sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Lideranças escolares: Quem são? O que fazem?

A temática da liderança escolar tem suscitado um interesse crescente, sobretudo no panorama internacional. Em Portugal, os estudos neste âmbito carecem de uma reflexão mais aprofundada sobre o tema. A literatura tem salientado o modo como a liderança influencia as aprendizagens e os resultados dos alunos, sendo identificada como o segundo fator escolar que mais influencia a aprendizagem dos alunos, logo a seguir à qualidade do ensino. Deste modo, torna-se essencial discutir e compreender a forma como as políticas e as práticas de liderança se desenvolvem nas escolas, considerando que a sua influência pode ser observada nos efeitos, diretos e indiretos, que elas produzem tanto na organização e na cultura escolar, como no comportamento e nas práticas dos professores com implicações nas aprendizagens e resultados dos alunos.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra vai realizar, nesta faculdade, no dia 26 de setembro, o seminário Lideranças escolares: Quem são? O que fazem? Neste Seminário pretende-se dar um contributo para o debate nacional sobre este tema convocando uma multiplicidade de olhares no sentido da sua conceptualização, mas também da discussão sobre as dimensões inerentes às práticas de liderança no contexto escolar.


Zinkers, um programa educativo digital e gratuito sobre energia, ambiente e sustentabilidade

O Zinkers é um programa educativo digital e gratuito, da Fundação Repsol, orientado para o ensino básico, no qual os professores podem desenvolver com os seus alunos conteúdos curriculares sobre energia, ambiente, sustentabilidade e a Agenda 2030.

Este programa oferece vários recursos educativos e atividades para professores e alunos explorarem a sustentabilidade e os desafios da transição ecológica de uma forma interativa.

Conheça o Zinkers e todo o programa, assistindo ao webinar que se irá realizar no dia 10 de setembro, às 16 horas.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.

Principais indicadores de resultados escolares por disciplina


Publicação que apresenta a evolução dos principais indicadores dos resultados escolares por disciplina e que analisa o desempenho escolar dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, nas escolas públicas de Portugal Continental, entre os anos letivos de 2011/12 e 2022/23.



Publicação que apresenta a evolução dos principais indicadores dos resultados escolares por disciplina e que analisa o desempenho escolar dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, nas escolas públicas de Portugal Continental, entre os anos letivos de 2011/12 e 2022/23.

IAVE disponibiliza os RIPA e REPA

No âmbito da sua missão, o IAVE, I.P., divulgou ontem, dia 4 de setembro, na extranet do IAVE (https://extra.iave.pt/) a cada agrupamento de escolas ou a cada escola não agrupada, os Relatórios Individuais das Provas de Aferição (RIPA), o Relatório de Escola das Provas de Aferição (REPA Escola) e o Relatório de Turma das Provas de Aferição (REPA Turma), que contêm informação relativa aos resultados das provas de aferição do ensino básico realizadas no ano letivo 2023/2024.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

O símbolo da burocracia nas escolas

Um documento ridículo, absolutamente desnecessário e que já deveria estar extinto há muito, muito tempo!!

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 03 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 04 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 02 – 9 de setembro de 2024

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação

Apresentação 
 A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.  

Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

REGISTO CRIMINAL 2024/2025

Já se encontra disponível no SIGRHE o separador "Registo Criminal 2024/2025" a fim de autorizarem as Escolas/Agrupamentos de colocação a consultar o registo criminal, conforme estipulado na Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.

domingo, 1 de setembro de 2024

Falta de professores vai condicionar o arranque do ano letivo


Mais de 700 horários por preencher na plataforma de contratação de escola do ministério. Especialista perspetiva que número de alunos sem docente aumente para os 200 mil.

A cerca de duas semanas do arranque do ano letivo, a falta de professores nas escolas públicas afeta cerca de 106 mil alunos, ou seja, quase 10% do total de estudantes. Este cálculo tem por base os 723 horários que estão por preencher na plataforma de contratação de escola.



Alguns sindicatos vão enviar sugestões de melhoria e o ministério vai reavaliar a proposta, voltando a reunir-se no início do próximo mês. Mas apoio financeiro anunciado vai entrar em vigor já em setembro.

sábado, 31 de agosto de 2024

Comunicado do governo sobre a recuperação do tempo de serviço

Mais de 7 100 professores validaram dados para recuperação do tempo de serviço

  • 7 154 professores já validaram os seus dados, dos quais 5 327 têm os dados confirmados pelas escolas e estão em condições de receber o respetivo acerto salarial em setembro.
  • Escolas já receberam autorização para processamento de salários tendo em conta estas progressões.
  • O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro.
  • Todos os docentes com os processos por concluir vão receber os acertos salariais com retroativos a 1 de setembro.
  • Mais de 73 mil docentes já acederam à plataforma relativa à recuperação integral do tempo de serviço.
Os efeitos da recuperação integral do tempo de serviço vão começar a chegar aos professores dos ensinos Básico e Secundário já em setembro, cumprindo com o compromisso assumido pelo Governo.
Concluído o processo de atualização dos dados de tempo de serviço dos docentes pelas escolas, em curso desde junho, são, à data atual (12h00 de hoje), 5 327 os docentes que vão receber o devido acerto salarial no mês de setembro. Somam-se 1 827 processos já validados pelos professores e que estão, agora, a aguardar a confirmação pelo diretor da escola.
Este número deverá subir de forma acentuada ao longo do mês de setembro, com o arranque das atividades letivas nas escolas. No total, até às 12h00 de hoje, 73 953 docentes acederam à plataforma para reconhecimento do tempo de serviço congelado.
O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro. Há ainda 7 199 processos que, no final desta manhã, estavam lançados pelas escolas e aguardavam a validação por parte dos docentes.
No caso destes e de todos os processos que venham a ser concluídos a partir de dia 2 de setembro, os docentes receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão de todos os procedimentos, estando garantido o pagamento de retroativos com efeitos ao mês de setembro.
Desde o final de junho que as escolas têm vindo a atualizar todos os dados necessários para que a recuperação do tempo de serviço produza efeitos na progressão da carreira e nos salários dos professores o mais cedo possível. Nesse sentido, o Governo lançou um novo modelo de interação com as escolas, através de uma plataforma única que permite simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas.
A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em diferentes plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes garantir que os dados estão permanentemente atualizados.
A recolha é feita caso a caso, envolvendo o docente na verificação dos seus próprios dados, de forma a garantir o rigor necessário para que ninguém deixe de receber o valor que lhe é devido.
A recuperação do tempo de serviço dos professores é essencial para a valorização da carreira docente, refletindo a importância que o Governo atribui aos professores e à Educação. No quadro de toda a Administração Pública, esta medida representa um esforço orçamental justo, mas muito significativo, tendo sido negociada com sucesso a sua concretização de forma faseada e responsável.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Esclarecimento do IGeFE

Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro. 

 Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.

Contratação de escola – Técnicos especializados

NOTA INFORMATIVA - Contratação de Escola - Técnicos Especializados 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados.


Considerando a necessidade de consolidar a recuperação das aprendizagens perdidas, autorizo a renovação dos contratos em vigor ou a contratação pelas escolas de 1048 técnicos especializados para a implementação dos referidos Planos nos AE/EnA durante o ano letivo de 2024/2025

Bom fim de semana sem IGeFE!

Estima@dos Colegas

Atendendo ao facto de que temos a garantia que ninguém será prejudicado, todos vão receber retroativos à data das respetivas progressões, mesmo que a 1 de setembro, será melhor esperar que todos os dados sejam inseridos e confirmados pelas escolas/agrupamentos, assim como aguardar tranquilamente que as duas plataformas - INOVAR e IGeFE - estabilizem e corrijam todos os erros. 

Depois de ultrapassados todos os constrangimentos todos os docentes podem e devem conferir e validar/rejeitar os dados do seu registo pessoal na plataforma IGeFE.

Aproveitem bem o último fim de semana de férias e sejam felizes!

Autorizações de despesa com meios digitais da Educação e contratos-programa do ensino profissional

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação ― UED».

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2024-2027.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2024, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

Novo ano letivo com os mesmos problemas dos anteriores

Medidas anunciadas não são a resposta de fundo que o problema da falta de docentes exige no imediato e para os próximos anos letivos. 

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo

Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).

O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.

Mensagem enviada à Presidência do Conselho de Ministros:

"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,

Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social

Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."

Publicado o Decreto-Lei com as medidas excecionais e temporárias na área da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS

Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024

As novas tabelas de retenção do IRS, divulgadas esta segunda-feira contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se traduz numa taxa de retenção de 0% nesses dois meses para ordenados brutos até 1175 euros.

O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.

(Detetado algum erro ou imprecisão agradecemos nos informem na caixa de comentários ou por e-mail)

Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024

Estão disponíveis, na página das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS 2024

Novas taxas de retenção trazem alívio especial e significativo em setembro e outubro. Haverá taxas mais baixas durante esses dois meses e outras, definitivas, para novembro e dezembro. Trata-se do mecanismo de compensação do imposto retido a mais aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas desde o início do ano tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas.