segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Redução da Componente Letiva (2º, 3º Ciclo e secundário) - Artigo 79º do ECD

Resposta da DGAE à Provedoria de Justiça dá razão aos docentes. 

Um ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça defende que os professores dos 2º e 3º ciclos e do secundário têm direito a uma maior redução no horário de trabalho, em função da idade e tempo de serviço, do que aquela que tem sido a interpretação da tutela. Milhares de professores poderão estar a ser prejudicados e deverão utilizar o documento para intentar ações contra o Ministério da Educação e Ciência, reclamando horas extraordinárias, que poderão custar milhões de euros aos cofres do Estado. 

Em causa está a interpretação da aplicação do regime transitório, depois de em 2007 ter sido alterada a legislação que regula a redução da componente letiva. No documento, datado de maio de 2014 mas só agora tornado público, pelo blogue Arlindovsky, a DGAE afirma que os docentes que no anterior regime "tiverem beneficiado de 2 e 4 horas de redução de componente letiva têm direito a mais 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço". 

Mas as orientações que têm sido dadas e aplicadas pelas escolas vão no sentido de que os docentes que já tiverem beneficiado de duas horas de redução só têm direito a mais duas aos 55 anos e 20 anos de serviço – enquanto os que beneficiaram de 4 horas no anterior regime só aos 60 anos teriam direito a mais duas de redução. 

"A interpretação do ofício é a correta, mas nunca foi aplicada nem divulgada. Os professores acima de 50 anos, grande parte da classe, foram prejudicados", afirma Arlindo Ferreira, autor do blogue que revelou o ofício, frisando que se a redução fosse aplicada haveria centenas de horários disponíveis para professores.

2 comentários:

  1. Afinal, onde está esse ofício e o documento publicado no blogue. Os links não conduzem a nada...

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    1. Os documentos estão disponíveis nos links para o blogue DeArLindo.

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