Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.
Ministério das Finanças
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Público
«O Governo vai nos próximos dois meses distribuir todos os actuais suplementos remuneratórios da Função Pública por 17 categorias, no âmbito do novo decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".»
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