quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Organização do ano escolar na Europa – 2024/2025

Ferramenta digital interativa com dados que ilustram a organização do ano escolar nos níveis de ensino básico e secundário, nos 37 países que integram a Rede Eurydice (27 Estados-Membros, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Suíça, Islândia, Listenstaine, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia). Integra informação sobre o arranque das atividades letivas, os momentos em que os alunos têm períodos de férias ou de interrupção letiva por motivos de feriados públicos ou religiosos, para além da respetiva duração do ano letivo, numa perspetiva nacional e comparativa entre países.

Habilitações para a Docência e profissionalização em serviço - Grupo de Trabalho

Publicado hoje o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de proposta de plano relativo ao acesso à profissionalização em serviço por parte dos docentes sem habilitação profissional para a docência.


É criado um grupo de trabalho com o objetivo de submeter ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação um plano de formação flexível, eficiente e eficaz, suscetível de proporcionar o acesso à frequência de mestrados em ensino aos docentes detentores de habilitação própria para a docência em estabelecimentos de educação e ensino não superior, num período não superior a seis anos letivos.

Recomendação ao Governo sobre atribuição de prioridade na matrícula

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.

«Aprender Mais Agora» - Resolução do Conselho de Ministros

Publicada hoje no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o novo plano de recuperação de aprendizagem «Aprender Mais Agora».

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Estatísticas da Educação 2023/2024 – dados preliminares

A DGEEC acaba de divulgar 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁í𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮çã𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟰 com dados preliminares das Estatísticas da Educação, relativas ao ano letivo de 2023/2024, que inclui quadros com informação sobre alunos matriculados, recursos humanos – pessoal docente e não docente em exercício de funções – e estabelecimentos de ensino, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em Portugal e no Continente.

Negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente

As organizações sindicais representativas dos Educadores e Professores foram convocadas  para uma reunião, a realizar no próximo dia 21 de outubro, às 10:00H, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Discussão do Protocolo Negocial, nomeadamente os temas a discutir na negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente.
  • Calendarização das reuniões negociais de revisão do Estatuto de Carreira Docente.
Dado o estado em que se encontra a Carreira Docente e a importância dos assuntos em negociação, desejamos sinceramente que esta equipa ministerial e este governo, ao contrário dos anteriores, desde a desditosa Maria de Lurdes Rodrigues,  sejam sérios nas suas propostas, respeitem a classe e as organizações representativas dos docentes e não se restrinjam a cumprir os preceitos legais da obrigatoriedade de negociação com os sindicatos.

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Atualização das FAQ Período Probatório 2024/2025

Encontram-se atualizadas as FAQ Período Probatório 2024/2025, nomeadamente a questão n.º 1

1º Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do MECI

Webinar da DGEstE sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação  
(Decreto-Lei nº 51/2024 que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.


segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 18 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto).

domingo, 13 de outubro de 2024

Regresso às aulas: o que pode correr bem?

Paulo Guinote escreve sobre três fenómenos «maravilhosos» e «improváveis» que terão de acontecer nos próximos meses para que o ano letivo seja sinónimo de melhor Educação no país. 


É importante, pelo menos por agora, é possível que o discurso público em torno da Educação se liberte de chavões e espartilhos ideológicos e se concentre na análise dos fenómenos sociais que vivemos e que muitas das opiniões lançadas para o espaço mediático tenham algum fundamento empírico e não sejam a mera expressão de pré-conceitos alimentados por um qualquer tipo de fé ideológica ou interesse material nas possibilidades do mercado da Educação.

sábado, 12 de outubro de 2024

Governo prepara mudanças nos regimes de doença, férias e greve da função pública

Na proposta de Orçamento do Estado, há dois pedidos de autorização legislativa: um quer criar projeto-piloto na avaliação e outro pretende mudar várias normas da lei do trabalho em funções públicas.

Na proposta de OE 2025, o executivo explica que as alterações à Lei 35/2014 têm como objectivo “prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente” e alterar “o regime de consolidação da mobilidade”. Contudo, a intenção do Governo vai mais longe e a lista de normas que pretende alterar inclui o artigo 126.º, relativo ao direito a férias, e o artigo 396.º, que estabelece as regras do aviso prévio de greve.

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) para efeitos de Concurso até 15/11

Os pedidos de certificação do tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, têm de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024
.

A partir do dia 16 de novembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

Regiões em Números 2022/2023 - Educação

A Publicação "Regiões em Números 2022/2023" apresenta informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios de Portugal, para o período de 2013/2014 a 2022/2023. 

A publicação encontra-se disponível sob a forma de 9 volumes correspondentes às 9 NUTS II de 2024, nos formatos *.pdf, *.xlsx e *.ods, e sob a forma de Sistema de Consulta de Informação navegável na página da DGEEC.

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 07

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 08 – 18 de outubro de 2024

Página do Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado para 2025 apresentado pelo Governo

Documentos essenciais
Apresentação OE25
PDF | 2.81MB


Relatório OE25
PDF | 14.05MB

PL OE25
PDF | 3.66MB

Nos Açores já se recupera o tempo intercarreiras corrigindo ultrapassagens

Na Região Autónoma dos Açores, com a publicação primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, já se procede à reposição do tempo intercarreiras introduzindo mecanismos de reposição do tempo de serviço aos docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores que ficaram com uma duração total de carreira mais longa do que aquela que é aplicável aos novos profissionais.


"A carreira docente na Região Autónoma dos Açores constitui-se como a mais atrativa no território nacional, sem qualquer sujeição a quotas, com a consideração de todo o tempo de serviço perfeito para efeitos de progressão e assente em princípios de equidade na sua estrutura."

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Orçamento do Estado para 2025

A Proposta de Lei n.º 26/XVI/1​ - Aprova o Orçamento do Estado para 2025 foi entregue pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 10 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da p​ágina​ da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei de Orçamento do Estado, relatório que acompanha a iniciativa, calendário de apreciação​, docum​entos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.


Não há alunos a tempo inteiro!!

Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não está a ser garantido em todas as escolas. Faltam professores em várias disciplinas e os estabelecimentos nem sempre conseguem garantir o funcionamento da escola a tempo inteiro. Há pais que têm de pagar ATL ou centros de explicação para ter onde deixar os filhos. 

 Falta de professores e baixo pagamento deixa alunos do 1.º ciclo sem AEC

Acabem rapidamente com as AEC e com o famigerado conceito de Escola a tempo inteiro. Deixem as crianças serem crianças após o tempo letivo.  

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Formulário eletrónico: Período Probatório 2024/2025

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos para a dispensa ou realização do Período Probatório 2024/2025.

Ficam dispensados da realização do Período Probatório em 2024/2025, os docentes que contabilizem, até 31 de agosto de 2024, pelo menos, 730 dias de tempo de serviço, seguidos ou interpolados, independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliados com a menção mínima de Bom, nos termos do ECD.


Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de outubro e as 18:00 horas de 10 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

A gestão das escolas entre o passado e o futuro por Paulo Prudêncio

Atualização do Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

Informa-se que foi atualizado o Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente, relativamente ao processo de transferência de dados do Registo Biográfico do docente, entre unidades orgânicas.

Inclusão da funcionalidade de transferência de dados de docentes

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Contratos e Aditamentos 2024/2025

Encontra-se disponível na aplicação informática SIGRHE, para os estabelecimentos de ensino da rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (AE/EnA, estabelecimentos de ensino artístico da música e da dança e EPERP), o módulo destinado à submissão de contratos e aditamentos. 

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Governo aprovou a Resolução que define o plano «Aprender Mais Agora»

O Conselho de Ministros aprovou, na reunião da passada sexta-feira, uma Resolução que define o plano «AprenderMais Agora», que prevê um conjunto de medidas destinadas a melhorar a aprendizagem, alinhadas com o plano «+Aulas +Sucesso» (para assegurar alunos com aulas) e com o novo modelo de Avaliação Externa (para maior fiabilidade e comparabilidade na monitorização da aprendizagem). As medidas, e as prioridades nelas refletidas, assentam na melhor evidência da política pública de Educação do XXIV Governo Constitucional, nomeadamente sobre a importância de investir no desenvolvimento das crianças desde a creche, de introduzir intervenções pedagógicas preventivas (antes de haver insucesso escolar) e de reforçar o foco do trabalho escolar na aprendizagem. O objetivo de melhorar a aprendizagem assenta também no reconhecimento de rápidas mudanças demográficas e sociais na população residente em Portugal.

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico DGAE (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) - Ano letivo 2024/2025. 

Esclarecemos ainda que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

As situações de doença apresentadas, nomeadamente no que diz respeito à data em que as mesmas surgiram, deverão ser devidamente certificadas pelo médico responsável, no campo do relatório médico “Observações clínicas”.


Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.