quinta-feira, 1 de junho de 2023

Formalização do pedido - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 1 de junho até às 18h00 de dia 6 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2023/2024.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 01 de junho e as 18:00 horas de 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).

Atenção!
De acordo com as regras já instituídas no ano letivo anterior, a colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo. 

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

Para esse efeito: 
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis); 

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis)

Nota Informativa DGAE - Professores Bibliotecários para o Ano Escolar 2023/2024

NOTA INFORMATIVA 
Professores Bibliotecários 
O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024

No triénio 2020-2022, a esperança de vida à nascença foi estimada em 80,96 anos, sendo 78,05 anos para os homens e 83,52 anos para as mulheres, representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,01 anos para os homens e uma diminuição de 0,01 anos para as mulheres, em resultado, ainda, do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da doença COVID-19.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,18 anos de vida para o total da população, de 1,38 anos para os homens e de 0,92 anos para as mulheres. Enquanto nas mulheres esse aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos, nos homens o acréscimo continuou a ser maioritariamente proveniente da redução da mortalidade em idades inferiores a 60 anos.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2020-2022, foi estimada em 19,61 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 17,76 anos e as mulheres 20,98 anos, o que correspondeu a uma ligeira diminuição (-0,01 anos) para os homens e não se verificando alteração na esperança de vida aos 65 anos das mulheres, relativamente a 2019-2021. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 9,7 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.
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Revisão da esperança média de vida aumentava a idade da reforma para os 66 anos e seis meses e o corte das pensões antecipadas. Governo optou por manter as regras definidas no final do ano passado.

O factor de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [correspondendo a um corte no valor da pensão de 13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2023/2024.

Validação do Aperfeiçoamento - Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de 01 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Greve Nacional 6 de junho 2023 - 6.6.23


Intransigência e desrespeito!

Tem sido assim marcada a atitude dos responsáveis do ME para com os professores, as suas organizações representativas e as justíssimas reivindicações que apresentam.

Da parte do Ministério da Educação, ao roubo de tempo de serviço, juntam-se outros roubos: de proteção na doença, com o desumano regime de mobilidade por doença [incapacitante]; de estabilidade para milhares de docentes desterrados a centenas de quilómetros da sua área de residência; de exercício do direito à greve, sendo cúmplice de procedimentos disciplinares instaurados contra professores que fizeram greve... porém, os professores não deixarão que metam a mão à sua dignidade e à sua capacidade e necessidade de luta em defesa da Profissão e da Escola Pública.

Em 6-6-23, os professores voltarão à greve e às ruas, em luta, mas não irão ficar por aí e a responsabilidade é exclusivamente do Ministro da Educação e do Governo a que pertence. Não houve resposta às propostas das organizações sindicais, designadamente à apresentada em 13 de março, p.p., sobre tempo de serviço, vagas e quotas, não tem havido abertura para, até 6-6-23, se chegar a um entendimento que permita normalizar a vida nas escolas no final do ano letivo e não há vontade política de, no cumprimento da lei, despenalizar os docentes que, em algumas escolas, foram alvo de procedimentos disciplinares porque... fizeram greve.

As organizações sindicais: SIPE, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SPLIU estão unidas na luta para o 6-6-23.

Greve Nacional e Manifestação dia 6-6-23

Manifestação Porto 10h30 - Do Campo 24 de Agosto para a Avenida dos Aliados.

Manifestação Lisboa 15h30 - Do Marquês de Pombal para Assembleia da República.

Outras formas de luta vão ser anunciadas e propostas caso ME mantenha posição de intransigência.

Não podemos Parar.
Todos Unidos temos de Conseguir.


Basta de palavras e elogios , exigimos atos e ação!

"O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 10/05/2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para analisar a situação nas escolas, com destaque para os Centros Tecnológicos Especializados, para a segurança e para a Escola Digital.

Nesta reunião, o CE contou com a presença do Sr. Diretor-Geral da Educação, Dr. Pedro Cunha, que conversou com os conselheiros sobre as questões que urge resolver e as eventuais alterações na área que tutela.

Aproveitando o facto de a Organização Mundial da Saúde ter declarado, em 5 de maio de 2023, o fim da pandemia da covid-19, três anos depois desta classificação ter entrado em vigor, o Conselho das Escolas aprovou, por unanimidade, um voto de agradecimento a todos os professores.

Assim, ao acompanhar o trabalho que as escolas e os professores realizaram para promover a continuidade das aprendizagens de todos os alunos, constatou o CE que nunca, como nesses tempos da educação em dias da pandemia, se tinham experimentado os sentimentos de fragilidade e de precaridade com tamanha força. Os confinamentos, o ensino à distância e os planos de contingência adotados demonstraram a enorme importância da Escola e dos professores, tendo a pandemia da covid-19 tornado evidente que estes são indispensáveis à formação de cidadãos ativos, solidários e responsáveis que contribuam para uma sociedade melhor.

Quando se assinala o fim da pandemia, é adequado elogiar a forma como os professores e as escolas, perante as restrições a que todos fomos sujeitos, prestaram um relevante serviço público. E agradecer o empenho, compromisso e muita generosidade com que o fizeram.

Neste ano marcado pelas reivindicações por melhores condições de trabalho e carreira, a todas as escolas e a todo os profissionais de educação, MUITO OBRIGADO!"

Foi para isto que os membros do Conselho das Escolas se deslocaram (há 20 dias!?!?) a Lisboa? Não tomaram posição na defesa dos "seus" Educadores e Professores? Não questionaram a tutela sobre as recentes medidas de política educativa, ou concordam com elas? 
Agradecimentos e palmadinhas nas costas não fazem sentido se não vierem acompanhados de atos e medidas concretas na defesa do respeito e da valorização profissional dos docentes e da sua carreira!

terça-feira, 30 de maio de 2023

Parecer da ANPRI sobre o processo de aplicação das provas de aferição em suporte digital

Terminada a implementação da prova de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) fizemos a avaliação e analise do processo de implementação, pois nas instituições envolvidas parece não haver capacidade de fazer autoavaliação da situação. Tendo em conta que as declarações sobre o assunto, não correspondem à realidade.

Consideramos, que só tendo coragem para assumir as falhas o sistema pode evoluir.

Greve 6.6.23 - Manifestações em Lisboa e Porto

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 33


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de maio de 2023 (hora de Portugal continental)


RR 34 – 2 de junho de 2023

PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GRUPOS 100 E 110

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 30 de maio de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.



quinta-feira, 25 de maio de 2023

A Democracia em Ação na UE - Dê a sua opinião com a Iniciativa de Cidadania Europeia

Os seus alunos querem ajudar a mudar o mundo? O novo conjunto de ferramentas «A Democracia em Ação na UE» incentiva os alunos a assumirem um papel ativo nas questões europeias, com quatro lições interativas sobre a democracia na UE e a Iniciativa de Cidadania Europeia.

Dividido em quatro unidades, o conjunto de ferramentas didáticas da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) faz uso do ensino, de trabalhos no âmbito de projetos e de exercícios de simulação para que os alunos aprendam como são tomadas as decisões na UE, de que forma estas decisões afetam a sua vida quotidiana e de que modo a Iniciativa de Cidadania Europeia lhes permite juntar-se a outras pessoas para influenciar a política da UE sobre questões que lhes interessam. Com base num direito real que todos os cidadãos da UE têm, o objetivo deste conjunto de ferramentas é sensibilizar os alunos para a ICE nos últimos dois anos do ensino secundário, mostrando-lhes uma forma de serem cidadãos ativos ao longo da vida.

Alterações à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Publicada no Diário da República a Lei que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo


A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em a Lei n.º 147/99 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Lei 31/200331/2003, de 22 de a 142/2015 42/2015, de 8 de set 23/2017 23/2017, de 23 de 26/2018 26/2018, de 5 de julho.

Plataforma Europeia para a Participação das Crianças

Para garantir que as vozes das crianças são ouvidas, a UE está a criar a Plataforma para a Participação das Crianças.European Union

A plataforma será um local seguro para todas as crianças, onde poderão partilhar com os decisores o que pensam sobre questões importantes que dizem respeito a todos nós.

As crianças poderão também contactar outras crianças, interagir, debater e aprender sobre os seus direitos. A plataforma será um local onde as crianças poderão aprender sobre as leis e as políticas numa linguagem adaptada à sua idade.

Precisa de mais informações e/ou está interessado/a em aderir à plataforma? Clique aqui.

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Gostaria que os seus alunos do 1.º ciclo do ensino básico aprendessem as bases sobre a União Europeia, mas acha que o tema pode ser demasiado complexo para eles? Dê-lhes a conhecer o pirilampo Iúqui e os seus amigos animais!

quarta-feira, 24 de maio de 2023

“Avaliação do desempenho docente” – Apresentação da ação de formação

A DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.

Apresentação para consulta de toda a informação

(Apresentação da autoria de César Israel Paulo. Quem diria????

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024

Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Decreto-Lei n.º 41/2022

Aviso de Abertura MPD 2023/2024

Despacho n.º 7716-A/2022

Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico

terça-feira, 23 de maio de 2023

Média etária dos docentes aumenta mais 6,9 anos do que em 2011

Segundo os Censos 2021, a idade média da população empregada situava-se nos 44,2 anos, o que representou um acréscimo de 2,8 anos face a 2011. No conjunto dos grupos profissionais mais envelhecidos, destacam-se os “Professores” com uma idade média de 48,7 anos e particularmente o subgrupo “Professor dos ensinos básico (2º e 3º ciclos) e secundário” com uma média etária de 50,2 anos.

"Ao nível mais detalhado das profissões, destaca-se um maior envelhecimento no grupo dos “Professores”, com uma idade média de 48,7 anos (+ 6,9 anos do que em 2011), sobretudo no subgrupo “Professor dos ensinos básico (2º e 3º ciclos) e secundário” (CPP 2010 a 3 dígitos) com uma média etária de 50,2 anos (42,8 anos, em 2011)."

PDF (Destaques)

Democracia nas Escolas

Solicita-se a vossa colaboração, no âmbito de uma investigação intitulada " Entre a práxis burocrática e a demagogia institucional, onde fica a democracia nas escolas? A perceção dos professores e educadores portugueses”.

Recuperar a reflexão e o debate em torno da democracia nas escolas, em tempos tão conturbados e de transformação , surge-nos como premente. Analisar a prática e a relevância da democracia no quotidiano profissional docente, por via da perceção dos professores e educadores, é o nosso objetivo central. Convictos de que esta matéria para além de estar na ordem do dia, é uma preocupação partilhada pela classe docente, estamos certos da vossa colaboração.

Neste sentido, solicita-se o favor de reencaminharem este email para todos os vossos colegas, de forma a acederem ao link do questionário, neste endereço: https://forms.gle/Si8pj4oTad8nHfWr7

Informa-se que o inquérito foi autorizado pela Direção-Geral da Educação (DGE), através do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (MIME) com o n.º 0805000003.

O preenchimento é anónimo e os dados recolhidos são confidenciais, nunca associando o respondente à escola ou ao sindicato, à resposta.

Nesta perspetiva colaborativa, comprometemo-nos a partilhar o resultado final deste estudo.

Disponibilizamos o seguinte email, democracianasescolas23@gmail.com no caso de subsistir alguma dúvida ou sugestão.

Agradecendo atempadamente a vossa colaboração, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.

Participem!

domingo, 21 de maio de 2023

As assimetrias e aceleradores do ME

Governo corrige assimetrias na progressão de carreira dos professores

O Governo aprovou um conjunto de soluções que pretendem acelerar a progressão na carreira dos docentes mais afetados pelos efeitos do seu congelamento.

Estas soluções, a que tem informalmente sido dado o nome aceleradores de carreira, destinam-se a um universo alargado de educadores de infância e professores de ensino básico e secundário.

São abrangidos todos os docentes dos quadros do Ministério da Educação que viram a sua carreira congelada em ambos os períodos de congelamento: de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017. Ou seja, que viram desconsiderados 3.411 dias de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. As soluções variam consoante a sua posição na carreira e a forma como ela foi afetada.

1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte
A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

Exemplo:
Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão.
Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão.
É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.

2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão
Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Exemplo:
I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão.
Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão.

3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.

Exemplo:
Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.

4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional
A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.

Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.\

5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra
Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos

O Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

Na decisão do recurso pode ler-se "A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", uma vez que esta circunstância não se verifica "é ilegal a fixação de serviços mínimos".

Reserva de Recrutamento n.º 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 32

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

RR 33 – 26 de maio de 2023

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 25 de maio de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.


A validação consiste na confirmação da veracidade dos dados da candidatura, por parte dos AE/ENA, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respetivo processo individual:
  • Foram dadas orientações a todos os candidatos para procederem à importação por via informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados declarados;
  • Salienta-se que nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura;
  • A aplicação “candidatura 2023/24” caracterizou-se por ter áreas pré-preenchidas com dados que foram migrados da aplicação do Recenseamento 2023 (áreas Dados Pessoais e Graduações Profissionais). Sempre que o candidato aceitasse os dados pré-preenchidos os campos respetivos surgem na aplicação “Validação da Candidatura” com a opção Sim (Valida) pré-definida. No caso de se detetar qualquer irregularidade a entidade de validação pode alterar a opção indicada uma vez que o campo é editável.
Alerta-se para o previsto no Aviso de Abertura do Concurso, a não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura.