quinta-feira, 18 de março de 2021

Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março

Depois do anúncio da retoma da vacinação em Portugal com o fármaco da AstraZeneca, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de março,  o coordenador da task force responsável pelo plano de vacinação, revelou hoje que os educadores e professores começam a ser vacinados no fim de semana dos dias 27 e 28 de Março.

Aprovado em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

Inscrito como objetivo prioritário no programa do XXII Governo Constitucional, o combate à corrupção e à fraude é essencial ao reforço da qualidade da democracia e à plena realização do Estado de Direito, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Desta forma, a Estratégia identifica prioridades e prevê um conjunto de ações, articuladas e integradas, tendentes a permitir ao Estado agir a montante do fenómeno – formando cidadãos, melhorando a capacidade de resposta da administração e os mecanismos de transparência na ação pública, ativando mecanismos de identificação precoce de riscos de fraude e corrupção, prevenindo a gestação de contextos geradores de práticas corruptivas –, reduzindo assim a necessidade de reação penal.
...
4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia, do Next Generation EU e do acompanhamento e implementação do PRR, este diploma vem definir a estrutura orgânica, estratégica e operacional relativa ao acompanhamento e implementação do PRR para o período 2021-2026 e ao exercício das competências de gestão, monitorização, acompanhamento, avaliação, controlo, auditoria e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.

5. Foi aprovada a resolução que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», cujo objetivo é promover a gestão e monitorização da execução e concretização dos objetivos operacionais do Plano de Recuperação e Resiliência.

6. Foram aprovadas, na generalidade, as Grandes Opções para 2021-2025, tendo sido enviadas para análise e parecer do Conselho Económico e Social.

Comunicado do Conselho de Ministros

Notícias da Primeira Infância

Boletim Informativo n.º 1 da Rede Ibero-americana de Administrações Públicas para a Primeira Infância - março 2021


A edição do Boletim Informativo n.º 1 da Rede Ibero-americana de Administrações Públicas para a Primeira Infância (março 2021- versão portuguesa ) constitui uma oportunidade para dar visibilidade às medidas de apoio e acompanhamento no regresso das crianças aos seus contextos educativos, apresentadas no I Encontro “Reflexões em Rede”, tendo em vista a sua divulgação aos Estados Membros da OEI.

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados para o ano 2021/2022

Os manuais escolares novos das disciplinas de Ciências Naturais, Físico-Química, História e Inglês do 7.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do ensino básico e de Biologia e Geologia do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados, previamente à sua adoção no ano letivo de 2020/2021, com efeitos a partir do ano letivo de 2021/2022, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Lista de Manuais Escolares Novos Avalia
dos e Certificados

quarta-feira, 17 de março de 2021

Apuramento de docentes a integrar as listas de acesso aos 5º e 7º escalões

 Exmo./a Sr.(a). Diretor(a)/ Presidente da 

Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.

O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00 do dia 22 de março.

Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:

1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;

2 - Seleção do escalão;

3 – Seleção da tipologia do docente;

4– Submissão do registo.

No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:

  • isentar de vaga;
  • integrar as listas de 2021.

Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.

No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º

No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:

  1. Docentes que isentaram de vaga em 2020

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.

 

  1. Docentes que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.

 

  1. Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2020 e não obtiveram vaga

Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.

 

  1. Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.

 

  1. Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.

 

  1. Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2020 Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2020.

 

No ponto 4 deverá submeter o registo.

Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.

No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.

Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.

Os docentes a incluir na opção são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.

É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 - Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).

Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.

 

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho,

 

César Israel Paulo

Subdiretor-Geral

Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!

  • Portaria n.º 63/2021159614840

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais

  • Portaria n.º 64/2021159614841

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais

  • Portaria n.º 65/2021159614842

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

  • Portaria n.º 66/2021159614843

    MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão

Novas webinares DGE

 24 mar. | 17:30 h – Currículo, Pedagogia e Avaliação na Aprendizagem a Distância (emissão em diretohttps://www.youtube.com/watch?v=-YAfZHntyx4)

 Moderador: Custódio Lagartixa (Equipa Central do Projeto MAIA)
 Desenvolvimento do currículo e da avaliação na aprendizagem
 a distância: Domingos Fernandes (Coordenador do Projeto MAIA)
 Relações entre avaliação formativa e avaliação sumativa na 
 aprendizagem a distância: Eusébio André Machado (Equipa Central 
 do Projeto MAIA)
 A avaliação formativa digital em contexto de aprendizagem 
 a distância: Fernanda Candeias (Equipa Central do Projeto MAIA)


18 mar. | 17:30 h – Educação Pré-Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem (emissão em diretohttps://www.youtube.com/watch?v=mywa8q7UsuE

 Moderador: Liliana Marques (DGE)
 Lúcia Santos: (Fundação Bissaya Barreto) 
 Arminda Almeida (AE Professor Rui Luís Gomes)
 Alzira Roso (AE Professor Agostinho da Silva)


A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho 

1. As sucessivas interrupções do ensino tradicional e o recurso intensivo aos computadores, para o promover de modo remoto, trouxeram o perigo real de o desumanizar e de fragilizar, ainda mais, a dignidade profissional dos professores. Só há uma via para proteger alunos e respeitar docentes: tê-los como mediadores únicos de um processo, onde as interacções humanas não podem ser substituídas por inteligência artificial. À calamidade que nos tocou não se deve juntar a calamidade de transformar a educação num problema técnico especializado, solucionável em parte por algoritmos. A possibilidade de os professores deixarem de ser, com os pais, os actores primeiros do processo, não é de agora. Mas tem agora razões para ser intensificada. Cabe aos mais atentos a denúncia e a oposição ao risco de vermos a Educação tragada pela distopia digital, com as escolas transformadas em depósitos geridos por plataformas informáticas.
 
2. Nos primeiros dias deste mês, numa conversa com o filósofo José Gil, sobre as consequências da pandemia, o ministro da Educação disse que nas escolas de acolhimento houve aulas presenciais para cerca de 17 mil alunos. Mas não houve. Esses 17 mil alunos foram às escolas para tentar ter aulas à distância, porque não tinham meios para tal em casa. E boa parte deles, porque a Net nas próprias escolas tão-pouco o permitiu, passaram o tempo enfiados numa sala, com um só professor. Foi um pouco melhor que nada, mas não foram aulas presenciais. O ministro ou mentiu ou, como é seu timbre, falou sem saber o que dizia. De qualquer modo, passou para a opinião pública a ideia errada de se terem protegido os mais desfavorecidos. Fora ele competente e estaria a apresentar ao país um programa para ajudar a recuperação da aprendizagem de todos, particularmente a de cerca de 80 mil com necessidades educativas especiais e mais de 350 mil apoiados pela Acção Social Escolar.

A escola já era um local de desigualdades. Agora é um local de desigualdades mais acentuadas e de muitos medos, carente de uma acção profunda para tratar os traumas emocionais que por ela entraram. O sistema de ensino devia aferir as consequências do encerramento das escolas e desenhar, com base nisso, um plano para recuperar as perdas acumuladas nos dois calamitosos últimos anos. Entre tantas iniciativas possíveis, poder-se-ia criar já um programa nacional, para operar durante as férias de verão, com as escolas a sinalizarem os alunos com maiores dificuldades, que seriam convidados a participar em colónias de férias, com uma componente fortíssima lúdica e desportiva, de ar livre, em paralelo com actividades tutoriais de reforço curricular. As estruturas hoteleiras, sem turistas, poderiam ser utilizadas e certamente que apreciariam o apoio financeiro daí resultante.

3. Vão encerrar os concursos para contratação de docentes, externo e interno, que decorrem desde 11 de Março. Uma interpretação nova sobre a aplicação da chamada Norma-Travão, suscitada por uma decisão judicial já quase com um ano, mas surpreendentemente acolhida pelo ministério um dia antes do início do respectivo concurso, vai provocar consideráveis problemas. Com os atropelos que se têm amontoado, com as injustiças que se têm acrescentado às injustiças anteriores, havia que ter a coragem de reconhecer que, no actual contexto, o mais adequado era voltar ao princípio, isto é, assumir uma lista graduada, única, nacional, como o instrumento central de colocação de professores. No plano teórico é fácil apontar inconvenientes à ideia, eu sei. Mas pior é ver a que nos conduziram as prioridades que foram sendo acomodadas nos regulamentos dos concursos, os abusos desregulados das mobilidades criadas, os processos de renovação de contratos e a desumana dimensão dos QZP.
 
A contratação e a remuneração são duas causas para que apenas 1,3% dos jovens queiram tornar-se professores. Recordo-me, a propósito, do destaque que a imprensa deu, em Janeiro de 2020, à circunstância de terem chegado ao topo da carreira seis mil professores. Mas não vi uma só linha a esclarecer que são precisos, no mínimo, 34 anos para alcançar esse topo, que valia, afinal, uma fortuna arredondada de 1.900,00 € líquidos e que jazia a meio de uma grelha remuneratória da função pública, que tem, significativamente, 58 níveis acima dele.

terça-feira, 16 de março de 2021

Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo

De forma a facilitar a compreensão e o procedimento da entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um documento informativo, completo e ilustrativo, onde consta tudo aquilo que precisa saber para esta entrega que se inicia já no dia 1 de abril.

Trata-se de um documento informativo de 16 páginas, onde constam os vários tópicos sobre a entrega do IRS, com diversos links que direcionam para as respetivas páginas dos assuntos.

Faça download do documento e partilhe pelos seus contactos para que, de 1 de abril a 30 de junho, nada fique por preencher e não haja dúvidas na entrega do seu IRS.


segunda-feira, 15 de março de 2021

Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso

Processo de vacinação de Educadores de Infância, Professores do 1º Ciclo e Assistentes Operacionais está suspenso e adiado até nova decisão da autoridade europeia do medicamento  e do INFARMED .

Isto deve-se ao facto da suspensão da administração da vacina da AstraZeneca que seria a vacina a usar no pessoal docente e não docente.

Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana

De acordo com a notícia do Público e de algumas informações off record com origem nas autarquias locais, quase 80 mil professores, educadores e assistentes operacionais serão vacinados durante o próximo fim-de-semana.
 
"A vacinação contra a covid-19 dos docentes e não docentes do pré-escolar e 1.º ciclo vai avançar no próximo fim-de-semana em centros de saúde, nos concelhos mais pequenos, e em agrupamentos escolares e centros de vacinação já em funcionamento. Tentar-se-á vacinar a maior parte dos cerca de 78.700 professores e auxiliares identificados pelos ministérios da Educação e da Segurança Social nesta operação do fim-de-semana, adiantou ao PÚBLICO uma fonte do grupo de trabalho (task force) responsável pelo plano nacional de vacinação contra a covid-19. As creches e os outros ciclos de ensino ficam para mais tarde.

A operação vai avançar em “três modalidades”. Nos concelhos em que o número de pessoas a imunizar seja inferior a 250, a vacinação será feita nos centros de saúde; naqueles em que oscile entre 250 e 500 vai ser levada a cabo em agrupamentos escolares; e, nos que têm mais de 500, realizar-se-á em centros de vacinação contra a covid-19 já em funcionamento. “Será um teste para ver como estão a funcionar estes centros”, explicou a fonte da task force.

Os professores e auxiliares serão, em princípio, inoculados com a primeira dose da vacina desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, que permite um intervalo de 12 semanas até à segunda dose."

domingo, 14 de março de 2021

Para perceber e ficar atento às alterações aos concursos

Um excelente conjunto de slides sobre o candidatura aos concursos interno e externo, realizado pelo Luís Cansado e que poderá ajudar no entendimento do funcionamento do sistema de concursos. 
Não dispensa a leitura obrigatória e atenta da legislação e da documentação oficial de apoio. 
 
Clicar na imagem 

Publicada a Resolução do governo com a estratégia de levantamento de medidas confinamento

Publicados, no Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13, os diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros que regulamentam o estado de emergência e estabelece uma estratégia de desconfinamento:

Decreto n.º 4/20211

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

Numa época em que estamos todos a aprender, inspiram-nos os que continuam a ensinar

sábado, 13 de março de 2021

A palavra continua a não ser honrada!

Promessas Caídas
Paulo Guinote

Na 2.ª feira vai recomeçar o regime presencial do pré-escolar e de todo o 1.º ciclo. São quase 500.000 crianças e mais de 45.000 educadores e professores que voltam às escola, a que acresce o pessoal não docente. A notícia foi divulgada na 5.ª feira, a dois dias úteis da sua aplicação. Sem que nada do que foi anunciado ou prometido para o reinício tivesse sido cumprido ou sequer começado a ser. Assim como nada vai mudar em relação ao que se passou no 1.º período quanto à dimensão das turmas ou à organização dos horários.
Se o regresso ao regime presencial é algo que se deseja, demonstradas que foram as evidentes insuficiências do ensino remoto de emergência, não deixa de ser desejável que esse regresso se faça com algum sentido de responsabilidade e não apenas para ter o aplauso de um nicho muito interventivo da opinião publicada e televisionada.

Assim como seria desejável que não voltasse a mistificação acerca da posição dos especialistas ouvidos com regularidade no Infarmed, pois me parece que quase nenhum terá defendido o regresso, já no dia 15, de todos os alunos do 1.º ciclo. Porque sabemos que nada foi feito de diferente, por muito que alguns representantes das escolas surjam a dizer que sim. A verdade é outra e quem vai regressar, sabe bem que o vai fazer para dar uma espécie de “sinal político” de que não se entende bem o significado completo. Porque, perante o regresso de mais de um terço dos alunos às escolas, em especial dos mais pequenos, a quem é mais habitual os adultos acompanharem até aos portões, é muito difícil passar qualquer mensagem de que isto é um regresso lento, mitigado, por fases.

O bom senso aconselharia que às tais “fases” da reabertura, correspondesse um nível de escolaridade. Até poderia demorar o mesmo tempo, ao ritmo de um nível em cada semana, mas marcar o regresso para já de todos os alunos até ao 4.º ano e para dia 5 de Abril, logo depois da Páscoa, do resto do Ensino Básico, sem que tenha sido feita qualquer testagem prévia ou alteradas algumas questões logísticas da organização escolar quotidiana, é muito pouco responsável. Assim como é lamentável que alguns “representantes das escolas” apareçam a congratular-se com a medida, porque “está tudo preparado”. Bem sabemos o que aconteceu há muito pouco tempo, pouco depois de ouvirmos o mesmo.

Quanto às promessas de o regresso ser feito só após “testagem maciça” mas escolas, percebe-se que são para arrumar com aquelas de haver computadores e banda larga móvel para todos os alunos e professores no início deste ano lectivo. Foi algo para preencher a agenda política, iludir a opinião pública e merecer o aplauso da tal opinião publicada, que tanto se cansa de escreever com ruído familiar ao fundo.

A Federação Portuguesa de Futebol divulgou um vídeo de agradecimento aos Professores

Ricardo Quaresma e o filho numa mensagem muito especial de agradecimento para os Professores de Portugal que, enfrentando também eles a pandemia e os desafios emocionais, nas suas casas, usando a internet e os computadores pessoais, trabalham para que os craques do futuro continuem a crescer e a aprender e esforçam-se até aos seus limites no desígnio de não deixar ninguém para trás, isto sem o suporte e atenção às suas necessidades pessoais e familiares por parte do Ministério da Educação, não lhes garantindo os recursos necessários à altura dos desafios que a profissão lhes impõe. 
 

sexta-feira, 12 de março de 2021

Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas - PADDE

Aqui fica o vídeo da sessão nacional realizada hoje e que contou com a abertura do Secretário de Estado da Educação João Costa.

Docentes da norma travão e disponibilização de horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE

O SIPE considera inaceitável a alteração das regras ao concurso na véspera da abertura do mesmo. Estas alterações foram introduzidas no aviso de abertura sem serem objeto de negociação sindical.

NORMA TRAVÃO

Os docentes que reúnem as condições para vincularem através da norma travão veem-se agora na obrigação de concorrer a nível nacional sob pena de, para o próximo ano letivo (2021/2022) não ficarem colocados - pois não podem celebrar contratos com o ME ao abrigo do n.º 1 do art. 59 da LTFP. O ministério da Educação escuda-se numa decisão do TCA do Sul.

O SIPE considera que esta decisão confere uma violação da confiança entre as partes: docente e Ministério da Educação.

Recordamos que os docentes NUNCA foram obrigados a concorrer para Quadros de Zona Pedagógica que não pretendiam e agora, sob pena de ficarem desempregados são coagidos a fazê-lo.

Consideramos o Ministério da Educação deveria ter encontrado outras alternativas, mesmo que transitórias, de forma a salvaguardar o direito à vinculação destes docentes, consoante as regras que estavam em vigor.

O departamento jurídico do SIPE encontra-se a analisar esta situação.

DISPONIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS NA MOBILIDADE INTERNA

O SIPE não concorda com esta decisão do ME que, poderia perfeitamente ter optado pela continuidade de lançar os horários completos e incompletos em simultâneo.

Esta decisão implica que os docentes possam ficar longe das suas residências e famílias.

Iremos contactar a Assembleia da República no sentido de obter mais uma vez o apoio para colmatar esta situação de injustiça.

Curso de formação: Liderança intermédia na escola e gestão de equipas

A Direção-Geral da Administração Escolar encontra-se a dinamizar um curso de formação denominado Liderança intermédia na escola e gestão de equipas, acreditado pelo CCPFC, com 25 horas, em regime a distância, destinado a docentes da rede de escolas públicas, contribuindo, assim, para a diversificação da oferta formativa disponível no ano escolar 2020/2021.

As inscrições neste curso de formação deverão ser feitas até ao dia 30 de março de 2021, através do link; https://cutt.ly/Fzf1WVO


Folheto Ação Liderança Intermédia

Testagem nas escolas terá início no dia 16 de março

Comunicação do Delegado Regional de Educação do Norte - DGEstE enviada ás Escolas/Agrupamentos com a calendarização da testagem do pessoal docente e não docente nas escolas. 

"Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:

Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;

Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;

Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;

Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.

A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;

A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;

Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;

No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;

Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;

Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;

O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte"

Reserva de recrutamento n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 22 – 19 de março de 2021

Plano de Desconfinamento

O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

Regras gerais

  • teletrabalho sempre que possível;
  • horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
  • proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril). 

A partir de 15 março

  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

A partir de 5 abril

  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • lojas até 200 m2 com porta para a rua
  • feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • esplanadas (max 4 pessoas)
  • modalidades desportivas de baixo risco
  • atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • A partir de 19 abril
  • ensino secundário
  • ensino superior
  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • todas as lojas e centros comerciais
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
  • modalidades desportivas de médio risco
  • atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • eventos exteriores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 25% de lotação
  • A partir de 3 maio
  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
  • todas as modalidades desportivas
  • atividade física ao ar livre e ginásios
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação

A partir de 3 maio

  • restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
  • todas as modalidades desportivas
  • atividade física ao ar livre e ginásios
  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
  • casamentos e batizados com 50% de lotação

Canceladas as provas de aferição e as provas finais do 9º ano

Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado


Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.

Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.

O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    • Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    • Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
  • amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Plano de desconfinamento revelado pelo Governo

O Primeiro Ministro apresentou hoje o plano gradual de desconfinamento a começar no próximo dia 15 de março com a abertura das Creches  e dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

 Apresentação do Plano do Governo


Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021


15 de março

Creches, Pré-escolar e 1.º Ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicures e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.

5 de abril

2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril

Ensino secundário;
Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.

3 de maio

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50% de lotação.


REGRAS GERAIS
• Teletrabalho, sempre que possível;
• Horários de funcionamento: 21h durante a semana; 13h ao fim-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
Proibição de circulação entre concelhos em 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa).

Renovação do Estado de Emergência até 31 de março

Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República com a renovação do estado de emergência e a Resolução Parlamentar que autoriza a referida renovação. 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência