terça-feira, 3 de março de 2015

Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário que aprova o Regulamento de Aplicação do teste Preliminary English Test for Schools (PET) no ano letivo de 2014-2015. 


DESPACHO N.º 2179-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-02

É aprovado o Regulamento para a aplicação do Preliminary English Test for Schools, concebido por Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante e que estabelece as normas de aplicação, classificação e certificação do teste.

A importância do papel da Escola e dos Professores

João Ruivo - Ensino Magazine

A formação da identidade do professor, o sentido da sua profissionalidade, constitui hoje uma das grandes preocupações das instituições formadoras e das associações profissionais e sindicais dos docentes, dadas as implicações da actuação profissional na prática social.

Neste contexto, é genericamente aceite que os educadores devem ser profissionais que elaborem com criatividade conhecimentos teóricos e críticos sobre a realidade escola e da comunidade que a envolve e condiciona. Neste tempo de profunda revolução tecnológica, os professores devem ser vistos como parceiros na transformação da qualidade social da escola, compreendendo isso os contextos históricos, sociais, culturais e organizacionais que fazem parte e interferem na sua actividade docente. Caberia, assim, aos educadores a tarefa de apontar renovados caminhos institucionais face aos novos e constantes desafios do mundo contemporâneo, com competência do conhecimento, com profissionalismo ético e consciência política. Só assim estariam aptos a oferecer novas oportunidades educacionais aos alunos, para que estes alcançassem a construção e a reconstrução de saberes, à luz do pensamento reflexivo e crítico.

A escola, então, desempenharia um papel fundamental em todo o processo de formação de cidadãos aptos para viverem na actual sociedade da informação e do conhecimento. Caberia ao sistema educativo fornecer, a todos, meios para dominar a proliferação de informações, de as seleccionar com espírito crítico, preparando-os para lidarem com uma enorme quantidade de informações que nos chegam, a todo o momento, dentro e fora do espaço escolar.

A importância do papel dos professores, enquanto agentes desta mudança, revela-se fundamental. Eles têm um papel determinante na formação de atitudes, positivas e negativas, face ao processo de ensino - aprendizagem e na criação das condições necessárias para o sucesso da educação formal e da educação permanente, motivando-os para a pesquisa e interpretação da informação e para a elaboração de um espírito crítico. Os aprendentes deveriam, progressivamente, desenvolver a curiosidade pelo mundo que os rodeia, desenvolver a autonomia do pensamento reflexivo e estimular o rigor intelectual, como forma de criar as condições para o "saber aprender a aprender", pilar fundamental para uma educação ao longo da vida.

Por sua vez, essa educação ao longo da vida deve constituir um direito de todos as pessoas, independentemente da sua idade, habilitações e percurso profissional, à aquisição de saberes e competências que lhes permitam participar na construção contínua do seu desenvolvimento pessoal e profissional, proporcionando-lhes instrumentos para a compreensão das mudanças numa sociedade em rápida evolução, instrumentos para identificar os seus interesses e direitos e desenvolvimento de capacidades para intervir e agir adequadamente. Esse direito pressupõe a disponibilização de condições para a actualização e domínio de novos saberes e tecnologias, a certificação das competências adquiridas por via formal ou informal, nomeadamente as adquiridas ao longo da sua actividade profissional.

Uma estratégia de educação ao longo da vida tem de articular e dar coerência às suas várias vertentes: a formação inicial e a transição da escola para a vida activa; a acreditação e a certificação das competências, formais e informais; a educação e a formação de adultos, ou mesmo a formação permanente nos locais de trabalho.

O cenário educacional contemporâneo mostra, ainda, uma forte tendência: a crescente inserção dos métodos, técnicas e tecnologias de educação a distância num sistema integrado de oferta de ensino superior, permitindo o estabelecimento de cursos com combinação variável de recursos pedagógicos, presenciais e não presenciais, sem que se criem dois sistemas separados. Nesse novo e promissor cenário, o próprio conceito de educação à distância ganha uma dimensão renovada, tornando-se, na verdade, numa educação sem distâncias.

A escola é, ainda, a grande alavanca do desenvolvimento. A sociedade do conhecimento alicerça-se no crescimento do capital humano, na promoção da aprendizagem ao longo da vida. Atrofiar a escola (sobretudo a escola pública e democrática), bem como o investimento na educação, compromete o futuro, mas também responsabiliza aqueles que protagonizam essas políticas.

Retificação à Lei Tutelar Educativa

Publicada hoje a Declaração de Retificação à Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.

Assembleia da República

segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo 79º do ECD - Redução da Componente Letiva

A DGAE divulgou uma circular com orientações a observar pelos estabelecimentos de ensino, de modo a uniformizar a interpretação e aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro.

Esta circular anula o parecer do anterior Diretor-Geral, que se demitiu em 2014, plasmado no ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça

Há dois anos foram 12 003, este ano são mais 9 572 lugares a extinguir



O novo concurso de colocação de professores do básico e secundário vai extinguir 9.572 lugares nas escolas. Ou seja, o número total das vagas de todas as escolas do país que podem ser ocupadas pelos professores vai encolher em 9.572, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República na sexta-feira. O que revela que a redução de professores dos últimos anos será para continuar. 

São as chamadas vagas negativas, consideradas como excedentárias para serem encerradas, que foram identificadas no concurso interno extraordinário, só para professores dos quadros. O concurso que arranca esta semana é realizado apenas de quatro em quatro anos sendo que o próximo estava previsto para 2017. 

As vagas negativas são lugares que estão hoje ocupados por professores dos quadros e que serão encerrados caso o docente mude de escola ou passe à aposentação. O número resulta de um levantamento das escolas que pediram ao Ministério da Educação os lugares necessários para que funcionem tendo em conta as suas necessidades para os próximos anos: a previsão do número de alunos no futuro, o número de turmas, os anos de escolaridade e o número de professores dos quadros necessários. 

Desta forma, defende o Ministério da Educação, é possível "evitar que haja professores dos quadros sem componente lectiva atribuída", os chamados horários zero. Há dois anos, quando foi realizado o último concurso, foram identificados 12.003 lugares para encerrar. 

Este ano, segundo a portaria, serão os professores do 1º ciclo que mais vagas vão perder, com 1.058 vagas negativas que serão encerradas principalmente nas zonas do Porto, Braga e Viana do Castelo (quadro de zona pedagógica 1) e nas zonas da Grande Lisboa e Setúbal (quadro de zona pedagógica 7). Também os professores de Português do 3º ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade) e secundário vão sofrer uma forte redução de vagas com menos 910 lugares. 

Mas além deste "ajustamento da rede escolar", é também através deste concurso interno que os docentes se podem candidatar a uma outra escola, para que se aproximem da residência, ou para que fiquem a dar aulas a outros anos de escolaridade. Para que isso aconteça foram abertas 4.644 vagas, revela a portaria do concurso. Destas, há 93 que vão ser abertas para os professores de Inglês do 1º ciclo. A disciplina que vai arrancar pela primeira vez em Setembro para os alunos do 3º ano e em 2016/17 para o 4º ano, vai ser leccionada por professores dos quadros que, até aqui, estavam a dar aulas de Inglês a alunos entre o 5º e o 12º ano.

Ao mesmo tempo que realiza o concurso interno, Nuno Crato vai passar aos quadros mais 1.453 professores do básico e secundário. Na maioria são professores de Educação Especial (282) do 1º ciclo (190) e de Educação Física (139) que vão entrar nos quadros através da nova regra da norma-travão: trata-se da regra que impede que todos os docentes com cinco contratos sucessivos, anuais e completos, na mesma disciplina fiquem fora dos quadros da Função Pública. A regra é aplicada este ano pela primeira vez, depois de uma advertência de Bruxelas ao Governo para que fosse corrigido o "tratamento discriminatório" entre os professores dos quadros e os contratados. Nuno Crato diz com esta regra ficam resolvidas as situações de "contratação precária indefinidamente repetida" ultrapassando um problema que se arrasta "há décadas". 

Com esta regra todos os anos passam a entrar professores para os quadros da Função Pública, desde que tenham os cinco contratos anuais, completos e sucessivos na mesma disciplina.

Para lembrar os problemas que afetam o pessoal não docente

Tiago Saleiro - Educare


O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.

No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.

Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.

Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).

O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal. 

Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).

O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.

Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente. 

No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008. 

No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.

Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.

Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença). 

Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.

A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções. 

No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública. 

Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”. 

E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Concursos 2015/2016 - Portaria das Vagas

Publicada a Portaria que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Concurso externo — vagas de quadro de zona pedagógica

Concurso interno — vagas positivas e negativas do Quadro de Escolas/Quadro de Agrupamento

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência 

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Projeto de Alteração dos Conselhos Municipais de Educação

Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue o Projeto de Decreto-Lei  que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa e onde  passa a estar assegurada a participação de todos os diretores dos Agrupamentos de Escola ou escolas não agrupadas.

Apresentação da DGAE sobre os Concursos

Os sindicatos de docentes reuniram na passada quarta-feira com a Diretora-Geral e Sub-diretora da Direção-Geral de Admnistração Escolar para debater os aspetos relacionados com os concursos de professores. 
A DGAE fez uma apresentação, em suporte digital, com os principais procedimentos e mecanismos concursais enquadrados pela legislação em vigor.
Na referida reunião não foram indicadas as datas para a realização das diferentes etapas do concurso. 


Novo Programa para o Ensino Básico

Publicado o Despacho sobre o Novo Programa para o Ensino Básico.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

1 - A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública no mês de março, de forma a que possa integrar contributos, nomeadamente de professores, que não invalidem o constante nas metas curriculares em vigor, permitindo, assim a homologação do novo Programa durante o mês de abril
...
5 - Em consequência, o Programa de Português para o Ensino Básico homologado em março de 2009 fica revogado, entrando o novo Programa e Metas Curriculares de Português em vigor já no ano letivo de 2015/2016

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior

Publicada em suplemento ao Diário da República a a deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2015-2016.


Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2015 -2016, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

Relatório Técnico sobre a Retenção


O relatório técnico da Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário procura sistematizar a evolução do fenómeno da retenção nos diferentes níveis e ciclos de ensino não-superior. 

Para tal, é feito um enquadramento legislativo na área da avaliação, nomeadamente das condições de transição, aplicáveis no sistema de ensino ao longo das últimas duas décadas. O enquadramento recupera o histórico legislativo a partir do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de junho, no caso do Ensino Básico, e do Despacho Normativo, n.º 338/93, de 21 de outubro, no caso do Ensino Secundário."
....

Livraria online do IAVE

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) disponibiliza na sua livraria online (livraria.iave.pt) a nova coleção de publicações 2014/2015, com a compilação de questões de exames nacionais, de testes intermédios e de provas finais de ciclo, do ensino básico e secundário, integrando já as questões das provas realizadas na época de exames de 2014.

Estas publicações são comercializadas exclusivamente na Livraria Online do IAVE.

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

1. Foi de subserviência que se tratou quando a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, foi a Berlim a um beija-mão despropositado e se prestou a ser exibida como troféu de colonização moderna pelo sinistro mandarim Wolfgang Schäuble. Foi de obediência servil o triste papel que o primeiro-ministro português representou na Europa, enquanto Yanis Varoufakis lutava por uma dignidade que ele, Passos Coelho, não tem e muito menos entende.

O que vai resultar da estratégia do Governo grego bater o pé à Alemanha e à mesquinha empresa de negócios em que a Europa se transformou está por apurar. Mas o que resultou dos três anos que o Governo português passou a abanar a cauda à senhora Merkel e aos seus capachos já está apurado e traduzido em números. Bastam algumas linhas e outras tantas colunas do Orçamento do Estado para 2015 para verificar que os 92.424 milhões de euros inscritos sob a epígrafe “operações da dívida pública” são mais do que o triplo dos 29.000 milhões resultantes da soma do se prevê gastar com Educação, Saúde, Segurança Social e outras prestações sociais. Basta recordar os 300 mil emigrados forçados, o milhão e 200 mil desempregados, o milhão e 700 mil sem médico de família, os 23.089 professores, 2107 enfermeiros, 10.842 administrativos e 21.834 auxiliares despedidos para perceber que quem com isto se sente orgulhoso jamais entenderá quem contra isto bate o pé.

O democrático bater de pé do Governo grego tem um significado bem mais extenso do que o querer do Syriza. Merkel compreendeu isso quando apeou Georges Papandreou, logo que ele decidiu referendar a austeridade na Grécia. Tal como já o havia intuído quando mandou o voto dos italianos às malvas e substituiu, tecnocraticamente, sem eleições, Berlusconi por Monti. Mais do que tudo, é este medo continuado que a nomenklatura política europeia nutre pelo voto do cidadão comum, suportado pelo abanar de cauda de tantos pequenos chefes, que pode agora, em boa hora, ser posto em causa.

2. Amiúde, órgãos associativos ou institucionais de directores de escolas criticam de modo contundente as políticas impostas pelo Ministério da Educação e Ciência. Quase sempre as críticas são pertinentes e quase sempre as matérias a que se referem acabam tornando mais árdua a tarefa de gerir uma escola e diminuindo a qualidade do serviço público pelo qual são também responsáveis. Não raro, ouvi alguns dizerem que estavam nos limites e à beira da ruptura. Mas prosseguem sempre, quando a demissão em bloco poria, num átimo, cobro ao desrespeito de que se queixam e os livraria de genuflectirem ao próximo golpe.

A 16 de Fevereiro, o Conselho de Escolas, uma espécie de adereço que se exibe quando dá jeito, um órgão que está para o Governo como Maria Luís esteve para Schäuble, tornou público um parecer em que acusa o Ministério da Educação e Ciência de transferir para as câmaras a pouca autonomia que as escolas têm e de transformar o sistema de ensino numa “manta de retalhos de subsistemas educativos”, antevendo o nascimento de uma “rede de centros de decisão cuja heterogeneidade política, económica e de disponibilidade de recursos poderá levar à criação no país de uma multiplicidade de planos de estudo, de modelos de gestão das escolas, de modelos de afectação de recursos humanos, materiais e financeiros”. Disse ainda o conselho, no parecer em apreço, que “a decisão sobre tudo o que é essencial para o funcionamento das escolas é tomada fora das mesmas, com base num aparelho burocrático de normativos e aplicações informáticas” ineficiente. Mas todos os conselheiros continuaram em funções, segundo eles pouco mais do que decorativas. Estranha forma de protesto a que vai de mão dada com a perene vassalagem ao chefe. Já aqui escrevi e agora repito: que falta faz à Educação a frescura de um momento Syriza!

3. A subserviência acaba criando nos pequenos chefes um sentimento de grande impunidade. O diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, com o discernimento e a competência que lhe conhecemos, entendeu não ser eticamente reprovável presidir a um júri de selecção de putativos delegados regionais de Educação, apesar de um dos opositores, actual chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, partilhar com ele, há anos, a mesma habitação. Denunciada a caldeirada, apimentada em cúmulo pela não divulgação dos critérios de selecção e outras irregularidades convenientes, o chefe de gabinete, em início de acomodação futura, resolveu sair de fininho. Grosso decidiram falar três dos candidatos preteridos, dois dos quais (Alberto Almeida e Maria do Céu Castelo-Branco), curiosamente, com passados de oposição a José Alberto Duarte.

Apesar da onda prevalecente, sempre sobram alguns que dizem não.

Público, 25/02/2015

Correspondência entre os exames e as provas de ingresso no ensino superior

Procedimento de inscrição na componente específica da PACC


Publicado ontem ao final da tarde, em suplemento ao Diário da República,  o Aviso com o procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015.

Ministério da Educação e Ciência - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

:::::::

Requisitos de admissão à prova 

1 — Podem realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova os candidatos que tenham obtido a menção de Aprovado na componente comum da prova, realizada em 19 de dezembro de 2014

2 — Podem igualmente realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova, a título condicional, os candidatos que, tendo interposto recurso hierárquico à componente comum da prova, ainda não tenham sido notificados do resultado do pedido efetuado, de acordo com o estipulado no ponto 19, Parte C do Capítulo VI do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014

 Inscrição para a prova 

1 — O processo de inscrição para a realização da prova efetua -se através do preenchimento online do formulário disponibilizado na página eletrónica http://pacc.iave.pt, gerida pelo IAVE, I. P., mediante registo do candidato com as credenciais de acesso enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido aquando da inscrição para a realização da componente comum da prova.
.....
3 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no segundo dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de três dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

( Inscrições do dia 26 de Fevereiro até às 18 horas de segunda-feira, dia 2 de Março)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Componentes Específicas da PACC de 25 a 27 de março


Publicado em suplemento ao Diário da República o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário - Ministério da Educação e Ciência que define o calendário de realização da(s) componente(s) específica(s) da prova a aplicar no ano escolar 2014-2015 e a respetiva modalidade e duração



segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Recomendação do CNE sobre Retenção no Ensino Básico e Secundário

A Recomendação sobre Retenção Escolar no Ensino Básico e Secundário foi aprovada por unanimidade na 120ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação.


"A investigação demonstra que alunos retidos, nomeadamente nos anos iniciais da escolaridade, não melhoram os seus resultados e são mais propensos a uma nova retenção, além da evidente associação entre a retenção e o aumento dos níveis de desmotivação, indisciplina e abandono escolar. Verifica-se igualmente que existe uma maior probabilidade de retenção de alunos com piores condições socioeconómicas, bem como de alunos provenientes de países estrangeiros.

Portugal apresenta um enquadramento legal semelhante aos dos outros países europeus e a retenção é, na legislação em vigor, assumida como uma medida a ser aplicada “a título excecional”. No entanto, na prática, a situação que conduz à decisão de retenção é bastante mais frequente do que um carácter de excecionalidade faria prever."
Público, 23/02/2015

Instrumento de Suporte à Exploração Vocacional


Está disponível em, http://www.wonderdesign.net/clientes/appc/descoberta/descoberta.html, um novo instrumento de suporte à exploração vocacional. Tem como público-alvo preferencial os alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico; e alunos do 3.º ciclo do ensino básico que necessitam de apoio adicional. Conjuga a realização de atividades autónoma (individualmente ou em grupo) com atividades apoiadas pelo psicólogo escolar.

Redução da Componente Letiva (2º, 3º Ciclo e secundário) - Artigo 79º do ECD

Resposta da DGAE à Provedoria de Justiça dá razão aos docentes. 

Um ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça defende que os professores dos 2º e 3º ciclos e do secundário têm direito a uma maior redução no horário de trabalho, em função da idade e tempo de serviço, do que aquela que tem sido a interpretação da tutela. Milhares de professores poderão estar a ser prejudicados e deverão utilizar o documento para intentar ações contra o Ministério da Educação e Ciência, reclamando horas extraordinárias, que poderão custar milhões de euros aos cofres do Estado. 

Em causa está a interpretação da aplicação do regime transitório, depois de em 2007 ter sido alterada a legislação que regula a redução da componente letiva. No documento, datado de maio de 2014 mas só agora tornado público, pelo blogue Arlindovsky, a DGAE afirma que os docentes que no anterior regime "tiverem beneficiado de 2 e 4 horas de redução de componente letiva têm direito a mais 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço". 

Mas as orientações que têm sido dadas e aplicadas pelas escolas vão no sentido de que os docentes que já tiverem beneficiado de duas horas de redução só têm direito a mais duas aos 55 anos e 20 anos de serviço – enquanto os que beneficiaram de 4 horas no anterior regime só aos 60 anos teriam direito a mais duas de redução. 

"A interpretação do ofício é a correta, mas nunca foi aplicada nem divulgada. Os professores acima de 50 anos, grande parte da classe, foram prejudicados", afirma Arlindo Ferreira, autor do blogue que revelou o ofício, frisando que se a redução fosse aplicada haveria centenas de horários disponíveis para professores.

Pré-Aviso de Greve ao serviço da PACC


"Responsáveis do MEC apontaram fevereiro como o mês em que iria ter lugar a realização das componentes específicas da PACC. Não tendo, até ao momento, ocorrido a respetiva marcação, facto que as organizações sindicais não deixam de registar, e mantendo-se intactos os motivos de contestação à PACC, o presente aviso prévio destina-se a criar as necessárias condições para dar prosseguimento à justa luta contra a iniquidade a que o MEC insiste em submeter milhares de professores e educadores e, de uma forma geral, a profissão docente."

Concursos de docentes 2015

Os sindicatos de docentes foram convocados pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Maria Luísa Oliveira, para uma reunião a realizar no próximo dia 25 de fevereiro (quarta-feira), pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da DGAE, com um único ponto na ordem de trabalhos:
- Concursos de professores e educadores.

Esta convocatória deverá servir para prestar esclarecimentos aos sindicatos sobre os procedimentos do concurso, que antecipará a publicação do Aviso de Abertura do concurso extraordinário e que, de acordo com algumas informações divulgadas, deverá acontecer até ao final de fevereiro (sexta feira, dia 28). 

A PACC no Parlamento

Está marcada para o próximo dia 26 de fevereiro, a partir das 15 horas, a apreciação em Reunião  do Plenário da Assembleia da República da  Petição n.º 423/XII/3ª

Petição Nº 423/XII/3
Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).

Texto da Petição [formato PDF]

Relatório Final [formato PDF]

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Bom fim de semana!

Parlamento recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012

Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.

"Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!"

Filinto Lima - Público


A Educação encontra-se num ano em que os ventos podem não ser favoráveis, se tivermos em conta o Orçamento que lhe está destinado para 2015: “supressão de investimento” consubstanciada num desinvestimento na Educação – espécie de nuvem negra carregada de negativismo.

As escolas necessitam de tranquilidade e confiança, o que vai muito para além da autonomia que tarda em chegar. A municipalização (termo errado para o que se pretende executar, mas originariamente apreendido) a decorrer poderá atrofiar ainda mais, sobretudo se não for prestada a devida atenção a quem todos os dias se encontra no terreno: diretores/professores, funcionários… Forçar o poder local a aceitar parcelas da Educação que este não exigiu é contraproducente, sabendo-se que, na esmagadora maioria dos municípios, essa pasta está entregue a um vereador pouco especializado, mau presságio para a Educação (normalmente, este pelouro é entregue a um vereador de 2.ª ou 3.ª linha, em termos políticos, quantas vezes desfasado da realidade). O diálogo e o entendimento político serão os instrumentos indicados para que a fase-piloto deste processo tenha sucesso e não corra o risco de encalhar ou mesmo afundar.

Legislar menos, acreditar mais nas escolas e nos seus profissionais, não adotar medidas estruturais sem prévia explicação e debate, ouvir/auscultar e depois decidir, não negar de imediato novas ideias, dotar as instituições educativas de recursos humanos suficientes para o desempenho cabal e com sucesso da sua função, programar/planificar atempadamente, reformar a organização da estrutura do Ministério da Educação e Ciência, abster-se de criticar por criticar… são alguns dos exemplos que deveriam ser seguidos por todos os que estão diretamente envolvidos no sistema educativo, mas, sobretudo, por quem o comanda.

A Escola Pública, dotada de excelentes profissionais, tem lutado muito por cumprir a sua função, quantas vezes contra ventos e marés que tentam dificultar-lhe a chegada a bom porto o sucesso dos alunos. É certo que, vezes de mais, são tomadas medidas que em nada ajudam o barco a percorrer a sua rota, colocando-o a navegar em águas muito agitadas, com consequências nada positivas para a sua tripulação e navegadores. Contudo, não adianta criticar se não apresentamos alternativas, não importa enfatizar problemas se não apresentamos soluções, não adianta dizer sempre “não” só por dizer, e isso acontece por diversas ocasiões, agitando ainda mais as águas que deveriam criar um clima propício a uma navegação tranquila. Por outro lado, há quem promova medidas que, em vez de criar serenidade e acalmia, agitam o mar, provocando verdadeiros tsunamis cujas consequências só mais tarde serão apuradas. Arranjar problemas para as soluções é outra forma ardilosa para nada resolver, antes complicar o que se pretende simples.

Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!

Sugiro a criação de um código de conduta para os intervenientes diretos, em que seja sublinhado o campo de atuação de cada agente educativo, as suas funções, os seus direitos e deveres… evitando atropelamentos e críticas que em nada contribuem para o engrandecimento da Educação (sendo a Escola Pública a principal prejudicada). Este documento deveria ser subscrito, também, por todos os partidos políticos com assento parlamentar, onde tantas vezes se abusa da palavra compromisso na retórica política e nos tão escutados mas desacreditados discursos, que cada vez menos consideramos ser possível. Os nossos representantes devem perceber a necessidade de criar pilares de entendimento em matéria educativa para que deixemos de navegar ao sabor dos ventos, com rumo muitas vezes indefinido ou não percebido pelos tripulantes – pois as mudanças bruscas de rota são permanentes, nunca se sabendo se algum dia gritaremos “terra à vista”!

A Educação não necessita de adamastores ou velhos do Restelo, antes de gente capaz de a levar a bom porto, ciente de que um futuro melhor depende, necessariamente, da forma como é tripulada a mais importante das naus.
Público, 20/02/2015

Audição Parlamentar - "Reflexão sobre os currículos da escolaridade obrigatória"

25.fevereiro.2015 - Audição parlamentar "Reflexão sobre os Currículos da Escolaridade Obrigatória" - Auditório do Edifício Novo (09h30-13h00). Grupo de Trabalho - Currículos dos Ensinos Básico e Secundário

Auditório do Edifício Novo, das 09h30 às 13h00 do dia 25/02/2015
.
Audição Pública - Comissão de Educação e Ciência
"Reflexão sobre os currículos da escolaridade obrigatória"

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Resolução sobre enquadramento legal da Educação Especial.

Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.

Ontem em Aveiro


O Professor José Eduardo Lemos, tendo por base o Parecer do Conselho das Escolas a que preside, (divulgado no passado dia 16 de fevereiro) e o Professor Paulo Guinote, com o seu habitual e esclarecido sentido crítico, e com apreciado sentido de humor, arrasaram por completo o Programa "Aproximar Educação" e o Contrato de Descentralização ou de Delegação de Competências para os Municípios na área da Educação.

Aguardamos com curiosidade a divulgação das comunicações de todos os intervenientes nos diferentes painéis  do Seminário organizado ontem, em Aveiro, pelo Conselho Nacional de Educação, com particular importância para a Perspetiva dos Investigadores e das Escolas.

O que vai mudar na Educação com a delegação de competências?

Maria Plantier Lobo Antunes - Público

Está em discussão nos agrupamentos de escola e escolas a proposta de municipalização da Educação conhecida por Contrato de Educação e Formação Municipal. O objetivo é transferir para os municípios a responsabilidade de decisão nas seguintes áreas: políticas educativas; administração da escola; currículo; organização pedagógica e administrativa e gestão de recursos.

O contexto desta proposta assenta no reconhecimento de que os municípios são recursos instrumentais para a democratização e eficiência por estarem mais próximos dos atores. Este pressuposto é apoiado pela descrença na gestão centralizada e na eficácia da escola, acrescido da ideia de que a tarefa de administrar de cima para baixo é difícil, complexa e conflituosa, pelo que é melhor descentralizar ou municipalizar. É curioso notar que o desejo de alargar a municipalização aos agrupamentos de escola e escolas surge de cima para baixo com o propósito nacional justificado pelo quadro exposto. No processo de municipalização já implementado em escolas do 1.º e 2.º ciclos as competências do desenvolvimento curricular e da avaliação e organização pedagógica não constam dos contratos de execução.

Neste contexto parece-me pertinente interrogar sobre o que vai mudar na Educação com a delegação de competências nas áreas do Desenvolvimento Curricular, Avaliação Pedagógica e Organização Pedagógica, áreas diretamente relacionadas com a questão mais difícil de resolver na escola: a aprendizagem.

A análise da proposta de delegação de responsabilidades apresentada às escolas nas áreas acima descritas revela que muitos dos domínios de intervenção estão regulamentados pelo poder central através dos normativos Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho, Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio, para citar os mais importantes. Por exemplo, nos 19 domínios de intervenção de delegação de decisão da área do Desenvolvimento curricular não encontro um que não possua regulamentação. Ainda a título de exemplo, a gestão flexível do currículo só existe ao nível do texto e do discurso porque na prática exige regulamentação, como se pode ler no Decreto-lei n.º 139 /2012 de 5 de julho nos pontos 2 dos artigos 5 e 6.

Nas áreas da Avaliação pedagógica e Organização pedagógica os domínios de responsabilidade ficam com quem já os tinha: a escola e o Ministério da Educação e Ciência. O Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio (organização do ano letivo) exemplifica bem a lógica de escola-empresa com um novo modelo de gestão e organização administrativa, cheio de regras, onde o espaço de manobra da escola é definido por uma fórmula matemática.

Na área da Avaliação pedagógica os resultados obtidos na avaliação externa medem a qualidade, a eficácia e o desempenho da escola (V. Cláusulas 39 e 40 e 45 do contrato). Estes indicadores são facilmente avaliáveis e não têm em conta a multiplicidade de contextos locais. A preocupação excessiva com os resultados educativos deve-nos fazer refletir sobre as consequências educativas locais. Hoje a escola não é a única responsável pela aprendizagem.

Em síntese, nos aspetos pedagógicos o Contrato de Educação e Formação Municipal não inova em relação ao modelo atual, uma vez que se caracteriza por uma perspetiva normativa regulada pela administração central assente em resultados escolares obtidos na avaliação externa. Revela ainda uma política centralista e controladora onde a autonomia do município e da escola é a de (re) interpretar o que tem que ser administrativamente controlado (Pacheco, 2000). Nada muda as práticas curriculares, crenças, hábitos, mentalidades, normas, ou conceções sobre o currículo que professores e alunos põem em prática diariamente na escola. Pelo contrário. A avaliação externa orienta o desenvolvimento curricular na preparação para os exames em lugar de investir de forma sólida na avaliação interna da escola como sugere o relatório Eurydice de Janeiro 2015 sobre “a avaliação externa das escolas”.

Nesta reflexão sobre a descentralização ou municipalização da Educação de cima para baixo, não se trata de estar contra, ou a favor. Trata-se, sim, de saber que modelo se adapta melhor à realidade do país, dos vários municípios. Qual o significado da delegação destas competências curriculares? Aumentar a autonomia curricular? Aumentar a oferta educativa?

Nos últimos dez anos a descentralização e a autonomia escolar estiveram na agenda da política educativa europeia. Segundo o relatório Eurydice de 2008,Níveis de autonomia e responsabilidade dos professores na Europa, a grande variedade de interpretações locais do currículo criaram grandes diferenças entre escolas, comprometendo a existência de uma escola inclusiva. Segundo o mesmo relatório, a delegação de competências curriculares demonstrou falta de consenso relativamente aos benefícios da autonomia curricular e, nos sistemas educativos mais descentralizados, é apontada como um risco, por colocar em causa o incumprimento dos objetivos prioritários de eficácia educativa e de igualdade.

Público,19/02/2015
(Negrito e sublinhado nosso)

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

É Preciso Ter Lata!


Toda a informação em http://www.eprecisoterlata.org/ ou no Facebook

Listas de Colocação e Não Colocação - 17ª Reserva de Recrutamento

17ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015



Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2015

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2015

Hoje em Aveiro

O Conselho Nacional de Educação pretende com este seminário, a realizar hoje, dia 18 de fevereiro de 2015, na Universidade de Aveiro, abordar a descentralização em educação na perspetiva de uma maior autonomia organizativa, administrativa, curricular e pedagógica, bem como da valorização do papel dos municípios, das escolas, dos diretores e da comunidade local. Para tal, o seminário contará com contributos de autarcas, investigadores e escolas.


terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Nomeações na DGAE

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento, Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista.

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Concursos e Informática, Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Municipalização

O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015 e, entre outros assuntos, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa "Aproximar Educação" e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




VI. CONCLUSÃO

Em síntese e em conclusão no que toca ao programa “Aproximar Educação” e aos contratos de Educação e Formação Municipal que o materializam, o Conselho das Escolas é de PARECER que: 

1. Este programa comporta uma profunda alteração na forma como está organizado o sistema educativo, pelo que deverá ser objeto de intenso debate público e explicação à população das suas finalidades e eventuais benefícios que comporta

2. Os contratos de Educação e Formação Municipal (CEFM) afastam as Escolas e os seus órgãos de Administração e Gestão da tomada de decisão sobre matéria do seu interesse, que exige o seu envolvimento e que as responsabiliza perante as comunidades educativas que servem. 

3. O Ministério da Educação e Ciência deve assegurar que as Escolas, através dos seus órgãos, sejam formalmente ouvidas no processo e, sendo o caso, vejam reconhecido o direito de a ele não aderir. 

4. O serviço público de Educação só pode melhorar se forem transferidas competências para os decisores escolares. A Autonomia das Escolas é o melhor mecanismo para contrariar o excessivo centralismo da Administração Educativa. O único com capacidade para aproximar a Educação das populações, para resolver os persistentes problemas que afetam as Escolas públicas e melhorar a qualidade do serviço educativo prestado. 

5. O reforço da autonomia, com verdadeira transferência de poder de decisão para os órgãos da Escola, é a via que pode ajudar a Escola, indiscutivelmente um dos serviços públicos mais próximos e socialmente mais integradores que o Estado disponibiliza às populações, a tornar-se num serviço público moderno e eficiente. 

6. Ao contrário dos contratos de autonomia, os CEFM introduzirão no já complexo e centralizado sistema educativo novas estruturas e novas tutelas que apenas servirão para criar entropia no sistema e para reduzir a autonomia das Escolas. As Escolas passarão a responder a duas entidades distintas que nem sempre se articulam. 

7. Os CEFM não só não resolverão nenhum dos problemas com que as Escolas se debatem atualmente, como se constituem como (mais) uma medida de caráter experimental a que algumas Escolas do país (e os alunos) não se poderão furtar, em prejuízo da sua autonomia e de um serviço público de educação de qualidade.

8. Os CEFM não se constituem como uma via de aprofundamento da autonomia das Escolas, nem de reforço dos seus projetos e identidades. Pelo contrário, esvaziam as Escolas da pouca autonomia que têm e subtraem poder de decisão aos seus órgãos de Administração, acabando, inevitavelmente, por diluir o caráter institucional das Escolas ao integrá-las como mais um serviço entre os que já existem nos Municípios aderentes. 

9. Estes contratos não impedem os Municípios aderentes de subcontratarem serviços prestados pelas Escolas a operadores privados, nomeadamente serviços de caráter educativo, introduzindo no seu seio lógicas de mercado e de obtenção de lucro. 

10. Em suma, estes Contratos de Educação e Formação Municipal terão como consequência uma progressiva e inexorável indiferenciação e uniformização de projetos educativos e das próprias Escolas públicas, deixando-as à mercê da concorrência das Escolas privadas que terão caminho aberto para apresentar às comunidades educativas projetos suficientemente diferenciados para, facilmente, atraírem os alunos e as famílias
(Negrito nosso)