segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Governo alterou regras para beneficiários da ADSE

Publicado na interrupção letiva do Natal, no Diário da República do dia 28 de dezembro , o Decreto-Lei nº 124/2018. Este diploma estabelece que, a partir do dia 1 de janeiro de 2019,  serão apenas subsidiados pela ADSE os medicamentos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção. Ou seja, o regime livre termina e os beneficiários passam a estar dependentes de receitas passadas por entidades que tenham contrato com a ADSE.

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Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos
1 - A ADSE comparticipa os medicamentos quando dispensados em ambiente hospitalar privado nas seguintes situações:
a) Procedimento cirúrgico;
b) Internamento médico-cirúrgico;
c) Tratamento oncológico;
d) Atendimento médico permanente.
2 - A ADSE comparticipa ainda os medicamentos e os dispositivos médicos consumidos em ambiente hospitalar em entidades que tenham convenção com a ADSE.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não são objeto de comparticipação pela ADSE os medicamentos e dispositivos médicos:
a) Dispensados em farmácias comunitárias;
b) Prescritos ou dispensados por estabelecimentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção com a ADSE.
4 - A ADSE só comparticipa os medicamentos prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam:
a) Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual;
b) Decisão de financiamento pelo SNS no âmbito do sistema nacional de avaliação das tecnologias de saúde (SINATS), previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, ou autorização especial conferida pela ADSE, em casos imperiosos para a saúde do doente, designadamente quando o mesmo corra risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves.
5 - O preço dos medicamentos e dispositivos médicos a comparticipar em regime convencionado são aprovados nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Revisão da Lei de Bases e reorganização dos ciclos do Ensino Básico

Público

Reorganização dos ciclos de ensino vai ser de novo debatida no Parlamento. PSD, CDS e PCP concordam. BE está hesitante e PS rejeita. Mas o PSD também garante que mudanças só terão o seu voto se existir uma revisão de fundo da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada em 1986.
...
Esta questão, que volta não volta, é posta em cima da mesa, vai de novo ser debatida no Parlamento por via de dois projectos de resolução que deram entrada este mês, um do CDS e outro do PCP, onde se recomenda ao Governo que promova um estudo e um “amplo debate nacional” para se avaliar a viabilidade de proceder à reorganização dos actuais ciclos.

"Na maioria dos países mais desenvolvidos, a educação da infância compreende o pré-escolar e o ensino básico até aos 11 anos, havendo uma escolaridade básica de cinco ou seis anos”, diz Joaquim Azevedo

Artigo Completo a ler no jornal Público

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Publicado no Diário da República um Decreto-Lei que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados. 

sábado, 12 de janeiro de 2019

Só queremos o que é nosso!


Plano Europeu de Formação eTwinning 2019

A Direção-Geral da Educação, através do Serviço Nacional de Apoio eTwinning, acaba de divulgar o Plano Europeu de Formação eTwinning 2019, que contém uma lista de ações de desenvolvimento profissional às quais se poderão candidatar os docentes eTwinners, de qualquer ciclo ou área disciplinar, de escolas públicas ou privadas, que pretendam iniciar projetos eTwinning com escolas europeias. A despesa inerente à deslocação e estada dos participantes fica a expensas do projeto eTwinning.

Os docentes que pretendam candidatar-se à formação devem consultar os documentos eTwinning: a comunidade para as escolas na Europa e Condições e instruções para participar numa formação europeia eTwinning, preencher o formulário com os dados requeridos e fazer aí o upload de um certificado da formação eTwinning realizada a nível nacional e da Declaração de Compromisso.

A candidatura mantém-se aberta até ao dia 3 de fevereiro de 2019.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).


Consulte a Nota informativa


RR 17 – 18 de janeiro de 2019

MOOC Educação Inclusiva

Educação Inclusiva é o tema do MOOC (Massive Open Online Course), desenvolvido pela Direção-Geral da Educação, com início a 4 de fevereiro e término a 15 de março de 2019.

O curso pretende apoiar a implementação da Educação Inclusiva nas escolas, por forma a promover melhores aprendizagens para todos os alunos.

Sobre o Curso
A Direção-Geral da Educação (DGE) promove o curso de formação online "Educação Inclusiva", em formato MOOC (Massive Open Online Course), desenvolvido pela Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos.

O MOOC é ministrado em língua portuguesa e é gratuito. Não é acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Objetivo
O objetivo geral deste MOOC é apoiar a implementação do regime jurídico da educação inclusiva nas escolas.

Público-Alvo
Este MOOC está aberto à comunidade educativa, tendo sido concebido para os professores e educadores em geral e para os professores de educação especial em particular.

Duração
O curso tem início a 4 de fevereiro de 2019 e termina a 15 de março de 2019, correspondendo a um trabalho global de cerca de 20 horas.
Veja a vídeo de apresentação do MOOC Educação Inclusiva.
Inscrições: faça a sua inscrição neste endereço, de acordo com as instruções.

Contacto para dúvidas - MOOC-EI@dge.mec.pt

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Desempenho a Português dos alunos que ingressam no ensino superior

A DGEEC apresenta um estudo sobre o nível de desempenho na disciplina de Português dos alunos que ingressaram nos diversos cursos superiores de licenciatura e de mestrado integrado no ano letivo 2016/17.
O nível escolar dos alunos a Português é medido através da sua classificação no exame nacional desta disciplina (exame 639), realizado no final do ensino secundário no ano letivo 2015/16, o ano imediatamente anterior ao ingresso dos alunos no ensino superior.

O objetivo do estudo é fornecer um diagnóstico sobre a preparação escolar dos alunos a Português no momento em que ingressam no ensino superior, permitindo comparar os alunos que ingressam nos diferentes cursos, instituições e áreas de formação de ensino superior. Ao mesmo tempo, procura-se perceber como a preparação a Português dos alunos varia consoante as suas características demográficas, a sua origem regional e a sua formação anterior no ensino secundário.

Desempenho a Português dos alunos que ingressam no ensino superior [PDF]


Tabela de dados por par unidade orgânica / curso [XLSX]

Quotas de emprego para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Publicada a Lei que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Audiência com as organizações sindicais na Comissão de Educação e Ciência

Audiência com as dez organizações sindicais de docentes sobre a recuperação do tempo de serviço dos docentes na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República. 


Nova proposta dos sindicatos abre portas da aposentação a mais de sete mil professores

Público´


Quase todos os partidos garantem apoio aos professores para recuperação integral do tempo de serviço

RR

L/ATITUDE - Notícias das Escolas Portuguesas no Estrangeiro



L/ATITUDE - Edição n.º 17

Escolas Portuguesas no Estrangeiro 

Uma legislatura de vacuidades em matéria de Educação

Santana Castilho - Público 

O ano que agora começa fechará uma legislatura de vacuidades, em matéria de Educação.

A irrelevância que António Costa conferiu à Educação evidenciou-se desde cedo na pobreza dos seus documentos eleitorais e confirmou-se com a escolha de um ministro incompetente e sem peso político. O ano que agora começa fechará uma legislatura de vacuidades, em matéria de Educação, alindadas pelo contributo de alguns notáveis para as características que a marcarão: verborreia e propaganda.

Tivemos de tudo: provas nacionais para as crianças do 2º ano, (depois de abolidas, por precoces, as provas nacionais para crianças … do 4º ano), usadas para justificar decisões anunciadas … antes de estarem apurados os respectivos resultados; um Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar que, na senda de anteriores do mesmo tipo, ignorou que o insucesso não se resolve sem anularmos os indicadores de pobreza da sociedade (a Direcção-Geral de Estatística da Educação e Ciência fez uma excelente análise sobre os resultados dos alunos do 2º ciclo do ensino básico das escolas públicas, evidenciando uma correlação clara, regular e intensa, entre as reprovações e a condição económica dos alunos); um referencial de competências que não foi além da apropriação de máximas expressas em publicações não citadas e da reposição de conceitos banais, há muito presentes na rotina dos professores; um “currículo flexível”, retoma manhosa da “gestão flexível do currículo”, de há 18 anos, para que a rapaziada passe toda e acabem os chumbos; 10 milhões de euros gastos em licenças digitais de manuais, para alunos que não têm instrumentos para as utilizar. 

Enquanto isto, o perfil educativo da sociedade portuguesa (“Retrato de Portugal”, Pordata) permanece estatisticamente na cauda da Europa a 28. Com efeito, os 54,6% dos empregadores que não frequentaram o ensino secundário ou superior, ou os 43,3% dos trabalhadores cuja escolaridade não foi além do 9º ano, comparam, respectivamente, com os 16,6% ou os 16,7% da União Europeia. Mas, apesar disto, o Governo mantém, desde Maria de Lurdes Rodrigues, um inaceitável conflito com os seus professores.

Enquanto isto, persistem os baixos salários dos professores, técnicos e assistentes operacionais, incompatíveis com os níveis de taxação fiscal. Com efeito, enquanto a receita do IRS e IVA cresceu cerca de 45% desde 2010, o aumento dos rendimentos do trabalho não foi além de uns parcos 2%.
 
Enquanto isto, o Governo continua a incensar o povo com a criação de emprego. Mas não se refere à qualidade desse emprego, quando de 2011 para cá cresceu o número de trabalhadores a prazo (mais 47 mil) e a remuneração média registou no mesmo período um miserável aumento de … 20 euros. 

Enquanto isto, o Governo fala muito das vantagens do novo regime contributivo dos trabalhadores independentes. Mas omite que, na maioria dos casos, os trabalhadores a recibo verde são falsos independentes, que suportam os descontos para a Segurança Social que os patrões deveriam pagar (23%) em função da sua verdadeira condição de trabalhadores por conta de outrem. Como esconde da opinião pública que a dívida das empresas à Segurança Social cresceu quase quatro mil milhões de euros entre 2011 e 2016. 

O ministério centralista e burocrático que Lurdes começou e Tiago continuou promoveu o enfraquecimento da capacidade interventiva e autonómica dos professores e serviu para, de modo populista, apresentar o Governo como defensor dos interesses dos alunos em detrimento dos interesses dos professores. Como se fosse possível dissociar uma coisa da outra.

Brevemente, Governo e sindicatos retomarão as negociações sobre a contagem do tempo de serviço dos professores. É a derradeira oportunidade para o poder político entender que não pode promover a qualidade do sistema combatendo a dignidade profissional dos professores, como o PS fez com Sócrates e Maria de Lurdes Rodrigues e continuou nesta legislatura a fazer com Costa e Tiago Brandão Rodrigues. Esta é não só a pedra de toque do sistema de ensino, como a razão última para que o Governo aceite, finalmente, que há coisas inegociáveis.

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Livros Recomendados pelo Plano Nacional de Leitura 2027

Livros Recomendados pelo Plano Nacional de Leitura 2027 - 2º Semestre 2018

O Plano Nacional de Leitura 2027 divulga no seu portal, os livros recomendados do 2.º semestre de 2018. As sugestões de leitura incluem temas variados e destinam-se a públicos diferenciados - crianças, jovens e adultos.

Livros recomendados pelo Plano Nacional de Leitura 2027 - 2.º semestre de 2018

Sindicatos reúnem amanhã com Comissão de Educação e Ciência do Parlamento

9 ANOS 4 MESES 2 DIAS

Organizações sindicais de docentes reúnem no dia 9, pelas 10 horas, com Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República


As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU reúnem na próxima quarta-feira, 9 de janeiro, pelas 10 horas, com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, onde farão um ponto de situação sobre o processo de recuperação do tempo de serviço congelado.

Esta reunião foi solicitada pelas organizações sindicais de professores, ainda em dezembro, na sequência da aprovação, pelo governo, do decreto-lei que, a entrar em vigor, apagaria mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido.

A reunião do próximo dia 9 permitirá às organizações sindicais apresentar e fundamentar as suas propostas para a negociação que deverá ter início em breve e cuja realização se deve à convergência dos diversos grupos parlamentares, com exceção do PS, em sede de Orçamento do Estado para 2019.

Ao aprovar o disposto no artigo 17.º da Lei do OE de 2019, a Assembleia da República fez saber que a “solução” que o governo pretendeu impor não respeitava a norma que já constava na Lei do OE de 2018. Como tal, se, no âmbito do novo processo negocial, o governo repetir a proposta anterior ou apresentar outra que não contemple a recuperação integral do tempo congelado seria, certamente, considerada uma afronta, não só aos professores, mas à própria Assembleia da República.

Junto dos grupos parlamentares, as organizações sindicais procurarão obter compromissos no sentido de, a ser imposta pelo governo qualquer nova “solução” que apague tempo de serviço cumprido pelos professores, estes corrigirem aquela que seria uma tremenda injustiça e um grande desrespeito pelos professores.

Lisboa, 7 de janeiro de 2019

As organizações sindicais de docentes

ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU - SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

ILC vai a debate parlamentar


Iniciativa Legislativa de Cidadãos conseguiu colocar o tempo congelado aos docentes na agenda da Assembleia da República. Abre-se um processo legislativo para que os partidos possam apresentar propostas e um projeto de lei que defende a contagem integral do serviço prestado será discutido e votado.

O tempo de serviço congelado aos professores será discutido no Parlamento. A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) foi admitida definitivamente a debate parlamentar, por decisão do presidente da Assembleia da República, o que significa que está aberto um processo legislativo para que os partidos possam apresentar propostas sobre a contagem do tempo de serviço docente. Trata-se de um processo independente do decreto do Governo, que defendia a contagem de dois anos, nove meses e 18 dias, e autónomo à apreciação parlamentar desse decreto que acaba de ser vetado pelo Presidente da República que sustenta que este assunto tem de ser alvo de negociação, entre o executivo governamental e os sindicatos do setor, conforme estipulado no Orçamento do Estado.

Reserva de recrutamento n.º 15

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 15.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 07 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 08 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 16 – 11 de janeiro de 2019

Webinar DGE - A experiência da implementação do Decreto-Lei nº 54/2018

Acaba de ser disponibilizado o webinar "A implementação do Decreto-Lei nº 54/2018 no AE de Colmeias". Este webinar tem como convidado o Dr. Fernando Elias, Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias (Leiria).

Neste webinar é abordada a implementação do Decreto-Lei supra citado, que vem reforçar a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos. É possível saber mais sobre a forma como o Agrupamento de Escolas de Colmeias está a conduzir o processo de construção de uma escola inclusiva, detalhando-se, não só aspetos relativos às mudanças orgânicas e funcionais, como também a organização dos seus recursos específicos de apoio à aprendizagem e inclusão. 

Abaixo-assinado a circular pelas Escolas

As dez organizações sindicais de docentes que têm estado na mesa de negociações para a recomposição da carreira com o governo estiveram esta manhã na Residência Oficial do Primeiro-ministro para demonstrarem a sua disponibilidade para retomar as negociações o mais brevemente possível.

No final da reunião foi divulgado o Abaixo-assinado que vai circular pelas escolas e a Proposta de Recomposição da Carreira já apresentada ao Governo na reunião de 18 de dezembro. 


quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Sindicatos reúnem com assessor do Primeiro Ministro

Declarações à entrada da reunião das organizações sindicais de docentes com o assessor de economia do Primeiro Ministro a quem transmitiram a total disponibilidade iniciar as negociações previstas no Orçamento do Estado para 2019. 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames_2019


Já se encontra disponível no sitio JNE no separador - Informações – O Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames_2019.



Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames_2019

Respeitem a Constituição e os Educadores e os Professores de todo o país!

Diário de Notícias 

Um regime na Madeira, outro nos Açores e um outro a ser negociado entre o governo e os sindicatos, depois de o PR ter vetado uma lei do governo. Resultado: inconstitucionalidade à vista.

Para o constitucionalista Paulo Otero não há dúvidas: o facto de o regime de reposição salarial dos professores poder vir a ter três regimes diferentes consoante regiões do país (um na Madeira, outros nos Açores e um terceiro no continente) configura uma inconstitucionalidade, podendo ser utilizados pelo menos três argumentos nesse sentido.

Por um lado, por violação do princípio do Estado unitário: "Isso significa que os seus cidadãos estão sujeitos a uma mesma ordem jurídica. E nada nas autonomias justifica, não há nenhum interesse regional que possa justificar, que quem exerceu as mesmas funções, no continente ou nas regiões autónomas, possa ter um tratamento diferenciado."

Aliás, acrescenta, foi por isso que quando se deram os congelamentos salariais, em 2010, eles foram universais para todos os professores, independentemente de exercer nas regiões autónomas ou no continente.

O segundo argumento deste constitucionalista prende-se com o princípio da igualdade. Ele impõe uma "proibição de discriminações em função do território onde se prestou o mesmo serviço". E, além do mais, "quem define onde se presta serviço é um serviço nacional, o Ministério da Educação". Na quarta-feira, em entrevista à RTP foi Mário Centeno quem evitou abordar a questão tendo, no entanto, deixado a ressalva de que a prioridade é o controlo orçamental.

Paulo Otero invoca ainda, "no limite", um terceiro princípio, o da "proibição do arbítrio". Ou seja, "é profundamente arbitrário que alguém pelo facto de ter prestado serviço num local possa ter a reposição integral dos anos perdidos e o mesmo não aconteça com os colegas que prestaram o mesmo serviço noutro local". Este, explica o constitucionalista, "é um princípio geral que decorre do principio do Estado de direito".

A opinião de Paulo Otero vai ao encontro do que defendeu Marques Mendes na SIC, no domingo passado. Para o comentador político (e amigo do Presidente e seu conselheiro de Estado) criou-se um "berbicacho": "Acho que é inconstitucional. Não é possível nestas matérias haver dois ou três regimes diferentes, uns professores de segunda e outros de primeira."

Para o continente, o governo previa que o descongelamento salarial e da progressão nas carreiras dos professores fosse acompanhado em 2019 de uma reposição de dois anos, nove meses e 18 dias. Contudo, tudo voltou à estava zero, depois de o Presidente da República ter vetado o diploma, devolvendo-o ao governo.

O Presidente explicou esse veto com a norma aprovada no Orçamento do Estado de 2019 que impõe ao governo que volte a negociar com os sindicatos (os quais exigem uma reposição, embora faseada, de nove anos, quatro meses e dois dias). Ou seja: para dar "efetivo cumprimento" a esta norma impondo negociações era preciso que a situação voltasse à estaca zero - e, portanto, impediu o diploma de entrar em vigor.

Falando ontem em Brasília, onde foi assistir à tomada de posse do presidente Jair Bolsonaro, Marcelo explicou que apenas apreciou "a questão formal" da aplicação da Lei do Orçamento do Estado.

"Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal - mas toda a forma tem algum conteúdo - que era a aplicação da lei do Orçamento através de um processo negocial já agora no ano em que nos encontramos. Foi só isso", declarou.

"Não me pronunciei sobre a substância da matéria, não me vou pronunciar aqui no Brasil", acrescentou, dizendo ainda que não gosta de falar "sobre matérias portuguesas" no estrangeiro.

Na Madeira está já consagrada a reposição de todo o tempo de serviço reivindicado pelos professores. A solução adotada prevê que o impacto total desta reposição só se faça sentir após a próxima legislatura. O plano aprovado prevê um faseamento até 2025, a ter início neste mês, em que os docentes irão recuperar em média, por cada ano civil, um ano e meio de serviço (545 dias). No último ano serão devolvidos os 141 dias remanescentes para perfazer a totalidade do tempo.

Também nos Açores está já aprovada pelo Parlamento regional a devolução de todo o tempo de serviço congelado. Os moldes desta devolução ainda não estão totalmente definidos. Porém, os docentes naquele arquipélago também já estão em vantagem face aos colegas do continente, porque já lhes foram devolvidos dois anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

O Artigo 43º do Orçamento do Estado

Artigo 43.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação implementa, em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incide, designadamente, na área da igualdade de género e violência no namoro.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Um excelente 2019 para todos!


O Artigo 17º da Lei do Orçamento do Estado

Artigo 17.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.