sexta-feira, 3 de março de 2023

“Alunos em greve para salvar a educação" juntaram-se hoje à luta dos professores

 Alunos de Oliveira do Hospital realizam greve insólita de solidariedade para com os professores

Os alunos da escola secundária de Oliveira do Hospital juntaram-se hoje à “luta” dos professores, concentrando-se em frente à escola sede do Agrupamento daquele concelho numa insólita greve aos três primeiros tempos lectivos, período em que o corpo docente está obrigado a cumprir serviços mínimos. A iniciativa, segundo a Associação de Pais, partiu espontaneamente dos estudantes e contou com o apoio dos encarregados de educação. “Alunos em greve para salvar a educação” era um dos lemas dos mais de 100 alunos que participaram nesta atividade e que foram brindados com falta injustificada às aulas em que deveriam estar a participar naquele momento.

Decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Publicado hoje o Decreto-Lei que regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
 

O que vai mudar?
As pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade podem beneficiar da antecipação da idade de pensão de velhice.

Para o efeito, têm de estar reunidas as seguintes condições:
  • Ser beneficiário da segurança social ou do regime de proteção social convergente [funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações, (CGA)];
  • Estar cumprido o prazo de garantia previsto no regime de que é beneficiário;
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade;
  • Comprovar deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no momento e nos últimos 15 anos em que trabalhou.
Não é permitida a acumulação da pensão com o exercício de qualquer atividade profissional.

Os beneficiários que apresentem o pedido até 31 de março de 2023 podem requer o pagamento da pensão desde 1 de janeiro de 2023.

Que vantagens traz?
Permite o acesso antecipado à pensão de velhice para as pessoas com deficiência.
O regime beneficia da totalização de períodos contributivos com outros regimes de proteção social, por exemplo, o regime de proteção social convergente (funcionários públicos inscritos na CGA) ou regimes de segurança social estrangeiros com os quais seja celebrada convenção.
O valor da pensão não sofre qualquer redução por aplicação de penalizações por antecipação da idade ou resultantes do fator de sustentabilidade.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 4 de março de 2023 e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

Aprofundar a cidadania e participação juvenil no mundo digitalizado

A publicação em língua portuguesa foi produzida pelo IPDJ, no âmbito do Projeto Centro Internet Segura, e constitui um recurso útil para ajudar técnicos de juventude, professores, responsáveis políticos e jovens líderes a aprofundar as questões da cidadania e da participação juvenil no mundo digitalizado.

Algumas questões abordadas na publicação:
  • As redes sociais tornaram-se uma ferramenta eficaz na promoção da cidadania democrática e dos valores dos direitos humanos, permitindo aos cidadãos responsabilizar os governos, monitorizar as eleições e promover o debate político conjunto.
  • Os jovens comunicam de forma diferente, criam identidades que lhes permitem estar em vários locais ao mesmo tempo, e criam e desenvolvem comunidades online através de novos modos de participação com base na intervenção online e no clique-ativismo – as preferências dos nativos digitais por novas ferramentas de comunicação exigem uma nova abordagem às políticas para a juventude e novos mecanismos para os envolver nos processos de tomada de decisões.
  • Através de mensagens, e-mails, blogues e websites, a Geração Internet consegue criar novas formas de participação política e envolvimento cívico.
  • A Internet (como) uma ferramenta alternativa com um papel significativo e uma capacidade real para influenciar as políticas, até mais do que as instituições;
  • O trabalho de juventude desempenha um papel importante no avanço da democracia, cidadania e participação.

Reserva de Recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de março de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 24 – 10 de março de 2023

"Benefício fiscal para residentes não habituais custa o triplo do descongelamento das carreiras dos professores"

Há um benefício fiscal em Portugal que custa quase mil milhões de euros. É um benefício fiscal dado a residentes não habituais e que lhes dá uma taxa plana de IRS de 20% ou isenção no caso de rendimentos de capitais. Estes 900 milhões de euros por ano que custa este benefício fiscal é cerca de três vezes o que custa repor o tempo de serviço aos professores"

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    O QUE ESTÁ EM CAUSA?
    Em entrevista ao jornal "Público" e à rádio "Renascença", a candidata à liderança do Bloco de Esquerda negou radicalismos. Ou melhor, explicou-os: "Há um benefício fiscal em Portugal que custa quase mil milhões de euros, três vezes o que custa repor o tempo de serviço aos professores. Onde é que está a radicalidade e onde é que está a sensatez?" Terá razão?

quinta-feira, 2 de março de 2023

ADSE - Atualização de preços da tabela do regime convencionado

Ontem, dia 1 de março, entrou em vigor uma atualização de preços da tabela do regime convencionado.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Negociação suplementar no dia 9 de março

Após a análise da última versão do diploma, enviada ontem, dia 1 de março de 2023, que não  merece o acordo das organizações sindicais, foi pedida a realização de uma reunião suplementar de negociação. 

O Ministério da Educação já marcou a referida negociação suplementar para o próximo dia 9 de março, às 10 horas, em mesa negocial única. 

A reposição do tempo de serviço (roubado) dos docentes é acomodada pelo Orçamento do Estado

As contas da ANDE demonstram que o custo da medida "se tornará barato no futuro" e garantirá a paz nas escolas ao contrário do diploma de recrutamento proposto pelo Governo às organizações sindicais e da falta de propostas para solucionar as outras matérias a negociar. 

Este é um contributo da ANDE para a discussão sobre a recuperação integral do tempo de serviço docente prestado. Um estudo/projeção sobre a evolução da massa salarial dos professores a dez anos.

O estudo não considera as horas de redução da componente letiva dos docentes (art.º 79 ECD). Mas faz corresponder à saída do sistema de um professor aposentado (14H de aulas) a entrada de um professor (22H de aulas). Estas horas a mais compensam a redução da componente letiva por idade.

O estudo não considera a variável número de alunos. O ponto de partida e as conclusões são muito prudentes e firmam-se num número constante de professores e de alunos. Na realidade, o número de alunos está a diminuir brutalmente, o que levará a uma menor necessidade de professores, isto é, a massa salarial vai baixar mais e mais depressa do que o gráfico mostra.

Enquanto dirigentes escolares, temos a esperança de que a discussão, sustentada em dados palpáveis, possa ajudar a encontrar o caminho da serenidade que faz falta às escolas!

(Documento em pdf)

O QUE FOI RESERVADO PARA FUTURO DOS PROFESSORES

Reporto-me, primeiramente, à situação que conheço de perto, da minha esposa, que é Quadro de Agrupamento a mais de 100km de casa. Em Mobilidade Interna, tem conseguido colocação a cerca de 25km do seu domicílio.
Mas, com a nova proposta do governo, de apenas ser permitido concorrer na MI ao novo QZP onde está o seu Agrupamento, teria de lecionar a 1h30 de casa e em Agrupamentos a 51 e 59km (estrada regional) distando 1 hora entre eles.
Resultado: ao fim do dia, faria 330km e estaria mais de 5 horas ao volante, tantas ou mais do que na escola a trabalhar (ou seria obrigada a arrendar outra residência, atualmente, financeiramente incomportável).
No meu caso, QA (que, na MI, ultimamente tenho conseguido ficar perto da minha residência), futuramente, devido às novas propostas condicionantes na MI, teria de me deslocar para o meu Agrupamento (a 1h de viagem) e, por motivo de insuficiência horária, seria obrigado a deslocar-me entre agrupamentos desse QZP (alguns deles distando 1h entre si). Poderia ter de me deslocar perto de 4h diárias, o que, acrescido a problemas de saúde atestados, me proporcionaria uma qualidade de vida extraordinária!
Após 30 anos como professores QA, com vagas na MI perto da residência, por decreto, ao termos de nos sujeitar a isto, representaria a tal melhoria na estabilidade da vida dos professores, como o ministro da Educação pomposamente anuncia?
A situação dos professores QZP (com fortes limitações de se poderem aproximar do seu domicílio) e dos contratados (que ficarão colocados em zonas onde o valor das rendas os sujeitará a miséria e fome), representará um futuro digno para os profissionais de Educação?
Muitos QA, que atualmente trabalhavam “à porta de casa” (na maioria, gente longe da juventude), voltarão à estrada com deslocações que poderão chegar às 2 horas diárias.
Uma visão do governo que não pretende que os professores possam trabalhar perto de onde moram, mas que passem definitivamente a residir perto de onde trabalham (que, no caso de o cônjuge não poder acompanhar essa mudança geográfica, causará a separação definitiva de muitas famílias).
Tudo isto, que este governo pretende fazer com a vida de muitos professores e respetivas famílias, é criminoso!
Para quem ainda não entendeu as razões da revolta dos docentes, aqui está um dos muitos motivos que os mobilizou para a luta.

quarta-feira, 1 de março de 2023

A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos

Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM: Serviços mínimos nos dias 2 e 3 de março

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março,  nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:

 

III - Decisão:

Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:

 

Professores e Educadores:

 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

C - Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:

  • Docentes:

- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.

- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.

- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

 

Com os melhores cumprimentos

Ministério da Educação divulgou as propostas finais sobre Concursos

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais os documentos finais relativos às últimas rondas negociais sobre o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 

Anteprojeto de Decreto-Lei




20.ª edição do Dia da Internet Mais Segura - Medidas para proteger e capacitar crianças e jovens

Para assinalar a 20.ª edição do Dia Internet Mais Segura, que visa capacitar as crianças e os jovens de todo o mundo para a utilização mais segura e responsável das tecnologias digitais, a Comissão Europeia publicou a versão adaptada às crianças da Estratégia Europeia para uma Internet melhor para as crianças.

Foi também disponibilizada uma versão da Declaração sobre os Princípios Digitais adaptada às crianças, juntamente com o jogo online sobre princípios digitais, dirigido às crianças e aos adolescentes para que possam aprender sobre os seus direitos no mundo digital.

Na União Europeia, há cerca de 80 milhões de habitantes com menos de 18 anos e, perante este fato, ao longo do último ano, foram introduzidas várias medidas para proteger e capacitar crianças e jovens no acesso aos ambientes digitais, a saber:

. a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais, que tem compromissos específicos em relação às crianças, assinada pelos presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, em dezembro de 2022;

. o Regulamento Serviços Digitais, que entrou em vigor, em novembro de 2022, introduz regras rigorosas para salvaguardar a privacidade, a proteção e a segurança dos menores;

. e a Estratégia Europeia para uma Internet melhor para as crianças melhorará os serviços digitais, de acordo com a faixa etária, garantindo a proteção, capacitação e respeito de todas as crianças nos ambientes digitais.

ANIMAÇÕES SEGURANET
As animações SeguraNet são recursos que promovem a cidadania digital. 
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A opinião de Santana Castilho sobre as negociações


António Costa disse que quando o ministro da Educação fala é ele que está a falar. Ora quando o António afirma que a recuperação do tempo de serviço dos professores custa 1300 milhões ao ano e o João diz que essas contas estão agora a ser feitas, em qual Costa devemos acreditar? Por outro lado, quando, há dias, o Ministério das Finanças disse que a recuperação custava 331 milhões, fê-lo sem antes ter feito contas?

Quando, na última entrevista ao Jornal das 8 da TVI, António Costa disse não ter sido ele nem um governo dele que congelou a carreira dos professores, apenas jogou com as palavras. Com efeito, era ministro do Governo durante cuja vigência foi determinado o primeiro congelamento da carreira dos professores (Lei 43/2005, de 29/08). Formalmente foi a Assembleia da República. De facto, a AR apenas obedeceu aos ditames de um Governo de maioria absoluta do PS.

Uma negociação séria e um entendimento justo não é um jogo de manipulação da verdade e dos factos.
É sério apontar a “queda” do Conselho Local de Directores como uma cedência, quando se propõe, a seguir, a criação do Conselho de Quadros de Zona Pedagógica, constituído pelos mesmíssimos directores, agora apenas referidos a áreas geográficas diferentes?

É sério anunciar como progresso que os quadros de zona pedagógica passam de dez a 63, diminuindo-lhes a extensão, quando os parágrafos sete e oito do artigo 55º do anteprojecto do DL, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente, acaba por manter tudo como antes?

É sério o ministro e o primeiro-ministro apregoarem que querem acabar com os professores de “casa às costas”, quando os professores dos quadros de agrupamento, até agora inamovíveis dos seus agrupamentos, passam a poder ser deslocados para qualquer local dentro da sua zona pedagógica, para completarem horas lectivas?

É sério exigir aos que venham a adquirir vínculo que concorram a todo o país no concurso seguinte?
É sério o ministro da Educação dizer que a graduação profissional persiste como indicador universal para colocar professores, quando o normativo que propõe continua a dar mandato aos directores para a ignorarem?

Na peugada da miserável visão estratégica de Maria de Lurdes Rodrigues, de dividir para vencer, foi mais uma vez desastrosa a ideia, do ministro da Educação, de recuperar o tempo de serviço apenas para os professores colocados nos primeiros escalões da carreira. Sempre que João Costa fala, a chama da discórdia aumenta.

É minha convicção que a maioria dos professores actua diarimente ao contrário daquilo em que acredita. Sociologicamente, este comportamento paradoxal explica-se porque os professores foram simplesmente instruídos a fazer de determinado modo e estão condicionados pela propaganda e pelo medo. Sucede, neste quadro, que a sua obediência à autoridade tem limites.

Duas sondagens acabam de mostrar que os portugueses apoiam esmagadoramente a luta dos professores, enquanto o PS cai 9% nas intenções de voto. As continuadas mentiras e iniciativas pouco sérias do Governo para desacreditar a luta dos professores junto da opinião pública falharam.

Todavia, o Governo continua a fugir a uma negociação séria, pelo que é necessário, agora, produzir documentos com propostas de resolução do contencioso, que demonstrem, a par da firmeza, maturidade e sensatez. Do mesmo passo, devem os professores ser protagonistas de iniciativas arrojadas e inéditas, que respondam às tentativas governamentais de anular o direito à greve.

Dou um exemplo: aos serviços mínimos pode responder-se com serviços máximos. Que quero dizer com isto? Recusa absoluta de fazer em casa seja o que for. Permanência integral de 35 horas por semana nas escolas, sendo apenas e só no local de trabalho que os professores passam a cumprir as tarefas a que por lei estão obrigados. Notificação aos directores para que indiquem aos professores os espaços onde passam a preparar lições, corrigir testes e satisfazer todos os compromissos. Fim de utilização dos computadores pessoais e de Internet privada para aceder às plataformas do sistema. Fim de utilização de carro próprio para deslocação entre as escolas do agrupamento. Tudo legal, sem qualquer ónus possível para os professores.

A novilíngua, a do século da paixão de João Costa, o XXI, chama a isto "quiet quitting".

Portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância

 Publicada hoje a Portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância


A presente portaria aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância (Complemento), previsto nos artigos 327.º e 328.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022, designadamente as regras aplicáveis ao seu apuramento e atribuição.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

A luta vai continuar! Manifestações em Lisboa e Porto no sábado, dia 4 de março

Sindicatos reafirmam greves a 2 e 3 de março, contestarão serviços mínimos ilegais nos tribunais e transferem as Manifestações de 2 e 3, no Porto e em Lisboa, ambas para dia 4 de março

Embora em Conferência de Imprensa, realizada no intervalo da reunião entre as 9 organizações, as manifestações no Porto e em Lisboa tivessem sido anunciadas para 4 e 11 de março, respetivamente, face à gravidade da situação que se está a viver na Educação e aos problemas que afetam os professores (que o governo teima em arrastar), foi decidido realizar ambas as manifestações no dia 4, sábado, antecipando a de LisboaA partir deste dia as formas de luta serão as que os professores decidirem no âmbito da consulta que se está a realizar em todo o país.

Por estranha decisão do colégio arbitral, as greves dos próximos dias 2 e 3 de março terão serviços mínimos. Estranha porque, por um lado, o ME havia desistido do pedido de serviços mínimos; estranha porque, segundo o Acórdão aprovado apenas por maioria, a decisão de decretar serviços mínimos não decorre destas greves, mas de outras às quais estas nove organizações são alheias.

Independentemente daquela decisão, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram manter as greves e as manifestações, neste caso com ajuste de data, dado o teor da última reunião negocial com o ME, na qual se mantiveram alguns dos aspetos mais contestados do diploma de concursos. Ademais, o ME não aceitou calendarizar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, a aprovação de um regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho ou a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros assuntos. A esta situação, já de si negativa, junta-se agora mais esta tentativa de parar a luta dos professores com a imposição de serviços mínimos ilegais, luta que, no entanto, não irá parar!

Irresignados com os serviços mínimos, que consideram ilegal, as organizações sindicais decidiram recorrer aos tribunais. Nesta terça-feira, dia 28, cada organização apresentará uma ação cautelar (intimação ou providência), no sentido de tentar suspender esta decisão; posteriormente, em conjunto, as 9 organizações avançarão com uma ação em tribunal para que estes serviços mínimos sejam declarados ilegais, tal como aconteceu em 2018.

Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram:

Manter as greves de 2 de março (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra) e 3 de março (Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Santarém, Lisboa, Setúbal, Beja, Évora e Faro);

Caso não sejam suspensos os serviços mínimos, instar os professores e os educadores a, nestes dias, se limitarem ao seu estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos;

- Promover, em todo o país, concentrações à porta das escolas no dia da respetiva greve, chamando a comunicação social e enviando às organizações sindicais fotografias desse momento para divulgação, divulgando-as, também, nas redes sociais;

- Devido aos serviços mínimos, deslocar as duas manifestações para dia 4, próximo sábado, ambas às 15:30 horas;

- Os pontos de encontro destas manifestações serão: em Lisboa o Rossio com desfile para a Assembleia da República; No Porto a Praça do Marquês deslocando-se para os Aliados;

- Em 2 de março, requerer junto do ME a negociação suplementar do diploma de concursos;

- Convocar uma Concentração com Plenário Nacional junto às instalações do Ministério da Educação para o dia em que se realizar a reunião de negociação suplementar;

- Em 7 de março, à tarde, em Conferência de Imprensa a realizar em Lisboa, divulgar as formas de luta seguintes, decididas a partir da consulta que está a ser realizada junto dos professores e educadores em todo o país, no âmbito dos Dias 4D - Debate Democrático pela Dignificação da Profissão.

Lisboa, 27 de fevereiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Um atentado ao direito à greve e uma clara violação da Constituição da República

Apesar do voto contra, e da respetiva declaração de voto do árbitro representante dos Trabalhadores, o Tribunal Arbitral deliberou por maioria fixar serviços mínimos na sequência dos avisos prévios da greve decretada pelas 9 organizações sindicais, para os dias 2 e 3 de março.

Descentralização de competências no domínio da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Dias 4D - Consulta aos Educadores e Professores

 Dias 4D – Debate Democrático pela Dignificação da Docência

23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2023

Esta consulta aos Professores e Educadores, promovida pelos nove sindicatos em convergência, visa apurar a posição que consideram dever ser tomada face às propostas do ME para revisão do regime de concursos, à eventual celebração de acordo, à organização das prioridades reivindicativas e à(s) forma(s) de prosseguir a luta.

Ler / clicar no código QR ou no endereço para aceder ao questionário

http://dados.professoresemluta.org/123

"Slava Ukraini"

"Heroiam slava!"

Mantêm-se as divergências com o Ministério da Educação

A última versão do diploma dos concursos apresentada pelo Ministério da Educação não acolheu as principais reivindicações do SIPE, nomeadamente na ELIMINAÇÃO:

> 1. Do Conceito de gestão de docentes: gestão local de docentes e os Conselhos de Quadro de Zona Pedagógica;

> 2. Do facto de os docentes de QZP na mobilidade interna, não poderem concorrer aos QZP que entenderem. Acresce que estes docentes além de terem de manifestar preferências para o seu QZP têm de concorrer a mais três QZPs adjacentes o que aumenta substancialmente a dimensão territorial;

> 3. Do facto dos docentes de QA, na mobilidade interna só poderem concorrer ao seu quadro de zona pedagógica;

> 4. DA obrigatoriedade de os docentes, quer na vinculação dinâmica, quer na norma travão, serem obrigados a concorrer a todos os QZP em 2024;

> 5. De os docentes com 8 horas serem considerados docentes sem Componente letiva em vez das seis anteriores;

> 6. Da obrigatoriedade dos docentes de QA sem componente letiva serem obrigados a concorrerem a todo o seu QZP;

> 7. Da continuidade da renovação dos contratos;

> 8. Dá obrigatoriedade, Para os docentes contratados, de fazer depender o índice do seu vencimento da obrigatoriedade de concorrer a seis QZP;

> 9. Da Ausência de atribuição de ajudas de custo/alojamento para fixação dos docentes afastados das suas residências.

Face à ausência de abertura de processos negociais que valorizem e dignifiquem a carreira docente e pela nossa não concordância com o diploma dos concursos, iremos auscultar os nossos associados sobre as próximas formas de luta.

A luta dos professores é uma luta civilizacional


Os professores são, provavelmente, aqueles que mais têm sido prejudicados, não só, em termos de carreira.

Outras profissões também têm sido desprezadas, sim. Mas, no caso dos professores estamos perante uma clara opção de subdesenvolvimento, de uma opção de desvalorizar o ensino, a cultura, o conhecimento, de modo a moldar um povo menos demandante, porque mais ignorante e sem matriz de exigência.

E isto, torna tudo mais grave.

Até por isso, os professores têm vindo a ser desprezados: valorizar o papel do professor na sociedade é valorizar o conhecimento e a cultura de modo a construir gerações mais esclarecidas e, assim, mais exigentes. E isto não interessa muito a quem quer manter os moldes de exercício do poder político que desde a monarquia até hoje não mudou muito em termos de mentalidade.

Exemplo disso, é o fraco investimento na ciência, nas artes e no conhecimento até pela nossa burguesia, mesmo nos píncaros das riquezas dos Descobrimentos, salvo muito raras excepções. Em razão inversa ao resto da Europa, com relevo para a Flandres, Itália, França e Espanha, por cá valiam os “investimentos” em ostentação, fossem farpelas, jóias, quintas, palácios, coches ou amantes (à hora ou por conta).

Ao contrário, em cada conjuntura, a preocupação maior foi sempre doutrinar, mudando-se o teor do breviário de acordo com os ventos do momento.

Não são à toa os negócios e os interesses privados à sombra protectora do Estado e a sorver o erário público; nem os lucros privados com prejuízos públicos. São, antes, manifestações e efeitos dessa mesma mentalidade de pequenez, do “rouba mas faz obra”, do “se estivesse lá, também comia”, do “não faças ondas”. Tal como o primado da habilidade sobre o saber, da esperteza sobre a inteligência, da cunha sobre o mérito.

Hoje, uma multidão vai para a rua para manifestar a sua indignação contra a descriminalização dos maus-tratos a animais. Mas, não vai pelos constantes escândalos de autênticos sorvedouros do dinheiro de todos para riqueza e proveito de poucos, da banca (BPN, BES, BANIF, etc) à TAP (uma vez companhia de bandeira que tem de ser do Estado, para milhares de milhões de euros públicos depois já estar na calha para ser privatizada). Ou por todos os famosos mega-processos que não deram em nada, a não ser tornar impune o crime que enriquece uns poucos à custa da delapidação do país e respectiva sobrecarga de impostos.

Não é, pois, difícil perceber que este longo percurso de condicionamento mental, tem resultado. E não é de agora. É de há séculos. Pois muito antes de Pavlov, já se percebera as vantagens dos condicionalismos. Pôr cães a salivar a toque de sineta, é brincadeira de meninos, face a tantos milhões de cobaias humanas mentalmente condicionadas à submissão.

A luta dos professores, não é apenas de classe profissional, como se quer fazer crer. É muito mais do que isso.

É uma luta contra muitos séculos de instauração de uma mentalidade desprezível e castradora. Uma luta contra um mentalidade tão terrífica quanto a realidade de que para espíritos e mentes amputadas, não há próteses que valham.

É uma luta civilizacional.

Reserva de Recrutamento n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação
Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 23 – 03 de março de 2023

Açores - Concurso Pessoal Docente 2023/2024


Através da plataforma de concursos,  a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.


Candidaturas de fevereiro 27 março 10
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis, fixado entre as 09h00 de 27 de fevereiro e as 18h00 de 10 de março, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023