segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica - 2023 - Reclamação da candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação da candidatura ao Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.




sábado, 10 de fevereiro de 2024

Eleições Legislativas 10/março/2024 - Programas Eleitorais

Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda

 Investir numa Escola inclusiva, moderna e democrática (Página 145 e seguintes)


Uma escola que responda ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens: pública, gratuita, de qualidade, inclusiva e para todos (Página 64 e seguintes) 


Programa Eleitoral da Iniciativa Liberal 

EDUCAÇÃO: MAIS ELEVADOR SOCIAL (Página 88 e seguintes) 


Programa Eleitoral do Livre 

Educação (Páginas 45 a 51)


LIBERTAR O ENSINO DE IDEOLOGIAS. COMO? (Páginas 42 a 47)



Educação e Formação (Página 10 e seguintes) 



Uma escola pública de qualidade (Página 66 e seguintes) 


Colocar o estudante no centro da aprendizagem e valorizar os profissionais (Página 126 e seguintes)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Edutalk - A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal

Qual a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal?

Tratou-se de uma iniciativa do EDULOG, Centro de Investigação Educativo da Fundação Belmiro de Azevedo, que pretendeu fazer a apresentação pública dos resultados do seu mais recente trabalho de investigação, com o objetivo de analisar a realidade profissional dos professores do ensino público português, nomeadamente quem são, quais os tipos de contratos que os ligam às escolas, como são geridas as cargas letivas e não letivas, quais as disciplinas e níveis de ensino que lecionam.

 

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.



Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de fevereiro e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (horas de Portugal continental).

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Inquérito sobre o reforço da atratividade das carreiras docentes


A educação escolar só é possível graças aos professores. Ajudam as crianças a desenvolver competências essenciais para a sua futura vida profissional e a tornarem-se cidadãos activos e responsáveis. No entanto, a maioria dos países da UE luta para envolver jovens professores e manter professores experientes no emprego, o que aumenta a necessidade de reforçar a atratividade das carreiras docentes.

A escassez de professores coloca em risco a oferta de educação de qualidade, inclusiva e inovadora. Promover o desenvolvimento profissional dos professores e percursos flexíveis, fazer campanhas para tornar a profissão mais atractiva e oferecer mais reconhecimento foram algumas das soluções discutidas durante a recente Sexta Cimeira Europeia da Educação.

O Monitor da Educação e Formação 2023 examina a atratividade da profissão docente em três grandes áreas: motivação (por exemplo, reconhecimento), capacidades (por exemplo, formação) e oportunidades (por exemplo, percursos profissionais). Os países da UE utilizam várias estratégias para reforçar a atratividade das carreiras docentes, tais como a redução das pesadas cargas de trabalho e das longas jornadas de trabalho, a atração de mais estudantes para a formação inicial de professores e a criação de percursos alternativos para a profissão.

Se você é um professor ou formulador de políticas, diga-nos o que você pensa. Compartilhe suas opiniões nesta breve pesquisa até 29 de fevereiro de 2024. Os resultados serão publicados na Plataforma Europeia de Educação Escolar.

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
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Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Identificação e autenticação dos cidadãos e novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Publicada no Diário da República a Lei nº 19-A/2024 com a alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa em audição pública

Audição pública do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante. 


O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Calendário de Debates nos canais de TV

Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Aceitação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 23:59h de Portugal continental do dia 6 de fevereiro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de fevereiro de 2024.

Tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 20.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 21 – 09 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Consulta pública do Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar. Tem como objetivo contribuir para a consolidação da prática destes técnicos, definindo de forma mais clara os perfis profissionais, os procedimentos e os instrumentos a privilegiar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.
...
Convidam-se todos os interessados a enviar sugestões de melhoria e salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 16 de fevereiro de 2024, através do seguinte endereço eletrónico: dseeas.consulta.publica@dge.mec.pt

Recenseamento 2023/2024 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 07 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2024 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029


A presente portaria institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

A opinião de Santana Castilho


A escola pública vive numa espécie de parque temático de desconcerto, desagregação e declínio. Não lhe bastava já ter de remar penosamente contra a apologia do prazer imediato, do consumo supérfluo, da extravagância e do efémero, que caracterizam uma sociedade moralmente demissionária e ensandecida. À complexidade das razões económicas, sociais, morais e outras, que estão na origem de um modelo de convivência violenta e indisciplinada na comunidade escolar, juntou-se agora uma crescente e inqualificável incapacidade das respectivas autoridades para reagirem à brutalidade criminosa que tomou de assalto o último reduto de pudor comportamental entre alunos.
O que aconteceu só pode provocar náuseas a qualquer humano minimamente civilizado: em Vimioso, nas instalações da escola que frequenta, uma criança de 11 anos foi sodomizada com o cabo de uma vassoura. Como se a barbárie fosse ainda pouca, o presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vimioso, António Santos, revelou à CNN Portugal que um dos agressores é irmão da vítima.
Do mesmo passo, José Manuel Alves Ventura, que denunciou o caso e é presidente da Junta de Freguesia de Vimioso, referiu-se a um ambiente “de terror e de encobrimento” e a um clima “de medo” entre os mais jovens.
Os factos, de que foram abjectos protagonistas/agressores oito alunos com idades entre os 13 e os 16 anos, ocorreram a 19 de Janeiro. Mas só chegaram às mãos da Polícia Judiciária a 23, tendo a vítima sido encaminhada para o Instituto de Medicina Legal, no Porto, para realização de perícias, no dia seguinte.
“Este grupo de alunos mais velhos sente que é impune e ninguém lhes põe travão. Não obedecem aos pais, nem aos professores”, denunciou ainda José Ventura.
Estas tristes circunstâncias justificam, infelizmente, que retome ideias anteriormente abordadas nesta coluna, uma vez que, por vias e com motivações diversas (algumas perversas), continuam a impor-nos um conceito pedagógico que associa a defesa da disciplina a pulsões autoritárias de quem não consegue afirmar-se por outros meios (supostamente paradisíacos). Sejamos claros: se uma vertente nuclear da educação for (e é) tornar o ser moralmente responsável pelos seus actos, perante a sua consciência e perante os outros, resulta evidente que não o podemos deixar entregue à sua natureza instintiva. Temos, isso sim, de o orientar num processo que o leve a admitir que a sua liberdade tem limites e que a entrada na sociedade supõe a aceitação de um conjunto de normas e de regras (disciplina) a que terá de obedecer. Assim sendo, o acto de educar supõe uma vertente disciplinar, que não dispensa a coerção necessária para substituir instintos (animais) por virtudes (humanas).
Não entender isto tornou-se politicamente correcto, mas denunciar isto vale o risco de ser queimado na fogueira inquisitória dos “pedabobos”. A autonomia que sempre tenho defendido para as escolas não serve se for entregue a (ir)responsáveis que escondem que a indisciplina é o maior problema das instituições que dirigem.
Dir-se-ia que a indisciplina se normalizou, assumindo-se como coisa inevitável. Dir-se-ia que a obsessão pelos cuidados a prestar às crianças e aos adolescentes obliterou a obrigação de os responsabilizar. É tempo de os responsáveis encararem a dureza da realidade que negam: a manifestação da crueldade de muitos pré-adolescentes e adolescentes, vinda da incompetência ou da demissão parental, não pode ser aceite na escola com os panos quentes da pedagogia romântica. Muito menos com as artes demagogicamente inclusivas, branqueadoras e flexíveis, dos tempos que correm.
Erram os que identificam disciplina com repressão, sem lhe reconhecer a capacidade transformadora de um ser bruto num ser social, ética e culturalmente válido.

Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo

A Direção-Geral da Educação disponibiliza às escolas e suas comunidades o documento Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, que identifica os princípios, as estratégias, bem como sugestões e recursos que poderão constituir-se como uma mais-valia para a melhoria dos processos de inclusão dos alunos migrantes.

Com o objetivo de que as crianças e jovens migrantes usufruam de medidas de inclusão efetiva no sistema educativo, assim como na sociedade em geral, têm vindo a ser desenvolvidas pelas escolas diferentes ações que têm respaldo no quadro normativo existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 54/2018, no Decreto-Lei n.º 55/2018 e, em particular, no Despacho n.º 2044/2022.

Com a publicação do documento Inclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, esperamos que as escolas possam aprofundar a reflexão e ação, por forma a promover a valorização da diversidade através da implementação de medidas inclusivas para os alunos recém-chegados ao sistema educativo português, garantindo, assim, o direito à educação e à igualdade de oportunidades.

A ‘desinformação’ combate-se sim com (boa) educação, (boa) formação e (boa) informação

A ‘Censura do Bem’ é a pior das censuras

A simplificação da origem da ‘desinformação’ tem um propósito: não é apenas calar (pela pior forma) opositores (mesmo que sejam pouco recomendáveis, como a extrema-direita ou regimes não-democráticos como a Rússia), mas validar como ‘verdades’ todas as mentiras, todas as manipulações, todas as promessas não cumpridas, todos os actos de corrupção moral e material dos políticos ‘mainstream’.

Fazer esquecer, aliás, que foram eles, os políticos ‘mainstream’, com os seus actos e omissões. ‘benzidos’ por uma imprensa comprometida e vendida, que deixou de ser o ‘watchdog’ dos cidadãos, que ‘empurraram’ uma cada vez maior franja da população portuguesa (e ocidental) para os braços dos partidos populistas, antissistema e até de extrema-direita. Os europeus (e os portugueses incluídos) não se tornaram de repente fascistas: estão é fartos dos políticos que usurparam a expressão ‘partidos democráticos’. E começam também a estar fartos de uma imprensa que acha bem uma ‘Censura do Bem’.
...
Convençam-se: não há ‘Censura do Bem’. Não há ‘Ditaduras do Bem’. Uma ditadura é uma ditadura – sempre será má. E sobretudo quando apadrinhada, como anda a suceder, pela própria imprensa ‘mainstream’.

Convençam-se: a ‘desinformação’ combate-se sim com (boa) educação, (boa) formação e (boa) informação, para melhorarmos o entendimento das coisas por parte das pessoas, sem doutrinamentos nem dogmatismos; não se combate recorrendo à censura. E ver certa imprensa explicitamente a apoiar qualquer forma de censura faz-me dar voltas ao estômago. Por isso, camaradas jornalistas, preocupem-se, sim, em dar boa informação; apenas isso. E vigiem sim Governos e ‘gigantes digitais’. Já não será pouco. É muito – é, aliás, uma fundamental razão da existência do Jornalismo.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Período Probatório - Atualização das listas de docentes

Período Probatório 2023/2024 (atualização) - publicação listas

Encontra-se publicada a Lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório, em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro)

Ser Professor

SER PROFESSOR

A palavra “PROFESSOR” granjeou o epíteto de palavra do Ano 2023, numa iniciativa lançada pela Porto Editora no final do mês de novembro.
Esta escolha, vem reconhecer o papel fundamental do Professor na sociedade, considerando-o como o principal pilar do ensino e o responsável pela Educação das gerações presentes. 
É, assim, inquestionável o apoio dos portugueses relativamente às reivindicações dos docentes e à sua almejada valorização profissional.
A sociedade em geral reconhece a função basilar do Professor nesta nobre missão de transmitir saberes.
Ser Professor significa tomar decisões pessoais e individuais constantes ainda que reguladas por normas coletivas.
Embora se exija ao Professor uma enorme capacidade criativa e a consequente tomada de decisões, boa parte dessa energia acaba por ser direcionada para a procura de soluções e para o exercício da sua atividade em consonância com as normas estabelecidas.
Considerando o impacto que as tarefas burocráticas representam na vida dos professores, urge simplificar, de forma célere e eficaz, todo um conjunto de procedimentos que obstaculizam um desempenho de excelência.
Importa apostar numa mudança profunda no paradigma educacional: uma mudança em torno das práticas pedagógicas totalmente centradas no aluno, envolvendo métodos de ensino ainda mais ativos e participativos.
Por outro lado, a multiplicidade de projetos a que os docentes se sentem obrigados a aderir, compromete, irremediavelmente, o tempo destinado à construção de saberes que edifiquem o desenvolvimento pessoal, socio emocional e académico dos seus alunos.
Ser Professor significa, antes de tudo, ser capaz de utilizar o seu conhecimento e a sua experiência para que novos contextos pedagógicos práticos possam emergir.
O trabalho do Professor é altamente desafiante uma vez que tem um papel ativo na formação e na construção da identidade dos seus alunos, tornando-se uma presença de relevo nas suas vidas.
O desempenho do Professor projeta-se, repetida e inesgotavelmente, para além dos anos letivos em que leciona. O seu papel vai muito além de fornecer informações/conhecimentos.
O Professor desempenha um papel crucial no desenvolvimento holístico dos seus alunos, contribuindo para a formação de indivíduos pensantes, eticamente bem formados e construtores do seu próprio conhecimento.
Na modernidade, o Professor desempenha um papel dinâmico, incorporando práticas inovadoras, utilizando tecnologia de forma eficaz e respondendo às necessidades evolutivas dos alunos e da sociedade. O foco está na preparação dos alunos para enfrentarem os desafios de um mundo em permanente mudança.
O Professor tem um papel ativo na construção de saberes, da cidadania e da personalidade dos seus alunos e deve ser entendido como uma figura de autoridade presente nas vidas dos seus alunos e das suas famílias.
Ser Professor é estar em constante aprendizagem e ser movido pela nobre missão de mudar a vida dos seus alunos.
Ser Professor é, portanto, abraçar a profissão mais admirável e importante que existe.
Cândida Pinto
Diretora do Agrupamento de Escolas D. Maria ll - Vila Nova de Famalicão

Presidente da República vetou dois polémicos diplomas do Parlamento

Presidente veta lei da autodeterminação do género nas escolas
Nomes “neutros” no registo civil também foram vetados

- Considerando que o decreto não garante um equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas, por um lado, pelo sublinhado dado ao chamado “nome neutro”, nome este que é legítimo como escolha dos progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa decisão; nem quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género, possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição do nome próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil.


- Uma vez que o decreto não respeita suficientemente o papel dos pais, encarregados de educação, representantes legais e associações por eles formadas, nem clarifica as diferentes situações em função das idades e, com o objetivo que a Assembleia da República pondere introduzir mais realismo numa matéria em que de pouco vale afirmar princípios que se chocam, pelo seu geometrismo abstrato, com pessoas, famílias, escolas em vez de as conquistarem para a sua causa, numa escola que tem hoje em Portugal uma natureza cada vez mais multicultural, o Presidente da República devolveu, ainda, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas a adotar pelas escolas para a implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e procede à sua alteração.