

1. Facilita e melhora os processos de registo, armazenamento e análise de resultados

O iziProf é uma plataforma de gestão de informação aplicada à profissão docente (professores e formadores) e está estruturada de forma versátil e segura. Funciona como o registo pessoal do docente sobre o trabalho de lecionação das suas aulas nas suas turmas, permitindo todos processos de registo, armazenamento, análise e exportação de resultados, que os professores e formadores realizam diariamente.

2. Funciona para qualquer regulamento de avaliação

A plataforma iziProf é amplamente flexível e aberta, permitindo que os professores definam o sistema de classificação com as respetivas ponderações diferenciadas consoante a disciplina, turma, ano ou ciclo de lecionação, adequando-se a qualquer sistema de avaliação (Agrupamento, Departamento Disciplinar, Grupo Disciplinar, Ciclo, Ano, Turma). Com o iziProf é possível personalizar e diferenciar as componentes de avaliação, os critérios e suas respetivas ponderações.

3. Permite a redução e simplificação das tarefas burocráticas de cálculo e exportação de resultados

O iziProf realiza o cálculo automático das classificações em tempo real e utiliza grelhas para classificação de testes com classificação e estatística automatizadas. Permite a impressão de relatórios de avaliação por período letivo e de evolução (progresso) ao longo do ano letivo, bem como o registo da assiduidade dos alunos, o cálculo automático das aulas previstas e dadas em cada período e no ano letivo.
Com esta plataforma é também possível aceder a todo o histórico relativo aos registos de trabalho realizados nos anos letivos anteriores.

4. Compatível com vários dispositivos

Com o iziProf, não há perda de documentos ou ficheiros, nem obstáculos no acesso à informação, que está sempre disponível em qualquer dispositivo (PC, Mac, smartphones, tablets) qualquer que seja o seu sistema operativo.

5. Centraliza as informações dos alunos

Esta plataforma permite que todas as informações dos alunos fiquem armazenadas, facilitando a consulta de informações por parte dos professores/formadores: dados pessoais, notas, faltas, encarregado de educação, entre outras. Permite ainda fazer a partilha de avaliações com outros professores subscritores do software, como por exemplo, o diretor de turma.

A quem se destina o iziProf?

Este software destina-se a todos os profissionais de educação, educadores, professores e formadores, que no desenvolvimento do seu trabalho diário realizam anotações referentes às suas aulas, sessões de formação e desempenho dos seus alunos/formandos.

O iziProf é uma ferramenta única ao dispor do professor, e que certamente o irá acompanhar ao longo do desenvolvimento do seu trabalho, possibilitando que a gestão da informação da sua atividade seja tratada de um modo altamente profissional.

iziProf

Greve aos abusos e ilegalidades nos horários

NÃO AOS ABUSOS E ILEGALIDADES NO HORÁRIO DE TRABALHO; O ECD TEM DE SER RESPEITADO!

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL, NÃO MAIS!


Ao mesmo tempo que o governo impôs a eliminação de tempo de serviço que os professores cumpriram, o Ministério da Educação nada fez para garantir que os professores apenas trabalhariam 35 horas semanais, conforme regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também estabelece o Estatuto da Carreira Docente. O ano passado, o Ministério da Educação emitiu uma nota à comunicação social com procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, que, a serem respeitados, eliminariam a generalidade dos abusos e ilegalidades praticados pelas escolas, contudo, nunca transformou aquelas informações em orientações oficiais, tolerando e tornando-se cúmplice dos mais diversos atropelos aos horários de trabalho dos professores. Como se referiu ao longo de todo o ano letivo anterior, é inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.

Assim, o pré-aviso de greve entregue hoje no Ministério da Educação destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. Responsáveis do Ministério da Educação tentaram fazer passar a ideia de que semelhante greve, no ano que passou, não teve impacto, mas isso é falso. É verdade que a sua visibilidade pública não teve o impacto que têm as greves que deixam os alunos sem aulas, mas a greve, em muitas escolas, levou as respetivas direções a corrigir as ilegalidades e a acabar com os abusos. Isto só foi possível porque, contrariamente ao que afirmaram responsáveis do ME, as consequências fizeram-se sentir, através da anulação de reuniões ou da ausência de muitos docentes nas que se realizaram. Em todo o país, houve muitas reuniões de avaliação intercalar que foram anuladas, para além de outras que, não tendo caráter extraordinário, deveriam constar do horário do docente.

No final do ano letivo passado, as organizações sindicais de docentes tentaram dialogar com o Ministério da Educação, no sentido de as normas para elaboração dos horários de trabalho respeitarem o estabelecido no ECD e o limite semanal de 35 horas semanais. Apesar de se ter realizado uma reunião, dela nada resultou que pusesse cobro às situações de abuso existentes e que, embora nem sempre se detetem no horário entregue aos professores, aquando do início de funções, se fazem sentir quando estes começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade nele prevista seja anulada, relevada ou justificada a sua não realização. Tal, acontecerá, por exemplo, com a realização, a partir de meados de outubro, de reuniões de avaliação intercalar em dias em que os docentes manterão toda a demais atividade prevista no horário de trabalho, incluindo a letiva.

É face à situação antes descrita e à indisponibilidade do Ministério da Educação para garantir o respeito pela lei que as organizações sindicais entregaram ao Ministério da Educação e outras entidades adequadas um pré-aviso de greve ao sobretrabalho. A greve convocada através deste pré-aviso incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.

A greve também incidirá sobre todas as reuniões e demais atividade que, não estando prevista, ultrapasse o limite de 35 horas semanais de trabalho (ver no pré-aviso anexado, todas as atividades abrangidas). A eventual suspensão desta greve dependerá da disponibilidade do Ministério da Educação, no caso, a próxima equipa ministerial, para respeitar o horário semanal de 35 horas que também se aplica aos docentes.

Lisboa, 7 de outubro de 2019
As organizações sindicais de professores e educadores



45,50% dos portugueses não votou

Consulte os resultados das eleições em todo o país clicando na imagem.
Votaram 54,50% dos eleitores inscritos
5.092.424 votantes
9.343.084 inscritos

sábado, 5 de outubro de 2019

A luta continua!

Manifestação - Dia Mundial do Professor 

“VALORIZAR E REJUVENESCER A PROFISSÃO; POR UMA EDUCAÇÃO COM FUTURO”


Em 5 de outubro de 2019, Dia Mundial do Professor, professores e educadores saíram, mais uma vez, à rua para celebrar a profissão de Professor. Mas saíram, também, para reafirmar as suas legítimas e justas reivindicações em defesa dos seus direitos, de melhores condições de trabalho e de uma escola capaz de proporcionar a todas as crianças e jovens uma educação e um ensino de qualidade, da mesma forma que nesta mesma data milhares de educadores e professores em todo o mundo comemoram a Declaração de 1966 da OIT e da UNESCO sobre a condição docente.
Este ano, sob o lema definido pela Internacional da Educação “Valorizar e rejuvenescer a profissão; por uma Educação com futuro”, os professores e educadores de Portugal reiteram
– A necessidade de ser respeitado o Estatuto da Carreira Docente, desde logo através da recuperação de todo o tempo de serviço que ainda falta recuperar (6 anos, 6 meses e 23 dias) e da resolução de outros problemas, como os que resultam das ultrapassagens entre docentes com maior antiguidade por outros de menor;
– A urgência de rejuvenescimento da profissão, através de medidas que permitam a aposentação dos mais antigos, a resolução dos problemas de precariedade que subsistem, a introdução de normas que confiram justiça aos concursos e a criação de mecanismos que constituam verdadeiros fatores de atratividade dos jovens pela profissão docente;
– O fim de todos os abusos e situações violadoras das normas legais de organização dos horários de trabalho, garantindo-se, dessa forma, que o horário semanal é, efetivamente, de 35 horas;
– A aprovação de medidas que confiram maior qualidade ao ensino, num quadro de reforço de uma verdadeira autonomia das escolas e dos seus profissionais, designadamente, a concretização de um processo de verdadeira descentralização, uma gestão das escolas que conduza a maior participação de toda a comunidade escolar, bem como uma efetiva redução do número de alunos por turma, condição necessária a uma educação, de facto, inclusiva.
Tendo em consideração a próxima Legislatura, professores e educadores reafirmam total disponibilidade para participarem empenhadamente em todos os processos negociais que permitam encontrar as soluções mais adequadas para a valorização de todos os docentes, e, se necessário, para continuarem a lutar por estes objetivos.
Decidem, como sinal da sua disponibilidade, entregar a presente moção aos Partidos que obtenham representação parlamentar nas eleições legislativas do dia 6 de outubro de 2019 e ao Governo constituído na sequência das mesmas.
Portugal precisa de Professores e Educadores valorizados.
Os Professores e Educadores de Portugal merecem esse reconhecimento.
                                                      Lisboa, 5 de outubro de 2019
Dia Mundial do Professor

Para o dia de reflexão

Um site contra a “falta de educação”


A falta de educação é uma plataforma com o objetivo de aumentar a transparência e atenção sobre os temas de Educação e Juventude nas Legislativas de 2019. 

Compara as principais propostas de cada partido em cada tema (foram consideradas as propostas mais concretas e relevantes para os jovens e comunidade educativa). 

Faz um resumo sobre as propostas de cada partido sobre a Escola Pública, sobre a avaliação das escolas e dos alunos, sobre as propostas para a carreira docente e muitos outros temas cujo debate na campanha eleitoral foi escasso ou inexistente.

faltadeeducação.pt

Paulo Guinote - Descontinuidade Pedagógica

Descontinuidade Pedagógica
Paulo Guinote

Perdemos todos, desde há muitos anos, a guerra da estabilidade na produção legislativa em matéria de Educação. Perderam os professores a batalha da estabilidade laboral, algo que não pode ser escondido com vinculações que por serem “extraordinárias” e feitas nas condições em que são, revelam mais sobre o que tem sido a instabilidade de décadas de trabalho de muitos professores do que qualquer boa vontade dos últimos governos. Perdem agora os alunos, sem culpa alguma e nada que possam fazer, a batalha da continuidade pedagógica, condição mais do que relevante para o sucesso consolidado das aprendizagens e para eliminar desnecessárias situações de ruptura e descontinuidade no trabalho dos docentes com as turmas.

Em tempos em que muito se fala de outras questões, como a “flexibilidade” ou a “diferenciação” pedagógica, e em que se exacerbaram as exigências do sucesso estatístico-administrativo, ficámos presos numa situação que, de ano para ano, mina num crescente número de escolas a possibilidade de constituir equipas pedagógicas que consigam acompanhar os alunos ao longo dos ciclos de escolaridade, devido à elevada rotação de docentes como resultado inevitável de uma política de gestão dos recursos humanos que nos últimos 15 anos privilegiou qualquer cêntimo de “eficácia financeira” a uma verdadeira “eficácia pedagógica”.

Essa política teve duas vertentes que se complementaram na perversidade dos seus efeitos. Em primeiro lugar, considerou-se que os professores mais velhos deveriam cumprir mais tempo de serviço nas escolas e, em seguida, que deveriam “fazer mais com menos” o que conduziu a situações de progressivo esgotamento psíquico e físico, natural numa profissão que se caracteriza por uma enorme exigência em termos de relações interpessoais numa hora ou dia de trabalho. Esta política apostou, em segundo lugar, na promoção da inveja dos “novos” perante os “privilégios” dos “velhos”, ao mesmo tempo que, sem que aqueles aparentemente se apercebessem, ia erodindo de forma crescente as condições de trabalho de todos e precarizando ao extremo as dos professores contratados, ao criar múltiplos entraves ao completamento de horários de docentes substitutos na mesma escola ou agrupamento, obrigando-os a concorrer a dois ou três horários diferentes para o conseguirem.

Eu explico melhor para que se perceba a genialidade desta forma de poupar uns milhares de euros sem qualquer respeito pelos interesses, já não digo dos professores, mas dos alunos que, num crescente número de situações, passaram a estar sem professores em múltiplas disciplinas: um docente com problemas de saúde e que coloque atestado, se tiver horas de redução da componente lectiva (mesmo só 2 ou 4, o que é comum quando grande parte tem mais de 55 anos), leva a que seja colocado a concurso um horário que é incompleto para um professor contratado. Há 20 anos isso era rapidamente ultrapassado por muitos órgãos de gestão (nem todos, porque sempre existiram os “racionalistas financeiros” pré-troika e pré-centeno) que completavam esses horários com apoios aos alunos ou outras funções de apoio a serviços da escola. Se existiram abusos? Sim, claro, mas em vez de os fiscalizarem, foram-se criando procedimentos que levaram ao sacrifício de uma larga maioria de gente cumpridora por causa dos desmandos de uns quantos que quase todos sabíamos quem eram em cada zona do país.

Agora, é necessário que o professor substituto ande a “correr capelinhas” para ver se consegue as horas necessárias para completar o seu horário, com as óbvias consequências ao nível do seu cansaço e disponibilidade para se dedicar a projectos que, no ano seguinte, serão apenas uma memória.

E deste modo se foram destruindo as condições para que a continuidade pedagógica ao longo dos ciclos de escolaridade, com conselhos de turma a funcionar como verdadeiras equipas pedagógicas, permitisse as melhores condições para um trabalho sem rupturas anuais (ou semestrais) com os alunos. Mutos dos mais “antigos” não aguentam muito tempo sem cederem perante o acréscimo de exigências (agora até se recolhem manuais e se andam a apagar apontamentos, para além de uma miríade de deveres de tipo administrativo), enquanto muitos dos mais “novos” acabam por recusar horários de forma sucessiva ou são obrigados a verdadeiras corridas de obstáculos diárias para conseguirem um ilusório tempo de serviço.

E eu penso até que ponto os promotores deste tipo de “eficácia” sentirão que estão verdadeiramente a defender o “interesse dos alunos” ou o mais exaltado “bem comum”. Eu sentir-me-ia envergonhado. Mas sou um modelo “velho”, pouco sensível às teorias da pseudo “boa governança”.

Projeto CAFE em Timor-Leste - Lista de provisórias para a constituição da bolsa anual

Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2020.


sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Dia Mundial do Professor


"Com o tema: “Jovens Professores: O Futuro da Profissão”, reconhecemos a importância crítica de reafirmar o valor da missão de ensino. Apelamos aos governos para que o ensino seja uma profissão de primeira escolha para os jovens. Também convidamos sindicatos de professores, empregadores do setor privado, diretores de escolas, associações de pais e professores, comitês de gestão escolar, funcionários da educação e formadores de professores a compartilhar sua sabedoria e experiências na promoção do surgimento de uma força de ensino vibrante.

Acima de tudo, celebramos o trabalho de professores dedicados em todo o mundo que continuam a se esforçar todos os dias para garantir que "uma educação de qualidade inclusiva e equitativa" e a promoção de "oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos" se tornem realidade em todos os cantos do mundo."






Salários de Professores e de Diretores na Europa - Novo estudo comparativo da Rede Eurydice

Este relatório apresenta dados relativos aos salários de professores e diretores de estabelecimentos de ensino em 42 sistemas educativos europeus, no ano letivo 2017/2018.

Consulte aqui a publicação em língua inglesa


De acordo com a notícia do Observador sobre este estudo, "Portugal tem a maior diferença salarial (116%) entre um professor do terceiro ciclo no início e no fim da carreira docente, segundo um relatório esta sexta-feira divulgado pela rede Eurydice, relativo a 2017-2018.

Esta diferença de 116% entre o salário de um professor no início e no fim da carreira põe Portugal no topo da tabela das disparidades salariais, com a Lituânia a apresentar a menor diferença entre salários (7%).

Após dez anos de carreira, a diferença de salários em relação a um professor que começou a dar aulas era, no ano letivo 2017-2018, de 22%, após 15 anos de 29% e no topo da carreira de 116%.

No relatório é sublinhado o facto de o acesso ao topo da carreira ter sido descongelado em 2018, o que levou a um aumento de 9% nos salários de topo.

A rede Eurydice salienta que o salário de um professor do segundo ciclo do secundário que inicia a sua carreira é baixo, em Portugal, e a progressão é lenta – 35 anos até chegar ao topo – sendo que a maior subida de salário é concedida após mais 15 anos de ensino."

Professores na União Europeia


Em 2017, 5.8 milhões de pessoas trabalhavam como professores da União Europeia (UE). São professores que trabalham no ensino básico, médio e superior.

As mulheres são predominantes, representando 72% (4,2 milhões de professores).

Entre os professores que trabalham na UE, 0,5 milhões (9% do total) tinham menos de 30 anos, enquanto 2,1 milhões (36%) tinham 50 anos ou mais.

Portugal, em 2017, contava com quase 132 mil professores do ensino básico ao secundário, de acordo com o Eurostat. Desse total, 70% são mulheres e a maioria tinha entre 50 e 54 anos.

O conjunto de dados de origem está acessível aqui

Reserva de recrutamento n.º 5

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de outubro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 06 – 11 de outubro de 2019

Publicações da Rede Eurydice sobre a organização dos tempos escolar e académico

Organização do ano escolar na Europa – 2019/2020

Calendário Escolar

O calendário escolar informa sobre o modo como o ano letivo se organiza em 38 países europeus: duração do ano letivo, datas de início e fim, períodos de férias e sua duração e número de dias de aulas.
Apesar de existirem algumas diferenças os países revelam também muitas semelhanças: em 18 países o ano letivo começa a 2 de setembro, em cerca de 10 países em agosto, noutros, nos quais se inclui Portugal o início ocorre em meados de setembro; em Malta, no final de setembro.
Relativamente aos dias de aulas a maior parte dos países têm entre 170 e 190 dias.


Calendário Académico


O calendário académico fornece informação relativa ao ensino superior em 38 países europeus. Poder-se-á consultar as datas de início e fim das atividades letivas, dos períodos ou semestres, dos exames ou das férias.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PROCESSAMENTO / RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO / PESSOAL DOCENTE

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), sobre a cabimentação de verba para efeitos de progressão na carreira do pessoal docente, nomeadamente com a aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, o IGeFE divulgou a seguinte nota informativa.

Newsletter ADSE

App MyADSE com novas funcionalidades! 


A ADSE dá mais um passo no sentido da modernização das formas de interação com os Beneficiários, através do desenvolvimento de novas funcionalidades na aplicação mobile MyADSE. A atenção especial colocada na app visa dar aos Beneficiários a melhor experiência de utilização possível, por isso a nova versão está muito mais útil, completa, consistente, fácil e agradável de usar. 

A app MyADSE tem, agora, um conjunto de novas vantagens. Saiba quais são:

· Usar mais facilmente o Cartão Digital da ADSE, mesmo sem ligação à internet ("Cartão Digital"),

· Consultar o estado dos seus pedidos de reembolso, datas de pagamento e montantes ("Pedidos de Reembolso"),

· Consultar os limites aplicáveis aos cuidados de saúde em regime livre, por beneficiário do agregado ("Limites no Regime Livre"),

· Consultar o resumo dos descontos e despesas com cuidados de saúde ("Posição Global").

Renovação do cartão de Beneficiário da ADSE de filho(a) estudante

Sabia que os descendentes e equiparados a descendentes podem manter a qualidade de beneficiários familiares até aos 26 anos de idade, desde que frequentem cursos de nível médio ou superior?

Para tal, devem os beneficiários titulares entregar o comprovativo de matrícula do ano letivo 2019/2020 dos seus descendentes e a declaração da Segurança Social em como estes não se encontram abrangidos por regime de inscrição obrigatória.

Os documentos devem ser entregues na entidade empregadora (se estiver no ativo) ou na ADSE (se estiver aposentado).

Quem se considera descendente ou equiparado? 

Os filhos, enteados, netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto.

Retificação do diploma de alteração ao regime jurídico da educação inclusiva

Declaração de Retificação à Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva»