sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O novo diploma do Governo não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais

Luís de Miranda Correia - Público 

A discussão pública do projeto de Decreto-Lei designado de “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, que pretende substituir-se ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, tem sido alvo de várias análises, quase todas elas a tecerem considerações que me levantam muitas dúvidas. 

A primeira prende-se com afirmações de que a “linguagem deste documento é mais avançada e atualizada” do que a usada no DL 3/2008 e de que, no que respeita à inclusão, “está em sintonia com os documentos mais avançados e considerados ao nível internacional”. Cita-se, até, um documento publicado pela Unesco (2017), intitulado A guide for ensuring inclusion and equity in education. Não posso discordar mais.

A linguagem deste documento e a da publicação da Unesco nada têm de avançado em relação ao que há mais de duas dezenas de anos tem vindo a ser dito sobre o assunto. Já há 20 anos, num dos meus livros publicados pela Porto Editora, Alunos com necessidades educativas especiais nas classes regulares (1997), dizia o seguinte sobre o assunto: “O movimento inclusivo tende a prescrever a classe regular de uma escola regular como o local ideal para as aprendizagens do aluno com NEE. Será aí, na companhia dos seus pares sem NEE, que ele encontrará o melhor ambiente de aprendizagem e de socialização, capaz de, se todas as variáveis se conjugarem, vir a maximizar o seu potencial. Uma escola inclusiva é, assim, uma escola onde toda a criança é respeitada e encorajada a aprender até ao limite das suas capacidades.”

Também o DL 3/2008, no seu preâmbulo, diz o seguinte: um aspeto determinante da melhoria da qualidade do ensino é “a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. [...] A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”.

Ainda, há mais de 30 anos, investigadores internacionais de grande envergadura nestas matérias têm usado linguagem semelhante. Ou seja, as “palavras bonitas” já têm barbas. Todos estamos de acordo, de tal forma que muitos de nós, eu incluído, pensamos que é tempo de deixarmos de tratar a inclusão em termos de classes inclusivas, escolas inclusivas, ou mesmo de alunos incluídos e das demais agora já consideradas verbosidades (pós-modernas?) que mais parecem pretender vender um produto a todo o custo à sociedade em geral.

O que é preciso é retirar essas “palavras bonitas” do papel onde já estão a criar bolor e pô-las a saltitar nas escolas para que estas possam efetivamente acomodar uma filosofia inclusiva que permita providenciar serviços para os alunos em risco, com necessidades educativas especiais, sobredotados e talentosos, fazendo-o de uma forma que possa proporcionar sucesso a todos os alunos. Só que esta mudança requer uma restruturação profunda que o documento ora em discussão pública parece querer tratar, embora, a meu ver, não o tenha conseguido fazer dado o seu cariz abrangente, relegando para segundo plano a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

Repare-se que o diploma nem sequer define conceitos tais como inclusão, educação especial e necessidades educativas especiais, para mencionar apenas alguns termos que deveriam merecer a nossa atenção. Mesmo o documento da Unesco, citado acima, inclui no seu glossário estes e outros termos necessários à oferta de uma educação de qualidade para todos os alunos centrada no princípio da igualdade de oportunidades. 

A segunda consideração aborda “a não centração na categorização” também ela produto do “enfoque que (hoje) é dado à inclusão”. Aqui, também o meu desacordo. Todos sabemos, ou devíamos saber, que, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais) e desvantagens (ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores; A categorização pode estimular comportamentos de bullying; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais. É interessante notar-se que nem o próprio documento alvo de discussão pública consegue fugir à categorização (algures no seu preceituado usa termos como “domínio da visão”; “surdez”; “dislexia”), embora no seu preâmbulo se diga que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir.”

Uma terceira consideração que poderá pôr em risco o sucesso das crianças e adolescentes com necessidades especiais é a de se afirmar que a escola deve adequar-se, adaptar-se e acomodar-se em lugar de criar serviços “especiais”. Embora se perceba que haverá uma ponta de ironia nesta afirmação, o leitor menos preparado poderá não perceber que não existem serviços “especiais”, mas sim “especializados” (ex.: educacionais, psicológicos, terapêuticos, sociais, clínicos), tantas vezes absolutamente necessários para responder às necessidades dos alunos. Esta ironia pode até ser considerada uma ofensa para os profissionais que tão diligentemente prestam os seus serviços em prol do sucesso dos alunos, particularmente dos alunos com necessidades especiais (docentes de educação especial, psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço social, clínicos).

Uma quarta consideração, bastante positiva, embora pouco ou nada evidenciada nas várias análises a que tive acesso, diz respeito ao facto de o documento agora em discussão pública ter abolido o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Outro fator positivo é o estabelecimento de “uma tipologia de intervenção multinível no acesso ao currículo”, embora, a meu ver, seja necessário considerar-se uma fase experimental para que as escolas a possam vir a implementar. Contudo, tal facto não deve impedir, quando absolutamente necessário, que um aluno seja encaminhado para os serviços de educação especial (cerca de 4 a 6% dos alunos com NEE necessitam desses serviços).

Finalmente, embora esteja ciente de que haveria muitos mais aspetos do documento a analisar (ex.: funções dos docentes de educação especial; papel dos Centros de Apoio à Aprendizagem) que, por falta de espaço, me vejo impedido de fazer, gostaria de terminar afirmando que, pese embora os aspetos positivos, a proposta de decreto-lei não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais, desrespeitando, até, os direitos daqueles com problemáticas mais significativas e os de suas famílias. Poderei mesmo dizer, de uma forma construtiva, que ele parece pretender acabar de vez com a Educação Especial e, por arrastamento, com o pressuposto de uma educação de qualidade, em que impere o princípio da igualdade de oportunidades, para os alunos com NEE significativas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica Recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa



Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Nota informativa


Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se: 
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
 • A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.

 Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. 

A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

Aceitação - Mobilidade por doença 2017/2018

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de agosto de 2017 
(hora de Portugal continental).

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Diretores já podem abrir concursos para a contratação de (250?) Assistentes Operacionais

Publicado hoje o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP)


O Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar a Síntese Estatística do Emprego Público – SIEP do 2º Trimestre de 2017

A 30 de junho de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 668 043 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,3% em termos homólogos, correspondendo a mais 8 365 postos de trabalho. 
Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 1 197 postos de trabalho (-0,2%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 1 824 postos de trabalho correspondente a uma variação de -0,4%), por efeito essencialmente da cessação, no final do ano letivo, de contratos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular, no caso, técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes. De relevar também, no 2.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

Para assinalar o 30º aniversário do Conselho Nacional de Educação

"Em 1987, a Assembleia da República criava o Conselho Nacional de Educação (CNE) com a configuração que ainda hoje o caracteriza, por ratificação do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, e na sequência da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo. A presente publicação evoca os 30 anos do CNE e integra testemunhos do seu atual presidente e de diversos membros do Conselho, para além de um artigo que aborda a função consultiva em educação através da evolução da estrutura das instituições que a exerceram desde o século XIX."


30 anos do Conselho Nacional de Educação: memória e porvir de uma insituição

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Políticas educativas em Portugal e os ímpetos reformistas

Paulo Guinote

As políticas educativas em Portugal são sempre um sucesso para quem as implementa e um fracasso para quem quer justificar novas reformas. A verdade é que raramente são avaliadas de uma forma independente, pois as escassas instâncias que temos para fazer esse tipo de avaliação (Universidades, Conselho Nacional de Educação) estão completamente contaminadas por muitos daqueles que, em seu tempo, estiveram associados à preparação ou implementação dessas mesmas políticas. A endogamia académica é uma evidência neste sector e são muito poucos os casos em que as “investigações” não fazem lembrar aquelas outras em que os “estudos” que aconselham determinado tipo de medicação foram patrocinados pelas empresas farmacêuticas com interesse directo na comercialização de um dado “remédio”. A teia estabelecida entre centros de investigação e o Ministério da Educação são evidentes para quem conhece um pouco dos seus meandros, embora para a opinião pública se faça passar a noção de que é tudo “independente”. O mesmo se passa com o próprio Conselho Nacional de Educação, cuja presidência raramente é entregue a alguém que não tenha sido ou venha a ser Ministro da Educação ou muito próximo de um determinado lobbypolítico activo no sector, conforme os ciclos eleitorais. E a coisa nem melhora com o recurso a entidades internacionais, sendo que a OCDE é a preferida para o Estado português encomendar estudos ou recomendações durante os governos do Partido Socialista, tendo preferido o governo PSD/CDS recorrer ao FMI nos tempos da troika. Raramente se encontram recomendações que não encaixem nos programas pré-existentes, assim como não é nada estranho que os dados usados em tais estudos, em especial os comparativos, sejam os fornecidos pelas entidades nacionais de uma forma nem sempre muito transparente. E quando os dados não são completamente dóceis, são martelados ou desvalorizados como secundários (caso do progresso do desempenho dos alunos portugueses em todos os testes internacionais, dos PISA aos TIMMS, que é subalternizado quando um novo ciclo eleitoral “exige” mais uma vaga de “reformas” e/ou de “inovação”).

Escrevo isto a propósito de estarmos a experimentar mais uma vaga reformista no ensino não-superior que se tem organizado em torno de uma retórica que critica o ensino português por estar parado no século XX ou mesmo XIX (embora com resultados a melhorar de forma consistente no século XXI) e ser uma necessidade inadiável adaptá-lo ao século XXI e a um novo conjunto de “competências” destinadas a criar um “perfil” de aluno para os novos tempo, no que se apresenta como sendo uma “inovação” que só empedernidos conservadores não podem apoiar e aplaudir. Perante uma apatia quase generalizada, fruto do cansaço que este tipo de ímpetos reformistas produzem na classe docente, bem como da percepção que é inútil tentar um debate racional e fundamentado quando a posição de uma das partes se apresenta, à partida, como moralmente superior e só disponível para alterar vírgulas ou advérbios e nunca para reconsiderar algo de substantivo, o “debate público” das medidas é feito em circuito fechado e com pontas-de-lança na comunicação social e blogosfera, beneficiando de uma cada vez menor capacidade de cotejo e análise crítica dos factos.

Quase tudo o que agora se apresenta como sendo um “novo” projecto de “autonomia e flexibilidade” na gestão do currículo do Ensino Básico já foi preparado e experimentado há cerca de duas décadas e não correu bem. Quase tudo o que os governantes do sector aparecem a defender como sendo um imperativo da modernidade é a recauchutagem do que foi tentado na segunda metade dos anos 90 do século XX, mas como se escreve na obra A receptividade à mudança e à inovação pedagógica (Ana Paula Cardoso, Edições Asa, 2002, p. 21) a inovação é muitas vezes relativa, pois “pode ser considerada pelos actores como inovação, mesmo que já tenha sido conduzida, de maneira quase idêntica, noutros lugares e ao mesmo tempo ou noutros tempos”. Entre 1996 e 1998 já se fez um debate muito alargado sobre estas matérias que deu origem ao despacho 4848/97 de 30 de Julho e a uma experiência-piloto com uma dezena de escolas. Menos de um ano depois o despacho 9590/99 de 14 de Maio regulamentaria a generalização do que ficaria conhecido como a “gestão flexível do currículo”, existindo abundante bibliografia sobre o assunto, nomeadamente a publicação das comunicações ao Fórum Escola, Diversidade e Currículo (ME, 1999), entre as quais temos o testemunho da então secretária de Estado da Educação Ana Benavente que declararia que “temos de passar de um ensino/aprendizagem centrado nos programas e nos saberes, para um ensino/aprendizagem centrado nos resultados dos alunos no que diz respeito às competências que eles constroem, ou seja (…) a competência que cada criança, cada jovem, constrói e que lhe permite continuar a aprender”. Anunciava-se “uma enorme e imensa revolução que vai obrigar a trabalhar de um modo diferente, de definir o que se pretende e depois desenhar o caminho para lá chegar” (p. 28).

Tudo o que agora se anuncia com estrépito mediático e ar ufano, mais não é do que retomar algo com 20 anos e que foi abandonado em poucos anos no que tinha de mais importante, apesar de agora aparecerem a defender esta solução representantes de quase todas as forças partidárias que governaram a Educação em Portugal nos últimos 30 anos, incluindo ministros, secretários de Estado, especialistas académicos ou apenas cortesãos do poder.

Era importante perceber-se porque foi essa reforma um fracasso antes de a requentar e servir de novo, como se de coisa inédita se tratasse. Eu tenho algumas ideias sobre as causas do fracasso e, infelizmente, encontro-as de novo presentes, agravadas com tudo o que no entretanto se passou e desmobilizou as “escolas” para encarar este tipo de medidas com entusiasmo e vontade de uma colaboração activa. Deixando de parte as questões de ordem sócio-profissional, gostaria de aqui recordar que este foi o período em que para tudo começou a ser necessário ter um documento a comprovar que o que tinha sido feito tinha mesmo sido feito. Em que a burocracia soterrou a pedagogia e em que a representação dos actos pedagógicos passou a ocupar muito do tempo que deveria ser usado nos actos em si. Foi o tempo em que o palavreado cerrado que o ministro da altura crismou como “eduquês” se tornou dominante e feriu quase de morte a essência do trabalho dos professores.

Em 2017 está tudo de volta, como em 1997. Os erros repetidos, a retórica recuperada, a terminologia decalcada, as metodologias clonadas, a superioridade moral da fórmula mágica e que se pretende única para o “sucesso” amplamente despejada sobre quem ousa contestar a bondade ou adequação da solução única da imposição rígida da “flexibilidade” numa lógica top-down de uma pretensa “autonomia das escolas”, enterrada em paralelo através do esvaziamento das suas competências para as autarquias. Mas essa é toda uma outra conversa.

A História não se repete, a menos que seja como Farsa.

Mas sempre como Sucesso.

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR


1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 11 de agosto e as 18 horas do dia 16 de agosto de 2017, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura
3. Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total. Devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante à confirmação e confirmar a intenção de desistência total. De seguida, devem verificar o resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
4. Os docentes opositores a mais do que um grupo de recrutamento, para desistir parcialmente, devem selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação. Devem confirmar a desistência parcial e, de seguida, carregar na seta verde associada ao(s) grupo(s) de recrutamento que pretende(m) desistir. Para finalizar, devem verificar as suas opções no resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra-chave e carregando em submeter. 
5. A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão. 
6. Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível
7. A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Divulgada a Lista das Escolas/Agrupamentos que integram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da educação, foi autorizada, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017 -2018 Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho ).

Este projeto abrange os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, cujos órgãos de direção, administração e gestão manifestem interesse na implementação do mesmo e visa a promoção de melhores aprendizagens indutoras do desenvolvimento de competências de nível mais elevado, assumindo a centralidade das escolas, dos seus alunos e professores, e permitindo a gestão do currículo de forma flexível e contextualizada, reconhecendo que o exercício efetivo de autonomia em educação só é plenamente garantido se o objeto dessa autonomia for o currículo.


DGE

230 Escolas participam no projeto-piloto da Flexibilidade Curricular

O segredo foi finalmente desvendado. No próximo ano lectivo serão 230 as escolas que irão testar as mudanças propostas pelo Ministério da Educação (ME) no âmbito do projecto-piloto da flexibilidade curricular, segundo revelou a tutela ao PÚBLICO. Deste total, 171 são escolas públicas o que corresponde a 21,1% da rede de oferta existente, que é constituída por 713 agrupamentos e 95 escolas não agrupadas.

No projecto estarão ainda envolvidas 61 escolas privadas e quatro das sete escolas portuguesas no estrangeiro. Segundo o ME, a lista com os nomes dos estabelecimentos de ensino envolvidos deverá “ser publicada nos próximos dias” no site da Direcção-Geral de Educação.

Público

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Na Educação faltava a costumada caldeirada tecnológica. Aí a temos sob o título “Estratégia TIC 2020”.

As intervenções do PS em Educação permitem identificar um padrão de tendências notórias: para o facilitismo “eduquês”, para o experimentalismo pedagógico irresponsável e para falíveis modernismos tecnológicos. Se acrescentarmos o ódio aos professores do tempo de Maria de Lurdes Rodrigues, fica feita a ecografia às partes moles dos governos do PS dos últimos tempos.

O vazio de ideias do ministro Tiago Rodrigues foi preenchido pela torrente de iniciativas desastradas do secretário de Estado João Costa: o espectáculo degradante em matéria de avaliação, com três modelos vigentes num mesmo ano, com a recuperação de provas outrora abandonadas por inúteis, com o ministro a desmentir o primeiro-ministro e vice-versa e os deputados do PS a votarem contra o programa do seu próprio Governo; um perfil de alunos para o século XXI, repositório de conceitos banais copiados de publicações não citadas, que endeusou as “aprendizagens essenciais”, ao mesmo tempo que o ministro decretou o fim dos “saberes essenciais”; um pomposo Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, rapidamente afirmado como desilusão maior que a ilusão que o promoveu, e uma miserável flexibilidade curricular, instrumento de desconstrução curricular e imposição de transdisciplinaridade boba.

Faltava a costumada caldeirada tecnológica. Aí a temos sob o título “Estratégia TIC 2020”, transportando-me, irremediavelmente porque tenho memória, ao falido Plano Tecnológico da Educação, que, dizia Sócrates em 2007, iria “colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados em matéria de modernização tecnológica”. Melhor fora que a prosa de cabresto dos discípulos que serviram a criatura e agora nos trazem mais do mesmo, com a burocracia totalitária das plataformas digitais, tivesse, ao menos, o decoro de se libertar dos esqueletos dos famigerados Magalhães. Não para desentupir as sarjetas a que foram parar. Mas para exorcizar os negócios que proporcionaram. Aqui, na Venezuela e em Timor.

A deriva palavrosa que embrulha a coisa tem neologismos curiosos: “usabilidade” e “interoperabilidade”, por exemplo. E plataformas excitantes: uma “para gestão das diferentes componentes de negócio do recrutamento e gestão de carreiras na área da educação” e outra de “big data [sic] para tratamento de informação financeira”. Negócio de recrutamento? Big data?

Enquanto isto, já temos lei que impõe a adopção de manuais digitais para uso em tablets e João Costa disse que vai avaliar as condições que as escolas têm para aplicar a medida. Falta avaliar os riscos do aventureirismo sem ponderação. É inegável que os tabletspermitem armazenar muitos livros, protegendo do peso das mochilas as colunas vertebrais, sem abdominais nem dorsais que as sustentem, de crianças obesas, em parte porque se tornaram escravas sedentárias da “usabilidade” e da “interoperabilidade” de tablets, smartphones e demais gadgets do século XXI. Mas já há reflexão que importa e desaconselha a substituição radical do papel pelo digital.

Nos EUA fizeram contas e concluíram que o uso de tablets multiplicou por cinco o custo dos clássicos manuais. Porque são caros, partem-se facilmente e não se arranjam facilmente. Ficam obsoletos rapidamente, como convém ao negócio. E há que pagar royalties anuais a editores, custos de infra-estruturas wi-fi e treino de professores para os usar. E quanto ao ambiente? Desenganem-se os ecologistas porque, segundo o The New York Times de 4 de Abril de 2010 (How green is my iPad?), a produção de tablets é bastante mais destrutiva e perigosa do que a produção de livros em papel. Mas, acima de tudo, há evidências científicas de que ler em papel facilita a compreensão e a memorização por comparação com a leitura digital e que a perda da motricidade fina que a aprendizagem da escrita com papel e lápis permite é danosa para o desenvolvimento das crianças. Finalmente, há a certeza de que o preço dos tablets e a ausência de wi-fi na casa das crianças pobres as deixará ainda mais para trás.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Recolha de necessidades temporárias

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2017/2018, das 10:00 horas do dia 9 de agosto às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).


(Não foi divulgado Manual ou Nota Informativa sobre a recolha de necessidades temporárias)

terça-feira, 8 de agosto de 2017

AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular 2017/2018


Para o ano letivo de 2017/201 candidaturas (1) ao apoio financeiro para implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas entidades promotoras previstas e de encarregados de educação;] e 13.º da portaria supra referida. 

Esclarecimento da Nota Informativa Nº 2/2017 - DGEstE

Indicação de componente letiva (II) de 8 a 10 de agosto

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 8 de agosto até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – indicação da componente letiva (2.ª fase)




Será disponibilizado amanhã, dia 9 de agosto, o módulo “Recolha Necessidades Temporárias 2017” que permitirá proceder ao pedido de horários. Este ficará disponível até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 11 de agosto de 2017.

Reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

Publicado hoje um Despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar.

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

ADSE - Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão

Consulte se o seu nome consta do Caderno Eleitoral

Entre os dias 7 e 11 de agosto de 2017, consulte se o seu nome consta do Caderno Eleitoral do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.. O seu nome deverá constar no Caderno Eleitoral caso seja beneficiário titular e tenha a inscrição válida e em vigor junto da ADSE, I.P. em 19 de julho de 2017. 

Para tal, aceda à ADSE DIRETA e na sua área autenticada encontrará uma mensagem com esta informação. Poderá também aceder através da página do Processo Eleitoral, a qual disponibiliza um acesso à ADSE DIRETA.

Caso a informação sobre a sua situação não esteja correta, poderá reclamar entre os dias 7 e 11 de agosto de 2017 para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

Participe no ato eleitoral a decorrer no próximo dia 19 de setembro de 2017.

Para mais informações sobre este ato eleitoral, consulte a página do Processo Eleitoral no portal da ADSE.

Para votar, atualize os seus dados pessoais!

Para que possa participar no Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., confirme ou atualize os seus dados pessoais na ADSE DIRETA em www.adse.pt.

Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE, designadamente a sua morada postal, endereços de correio eletrónico e número de telemóvel.

Poderá fazê-lo:
Na ADSE DIRETA em www.adse.pt
Na App MyADSE
Nos Espaços Cidadão
Na Loja ADSE
No seu Empregador, se estiver no ativo

DGE - Concursos para Diretores de Serviços

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de serviços do Júri Nacional de Exames


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular

domingo, 6 de agosto de 2017

Aprendizagens Essenciais do 1º Ano

Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo.

1.º ciclo do ensino básico geral - Aprendizagens Essenciais (AE) - 1.º Ano


Componentes do currículo

Português Língua Não Materna (PLNM)

Estudo do Meio

Educação Artística e Educação Física

Educação Física

Inglês

Cidadania e Desenvolvimento

Educação Moral e Religiosa 

Mais papelada e mais burocracia! "há um problema de extensão dos documentos curriculares", mas "não há revogação de documentos em vigor"

Aprendizagens Essenciais


Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), de nível de ensino (10.º ano de escolaridade) e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.

As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA).

AE e outros Documentos Curriculares em vigor

As AE foram construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro síntese; ensino básico/ensino secundário), que se mantêm em vigor.

Sendo unanimemente reconhecido que há um problema de extensão dos documentos curriculares, procurou-se identificar, disciplina a disciplina e ano a ano, o conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes, com vista à prossecução dos seguintes objetivos: 
Consolidar aprendizagens de forma efetiva; 
Desenvolver competências que requerem mais tempo (realização de trabalhos que envolvem pesquisa, análise, debate e reflexão); 
Permitir efetiva diferenciação pedagógica na sala de aula. 

Por conseguinte, não há revogação de documentos em vigor, nem a consequente adoção de novos manuais.

As AE são o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência.

Permitem libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular.

A aprovação do aluno dependerá sempre das aprendizagens realizadas, decorrentes da articulação entre a base comum de referência e o aprofundamento de outros conteúdos e temas, articulação essa orientada pelas áreas das competências inscritas no PA.


AE e Avaliação Externa das Aprendizagens


A avaliação externa das aprendizagens tem como referencial base as AE. As provas e exames realizados no âmbito da avaliação externa devem ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas das competências inscritas no PA.


Processo de Construção Curricular: Monitorização das AE


Das escolas que participam no PAFC espera-se que, em conjunto com as equipas de acompanhamento, produzam reflexão e opinião sobre as AE, pilotando a estrutura do documento, avaliando a sua legibilidade e operacionalidade, sugerindo alterações e participando na discussão pública a partir do momento em que as AE fiquem disponíveis para a totalidade dos anos de escolaridade. Este processo de monitorização visa ainda identificar a forma como as AE estão a contribuir para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no PA.

Resultados da segunda fase dos exames

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES DO 9.º ANO

A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.

A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.

Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.

Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.





A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.

Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.

No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.

Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).

Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.

Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procedimento Concursal EPE - Professores

2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento

Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.pt

DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos

Validação da Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.


Manual- validação de mobilidade interna


SIGRHE – validação


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

Artigo 3.º 
Morada única digital 

1 — Todas as pessoas têm direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico, nos termos do artigo seguinte, que passa a constituir a sua morada única digital. 

2 — O endereço de correio eletrónico a fidelizar é livremente escolhido, podendo ser indicado qualquer fornecedor de correio eletrónico. 

3 — O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas, respetivamente. 

4 — O envio de notificações eletrónicas para a morada única digital, nos termos previstos no presente decreto -lei, apenas pode ser efetuado através do serviço público de notificações eletrónicas. 

5 — A morada única digital associada ao serviço público de notificações eletrónicas é única e serve toda a Administração Pública.

EPE - Competências, regras e procedimentos da certificação das aprendizagens

Negócios Estrangeiros e Educação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 232/2012, de 6 de agosto, que estabelece as competências institucionais, assim como as regras e os procedimentos da certificação das aprendizagens, prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, dos cursos de língua e cultura portuguesas, lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no Estrangeiro.

Desporto Escolar

Com o intuito de premiar o mérito pedagógico, desportivo e organizacional das escolas e a respetiva articulação com os Projetos Educativos, a DGE convida os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas a apresentar candidatura ao Projeto DE+. Trata-se de um mecanismo de reforço do crédito horário aos Clubes de Desporto Escolar que cumprem um conjunto de critérios de qualidade conforme regulamento disponível. Este processo de candidatura decorrerá entre os dias 02-08-2017 e as 13h00 do dia 07-08-2017.


Recorda-se, ainda, que decorrem neste momento os processos de candidatura aos grupos-equipa de Nível III (até ao dia 04-08-2017) e para a constituição de Centros de Formação Desportiva (até ao dia 03-08-2017). 


Mais duas recomendações ao governo

Publicadas hoje mais duas resoluções com recomendações ao Governo;

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.


Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


E uma terceira do dia de ontem;

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Brincar e nadar em segurança

A Direção-Geral do Consumidor publicou a brochura “Brincar e nadar em segurança”, com o objetivo de estimular os pais e educadores para a adoção de procedimentos e de comportamentos que ajudem a diminuir os riscos de acidentes nas piscinas e a promover a segurança nestes espaços.

Brincar e nadar em segurança” divulga também a norma portuguesa sobre requisitos de segurança de vedações e acessos às piscinas.

Sabendo que muitos alojamentos locais, apartamentos turísticos e casas particulares arrendadas durante as férias possuem piscina, a Direção-Geral do Consumidor desenvolveu, para além da referida brochura, um conjunto de flyers em formato eletrónico, alertando para a importância da vigilância das crianças na prevenção de acidentes. Estes flyers, redigidos nas línguas portuguesa e inglesa, podem ser impressos e divulgados por todos os interessados de forma conseguir-se a maior sensibilização possível, objetivo essencial dado a premência deste tema.

A publicação e os flyers, estão também disponíveis no Portal do consumidor em www.consumidor.pt.

Flyer 1 [PDF PT]
Flyer 2 [PDF PT]
Flyer 3 [PDF PT]
Flyer 4 [PDF EN]

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 - Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02


Publicada no Diário da República a resolução que recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017


Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

Aprovada em 1 de junho de 2017.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Lista de Escolas/Agrupamentos com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

Lista
Atualizada a 1/08/2017


segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informações importantes sobre o Concurso à Mobilidade Interna

Entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 4 de agosto


 Com a realização do concurso interno no ano de 2017, nos termos do n.º 3 do art.º 6.º do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento. 


1. Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE)


1.1 Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados

1.2 O AE/ENA de provimento procedeu à identificação, na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)”, dos docentes QA/QE aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 

1.3 Nesta circunstância o docente pode também concorrer, ou não, na 3ª prioridade (alínea c) do n.º 1 do art.º 28.º do referido diploma. 

1.4 Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade e é retirado da 1.ª prioridade.


2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)


2.1 Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado

2.2 Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).

3. Docente em mobilidade estatutária e outros regimes especiais para o ano 2017/2018


3.1 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, se identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2017/2018) como não tendo componente letiva atribuída, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna para o ano escolar de 2017/2018, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2017/2018, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.3 Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, posteriormente serão retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE.

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Mobilidade Interna - Manifestação de Preferências

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - mobilidade interna


Manual - candidatura a mobilidade interna


Códigos AE/ENA


Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis


Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação


SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Claudia:Users:claudiaoliveirabaltazar:Desktop:News_20170731_files:News_img4.png
Foi aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. pela Portaria n.º 213/2017 de 19 de julho.

Saiba como se candidatar a Membro Representante dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P.


Eleição dia 19 de setembro

A Comissão Eleitoral designou o dia 19 de setembro de 2017 para a realização do ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
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Esteja atento ao Portal da ADSE para acompanhar e participar neste processo eleitoral.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação

Publicada no Diário da República de ontem, dia 26 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série I de 2017-07-26


Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública 

Projetos Estratégicos para a Educação (na página 11 do documento) visam, de forma economicista, manter ou aumentar a centralização, formatando procedimentos em plataformas informáticas, onde se inclui a própria gestão das Escolas e Agrupamentos.