sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

Um Grupo de Hip-Hop decidiu apoiar a causa dos professores. O resto... é só escutar!!

Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Região Autónoma dos Açores

A Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 20 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 23 – 23 de fevereiro de 2024

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Aldrabices e manipulações

Pela primeira vez desde 2016, o abandono escolar aumentou em 2023. Tutela tirou da equação anos anteriores, de modo a garantir tendência de descida. INE garante que dados retirados são válidos.

Ao contrário do anunciado pelo Ministério da Educação há dias, o Instituto Nacional de Estatística (INE) garante que, apesar da correção efetuada para o período da pandemia, os dados referentes à taxa de abandono escolar precoce são comparáveis entre todos os anos da série actual, iniciada em 2011.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica - 2023 - Reclamação da candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação da candidatura ao Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.




sábado, 10 de fevereiro de 2024

Eleições Legislativas 10/março/2024 - Programas Eleitorais

Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda

 Investir numa Escola inclusiva, moderna e democrática (Página 145 e seguintes)


Uma escola que responda ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens: pública, gratuita, de qualidade, inclusiva e para todos (Página 64 e seguintes) 


Programa Eleitoral da Iniciativa Liberal 

EDUCAÇÃO: MAIS ELEVADOR SOCIAL (Página 88 e seguintes) 


Programa Eleitoral do Livre 

Educação (Páginas 45 a 51)


LIBERTAR O ENSINO DE IDEOLOGIAS. COMO? (Páginas 42 a 47)



Educação e Formação (Página 10 e seguintes) 



Uma escola pública de qualidade (Página 66 e seguintes) 


Colocar o estudante no centro da aprendizagem e valorizar os profissionais (Página 126 e seguintes)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Edutalk - A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal

Qual a realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal?

Tratou-se de uma iniciativa do EDULOG, Centro de Investigação Educativo da Fundação Belmiro de Azevedo, que pretendeu fazer a apresentação pública dos resultados do seu mais recente trabalho de investigação, com o objetivo de analisar a realidade profissional dos professores do ensino público português, nomeadamente quem são, quais os tipos de contratos que os ligam às escolas, como são geridas as cargas letivas e não letivas, quais as disciplinas e níveis de ensino que lecionam.

 

A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 21

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023 - Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.



Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos 

3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

4. A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 12 de fevereiro e as 18:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2024 (horas de Portugal continental).

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Inquérito sobre o reforço da atratividade das carreiras docentes


A educação escolar só é possível graças aos professores. Ajudam as crianças a desenvolver competências essenciais para a sua futura vida profissional e a tornarem-se cidadãos activos e responsáveis. No entanto, a maioria dos países da UE luta para envolver jovens professores e manter professores experientes no emprego, o que aumenta a necessidade de reforçar a atratividade das carreiras docentes.

A escassez de professores coloca em risco a oferta de educação de qualidade, inclusiva e inovadora. Promover o desenvolvimento profissional dos professores e percursos flexíveis, fazer campanhas para tornar a profissão mais atractiva e oferecer mais reconhecimento foram algumas das soluções discutidas durante a recente Sexta Cimeira Europeia da Educação.

O Monitor da Educação e Formação 2023 examina a atratividade da profissão docente em três grandes áreas: motivação (por exemplo, reconhecimento), capacidades (por exemplo, formação) e oportunidades (por exemplo, percursos profissionais). Os países da UE utilizam várias estratégias para reforçar a atratividade das carreiras docentes, tais como a redução das pesadas cargas de trabalho e das longas jornadas de trabalho, a atração de mais estudantes para a formação inicial de professores e a criação de percursos alternativos para a profissão.

Se você é um professor ou formulador de políticas, diga-nos o que você pensa. Compartilhe suas opiniões nesta breve pesquisa até 29 de fevereiro de 2024. Os resultados serão publicados na Plataforma Europeia de Educação Escolar.

PROFESSORES QUEREM JUSTIÇA NA REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – interpôs hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira ação judicial, que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O SIPE junta-se, assim, à luta de 456 docentes contra aquilo que consideram ser “um retrocesso de direitos”. Estes professores, espalhados pelo país (continente e da Região Autónoma da Madeira), irão dar, assim, seguimento a esta ação e lutar na justiça pelos seus direitos.

As ações irão dar entrada, igualmente, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loures, Mirandela, Penafiel, Porto, Sintra e Viseu.

Júlia Azevedo, presidente deste sindicato, não tem dúvidas: “Não podemos permitir um novo retrocesso, grave, ilegal, irregular e manifestamente desumano, relativamente ao direito de reingresso no sistema da Caixa Geral de Aposentações. Este é um importante período de luta contra os constantes atropelos nesta matéria”.

Em causa está a legislação de 2006, que impossibilitou o direito dos professores se inscreverem na CGA, a entidade para a qual os docentes fazem os seus descontos de impostos. Os docentes contratados que a partir dessa data, embora já inscritos anteriormente na CGA, quebraram o vínculo com o Ministério da Educação, nem que tenha sido só por um mês, deixaram de poder descontar para a CGA, passando a efetuar descontos para a Segurança Social. “Houve, assim, uma interpretação e uma aplicação errada da lei. Entretanto, os docentes foram solicitando a reintegração na CGA. Alguns viram essa reinscrição autorizada e outros não”.

Em julho de 2023, os agrupamentos de escolas receberam indicações para promoverem a reinscrição na CGA dos docentes que reunissem as condições e que manifestaram essa vontade. “No entanto, por ordem emanada pelo Governo, foram enviadas diretrizes à CGA para suspender todos os processos ainda em análise. Se houve docentes que viram a sua situação deferida e passaram a descontar para a CGA, muitos outros viram a análise dos seus processos parar. Assim, existem, neste momento, docentes que reúnem todas as condições para regressarem à CGA, que foram impossibilitados, continuando a efetuar descontos para a Segurança Social”.

Para o SIPE estamos perante uma dualidade de critérios e, por isso, “saímos em defesa de toda a classe docente por nós representada, juntando-nos, deste modo, às várias ações individuais interpostas, à ação coletiva espoletada em meados de 2023 e às variadíssimas exposições ao Provedor de Justiça, na certeza de que nunca recuaremos na defesa dos interesses coletivos dos professores e dos seus associados. O nosso receio é que o Governo pretenda alterar a lei, impedindo o regresso destes docentes à CGA. Daí a urgência do SIPE em salvaguardar este direito através do recurso aos tribunais”.

Os 456 docentes, que reclamam os seus direitos na justiça, exigem uma reinscrição na CGA o mais rápido possível.

Público

Ações darão entrada em vários tribunais. O primeiro foi o de Loulé

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) interpôs, nesta quinta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a primeira acção judicial que visa reconhecer o direito de reinscrição dos docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Apuramento de Vagas 2024/2025

Recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA) e Quadros de zona Pedagógica
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Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Identificação e autenticação dos cidadãos e novo regime jurídico do recenseamento eleitoral

Publicada no Diário da República a Lei nº 19-A/2024 com a alteração às Leis n.os 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Regulamento das Provas de Avaliação Externa em audição pública

Audição pública do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante. 


O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no ano letivo 2023/2024.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Calendário de Debates nos canais de TV

Aceitação e Recurso Hierárquico - Ensino Artístico

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Aceitação e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 23:59h de Portugal continental do dia 6 de fevereiro de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 5 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 9 de fevereiro de 2024.

Tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 20.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 21 – 09 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Consulta pública do Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar. Tem como objetivo contribuir para a consolidação da prática destes técnicos, definindo de forma mais clara os perfis profissionais, os procedimentos e os instrumentos a privilegiar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.
...
Convidam-se todos os interessados a enviar sugestões de melhoria e salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 16 de fevereiro de 2024, através do seguinte endereço eletrónico: dseeas.consulta.publica@dge.mec.pt

Recenseamento 2023/2024 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 07 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2024 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029


A presente portaria institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

A opinião de Santana Castilho


A escola pública vive numa espécie de parque temático de desconcerto, desagregação e declínio. Não lhe bastava já ter de remar penosamente contra a apologia do prazer imediato, do consumo supérfluo, da extravagância e do efémero, que caracterizam uma sociedade moralmente demissionária e ensandecida. À complexidade das razões económicas, sociais, morais e outras, que estão na origem de um modelo de convivência violenta e indisciplinada na comunidade escolar, juntou-se agora uma crescente e inqualificável incapacidade das respectivas autoridades para reagirem à brutalidade criminosa que tomou de assalto o último reduto de pudor comportamental entre alunos.
O que aconteceu só pode provocar náuseas a qualquer humano minimamente civilizado: em Vimioso, nas instalações da escola que frequenta, uma criança de 11 anos foi sodomizada com o cabo de uma vassoura. Como se a barbárie fosse ainda pouca, o presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Vimioso, António Santos, revelou à CNN Portugal que um dos agressores é irmão da vítima.
Do mesmo passo, José Manuel Alves Ventura, que denunciou o caso e é presidente da Junta de Freguesia de Vimioso, referiu-se a um ambiente “de terror e de encobrimento” e a um clima “de medo” entre os mais jovens.
Os factos, de que foram abjectos protagonistas/agressores oito alunos com idades entre os 13 e os 16 anos, ocorreram a 19 de Janeiro. Mas só chegaram às mãos da Polícia Judiciária a 23, tendo a vítima sido encaminhada para o Instituto de Medicina Legal, no Porto, para realização de perícias, no dia seguinte.
“Este grupo de alunos mais velhos sente que é impune e ninguém lhes põe travão. Não obedecem aos pais, nem aos professores”, denunciou ainda José Ventura.
Estas tristes circunstâncias justificam, infelizmente, que retome ideias anteriormente abordadas nesta coluna, uma vez que, por vias e com motivações diversas (algumas perversas), continuam a impor-nos um conceito pedagógico que associa a defesa da disciplina a pulsões autoritárias de quem não consegue afirmar-se por outros meios (supostamente paradisíacos). Sejamos claros: se uma vertente nuclear da educação for (e é) tornar o ser moralmente responsável pelos seus actos, perante a sua consciência e perante os outros, resulta evidente que não o podemos deixar entregue à sua natureza instintiva. Temos, isso sim, de o orientar num processo que o leve a admitir que a sua liberdade tem limites e que a entrada na sociedade supõe a aceitação de um conjunto de normas e de regras (disciplina) a que terá de obedecer. Assim sendo, o acto de educar supõe uma vertente disciplinar, que não dispensa a coerção necessária para substituir instintos (animais) por virtudes (humanas).
Não entender isto tornou-se politicamente correcto, mas denunciar isto vale o risco de ser queimado na fogueira inquisitória dos “pedabobos”. A autonomia que sempre tenho defendido para as escolas não serve se for entregue a (ir)responsáveis que escondem que a indisciplina é o maior problema das instituições que dirigem.
Dir-se-ia que a indisciplina se normalizou, assumindo-se como coisa inevitável. Dir-se-ia que a obsessão pelos cuidados a prestar às crianças e aos adolescentes obliterou a obrigação de os responsabilizar. É tempo de os responsáveis encararem a dureza da realidade que negam: a manifestação da crueldade de muitos pré-adolescentes e adolescentes, vinda da incompetência ou da demissão parental, não pode ser aceite na escola com os panos quentes da pedagogia romântica. Muito menos com as artes demagogicamente inclusivas, branqueadoras e flexíveis, dos tempos que correm.
Erram os que identificam disciplina com repressão, sem lhe reconhecer a capacidade transformadora de um ser bruto num ser social, ética e culturalmente válido.