sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Bom fim de semana!

Nuno Crato desclassificado!

A discussão ia ficar-se pelo número de professores que fizeram ou não a muito polémica prova de avaliação, mas Nuno Crato tem especial habilidade para atear fogos sem precisar de combustível. As desconfianças manifestadas pelo ministro em relação às Escolas Superiores de Educação equivalem a um número de malabarismo: sem apresentar dados ou números (que existem, mas que ele ignorou), deixou no ar a suspeição de que os professores não estariam a ser bem formados de raiz o que, supõe-se, justificaria a existência das actuais avaliações. Azar de Crato, só um número ínfimo de cursos sucumbiram ao crivo da Agência para a Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (seis em mais de 300). Se o problema fosse esse, em lugar de criar novo e artificial “filtro” de qualidade, o ministro tinha a obrigação de corrigir, a tempo, os erros de que suspeita. Como não o fez nem sugeriu fazê-lo, é o ministro quem sai desclassificado.

Petição: Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

Para: Exma Sra Presidente da Assembleia da Republica

Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

Somos Pais e Encarregados de Educação preocupados com a falta de qualidade e segurança na escola pública. 
Propomos e defendemos a revisão da legislação vigente, nomeadamente da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define as fórmulas de cálculo dos rácios do pessoal não docente a trabalhar nas escolas e agrupamentos. 
A portaria deve ser alterada tendo em conta o aumento do número de alunos por turma, resultante do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, que regulamenta as matrículas e constituição de turmas. A proposta de alteração também decorre da reorganização da rede escolar e da agregação de agrupamentos, constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho. 
Consideramos que a portaria deve criar condições que viabilizem uma escola de qualidade, permitindo a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, tendo em consideração as alterações que têm vindo a ser introduzidas nas políticas educativas desde 2008. As práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas nossas escolas, onde aumentam diariamente os níveis de violência e indisciplina. 
Aumentaram-se as turmas para 30 alunos numa sala; reduziu-se o número de professores na escola, aumentando as taxas de desemprego; aumentou-se o tamanho dos agrupamentos; diminui-se o número de auxiliares e assim se colocaram em risco os alunos e os projetos educativos das escolas deste país. 
Municipalizaram-se os espaços escolares, as atividades de enriquecimento curricular e a gestão do pessoal auxiliar da ação educativa; construíram-se escolas para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico sem espaços desportivos cobertos; estabeleceram-se rácios de funcionários de 1 para 40 crianças na educação pré-escolar e de 1 para 48 alunos nos outros níveis de ensino, rácios que apesar de insuficientes, não estão a ser respeitados. 
Por todos estes motivos nos juntamos para criar esta petição pública: QUEREMOS UM ENSINO PÚBLICO EQUITATIVO COM QUALIDADE E SEGURANÇA para as crianças e para os jovens portugueses. 

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tribunal Constitucional chumba a convergência das pensões


Processo n.º 1260/13 
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro 

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que "estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações". 

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados - na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto. 
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais. 

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa. 

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado. 

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas. 
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.

Aprovado aumento da idade da reforma para 66 anos

...
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.

A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.

Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.

Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.

A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.

Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.


Condições e procedimentos relativos ao período probatório

Publicado em suplemento ao Diário da República de hoje o Despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes.

...
"10 - Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório.
11 - Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas:
a) De docentes que realizam o período probatório;
b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho."

A entrevista de Nuno Crato à RTP

As inverdades, a falta de rigor no discurso e, mais uma vez, a estratégia de "dividir para reinar" não são nada dignificantes para a imagem de um ministro. 


Esta prova não faz sentido nenhum, foi um fiasco a todos os níveis e Nuno Crato é o grande derrotado

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Provas e Critérios de classificação

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - PACC
Disponibilizam-se os enunciados e os critérios de classificação da PACC

                      Prova - 100001 - 100002 - Critérios

A Prova 1000 02- Componente comum

Divulgada no site da RTP a componente comum da PACC - Prova de  Avaliação de Conhecimentos e Capacidades imposta pelo Ministério da Educação e que num grande número de escolas não se realizou.

Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

Depois da reforma que Crato está a copiar, a Suécia caiu 20 posições na leitura, 14 na matemática e 17 nas ciências.
“Entretanto, a nossa querida terra está cheia de manhosos, de manhosos e de manhosos, e de mais manhosos. E numa terra de manhosos não se pode chegar senão a falsos prestígios. É o que há mais agora por aí em Portugal: os falsos prestígios. E vai-se dizer de quem é a culpa de haver manhosos e falsos prestígios: a culpa é nossa e só nossa!” José de Almada Negreiros

1. Depois de rios de tinta corridos sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e de tudo dito sobre a ignomínia que representa, noticiou a comunicação social que a UGT havia proposto ao Governo negociações e que, na sequência dessa iniciativa, o MEC decidira dela dispensar os professores contratados com mais de cinco anos de serviço. Porém, o Aviso n.º 14.962-A/2013, publicado a 5 de Dezembro, veio dizer que não havia ninguém automaticamente dispensado. Apenas os professores naquelas condições, que informassem o MEC de que não pretendiam realizar a prova, o seriam. Mais vexame, mais burocracia, mais trapalhada. Sim, trapalhada. Porque um aviso não constitui sede legal suficiente para operacionalizar esta decisão arbitrária. Por outro lado, sobraram de imediato perguntas, que só o ministro trapalhão não alcançou: sem fundamento legal, como “informariam” o MEC aqueles que o viessem a fazer? Se outros, com menos anos de serviço, resolvessem igualmente “informar”, com que fundamento legal lhes responderia Crato? Remetê-los-ia para um qualquer recorte de jornal? Para o entendimento com a UGT? Com base em que normativo teriam os eventuais dispensados a garantia de poderem concorrer a lugares de docência, futuramente? E como seriam contados os cinco anos de serviço? Valeria, por exemplo, o eventual desempenho nos ensinos superior ou particular? 

Escrevo este artigo na véspera da realização da prova e na véspera da greve decretada por alguns sindicatos, para impedir que ela venha a consumar-se. No dia em que este artigo for dado à estampa, os professores, particularmente os do quadro, terão nas suas mãos uma oportunidade de derrotar o ministro e uma oportunidade de dizer ao país que não há professores de primeira e professores de segunda, mas, tão-só, professores. Terão a oportunidade de dizer não a uma vergonhosa monstruosidade para segregar ilegalmente do exercício da actividade docente cidadãos legalmente habilitados, porque detentores de uma licença e de um título profissionais, obtidos e regulados pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário (DL n.º 43/2007) e sindicados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (DL n.º 369/2007). Se o não fizerem, a culpa será nossa e só nossa. Nossa, como classe. Porque a questão abalroa a dignidade e a seriedade de uma profissão.

2. Como repetidas vezes aqui tenho escrito, sou reservado quanto ao significado das conclusões do PISA. Mas no quadro de relativização e de prudência com que o leio, não cabe a desonestidade intelectual que Nuno Crato manifestou quando, depois de uma semana de ensurdecedor silêncio, falou finalmente dos resultados de Portugal. De forma enviesada e escandalosamente contrastante com os tempos em que tinha o PISA como o indicador máximo da qualidade do sistema de ensino, Nuno Crato desvalorizou o que antes endeusava. Porque os nossos resultados derrotam a credibilidade de tudo o que tem dito. Porque os resultados de outros, que servem de modelo à sua política de desastre e de reconfiguração das responsabilidades do Estado, caíram na proporção inversa do nosso progresso. Com efeito, a Suécia, abundantemente referida como exemplo por via da propalada “livre escolha” e do cheque-ensino, foi ultrapassada por Portugal nas três áreas de referência (matemática, leitura e ciências). Sem que possamos atribuir a uma só causa o desaire sueco, a verdade é que, depois da reforma que Crato está a copiar, a Suécia caiu 20 posições na leitura, 14 na matemática e 17 nas ciências.

3. Penso que apenas duas vezes estive, pessoalmente, com Nuno Crato. Uma porque fomos co-apresentadores de um livro de Gabriel Mithá Ribeiro. Outra porque me convidou para uma sessão que organizou com o seu ídolo Eric Hanushek, no Tagus Park. Pouco se lhe conhece sobre ideias publicadas em matéria de Educação. No livro que lhe deu fama, citou-me. Mas foi precisamente esse livro que me mostrou a ignorância atrevida de Crato. Porque expõe a tendência precoce do autor para falar do que não conhece e ceder facilmente a preconceitos ideológicos, manhosamente apresentados como certezas. E daí para cá, tenho-me ocupado a procurar uma razão para a incoerência, para a tergiversação, para o retrocesso. A prova, o PISA e Almada Negreiros explicam: manhosice. Manhosice sem réstia de sofisticação. Porque quanto mais degradar a imagem social dos professores e mais os dividir, mais fácil será transferir milhões do público para o privado. Se não o entendermos, a culpa será nossa e só nossa.

Público, 18/12/2013
(Negrito nosso)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PACC - Gravidez de Risco e Licença de Maternidade


Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?
Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
Perguntas Frequentes no site da PACC

Petição

Carta Aberta Em Defesa Da Escola


Leia o texto Carta Aberta Em Defesa Da Escola, preencha os dados e carregue no botão assinar petição para contribuir para a mudança.

A transição do modelo sixtie da "escola para todos", para o modelo pós-modernista da "escola para quem a possa pagar"

João Ruivo - Ensino Magazine

O teimoso prosseguimento da implementação das actuais medidas de política educativa anuncia uma clara mudança de paradigma: a transição do modelo sixtie da "escola para todos", para o modelo pós-modernista da "escola para quem a possa pagar".
A grande reforma educativa sorvida dos quentes e vibrantes anos do final da década de sessenta, consubstanciada nas filosofias do Maio de 68, apontava para uma escola aberta, universal, inclusiva, interclassista, meritocrática, solidária, promotora da cidadania e, até, niveladora, no sentido que deveria esbater as desigualdades sociais detectadas à entrada do percurso escolar.
Os professores passavam a ser mediadores da aprendizagem, promotores da socialização e do trabalho partilhado. Os alunos metamorfoseavam-se em aprendentes activos, participativos, concretizadores, co-líderes da sala de aula e do rumo a dar às planificações. Os pais, descolarizados ou iletrados, por vergonhosa opção de quatro décadas de ditadura, entregavam os seus filhos naqueles centros de promoção do sucesso social. Era a escola aberta à comunidade, uma escola moderna, que se impunha à escola tradicional. Era, enfim, a escola inclusiva, aberta a todos.
Com o decorrer dos anos, os governantes, lá no alto do seu douto saber, entenderam que, já agora, os professores e a escola poderiam também cumprir uma imensidão de funções até então cometidas ao Estado, às famílias e à sociedade. Mesmo que não tivessem tido preparação para isso, os professores tinham demonstrado que sabiam desenvencilhar-se e, sobretudo, que não sabiam dizer não.
E desde então, essas passaram também a ser tarefas e funções da escola e dos seus docentes. A partir desse momento singular, passámos a ter uma escola que, por acaso, também era um local de aprendizagem formal, mas que, sobretudo, se foi desenvolvendo como um espaço de aprendizagens sociais, informais, socializadoras. E foi assim que se baralhou e se desvirtuou uma escola que, altruisticamente, queria ser para todos, transformando-a numa escola onde tudo cabia. Era a escola para tudo.
Mais recentemente, os últimos responsáveis pelo Ministério da Educação, entenderam que a escola gastava muito e os professores, numa indolência secular, pouco ou nada faziam. Que tinham poucos alunos a quem ensinar; que perdiam muito tempo na sua formação permanente; que davam demasiada importância ao "como ensinar e ao como aprender", em vez de se dedicarem a verificar as aprendizagens memorizadas; que se dedicavam demasiado a combater a exclusão escolar e social; que se envolviam muito com as famílias na educação dos jovens; que desejavam que todos os seus aprendentes estivessem na sala de aula, em comum colaboração, mesmo que alguns deles necessitassem de um apoio especial….
Em fim, modernices de quem só falava entre si "eduquês".
Aos professores, era exigido que reincarnassem de novo: que procurassem novas profissões. Que comprassem escolas. Que emigrassem. Que percebessem que o nosso sistema de ensino poderia ser muito melhor se acabassem metade das actividades desenvolvidas nas escolas e se se dispensassem cerca de 40 mil docentes.
Infelizmente não era apenas um pesadelo. Foram as opções de política educativa de que estava ao serviço do sistema financeiro internacional, dos interesses privados contra o Estado social e contra os mais desfavorecidos, os quais, por isso mesmo, seriam os que de mais ajuda necessitavam e, logo os mais prejudicados.
De resto, provaram que pouco lhes interessava o impacto negativo destas medidas na implosão da Escola Pública e no comprometimento do futuro do país. Foi a escola do "não vale nada"
O que eles não sabem nem sonham é que os professores têm dentro de si a força regeneradora do saber, da cultura e da utopia social. Modelando sabiamente os seus alunos, são os construtores de futuros. Dentro e fora da escola querem partilhar a discussão do amanhã, porque aprenderam que ter, é ceder e partilhar.
Infelizmente, como humanos que são, também erram: do seio da escola por vezes saem maus políticos e, logo, más políticas. Mas não é por isso que se deixam abater, já que exercem uma profissão que exige a reflexão permanente, a busca de consensos, e a capacidade de ser persistente, sem teimosia.
Hoje, e talvez por estarmos à beira de uma pressentida reedição dos movimentos de contestação que conduzem à mudança das sociedades, com docentes, pais e alunos a contestarem as políticas e os políticos que se enredaram nos interesses obscuros da finança internacional e na narcísica gestão das suas imagens e carreiras, fazemos nossas as palavras do título de um disco do saudoso Léo Ferré "Il n'y a plus rien?"
(Negrito nosso)

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Guia da Prova e condições de realização

Devido ao elevado número de questões colocadas sobre as condições de realização das provas,  aqui ficam as informações mais relevantes e o referido  GUIA da PROVA, bem como a alteração decorrente da publicação do Aviso nº 14712-A/2013, de 28 de novembro, para uma importante e necessária leitura.

"As condições para a realização das provas são as que abaixo se discriminam:
1. As pautas de chamada são afixadas até às 12 h do dia anterior ao da realização de cada uma das componentes da prova.
2. A componente comum será realizada no dia 18 de dezembro de 2013, com início às 10 h 30 minutos  de Portugal continental.
3. A componente comum tem a duração de 120 minutos.
...
6. Os candidatos devem apresentar-se na sala indicada para cada prova, 45 minutos antes da hora marcada para o seu início. 
7. Os candidatos devem entrar na sala 20 minutos antes da hora marcada para o início de cada prova, mediante chamada.
8. A contagem do tempo de duração de cada prova inicia-se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos candidatos.
9. Os candidatos dispõem de 5 minutos para além do tempo regulamentar de cada prova para efetuarem e registarem a soma de controlo das respostas dadas.

Os candidatos devem apresentar-se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato da inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.

O atraso na comparência dos candidatos não pode ultrapassar os 15 minutos após a hora marcada para o início da componente da prova. A estes candidatos não é concedido nenhum prolongamento, pelo que terminam a prova dentro do tempo regulamentar.

Os candidatos poderão, apenas, utilizar caneta preta de tinta indelével."

Não dispensa a leitura atenta dos seguintes documentos:

Guia da Prova - consultar aqui

Alteração - Guia da Prova - consultar aqui

Anexo I - Informação-Prova | Componente Comum


Anexo III - Folhas de respostas - Folha 1 | Folha 2 

Toda a informação no site da PACC

Conselho diretivo do IAVE

Publicada no Diário da República a Resolução do  Conselho de Ministros que designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Bom fim de semana!

Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar

Com o objetivo de prosseguir a avaliação das bibliotecas escolares, de modo a desenvolver o seu trabalho e impacto junto da escola e dos alunos, a Rede de Bibliotecas Escolares publica o 

Em paralelo com o lançamento da nova edição do modelo, é aberta, no Sistema de Informação RBE, a respetiva aplicação informática, que apoiará o processo de avaliação e se manterá aberta ao longo do ano letivo.

Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar 2014/2017

Fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública

Publicada no Diário da República de hoje, pelo Ministério das Finanças, a Portaria n.º 359/2013. D.R. n.º 242, Série I de 2013-12-13 que aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro.

IAVE divulgará brevemente os Locais de realização da Prova



Os candidatos podem obter informação sobre a escola onde devem realizar a prova, introduzindo o Código SIGRHE aqui.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Para os docentes que não manifestaram a intenção de não realizar a PACC

Tenho mais de cinco anos de serviço docente, mas não manifestei a minha intenção em não realizar a prova. Quais são as implicações desta situação?

A não manifestação da intenção em não realizar a prova implica que continua inscrito para a sua realização. Neste caso, a não comparência no dia de realização da prova não tem qualquer implicação em futuros concursos.

Locais e Escolas de realização da PACC

Todos contra a Prova

MANIFESTO 18 DE DEZEMBRO – TODOS CONTRA A PROVA

É preciso derrotar esta prova fazendo a luta por inteiro. Marquemos forte presença à porta das escolas onde houver provas marcadas.

Crato sabe que a prova não prova nada e por isso brinca com ela e com os professores. Com medo da união, isentou uns para condenar outros. Tentou dividir para reinar. Se não acabarmos hoje com a prova, amanhã é ela que leva a todos.

Depois de lançar no desemprego professores formados nas instituições que tutela, Crato quer agora varrê-los da profissão. Não aceitamos esta humilhação. Estamos prontos para combater de frente o objectivo do governo da troika que é só um: despedir professores a torto e a direito, precários e efetivos.

Nuno Crato sabe que pode perder e que pode deixar de ser ministro. Para isso, é necessária toda a solidariedade e mobilização: de sindicalizados ou não, de todos os sindicatos e associações, de alunos, de mães e pais, de cidadãos e cidadãs. Todos juntos daremos corpo a esta greve. Os professores devem recusar qualquer serviço relacionado com a prova e renunciar à vigilância dos seus colegas.

Apelamos assim a toda a comunidade educativa e a todas as pessoas solidárias com os professores e com a escola pública para que compareçam em grande número no dia 18 de Dezembro nas escolas para onde a prova está marcada. Com determinação e união não vai haver prova para ninguém.

Albertina Pena, professora, Belandina Vaz, professora, Carlos Mendes, músico, Deolinda Martin, professora, Jacinto Lucas Pires, escritor, José Mário Branco, músico, Joana Manuel, atriz, João Salaviza, cineasta, Jaime Pinho, professor, José Luís Peixoto, escritor, Isabel Louçã, professora, Inês Tavares, estudante, Luísa Costa Gomes, escritora, Manuel Grilo, professor, Mário Nogueira, professor, Miguel Reis, professor, Mariana Gomes, estudante, Paulo Guinote, professor, Silvana Paulino, professora.

Locais e Escolas na Zona Norte para a Realização da PACC

DISTRITO
LOCALIDADE
ESCOLAS
Viana do Castelo
Caminha
Agrup. Escolas Caminha

Ponte da Barca


Ponte de Lima
Agrup. Escolas Ponte de Lima

Viana do Castelo
Agrup. Escolas Monserrate


Agrup. Escolas Santa Maria Maior
Braga
Amares
Agrup. Escolas Amares

Braga
Agrup. Escolas André Soares


Agrup. Escolas Carlos Amarante


Agrup. Escolas D. Maria II


Agrup. Escolas Sá de Miranda

Guimarães
Agrup. Escolas D. Afonso Henriques


Agrup. Escolas Francisco de Holanda


Agrup. Esc.Virgínia Moura–Moreira de Cónegos
Porto
Porto
Agrup. Escolas Alexandre Herculano


Agrup. Escolas Aurélia de Sousa


Agrup. Escolas Clara de Resende


Agrup. Escolas Garcia de Orta


Agrup. Escolas Rodrigues de Freitas

Vila Nova de Gaia
Agrup. Escolas Canelas – V.N. Gaia


Agrup. Escolas D. Pedro I – Canidelo


Agrup. Escolas Dr. Costa Matos


Agrup. Escolas Oliveira do Douro


ES/3 Almeida Garrett – V.N. Gaia


ES/3 Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves-Valadares


ES/3 Inês de Castro – Canidelo
Vila Real
Vila Real
Agrup. Escolas Morgado de Mateus

Chaves
Agrup. Escolas Dr. António Granjo


Agrup. Escolas Dr. Júlio Martins
Bragança
Bragança


Mirandela
Agrup. Escolas Mirandela