sábado, 31 de agosto de 2024

Comunicado do governo sobre a recuperação do tempo de serviço

Mais de 7 100 professores validaram dados para recuperação do tempo de serviço

  • 7 154 professores já validaram os seus dados, dos quais 5 327 têm os dados confirmados pelas escolas e estão em condições de receber o respetivo acerto salarial em setembro.
  • Escolas já receberam autorização para processamento de salários tendo em conta estas progressões.
  • O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro.
  • Todos os docentes com os processos por concluir vão receber os acertos salariais com retroativos a 1 de setembro.
  • Mais de 73 mil docentes já acederam à plataforma relativa à recuperação integral do tempo de serviço.
Os efeitos da recuperação integral do tempo de serviço vão começar a chegar aos professores dos ensinos Básico e Secundário já em setembro, cumprindo com o compromisso assumido pelo Governo.
Concluído o processo de atualização dos dados de tempo de serviço dos docentes pelas escolas, em curso desde junho, são, à data atual (12h00 de hoje), 5 327 os docentes que vão receber o devido acerto salarial no mês de setembro. Somam-se 1 827 processos já validados pelos professores e que estão, agora, a aguardar a confirmação pelo diretor da escola.
Este número deverá subir de forma acentuada ao longo do mês de setembro, com o arranque das atividades letivas nas escolas. No total, até às 12h00 de hoje, 73 953 docentes acederam à plataforma para reconhecimento do tempo de serviço congelado.
O prazo para a conclusão de cada processo dos docentes, com vista ao pagamento dos acertos salariais em setembro, foi alargado até às 23h59 do dia 1 de setembro. Há ainda 7 199 processos que, no final desta manhã, estavam lançados pelas escolas e aguardavam a validação por parte dos docentes.
No caso destes e de todos os processos que venham a ser concluídos a partir de dia 2 de setembro, os docentes receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão de todos os procedimentos, estando garantido o pagamento de retroativos com efeitos ao mês de setembro.
Desde o final de junho que as escolas têm vindo a atualizar todos os dados necessários para que a recuperação do tempo de serviço produza efeitos na progressão da carreira e nos salários dos professores o mais cedo possível. Nesse sentido, o Governo lançou um novo modelo de interação com as escolas, através de uma plataforma única que permite simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas.
A nova plataforma centra a recolha dos dados dos softwares que cada escola utiliza, de forma a acabar com a necessidade de se introduzirem sistematicamente os mesmos dados em diferentes plataformas. Assim, no novo modelo, compete às escolas e aos docentes garantir que os dados estão permanentemente atualizados.
A recolha é feita caso a caso, envolvendo o docente na verificação dos seus próprios dados, de forma a garantir o rigor necessário para que ninguém deixe de receber o valor que lhe é devido.
A recuperação do tempo de serviço dos professores é essencial para a valorização da carreira docente, refletindo a importância que o Governo atribui aos professores e à Educação. No quadro de toda a Administração Pública, esta medida representa um esforço orçamental justo, mas muito significativo, tendo sido negociada com sucesso a sua concretização de forma faseada e responsável.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Esclarecimento do IGeFE

Informa-se que o IGeFE irá extrair novas progressões, resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validadas pelo Diretor(a) da Escola, até às 23:59H do dia 1 de setembro. 

 Desta forma garante-se uma maior abrangência na emissão dos cabimentos, para que os serviços administrativos da escola, possam proceder ao processamento dos vencimentos dos docentes no novo escolão no mês de setembro.

Contratação de escola – Técnicos especializados

NOTA INFORMATIVA - Contratação de Escola - Técnicos Especializados 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados.


Considerando a necessidade de consolidar a recuperação das aprendizagens perdidas, autorizo a renovação dos contratos em vigor ou a contratação pelas escolas de 1048 técnicos especializados para a implementação dos referidos Planos nos AE/EnA durante o ano letivo de 2024/2025

Bom fim de semana sem IGeFE!

Estima@dos Colegas

Atendendo ao facto de que temos a garantia que ninguém será prejudicado, todos vão receber retroativos à data das respetivas progressões, mesmo que a 1 de setembro, será melhor esperar que todos os dados sejam inseridos e confirmados pelas escolas/agrupamentos, assim como aguardar tranquilamente que as duas plataformas - INOVAR e IGeFE - estabilizem e corrijam todos os erros. 

Depois de ultrapassados todos os constrangimentos todos os docentes podem e devem conferir e validar/rejeitar os dados do seu registo pessoal na plataforma IGeFE.

Aproveitem bem o último fim de semana de férias e sejam felizes!

Autorizações de despesa com meios digitais da Educação e contratos-programa do ensino profissional

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação ― UED».

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2024-2027.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2024, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

Aplicação disponível até ao dia 5 de setembro de 2024 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

Novo ano letivo com os mesmos problemas dos anteriores

Medidas anunciadas não são a resposta de fundo que o problema da falta de docentes exige no imediato e para os próximos anos letivos. 

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo

Presidente da República devolveu sem promulgação o diploma do Governo que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações).

O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que estabelece que só os funcionários públicos que, de 2005 em diante, mantiveram uma relação laboral contínua com o Estado, podem deixar de descontar para a Segurança Social e voltar à Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Presidente diz que, dada a sensibilidade do tema, este não pode ser decidido por decreto-lei. Exige uma proposta de lei ou proposta de lei com autorização legislativa. Ou seja, não pode ser decidido diretamente pelo Governo, exigindo debate na Assembleia da República.

Mensagem enviada à Presidência do Conselho de Ministros:

"A Sua Excelência o Primeiro-Ministro,

Assunto: Reg. DL 55/XXIV/2024, que procede à interpretação autêntica do nº 2 do artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social

Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa."

Publicado o Decreto-Lei com as medidas excecionais e temporárias na área da Educação

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS

Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024

As novas tabelas de retenção do IRS, divulgadas esta segunda-feira contemplam um mecanismo, a aplicar em setembro e outubro, que se traduz numa taxa de retenção de 0% nesses dois meses para ordenados brutos até 1175 euros.

O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.

(Detetado algum erro ou imprecisão agradecemos nos informem na caixa de comentários ou por e-mail)

Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Publicado hoje, no Diário da República, o Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.

Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024

Estão disponíveis, na página das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte do IRS 2024

Novas taxas de retenção trazem alívio especial e significativo em setembro e outubro. Haverá taxas mais baixas durante esses dois meses e outras, definitivas, para novembro e dezembro. Trata-se do mecanismo de compensação do imposto retido a mais aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas desde o início do ano tendo em conta as alterações ao IRS aprovadas.


Presidente da República promulga diploma para facilitar recrutamento de Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

domingo, 25 de agosto de 2024

Vagas esgotadas nos cursos de formação inicial de Professores

Diário de Notícias

A DGES salienta o aumento no número de estudantes colocados tanto em cursos de Educação Básica como de Medicina, duas áreas de atividade onde o setor público se debate atualmente com dificuldades para atrair profissionais.

Assim, as licenciaturas em Educação Básica viram aumentar em 8% os alunos admitidos face ao ano anterior, “com 997 estudantes colocados nesta fase, e ocupando 100% das vagas disponibilizadas”. Nos últimos três anos, acrescenta a DGES, “o número de colocados em licenciaturas em Educação Básica aumentou 56,3%, o que demonstra o crescente interesse dos estudantes por estas formações”.


Cursos que formam professores voltam a ter mais estudantes este ano
Público

Foram colocados 997 estudantes, o que constitui um aumento de 8% face a 2023. Vão ser atribuídas duas mil bolsas por ano a alunos que ingressem em licenciaturas e mestrados em ensino.


Cursos para formação de professores esgotaram vagas na 1.ª fase
Correio da Manhã

Os 21 cursos de Educação Básica, para a formação de professores, esgotaram as quase mil vagas disponíveis na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, cujos resultados foram divulgados este domingo.

De acordo com os dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), os 997 colocados em licenciaturas de Educação Básica ocuparam todas as vagas que tinham sido disponibilizadas.

CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2024

Resultados das Colocações 1ª Fase | CNA 2024-2025

Foram disponibilizados às 00h00 de domingo dia 25 de agosto, os resultados das colocações na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Acede aqui à listagem das colocações.

O período de candidatura à 2ª Fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024-2025, terá início já no dia 26 de agosto e decorrerá até 4 de setembro.

As candidaturas deverão ser apresentadas em CANDIDATURA ONLINE.

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Despesa com recursos digitais para o ensino secundário e ensino profissional

Publicada a Portaria que aprova a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, pela Direção-Geral da Educação.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Alteração nos procedimentos da matrícula e respetiva renovação no ensino particular e cooperativo com contrato de associação

Publicado o Despacho Normativo que procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias

... 
4. Tendo em vista o objetivo de minimizar o elevado número de alunos sem aulas por longos períodos de tempo, devido à escassez de professores em determinadas regiões do país:

a. Dando cumprimento ao plano +Aulas +Sucesso, aprovou o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação, aplicável a partir do ano letivo de 2024/2025, dirigidas às escolas e disciplinas mais afetadas pela escassez de docentes, que permitam dotar a escola pública de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem;

b. Adotou na generalidade, para negociação, um projeto de Decreto-lei que cria duas soluções extraordinárias destinadas às escolas com carenciadas e às disciplinas deficitárias:

i. Um novo concurso extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes desses agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

ii. Um apoio extraordinário à deslocação dos docentes destinado aos que estiverem colocados a mais de 70 quilómetros do domicílio fiscal. O apoio varia entre 75 euros e 300 euros mensais, conforme a distância da deslocação.

Mobilidade por Doença - Notificação do Resultado

Exmo./a Sr./a Professor/a,

Informa-se V. Ex.ª que no âmbito do procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2024/2025, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2024/2025 > Resultado.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD e efetuar a respetiva aceitação da colocação obtida.

Caso pretenda desistir de MPD, deverá efetuar a não aceitação da colocação em MPD na aplicação do SIGRHE.

O período de aceitação ou de não aceitação da colocação decorre até às 18H de dia 26 de agosto de 2024.

Alerta-se que a não aceitação tácita da colocação é assumida caso o docente não se pronuncie até ao final do período atrás referido.


Dados sobre o procedimento

 Dos 5404 docentes que requereram MPD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo se numa taxa média de ocupação de 38%.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2024/2025 a 2026/2027

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, 2025/2026 e 2026/2027, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

Governo anuncia Concurso Extraordinário de Vinculação e Subsídio para professores deslocados

O Conselho de Ministros aprovou as duas novas medidas na área da Educação, estas medidas ainda vão ser sujeitas a negociação com as organizações sindicais, aprovou ainda outras já anunciadas anteriormente pelo Ministro da Educação.

A primeira medida é um concurso extraordinário de vinculação de professores destinado a disciplinas e escolas onde há maior falta de docentes.

A segunda medida é a atribuição de um subsídio à deslocação para docentes colocados em escolas com carências de docentes. Vai ser atribuído a quem estiver a mais de 70 quilómetros entre a escola e o subsídio fiscal. O valor varia entre 70 e e 300 euros em função da distância.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Candidatura

Aplicação disponível entre os dias 22 e 26 de agosto de 2024 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Consulte os aviso de abertura para os concursos interno e externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.