Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 19 de março de 2021
Reserva de recrutamento n.º 22
quinta-feira, 18 de março de 2021
Não se resolve com projetos de resolução ou recomendações!!
Projeto de Resolução 1100/XIV/2 [PCP]
Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março
Aprovado em Conselho de Ministros
Comunicado do Conselho de Ministros
Notícias da Primeira Infância
Boletim Informativo n.º 1 da Rede Ibero-americana de Administrações Públicas para a Primeira Infância - março 2021
Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados para o ano 2021/2022
Lista de Manuais Escolares Novos Avalia
dos e Certificados
quarta-feira, 17 de março de 2021
Apuramento de docentes a integrar as listas de acesso aos 5º e 7º escalões
Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.
O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00 do dia 22 de março.
Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:
1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;
2 - Seleção do escalão;
3 – Seleção da tipologia do docente;
4– Submissão do registo.
No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:
- isentar de vaga;
- integrar as listas de 2021.
Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.
No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º
No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:
- Docentes que isentaram de vaga em 2020
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.
- Docentes que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2020 e não obtiveram vaga
Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.
- Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2020 Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2020.
No ponto 4 deverá submeter o registo.
Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.
No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.
Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.
Os docentes a incluir na opção E são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.
É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 - Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).
Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho,
César Israel Paulo
Subdiretor-Geral
Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!
Portaria n.º 63/2021159614840
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais
Portaria n.º 64/2021159614841
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALDefine, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais
Portaria n.º 65/2021159614842
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALEstabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto
Portaria n.º 66/2021159614843
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALRegula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão
Novas webinares DGE
24 mar. | 17:30 h – Currículo, Pedagogia e Avaliação na Aprendizagem a Distância (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=-YAfZHntyx4)
Moderador: Custódio Lagartixa (Equipa Central do Projeto MAIA) |
18 mar. | 17:30 h – Educação Pré-Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem (emissão em direto: https://www.youtube.com/watch?v=mywa8q7UsuE)
Moderador: Liliana Marques (DGE) |
A opinião de Santana Castilho
terça-feira, 16 de março de 2021
Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo
segunda-feira, 15 de março de 2021
Processo de vacinação dos docentes e não docentes está suspenso
Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana
domingo, 14 de março de 2021
Para perceber e ficar atento às alterações aos concursos
Publicada a Resolução do governo com a estratégia de levantamento de medidas confinamento
Decreto n.º 4/20211
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021
sábado, 13 de março de 2021
A palavra continua a não ser honrada!
Na 2.ª feira vai recomeçar o regime presencial do pré-escolar e de todo o 1.º ciclo. São quase 500.000 crianças e mais de 45.000 educadores e professores que voltam às escola, a que acresce o pessoal não docente. A notícia foi divulgada na 5.ª feira, a dois dias úteis da sua aplicação. Sem que nada do que foi anunciado ou prometido para o reinício tivesse sido cumprido ou sequer começado a ser. Assim como nada vai mudar em relação ao que se passou no 1.º período quanto à dimensão das turmas ou à organização dos horários.
A Federação Portuguesa de Futebol divulgou um vídeo de agradecimento aos Professores
sexta-feira, 12 de março de 2021
Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas - PADDE
Docentes da norma travão e disponibilização de horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE
Curso de formação: Liderança intermédia na escola e gestão de equipas
Folheto Ação Liderança Intermédia
Testagem nas escolas terá início no dia 16 de março
Reserva de recrutamento n.º 21
Nota informativa
RR 22 – 19 de março de 2021
Plano de Desconfinamento
Regras gerais
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
- a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
A partir de 5 abril
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
- lojas até 200 m2 com porta para a rua
- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- esplanadas (max 4 pessoas)
- modalidades desportivas de baixo risco
- atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- A partir de 19 abril
- ensino secundário
- ensino superior
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
- todas as lojas e centros comerciais
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
- modalidades desportivas de médio risco
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- eventos exteriores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 25% de lotação
- A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
- todas as modalidades desportivas
- atividade física ao ar livre e ginásios
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação
A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
- todas as modalidades desportivas
- atividade física ao ar livre e ginásios
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação
Canceladas as provas de aferição e as provas finais do 9º ano
Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado
- O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
- O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
- Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
- Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
- Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo
- amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
- No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.